consciente_Setembro2017
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O rendimento social de inserção é também uma<br />
prestação para cidadãos e famílias mais<br />
carenciadas, um apoio monetário para satisfação<br />
das necessidades básicas que se conjuga com um<br />
programa de inserção social e profissional. Não<br />
foi esquecido o apoio de natureza jurídica,<br />
salvaguardando o direito dos cidadãos a<br />
representação em processos judiciais nos<br />
tribunais.<br />
Respostas Sociais<br />
O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a<br />
atividade e o funcionamento das instituições<br />
particulares de solidariedade social ou de<br />
reconhecido interesse público sem carácter<br />
lucrativo que têm em vista a prossecução de<br />
objetivos de solidariedade social. Na área da<br />
infância, o sistema propõe um conjunto de<br />
respostas diversificadas. As amas, creche familiar<br />
(quando as amas estão associadas a uma<br />
instituição) e creche (em instituição), são<br />
serviços que têm como finalidade cuidar de<br />
crianças até aos três anos de idade, ou até<br />
atingirem a idade de ingresso no estabelecimento<br />
de educação pré-escolar, sendo que nas duas<br />
primeiras, o serviço é prestado na residência das<br />
amas. Os estabelecimentos de educação préescolar<br />
dão resposta a crianças entre os três anos<br />
e a idade de ingresso no ensino básico. Na idade<br />
escolar, os centros de atividades de tempos livres<br />
estão preparados para as atividades de lazer em<br />
períodos diários de tempo não letivo. Na área da<br />
deficiência, os apoios estão pensados para uma<br />
resposta muito precoce, iniciando a ação através<br />
da intervenção precoce, resposta que pretende<br />
garantir condições de desenvolvimento das<br />
crianças dos zero aos seis anos que apresentem<br />
alterações nas funções ou estruturas do corpo<br />
que limitam o crescimento pessoal e social, bem<br />
como das que apresentam grave risco de atraso<br />
de desenvolvimento. O apoio em regime<br />
ambulatório é uma resposta que desenvolve<br />
atividades de avaliação, orientação e intervenção<br />
terapêutica e socioeducativa, junto de crianças a<br />
partir dos sete anos. Os centros de atendimento,<br />
acompanhamento e reabilitação social e os<br />
centros de atividades ocupacionais, são respostas<br />
que pretendem assegurar o atendimento e<br />
acompanhamento a pessoas com deficiência e<br />
incapacidade através de serviços terapêuticos<br />
especializados e de atividades que visam o<br />
desenvolvimento pessoal e social, dando também<br />
suporte às famílias ou cuidadores. Para os nossos<br />
avós, os centros de convívio e centros dia, são<br />
respostas sociais direcionadas para o apoio a<br />
atividades sociais, recreativas e culturais. Para as<br />
famílias que necessitem de respostas mais<br />
efetivas e permanentes (ou por situações<br />
identificadas de risco), contamos com um<br />
conjunto de respostas que pressupõem de<br />
alguma forma a institucionalização ou integração<br />
em segundas famílias. O acolhimento familiar é<br />
uma resposta que se traduz na integração em<br />
famílias consideradas idóneas. É prevista para a<br />
área dos idosos, deficiência e infância. O<br />
alojamento coletivo é uma resposta prevista para<br />
a área dos idosos, deficiência e infância,<br />
contando com estruturas residenciais para<br />
idosos, lar residencial/residências autónomas e<br />
lar de infância e juventude/apartamento de<br />
autonomização respetivamente. Os centros de<br />
noite preveem o acolhimento noturno de pessoas<br />
idosas.<br />
Setembro CONSCIENTE 13