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Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

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N. 02 SETEMBRO 2017<br />

REVISTA TRIMESTRAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />

INFORMALIDADE COMERCIAL<br />

PARCEIROS TRABALHAM<br />

PARA A PARIDADE<br />

NA CONCORRÊNCIA<br />

COMERCIAL NO PAÍS<br />

ESPECIAL<br />

AGT prepara<br />

Implementação do IVA<br />

ENTREVISTA<br />

CSTA analisa inovações<br />

em 2018


EDITORIAL<br />

Desafios da AGT<br />

O crescimento e fortalecimento da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

(AGT) é um desafio contínuo. Cada vez mais, se torna imperiosa a<br />

fundamentação desses desafios, diante da implementação de práticas<br />

harmoniosas, dentro de princípios tributários que possam ir de<br />

encontro às reais necessidades do Estado, em benefício da população.<br />

Hermenegildo Gaspar<br />

Administrador da AGT<br />

Há sensivelmente uma década, o Executivo angolano começou a<br />

ensaiar uma etapa de reformas fiscais, que atingiram toda a estrutura<br />

funcional da administração tributária. A definição de uma<br />

política tributária adaptada à realidade do país, bem como às necessidades<br />

do seu ajustamento com as normas internacionais, é<br />

um desafio presente.<br />

Urge assim, adoptar e avançar com novos instrumentos e apostas<br />

de forma a permitir que a estrutura económica nacional não<br />

seja afectada na sua base, tendo como pano de fundo a adopção<br />

de soluções ainda não exploradas, entre as quais a adaptação de<br />

estruturas de impostos ajustadas ao contexto actual da economia.<br />

No seu discurso de investidura como Presidente da República,<br />

S. Ex.ª General João Manuel Gonçalves Lourenço, defendeu que,<br />

no decurso dos próximos cinco anos, se deve fixar a inflação em<br />

limites aceitáveis e controláveis, que obriguem a “impor regras<br />

rígidas de política cambial e de política fiscal”, apostando-se no<br />

“reforço dos sistemas de controlo de actos ilícitos (…)”, devendo<br />

isto ser entendido como um sinal claro do apoio político que a instituição<br />

necessita para a concretização de muitos dos objectivos<br />

preconizados.<br />

Naturalmente, tudo passa pela promoção de uma reforma que<br />

permita o aumento da eficácia dos serviços. Além das tarefas<br />

prioritárias, o Executivo pretende promover o Estado social, com<br />

políticas de inclusão económica e social e de redução das desigualdades,<br />

apostando num desenvolvimento que tenha ênfase no<br />

meio rural e no aumento da produção interna agrícola e industrial.<br />

Para a AGT, esse processo passa, necessariamente, pela implementação<br />

de programas internos capazes de melhorar o sistema<br />

tributário do país. Apesar de não ser uma tarefa exclusiva<br />

da AGT, é exemplo a campanha em curso de transferência do comércio<br />

informal, que permite a concorrência leal, fazendo com que<br />

os cerca de 80 por cento de agentes económicos que convivem<br />

com a informalidade possam trabalhar dentro da legislação e, neste<br />

sentido, o reforço dos métodos de fiscalização e controlo devem<br />

proporcionar o rigor necessário para atingir os objectivos internos<br />

da AGT, dado que a actividade informal interage directamente com<br />

a actividade empresarial formal.<br />

O importante é saber que é possível que as pessoas que praticam<br />

actividades à margem da lei, passem a trabalhar dentro de um<br />

mercado estruturado e melhor organizado.<br />

A reestruturação dos principais impostos, tornando o sistema<br />

tributário moderno, justo e compatível com a realidade angolana,<br />

a evolução para uma AGT actuante, produtiva e eficiente, assim<br />

como a construção de uma relação dinâmica, transparente e harmoniosa<br />

com o contribuinte, vão ser determinantes para se continuar<br />

a garantir a segurança do crescimento da economia nacional,<br />

com recursos arrecadados do sector não petrolífero.<br />

Numa perspectiva mais genérica, o sucesso de toda a política<br />

tributária passa pela prossecução da harmoniosa cobrança de impostos,<br />

tal como se procura no quadro actual de impostos, com a<br />

introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />

Para a AGT, a introdução do IVA, aliado ao aumento da base<br />

tributária, deverá garantir o incremento da arrecadação de receitas<br />

e tornar o sistema tributário mais moderno, justo e com<br />

menores distorções. Por conseguinte, a administração tributária<br />

deverá melhorar os seus processos internos, através da introdução<br />

de sistemas automatizados e de cruzamento electrónico<br />

de dados, realizando acções de comunicação e discussão com<br />

grupos de contribuintes e associações profissionais, garantindo<br />

aos profissionais, como contabilistas e advogados, um novo campo<br />

de actuação, formalização e organização das empresas existentes<br />

e que vierem a surgir, uma vez que os serviços destes serão<br />

mais solicitados.<br />

Qualquer profissional engajado no crescimento do comércio<br />

internacional, encontrará nesta perspectiva, de forma natural, o<br />

seu maior foco, tendo em atenção o aumento previsível da competitividade.<br />

A perspectiva é tão promissora, que recomenda à AGT<br />

variadas apostas nos seguintes domínios: (i) legislação, (ii) organização<br />

estrutural e tributária, (iii) tecnologias de informação, (iv)<br />

facilitação e controlo, (v) formação e (vi) divulgação.<br />

Em suma, o objectivo consiste em apostar na organização da<br />

estrutura nacional tributária, seguindo os padrões internacionais,<br />

sem descurar a necessidade imperiosa destes serem adequados à<br />

realidade regional e nacional.<br />

3


SUMÁRIO<br />

IVA É INTRODUZIDO EM JANEIRO DE 2019<br />

8<br />

30<br />

BRIGADA FISCAL INSPECCIONA<br />

500 GRANDES IMÓVEIS<br />

03 Editorial<br />

06 Tire Dúvidas<br />

07 Justinho<br />

Especial<br />

08<br />

Cooperação e intercâmbio<br />

14<br />

15<br />

IVA é introduzido<br />

em Janeiro de 2019<br />

AGT e SARS reforçam cooperação<br />

bilateral<br />

Posto Aduaneiro de Noqui recebe<br />

visita do ministro congolês do<br />

Congo Central<br />

18<br />

INFORMALIDADE<br />

COMERCIAL<br />

Propriedade<br />

Rua Teresa Afonso nº 2,<br />

Caixa Postal nº 1254, Luanda<br />

Telefone: (+244) 919737761<br />

http://www.agt.minfin.gov.ao<br />

info@agt.minfin.gov.ao<br />

www.facebook.com/AGTAngola<br />

Director<br />

Sílvio Burity<br />

Coordenação Editorial<br />

Leonor Zua Miguel<br />

Redação e Edição<br />

Gabinete de Comunicação<br />

Institucional (GCI)- AGT<br />

Colaboradores<br />

Altair Marta, Nelni Martins<br />

e Francisco Sivone<br />

Fotografia<br />

Gabinete de Comunicação<br />

Institucional (GCI)- AGT<br />

Design e Paginação<br />

ZWELA<br />

Impressão e Acabamento<br />

Damer Gráfica<br />

Tiragem<br />

5 mil exemplares<br />

Periodicidade<br />

Trimestral<br />

Distribuição<br />

AGT<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

4


SUMÁRIO<br />

16<br />

Renovado o apoio ao combate do<br />

comércio ilegal da vida selvagem<br />

17<br />

Factos<br />

18<br />

19<br />

OMA realiza operação conjunta<br />

para combater a falsificação e a<br />

pirataria<br />

Opinião<br />

22<br />

Conjuntura<br />

24<br />

25<br />

27<br />

Informalidade comercial<br />

Parceiros trabalham para paridade<br />

na concorrência comercial no país<br />

Altair Marta<br />

Perspectivas de um IVA para Angola<br />

Primeira Região <strong>Tributária</strong> recebe<br />

responsáveis da Chevron na sua sede<br />

Entidades governamentais analisam<br />

o controlo da informalidade comercial<br />

Assinado protocolo sobre tributação<br />

petrolífera<br />

Pareceres<br />

28<br />

Circular para veículos de transporte<br />

de mercadoria a três rodas<br />

Tributação<br />

30<br />

Brigada fiscal inspecciona 500<br />

grandes imóveis<br />

44<br />

ANGOLA INTRODUZ<br />

MÓDULOS DO<br />

ASYCUDA WORLD<br />

Receita <strong>Tributária</strong><br />

32<br />

Entrevista<br />

Receita semestral cresce 36,9 por cento<br />

38 Conselho Superior Técnico Aduaneiro<br />

assegura inovações em 2018<br />

Opinião<br />

42<br />

Nelni Martins<br />

A contribuição da AGT na facilitação<br />

do comércio<br />

Reportagem<br />

44<br />

Angola introduz módulos<br />

do ASYCUDA World<br />

38<br />

ENTREVISTA COM<br />

SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />

Fiscalidade<br />

48<br />

Fiscalização confisca<br />

83 quilogramas de cocaína<br />

Opinião<br />

50<br />

Consultório<br />

52<br />

54<br />

Calendário Fiscal<br />

Educação Fiscal<br />

56<br />

Perfil<br />

59<br />

Francisco Sivone<br />

Finalidade extra-fiscal do imposto<br />

aduaneiro<br />

Anotações sobre inconstitucionalidade<br />

das penhoras<br />

AGT leva a educação fiscal<br />

até ao cidadão<br />

Eurídice Alves<br />

“Gosto de desafios, porque<br />

quebram a rotina”<br />

Nossa Gente<br />

62<br />

Filda 2017 atribui dois Leões<br />

de Ouro à AGT<br />

64<br />

66<br />

Sugestão de Leitura<br />

Curiosidades<br />

Dez conselhos para organizar os<br />

seus impostos no Natal<br />

5


TIRE DÚVIDAS<br />

Citações<br />

Os resultados provêm do aproveitamento<br />

das oportunidades e<br />

não da solução dos problemas. A solução<br />

de problemas só restaura a normalidade.<br />

As oportunidades significam explorar<br />

novos caminhos”. Peter Drucker<br />

Angola vive, actualmente, um<br />

cenário de implementação do<br />

processo de diversificação da economia,<br />

como pressuposto fundamental para o<br />

desenvolvimento e prosperidade. Tal<br />

processo passa, certamente, pelo desenvolvimento<br />

da agricultura e do sector<br />

industrial, dando robustez ao sector<br />

produtivo por todo o país. Para o efeito,<br />

será necessário garantir a manutenção<br />

das funções da moeda nacional como<br />

meio de troca, unidade de conta, reserva<br />

de valor e instrumento de poupança,<br />

investimento e crédito”. Walter Filipe da<br />

Silva (Governador do BNA)<br />

Somente uma crise, real ou<br />

pressentida, possibilita reais<br />

mudanças. Quando a crise ocorre, as<br />

acções que são tomadas dependem das<br />

ideias que estão disponíveis. Esta, eu<br />

acredito, é a nossa função básica: desenvolver<br />

alternativas às políticas existentes,<br />

mantê-las vivas e disponíveis até<br />

que o que era politicamente impossível<br />

se torne inevitável”. Milton Friedman<br />

Facilitar, desburocratizar, tornar<br />

mais cómodo e célere o relacionamento<br />

entre a Administração Geral<br />

<strong>Tributária</strong> e o contribuinte é, de facto, um<br />

objectivo que tem norteado toda a acção da<br />

instituição. Daí a nossa aposta na informatização<br />

e actualização do sistema tributário,<br />

no sentido de se criar um sistema articulado,<br />

centralizado, para melhor conforto<br />

do contribuinte, no cumprimento das leis e<br />

procedimentos tributários”. Sílvio Franco<br />

Burity (Presidente do Conselho de Administração<br />

da AGT)<br />

A crescente interdependência<br />

dos países na economia globalizada<br />

e a tendência de inclusão de<br />

novas regras nas relações económicas<br />

internacionais, têm limitado o espaço<br />

político dos Estados dos países em desenvolvimento,<br />

em particular nas áreas<br />

do comércio, investimento e desenvolvimento<br />

industrial. Por isso, é importante<br />

que haja flexibilidade política na implementação<br />

dos compromissos internacionais,<br />

no domínio do comércio e desenvolvimento”.<br />

Fiel Constantino (Ministro<br />

do Comércio - 14ª Conferência da ONU<br />

sobre Comércio e Desenvolvimento)<br />

Já tenho escrito e falado que<br />

a sustentabilidade de qualquer<br />

dívida pública não se mede apenas<br />

pelo seu rácio. A taxa real de crescimento<br />

do PIB e a taxa de juro efectiva de médio<br />

prazo são os elementos essenciais de<br />

análise”. Alves da Rocha (Economista<br />

e director do CEIC)<br />

Cartas<br />

A empresa de contabilidade e fiscalidade KUSTUS, Lda.,<br />

enviou ao Conselho de Administração da AGT (Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong>), a 13 de Setembro, uma<br />

nota de felicitação pelo ‘Portal do Contribuinte’, no qual<br />

enaltece o empenho dos profissionais que nele interagem<br />

com o público.<br />

“A KUSTUS, LDA, aproveita a oportunidade para reiterar<br />

os seus melhores cumprimentos! Serve a presente<br />

nota, para dar os nossos parabéns à Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong> pelo bom funcionamento do<br />

Portal do Contribuinte. A equipa de luxo, que é incansável,<br />

mesmo sendo nós muito exigentes, consegue sempre atender<br />

à altura da nossa exigência. Calculamos e pagamos impostos<br />

desde 1995 e nunca foi tão rápido e seguro como agora.<br />

Temos dois relações públicas há mais de cinco anos, cuja<br />

missão principal era ir à repartição fiscal pagar impostos<br />

mensais e anuais dos nossos clientes e, apesar de ser com<br />

cheque visado, sempre tivemos muito receio, devido às burlas<br />

que existem.<br />

Para eles não perderem o emprego, pois, agora é tudo<br />

pago via Portal do Contribuinte, aconselhámo-los a estudarem<br />

contabilidade e, hoje, já são estagiários assistentes no<br />

nosso departamento de contabilidade e fiscalidade.<br />

Queríamos partilhar com o Conselho de Administração da<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> esta nossa boa-nova. Por<br />

isso, bem-haja ao Portal do Contribuinte!”<br />

A gerência da KUSTUS<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

6


JUSTINHO<br />

Conselhos do Justinho<br />

Justinho é o personagem que dá rosto à Campanha de Sensibilização para o Pagamento de<br />

Impostos (CSPI). Rapaz sério e justo, Justinho é um modelo de honestidade e cidadania, que<br />

percorre o País para ajudar as pessoas a mudarem a maneira de pensar sobre a importância<br />

do pagamento dos impostos e o seu impacto na melhoria das condições de vida da população,<br />

além de mostrar a importância dos impostos para o desenvolvimento do País. Técnico<br />

tributário empenhado, Justinho possui uma mala fantástica com capacidade para transformar<br />

o dinheiro colectado dos impostos em bens úteis à sociedade. Num ápice, o dinheiro<br />

transforma-se em livros escolares, carros de bombeiros, escolas, estradas ou hospitais.<br />

A IMPORTÂNCIA DOS IMPOSTOS<br />

PARA O PAÍS<br />

Afinal para que servem os impostos?<br />

Aquilo a que chamamos imposto é o<br />

dinheiro que os adultos e as empresas<br />

devem entregar ao Estado.<br />

Os impostos recolhidos pelo Estado<br />

servem para melhorar os serviços públicos,<br />

nas áreas da saúde, educação,<br />

segurança, cultura e desporto.<br />

A Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

(AGT) tem a responsabilidade de recolher<br />

os impostos em nome do Estado.<br />

Todas as pessoas e empresas devem<br />

pagar a sua justa parte de impostos,<br />

agindo assim como contribuintes.<br />

É com a recolha destes impostos<br />

que o Estado funciona e paga aos seus<br />

funcionários, constrói escolas, hospitais<br />

e estradas, financia programas de<br />

geração de emprego e apoia os mais<br />

carenciados através de programas de<br />

apoio social.<br />

Quem não paga os seus impostos<br />

está não só a cometer uma infracção<br />

fiscal, como a prejudicar, seriamente,<br />

todos os outros cidadãos e, de uma<br />

forma muito particular, aqueles que<br />

cumprem as suas obrigações e contribuem<br />

com os seus impostos, para o<br />

bem-estar de todos.<br />

7


ESPECIAL<br />

AGT PREPARA IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO<br />

IVA é introduzido<br />

em Janeiro de 2019<br />

Angola, através da Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), prepara-se para introduzir a partir<br />

de 1 de Janeiro de 2019, e de forma gradual, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />

Entre os países da SADC, Angola é o único cujos contribuintes ainda não tomaram contacto<br />

com o IVA, um dos impostos mais comedidos para as melhores práticas internacionais de<br />

tributação. Nesta entrevista, o administrador da AGT, Hermenegildo Gaspar, explica como<br />

funciona o IVA e quais os principais passos para a sua real efectivação no país.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que é o Imposto sobre<br />

o Valor Acrescentado?<br />

Hermenegildo Gaspar: O Imposto sobre<br />

o Valor Acrescentado (IVA) é um<br />

imposto indirecto que tributa o consumo.<br />

É plurifásico, de incidência ampla<br />

e abrange de forma generalizada as<br />

transacções de bens e prestação de<br />

serviços, abarcando pontos de produção,<br />

distribuição e comercialização,<br />

baseado no método subtractivo da liquidação<br />

e dedução. Assim sendo, afigura-se<br />

necessária a substituição ou<br />

modelagem do imposto, com vista a<br />

tornar a tributação do consumo mais<br />

produtiva, eficiente e neutra, à semelhança<br />

do que ocorre nos impostos de<br />

tipo IVA.<br />

<strong>Tributária</strong>: Para quando a implementação<br />

em Angola?<br />

Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />

do IVA em Angola requererá a aprovação<br />

de legislação referente ao imposto,<br />

bem como a revogação do actual<br />

imposto de consumo. Contudo,<br />

a introdução do imposto irá também<br />

requerer a aprovação de alterações a<br />

outros diplomas legislativos. No que<br />

respeita a diplomas legislativos na<br />

área fiscal, serão necessárias alte-<br />

A tributação do consumo far-se-á,<br />

essencialmente, a partir da introdução ou<br />

evolução do actual imposto de consumo para<br />

um imposto do tipo IVA, adequado à estrutura<br />

socioeconómica angolana”.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

8


ESPECIAL<br />

rações ao Código Geral Tributário, ao<br />

Imposto de Sisa, ao Código do Imposto<br />

de Selo, à Contribuição Especial sobre<br />

as Operações Bancárias e, num caso<br />

específico, à Lei Sobre a Tributação<br />

das Actividades Petrolíferas. Serão<br />

igualmente necessárias alterações<br />

ao regime jurídico de facturas e documentos<br />

equivalentes. A tributação<br />

do consumo far-se-á, essencialmente,<br />

a partir da introdução ou evolução<br />

do actual imposto de consumo para<br />

um imposto do tipo IVA, sem efeitos<br />

de cascata, adequado à estrutura socioeconómica<br />

angolana, devendo para<br />

o efeito a administração dominar a lógica<br />

de funcionamento do imposto e<br />

colher experiências estrangeiras, em<br />

especial as existentes em contextos<br />

socioeconómicos similares.<br />

A AGT está a<br />

preparar o desenho<br />

dos procedimentos<br />

administrativos,<br />

informáticos e dos<br />

sistemas de informação,<br />

para colocar em<br />

prática o novo modelo<br />

de tributação do<br />

consumo, bem como<br />

a sua divulgação junto<br />

dos funcionários e<br />

contribuintes”.<br />

<strong>Tributária</strong>: Para quando a entrada em<br />

vigor e que público será abrangido?<br />

Hermenegildo Gaspar: Perspectiva-se<br />

que a fase de implementação do Código<br />

do IVA entre em vigor no dia 1 de Janeiro<br />

de 2019 e que seja aplicada de forma<br />

gradual, começando com os grandes<br />

contribuintes, por um período de dois<br />

anos, estendendo-se posteriormente<br />

aos restantes contribuintes, sem prejuízo<br />

de serem criadas condições<br />

para aqueles que queiram solicitar<br />

a sua inclusão logo após a entrada<br />

em vigor do diploma.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que implica<br />

a introdução do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />

do IVA implica a admissão de um imposto<br />

que tribute o consumo, atendendo<br />

à lógica de incidências sobre<br />

o valor acrescentado nas diversas<br />

fases da cadeia produtiva, com possibilidades<br />

de dedução do imposto<br />

suportado nas fases antecedentes. A<br />

sua introdução decorre de problemas<br />

actualmente levantados pelo sistema<br />

de tributação monofásico, incidente<br />

na fase de produção, nomeadamente a<br />

subsistência de situações de cascata<br />

(imposto sobre imposto), em alguns<br />

casos e de perda de receita potencial<br />

ao longo da cadeia de valor. Adicionalmente,<br />

o Imposto sobre o Valor<br />

Acrescentado corresponde às melhores<br />

práticas internacionais, sendo<br />

amplamente utilizado por países com<br />

estruturas económicas, estágios de<br />

desenvolvimento e capacidade administrativa<br />

distintos.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que é que o país tem feito<br />

de forma a instituir este imposto?<br />

Hermenegildo Gaspar: Está a ser desenvolvido<br />

um estudo profundo sobre<br />

os aspectos que suscitam a necessidade<br />

de adopção do IVA, que podemos<br />

designar como “IVA Angolano”. Poderemos<br />

aqui instituir certos impostos<br />

especiais de consumo, justificados<br />

por razões financeiras e extra-financeiras<br />

(bebidas alcoólicas, tabaco,<br />

e eventualmente, veículos pesados<br />

de luxo e produtos derivados do petróleo),<br />

bem como a racionalização e<br />

modernização do imposto de selo, que<br />

deverá abranger realidades, como as<br />

perações financeiras que não sejam<br />

tributadas em sede do IVA, constando<br />

de um instrumento normativo autónomo<br />

com as características dos actuais<br />

códigos tributários.<br />

<strong>Tributária</strong>: Qual a relação entre o IVA<br />

e os demais impostos, em especial<br />

o Imposto de Consumo (IC)?<br />

Hermenegildo Gaspar: No âmbito dos<br />

objectivos definidos pelas Linhas Gerais<br />

do Executivo para a Reforma <strong>Tributária</strong>,<br />

aprovado pelo Decreto Presidencial<br />

n.º 50/11, de 15 de Março, com<br />

vista à adaptação da legislação à nova<br />

realidade económica e social do país,<br />

9


ESPECIAL<br />

a prática tributária e as experiências<br />

vivenciadas revelam a necessidade da<br />

realização de alguns ajustes no plano<br />

legislativo, nomeadamente no domínio<br />

do Imposto de Consumo. A revisão e<br />

consequente republicação do regulamento<br />

do Imposto de Consumo, aprovado<br />

pelo Decreto Legislativo Presidencial<br />

n.º 3-A/14, de 21 de Outubro,<br />

visa aprimorar alguns aspectos deste<br />

regime em relação ao anterior, iniciado<br />

na década dos anos 80, nomeadamente,<br />

uma maior clarificação no que<br />

respeita à figura de sujeito passivo, as<br />

obrigações de liquidação e pagamento,<br />

bem como a correcta identificação do<br />

titular do encargo do imposto por via<br />

do mecanismo da repercussão.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que explica o descrito<br />

anteriormente...<br />

Hermenegildo Gaspar: De acordo com<br />

as linhas gerais do Executivo para a<br />

reforma tributária, no que concerne ao<br />

definido no ponto 1.4.3. – Prioridades<br />

de Intervenção no Plano Legislativo,<br />

“a tributação do consumo far-se-á essencialmente<br />

a partir da introdução ou<br />

evolução do actual Imposto de Consumo<br />

para um imposto do tipo IVA, sem<br />

efeitos de cascata, adequado à estrutura<br />

socioeconómica angolana, devendo,<br />

para o efeito, a administração<br />

dominar a lógica de funcionamento do<br />

imposto”.<br />

<strong>Tributária</strong>: Quais as vantagens do IVA<br />

para o sistema fiscal angolano?<br />

Hermenegildo Gaspar: A grande vantagem<br />

do IVA é o alargamento da base<br />

tributária. A adopção do IVA por parte<br />

dos países em vias de desenvolvimento<br />

tem sido, sem dúvida, uma das mais<br />

importantes medidas de política fiscal<br />

a nível mundial. Os seus defensores<br />

argumentam que o IVA tem servido<br />

como uma ferramenta útil para aumentar<br />

a receita fiscal dos governos.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que se afigura para os<br />

diversos sectores da economia?<br />

Hermenegildo Gaspar: Na implementação<br />

do IVA várias situações serão<br />

acauteladas, tendo em conta a realidade<br />

angolana e a protecção de diferentes<br />

sectores da economia, a<br />

destacar:<br />

• Alguns sectores de actividade,<br />

tais como: banca, seguros, telecomunicações,<br />

petrolíferas e diamantíferas,<br />

propondo que o IVA seja retido na fonte<br />

por estas entidades que beneficiam<br />

de bens e serviços de modo a reduzir<br />

a fuga ao imposto, quando os serviços<br />

são prestados a estas entidades;<br />

• Criação de um regime especial<br />

de tributação do IVA para os micro-empresas,<br />

de modo a proteger<br />

os empreendedores com rendimentos<br />

reduzidos;<br />

• Criação de regras especiais de<br />

isenção para os sectores da agricultura,<br />

pecuária, piscatório, aquícola, sil-<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

10


ESPECIAL<br />

vícola e para actividades de avicultura<br />

e apicultura;<br />

• Manutenção de um regime de<br />

isenção sobre as importações de bens<br />

de primeira necessidade, bem como a<br />

regra de isenção no princípio da equiparação<br />

das isenções;<br />

• Manutenção da regra de isenção<br />

ao sector petrolífero nas áreas de<br />

pesquisa e desenvolvimento.<br />

<strong>Tributária</strong>: A AGT está preparada,<br />

a nível de recursos humanos e tecnológicos,<br />

para operacionalizar a tributação<br />

em sede do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: Para a implementação<br />

do IVA foi criado um grupo<br />

técnico de implementação do Imposto<br />

sobre o Valor Acrescentado, denominado<br />

GTIIVA, por despacho do Presidente<br />

do Conselho de Administração<br />

da AGT, como uma estrutura técnica<br />

e administrativa ad hoc, que se integra<br />

no Centro de Estudos Tributários<br />

(CET) da Administração Geral <strong>Tributária</strong>.<br />

O GTIIVA está encarregue de desenvolver<br />

os trabalhos preliminares<br />

sobre a implementação do IVA, acrescentando,<br />

designadamente, o desenho<br />

conceitual, o pacote legislativo e<br />

regulamentar, a gestão operacional e<br />

tecnológica e o acompanhamento do<br />

processo pós-implementação.<br />

<strong>Tributária</strong>: O processo implica inovação<br />

e mais responsabilidades...<br />

Hermenegildo Gaspar: A AGT está<br />

a preparar o desenho dos procedimentos<br />

administrativos, informáticos<br />

e dos sistemas de informação, para<br />

colocar em prática o novo modelo de<br />

tributação do consumo, bem como a<br />

divulgação do novo modelo de tributação<br />

junto dos funcionários e dos<br />

contribuintes através de processos<br />

de formação e informação específica,<br />

actuando como uma questão decisiva<br />

para o êxito da reforma. Não obstante,<br />

deverá ser garantido que na efectiva<br />

entrada em vigor do Código do IVA estejam<br />

preparadas e testadas todas as<br />

condições do sistema informático para<br />

O IVA corresponde às melhores práticas<br />

internacionais, sendo amplamente utilizado<br />

por países com estruturas económicas,<br />

estágios de desenvolvimento e capacidade<br />

administrativa distintos”.<br />

atender às novas demandas do IVA,<br />

depois de bem definidos os cronogramas<br />

de funcionamento do SIGT e do<br />

ASYCUDA, com a participação activa<br />

dos funcionários da AGT.<br />

<strong>Tributária</strong>: Ao nível da região da ADC,<br />

quantos países já implementaram o<br />

IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: A experiência<br />

internacional demonstra que o IVA<br />

funciona, de acordo com a realidade<br />

de cada país, em 160 países, dos quais<br />

54 são africanos. A nível da região<br />

da SADC (Comunidade de Desenvolvimento<br />

da África Austral), Angola é<br />

o único membro que até ao momento<br />

ainda não implementou um imposto<br />

desta natureza.<br />

<strong>Tributária</strong>: Qual será a taxa para Angola?<br />

Hermenegildo Gaspar: Não se sabe<br />

ainda, ao certo, qual será a taxa<br />

aplicável. Contudo, está a ser feito<br />

um estudo mais adequado à<br />

nossa realidade, sem prejuízo de<br />

termos um alinhamento com as<br />

taxas do imposto de consumo actualmente<br />

em vigor.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que objectivos a AGT pretende<br />

alcançar com a implementação<br />

do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: O objectivo<br />

é o alargamento da base tributária e<br />

o alinhamento com as práticas internacionais<br />

para o desenvolvimento do<br />

país. É importante não descurar que<br />

a implementação do IVA em Angola<br />

11


ESPECIAL<br />

Serão criados<br />

regimes especiais na<br />

aplicação do IVA aos<br />

microempreendedores,<br />

com uma taxa fixa<br />

anual, semestral ou<br />

trimestral, bem como<br />

a criação de isenções<br />

aos produtos agrícolas,<br />

medicamentos e<br />

produtos alimentares<br />

de grande peso<br />

no orçamento<br />

das famílias mais<br />

necessitadas”.<br />

pressupõe suprir determinadas contingências,<br />

designadamente, a baixa<br />

cultura fiscal, promovendo o surgimento<br />

de mais profissionais de contabilidade,<br />

auditoria e de direito, o reforço<br />

do capital humano com experiência<br />

necessária, quer no sector público,<br />

quer no sector privado e a implementação<br />

de sistemas informáticos eficientes<br />

e robustos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Tudo estará acautelado<br />

na legislação?<br />

Hermenegildo Gaspar: Pretende-se<br />

que a legislação do IVA de Angola consagre<br />

um IVA SLIM:<br />

• simples, local e moderno.<br />

• Simples, na medida em que deverá<br />

consagrar um âmbito lato de aplicação<br />

do imposto, com um número<br />

mínimo de excepções e cálculos do<br />

imposto simplificados, nomeadamente<br />

no que respeita à base tributável, à localização<br />

das operações tributáveis e<br />

ao exercício do direito à dedução.<br />

• Local, na medida em que deverá<br />

ser adequada às realidades locais e ao<br />

contexto socioeconómico de Angola,<br />

designadamente, através da exclusão<br />

da base tributável de alguns bens e<br />

serviços por razões de cariz socioeconómico<br />

ou de simplificação e ao<br />

mesmo tempo, da inclusão de regimes<br />

especiais para pequenos contribuintes<br />

e de regras especiais aplicáveis à tributação<br />

do sector petrolífero.<br />

• Moderno, na medida em que deverá<br />

consagrar um IVA, à medida do<br />

possível, digital, designadamente através<br />

da digitalização das obrigações<br />

declarativas e de facturação e a inclusão<br />

das mais inovadoras práticas internacionais<br />

no combate à evasão e à<br />

fraude fiscal.<br />

<strong>Tributária</strong>: Há condições a nível<br />

de controlo informático para a sua<br />

implementação?<br />

Hermenegildo Gaspar: As condições<br />

internas estão a ser criadas, quer a<br />

nível dos recursos humanos (capacitação),<br />

quer a nível tecnológico. Pretende-se<br />

fazer alterações no Regime<br />

Jurídico das Facturas e Documentos<br />

Equivalentes de acordo com a realidade<br />

angolana, para o asseguramento do<br />

IVA no contexto existente, bem como a<br />

introdução do regime das facturações<br />

electrónicas.<br />

<strong>Tributária</strong>: Como ficam as empresas<br />

sem contabilidade organizada,<br />

diante do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: Serão criados<br />

regimes especiais na aplicação do IVA<br />

aos microempreendedores, com uma<br />

taxa fixa anual, semestral ou trimestral<br />

por definir, bem como a criação de<br />

isenções aos produtos agrícolas (primeira<br />

cadeia de distribuição da colheita),<br />

aos medicamentos e aos produtos<br />

alimentares de grande peso no orçamento<br />

das famílias mais necessitadas,<br />

com o alinhamento da cesta básica<br />

prevista na Pauta Aduaneira.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que medidas estão a ser<br />

traçadas para evitar a evasão fiscal<br />

em sede do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />

de normas para efeitos do combate à<br />

elisão, evasão e fraude fiscal, regras<br />

gerais anti-abuso e de responsabilidade<br />

de terceiros por evasão e fraude,<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

12


ESPECIAL<br />

em conjugação com as regras especiais<br />

destinadas a combater tipos específicos<br />

de abuso ou evasão. À AGT<br />

impõem-se desafios estruturantes<br />

quanto à necessidade de definir um<br />

imposto com base nas melhores práticas<br />

internacionais (todavia, adequado<br />

ao contexto nacional), reduzir a complexidade<br />

do imposto e promover a<br />

desmaterialização e simplificação dos<br />

procedimentos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que acções são necessárias<br />

para a sua implementação?<br />

Hermenegildo Gaspar: No que à sua<br />

implementação respeita, tendo em<br />

conta a complexidade deste imposto e<br />

o seu carácter inovador no panorama<br />

tributário angolano, podemos definir,<br />

de acordo com experiências internacionais<br />

comparáveis, pressupostos<br />

essenciais para garantir uma transição<br />

com sucesso e redução de possíveis<br />

fraudes e evasões fiscais de um regime<br />

do Imposto de Consumo para um<br />

regime do tipo IVA, nomeadamente:<br />

• Estruturar taxas simples e de<br />

valor relativamente baixo, de forma a<br />

não criar uma tributação excessiva,<br />

que fomente práticas fraudulentas e<br />

de evasão fiscal;<br />

• Criar um limiar de inclusão obrigatória<br />

inicialmente elevada, mas<br />

progressivamente reduzido, para ir<br />

acompanhando o grau crescente de<br />

formalização dos agentes económicos;<br />

• Construir um sistema de devolução<br />

do IVA restritivo, privilegiando-se<br />

outros sistemas de dedução<br />

do imposto anteriormente suportado,<br />

de modo a evitar esquemas de devolução<br />

indevida;<br />

• Implementar isenções limitadas e<br />

bem sustentadas, promovendo a cultura<br />

de impostos abrangentes e justos;<br />

• Fomentar e facilitar o relacionamento<br />

dos contribuintes com a Administração<br />

<strong>Tributária</strong> e aumentando a<br />

visibilidade das suas operações;<br />

• Definir um período alargado entre<br />

publicação e entrada em vigor do<br />

Código do IVA, para permitir a atempada<br />

adaptação à nova legislação, nomeadamente,<br />

na aquisição de programas<br />

informáticos de suporte;<br />

• Gerar um sistema de facturas<br />

uniformizado, que garanta a qualidade<br />

das facturas emitidas, como base<br />

de todos os sistemas de tributação<br />

de consumo.<br />

<strong>Tributária</strong>: Neste contexto, haverá<br />

colaboração com associações ou<br />

organizações empresariais angolanas<br />

e internacionais?<br />

Hermenegildo Gaspar: A AGT pretende<br />

colaborar com associações<br />

ou organizações angolanas, sendo<br />

que numa primeira fase irá trabalhar<br />

directamente com a Ordem dos<br />

Contabilistas de Angola (OCPCA) e<br />

a Ordem dos Advogados de Angola<br />

(OAA). Numa segunda fase, haverá<br />

uma auscultação das demais associações<br />

e confederações angolanas, no<br />

sentido de acolher as contribuições<br />

para o diploma e os problemas existentes<br />

no mercado angolano, acautelando-os<br />

no pacote legislativo. A<br />

nível internacional serão solicitados<br />

apoios técnicos, seguindo as recomendações<br />

de organismos internacionais<br />

como o FMI, ATAF, TADAT, CIAT,<br />

SADC, CPLP e OCDE, entre outros.<br />

13


COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />

PROJECTADOS ACORDOS BILATERAIS<br />

AGT e SARS reforçam<br />

cooperação bilateral<br />

A<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) e a South African<br />

Revenue Services (SARS - Serviços de Receita<br />

da África do Sul) estão empenhadas no reforço das<br />

relações bilaterais, visando o estreitamento da cooperação<br />

no campo aduaneiro e fiscal.<br />

No âmbito dos contactos efectivados no segundo trimestre<br />

deste ano, as relações entre as duas administrações podem vir<br />

a evoluir para acordos mutuamente vantajosos no campo da<br />

assistência administrativa, em matéria aduaneira e de informação<br />

fiscal.Nos últimos meses, as duas administrações esforçaram-se<br />

em manter contactos, através de reuniões técnicas,<br />

com o objectivo de buscar consenso para a assinatura de<br />

acordos. Na perspectiva da administração tributária angolana,<br />

há necessidade de uma intensificação da troca de experiências<br />

no campo dos procedimentos sobre o trânsito aduaneiro<br />

e da “paragem única de fronteira”, da capacitação em matéria<br />

de preços de transferência, de implementação do quadro inclusivo<br />

(Erosão da Base e Transferência de Lucros - BEPS), da<br />

assistência técnica no âmbito da implementação do Sistema<br />

Integrado de Gestão (ASYCUDA World) e da implementação do<br />

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />

Dada a experiência da administração tributária sul-africana,<br />

a AGT pode ainda esperar dos SARS um ambiente seguro<br />

para uma consolidada assistência técnica à Brigada Canina e<br />

no adestramento de cães farejadores, entre outras áreas de<br />

capital interesse na cooperação bilateral existente.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

14


COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />

PRIMEIRA REGIÃO TRIBUTÁRIA<br />

Posto Aduaneiro de Noqui<br />

recebe visita do ministro<br />

congolês do Congo Central<br />

Uma delegação proveniente da<br />

região do Congo Central, na<br />

República Democrática do<br />

Congo (RDC), encabeçada pelo<br />

ministro provincial do interior do Congo<br />

Central, Felicien Mbedi Ya Kitenbidi,<br />

efectuou a 26 de Julho, uma visita de<br />

cortesia ao posto aduaneiro do Noqui,<br />

na província do Zaire.<br />

A visita, integrada por cinco elementos,<br />

teve como foco o agradecimento à<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />

pela forma como acolheu e recepcionou<br />

os seus homólogos congoleses, aquando<br />

da invasão protagonizada por populares<br />

congoleses no dia 25 de Julho<br />

nas instalações da DGDA, na Angofronteire,<br />

a localidade fronteiriça com o<br />

município do Noqui.<br />

No encontro, o ministro Felicien<br />

Mbedi Ya Kitenbidi teceu palavras de<br />

agradecimento aos órgãos fronteiriços<br />

angolanos, nomeadamente ao Serviço<br />

de Migração e Estrangeiros (SME), à<br />

Polícia de Guarda Fronteira, Polícia Fiscal<br />

e AGT, pela assistência e protecção<br />

dada aos funcionários congoleses.<br />

O Posto Aduaneiro do Noqui, sito no<br />

município com o mesmo nome, na província<br />

do Zaire, é um dos serviços da<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> adstrito<br />

à 1ª Região <strong>Tributária</strong>, que compreende<br />

as províncias de Cabinda e Zaire.<br />

15


COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />

DIA MUNDIAL DO ELEFANTE<br />

Renovado o apoio<br />

ao combate do comércio<br />

ilegal da vida selvagem<br />

A<br />

Organização Mundial das Alfândegas<br />

(OMA) estima que entre<br />

80 a 100 elefantes são mortos<br />

diariamente, principalmente por<br />

força da exploração do marfim. Esta situação<br />

tem um reflexo imediato no número<br />

actual de elefantes, que baixou para 62 por<br />

cento na última década, o que representa<br />

um indicador da diminuição da população<br />

desta espécie, que conta actualmente com<br />

apenas 400 mil elefantes.<br />

Estima-se que algumas populações de<br />

elefantes possam estar completamente extintas<br />

até 2025. A recente apreensão pela<br />

alfândega, em Hong Kong, de uma remessa<br />

de 7,2 toneladas de marfim, é uma grande<br />

preocupação para a comunidade aduaneira.<br />

Por isso, a OMA está a monitorar de perto<br />

a situação referente ao comércio ilegal da<br />

vida selvagem em todas as jurisdições.<br />

Os elefantes são uma espécie-chave,<br />

pois criam e mantêm os ecossistemas em<br />

que vivem e também permitem que outras<br />

espécies de plantas e animais vivam nesses<br />

ambientes. Porém, com o contínuo abate da<br />

espécie, ocorrerão grandes desequilíbrios<br />

do habitat natural, que podem enfraquecer<br />

e, eventualmente, destruir a estrutura e a<br />

diversidade da própria natureza.<br />

Atenta a todas essas questões, a OMA<br />

teve este ano o prazer de se juntar à comunidade<br />

internacional, para celebrar o<br />

‘Dia Mundial do Elefante’, que se assinala<br />

a 12 de Agosto, celebrado este ano sob o<br />

tema ‘Unindo o mundo para ajudar a salvar<br />

os elefantes’. Com este gesto, a Organização<br />

Mundial das Alfândegas sublinha o<br />

seu apoio contínuo no que respeita à luta<br />

contra o comércio ilegal da vida selvagem<br />

e do contrabando de marfim, em particular,<br />

“que se tornou uma ocorrência diária e que<br />

requer uma coordenação efectiva entre as<br />

administrações aduaneiras e outras agências<br />

de fronteira”, reitera o secretário-geral<br />

da OMA, Kunio Mikuriya, nesta ocasião.<br />

“O Programa Ambiental da OMA e o<br />

Projecto INAMA estão, actualmente, a coordenar<br />

a ‘Operação Save REP’, que consiste<br />

numa operação regional africana contra o<br />

tráfico de animais selvagens, que reúne os<br />

esforços das Administrações Aduaneiras<br />

de dez países da África Subsaariana, contando<br />

com o apoio de outras agências de<br />

aplicação da lei”, enfatizou. O contrabando<br />

de marfim é uma das áreas de foco das<br />

operações ‘Salvar REP’, as quais já registaram<br />

alguns casos de sucesso. A OMA,<br />

como signatária da Declaração do Palácio<br />

de Buckingham do United for Wildlife Transportation<br />

Force (UFW), também continua a<br />

trabalhar em estreita colaboração com os<br />

parceiros da UFW, para identificar possíveis<br />

fraquezas na indústria de transporte<br />

aéreo no que diz respeito ao contrabando<br />

da vida selvagem, com o objectivo de identificar<br />

os meios pelos quais o sector pode<br />

quebrar estas cadeias comerciais. Os esforços<br />

devem ser intensificados durante a<br />

última metade de 2017 e durante 2018, altura<br />

em que, entre outras acções, serão realizadas<br />

várias “avaliações aeroportuárias”<br />

conjuntas. (www.wcoomd.org)<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

16


COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />

REGIÃO DA ÁSIA / PACÍFICO<br />

OMA realiza operação<br />

conjunta para combater<br />

a falsificação e a pirataria<br />

A<br />

Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em cooperação<br />

com o Escritório Regional de Ligação de Inteligência<br />

da OMA (RILO) para a região da Ásia/ Pacífico,<br />

concluiu com sucesso uma operação de fiscalização<br />

destinada a combater a contrafacção e a pirataria nesta região.<br />

Denominada ‘Acção contra a contrafacção e a pirataria na<br />

região da Ásia / Pacífico” (Acção IPR A / P 2), a operação da<br />

OMA, que decorreu em Fevereiro deste ano e durou 19 dias, foi<br />

a segunda na região focada nos DPI, saúde e segurança. A primeira<br />

realizou-se no ano de 2015. Realizada sob a direcção da<br />

Secretaria da OMA e da RILO A/ P, a operação produziu resultados<br />

positivos, com a intercepção de uma grande quantidade<br />

de produtos ilícitos, totalizando em 245 casos, 1.453.429 peças<br />

e 153.099 quilogramas e 75 litros. Quarenta ocorrências dizem<br />

respeito a bens alimentares, tendo-se tornado no produto contrafeito<br />

mais interceptado, seguido pelo produtos farmacêuticos<br />

(38 casos) e peças sobressalentes (22 casos). De salientar que,<br />

a não apreensão dessa mercadoria poderia trazer consequências<br />

devastadoras para a saúde e a segurança dos cidadãos da<br />

região. Em termos de volume real, os bens alimentares (com<br />

415.358 peças + 42.718 kg + 68 litros), os telefones móveis e<br />

acessórios (com 319.857 peças) e os produtos farmacêuticos<br />

(com 181.415 peças + 28 kg), foram as principais categorias interceptadas<br />

durante a Acção IPR A / P 2.<br />

Além dos produtos acima mencionados, uma variedade de<br />

outros bens, que colocariam igualmente em perigo a saúde e<br />

segurança do público, foram interceptados pelas autoridades<br />

aduaneiras, incluindo lentes de contacto, embalagens faciais,<br />

perfumes, sabonetes e garrafas térmicas.<br />

A operação beneficiou do uso da ferramenta segura de comunicação<br />

da Alfândega (Segura da OMA), conhecida como<br />

CENcomm, para troca de mensagens operacionais e partilha de<br />

informações críticas fornecidas pelos titulares de direitos.<br />

Antes e depois da operação foram organizados dois<br />

workshops, um deles intitulado Train-the-Trainer, e outro de<br />

acompanhamento para a Acção IPR A / P 2, onde vários detentores<br />

de direitos forneceram às autoridades aduaneiras participantes,<br />

treino de identificação de produtos para familiarização<br />

das suas principais características.<br />

A Operação Acção IPR A / P 2 proporcionou às autoridades<br />

aduaneiras a oportunidade de aumentar o nível de aplicação dos<br />

DPI na região da Ásia/ Pacífico, ao mesmo tempo que evidenciou<br />

os desafios específicos que se enfrentam no combate à<br />

falsificação e pirataria. (www.wcoomd.org)<br />

17


FACTOS<br />

INFORMALIDADE<br />

COMERCIAL<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

18


FACTOS<br />

COMBATE À INFORMALIDADE COMERCIAL<br />

Parceiros trabalham para<br />

paridade na concorrência<br />

comercial no país<br />

O programa de transferência de toda a actividade comercial informal para o circuito<br />

oficial, iniciado nos principais mercados da capital angolana a 11 de Setembro, é<br />

um dos grandes desafios a que se propuseram cumprir os ministérios das Finanças,<br />

do Comércio, do Interior, das Pescas, da Agricultura e da Saúde, entre outros<br />

sectores determinantes da cadeia do comércio internacional.<br />

Em Angola, a actividade formal (oficial)<br />

tem uma ligação muito estreita<br />

com o sector informal (não oficial),<br />

com o sector oficial a queixar-se da<br />

concorrência desleal do seu concorrente,<br />

que detém pelo menos 80 por cento do<br />

comércio nacional, incluindo pequenos e<br />

diversificados retalhistas, que tornam precário<br />

e vulnerável o crescimento e desenvolvimento<br />

da economia. Com base nesta<br />

realidade, a formalização da economia é<br />

encarada como um dos principais objectivos<br />

do Executivo angolano, dentro da sua<br />

iniciativa que busca promover a diversificação,<br />

visando o alargamento da base tributária<br />

e a redução das importações.<br />

Durante este processo de transferência,<br />

a Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />

instituição que impulsiona tecnicamente a<br />

campanha em nome do Ministério das Finanças,<br />

e os demais parceiros devem contar,<br />

infalivelmente, com a pertinente colaboração<br />

de outras entidades adstritas aos<br />

governos provinciais e às administrações<br />

municipais e comunais, enquanto principais<br />

gestores dos mercados públicos espalhados<br />

pelo país.<br />

Esta iniciativa de alargamento da base<br />

tributária, bem enquadrada no programa de<br />

‘Combate à Informalidade’ que se promove,<br />

no sentido de se trazer mais contribuintes<br />

para a formalidade e, assim, cumprir-se<br />

com as obrigações fiscais inerentes, deve<br />

culminar com um sector formal organizado<br />

e levar os contribuintes a observarem a<br />

importância e as vantagens da adesão ao<br />

sistema formal.<br />

Para este fim, é de capital importância<br />

a intervenção conjunta das distintas áreas<br />

da AGT, tais como a DSF, DSFr, DSAr,<br />

DSAdm, GTI, GCI, UNAF, RF’s e Polícia Fiscal,<br />

sob coordenação dos serviços regionais<br />

tributários, para se assegurar a eficaz<br />

regularização dos contribuintes na informalidade,<br />

bem como a sua sensibilização<br />

sobre as vantagens da formalização e pagamento<br />

dos impostos, além da pertinente<br />

identificação e registo de contribuintes não<br />

cadastrados e actualização dos cadastrados,<br />

da notificação dos contribuintes por<br />

não pagamento de impostos, por falta de<br />

cadastramento e de apresentação de declarações<br />

fiscais, e do aumento da educação<br />

fiscal dos contribuintes.<br />

LANÇAMENTO<br />

No lançamento da campanha na Terceira<br />

Região <strong>Tributária</strong>, que corresponde<br />

às províncias de Luanda e Bengo, foram<br />

projectados para uma “experiência-piloto”<br />

os mercados luandenses do Kifica e do<br />

Cantinton. Porém, o processo de cadas-<br />

tramento e actualização dos comerciantes<br />

na informalidade para a oficialização do<br />

comércio de cada cidadão, que se perspectivava<br />

tímido, resultou numa afluência<br />

sem igual.<br />

A previsão dos parceiros era passar<br />

de mercado em mercado com vista<br />

à normalização da actividade comercial<br />

de cada contribuinte, de acordo com um<br />

calendário previamente elaborado, mas<br />

foram os vendedores na informalidade<br />

que surpreenderam, procurando pelos<br />

técnicos para proceder ao registo, ainda<br />

que tal implicasse percorrer mais de<br />

50 quilómetros, isto é, entre o local da<br />

actividade diária e o lugar em que o registo<br />

é efectuado.<br />

Com base no calendário de cada repartição<br />

fiscal da Terceira Região <strong>Tributária</strong>,<br />

nesta primeira fase os técnicos intervêm<br />

apenas nos principais sectores informais<br />

da cidade de Luanda, como mercados,<br />

feiras e lojas de bebidas alcoólicas (1.ª Repartição<br />

Fiscal), mercado dos Correios (2.ª<br />

Repartição Fiscal), mercado dos Kwanzas<br />

(3.ª Repartição Fiscal), mercado do Cantinton<br />

(4.ª Repartição Fiscal), mercado do<br />

Km 30 (Repartição Fiscal de Viana) e o<br />

mercado do Kikolo (Repartição Fiscal de<br />

Cacuaco).<br />

A Terceira Região <strong>Tributária</strong> é um dos<br />

19


FACTOS<br />

Esta iniciativa de<br />

alargamento da<br />

base tributária,<br />

deve culminar com<br />

um sector formal<br />

organizado e levar<br />

os contribuintes<br />

a observarem a<br />

importância e as<br />

vantagens da adesão<br />

ao sistema formal.”<br />

sete serviços regionais da Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), o organismo do<br />

Estado que tem por missão fundamental<br />

propor e executar a política tributária do<br />

Estado, assegurando o seu integral cumprimento,<br />

administrando os impostos, direitos<br />

aduaneiros e demais tributos que lhe<br />

sejam atribuídos.<br />

AGENDA PARA LUANDA E BENGO<br />

Na Terceira Região <strong>Tributária</strong>, a 1ª Repartição<br />

Fiscal de Luanda deve ainda actuar<br />

nos mercados de venda de bebidas da<br />

Ilha de Luanda (Ilha do Cabo), na Feira da<br />

Samba junto à Escola Nacional de Administração<br />

Pública (ENAD), salões de festas<br />

e discotecas.<br />

A 2ª Repartição Fiscal deve intervir<br />

nos mercados Avó Kumbi, Palanca, Congolenses,<br />

Chapada, Feira do Largo da Família,<br />

Pedrinhas, Rangel e Tungangô.<br />

A 3ª Repartição Fiscal de Luanda está a<br />

orientar a actuação nos mercados de São<br />

Paulo, Asa Branca e Mercado da Mulher<br />

(Hoji-Ya-Henda), enquanto a 4ª Repartição<br />

Fiscal actua igualmente nos mercados<br />

Mundial, Zona Verde, Chimbicato (Camama),<br />

Dangereux, Fubu e Sapú 1. Por sua<br />

vez, a Repartição Fiscal de Viana trabalha<br />

nos mercados Sanzala, Luanda Sul, Km 12,<br />

Mangueirinhas, Kaop 1 e 2, Estalagem e<br />

Feira da Vila de Viana. A Repartição Fiscal<br />

de Cacuaco desdobra-se peos mercados<br />

do Vidrul, Kifangondo, Mercado Municipal e<br />

Mundial, Sequele, Embondeiros, Cerâmica,<br />

Pick-Peck e Funda.<br />

Na província do Bengo, os serviços<br />

regionais tributários estão a intervir nesta<br />

fase inicial, no Mercado de Exploração de<br />

Inertes (Repartição Fiscal do Caxito) e nos<br />

hotéis, pensões, mercados e cantinas (Repartição<br />

Fiscal do Ambriz).<br />

FORMALIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES<br />

Para a campanha de formalização das actividades<br />

desenvolvidas por cada cidadão,<br />

a prioridade de actuação nos mercados<br />

recai sobre armazéns a grosso e a retalho,<br />

bancadas no interior e exterior de mercados,<br />

cantinas, farmácias, gelatarias, padarias,<br />

restaurantes e roulottes. Além destes<br />

locais, associados a mercados, a iniciativa<br />

considera também como sectores-alvo os<br />

salões de beleza e de festas, as unidades<br />

hoteleiras, os armazéns diversos, as oficinas,<br />

as unidades de restauração, as discotecas,<br />

os condomínios, as casas de jogos,<br />

as boutiques, os empreiteiros de construção<br />

civil e os realizadores de eventos.<br />

Em paralelo com a selecção de empresas<br />

com maior potencial de arrecadação,<br />

pretende-se ainda com esta<br />

campanha fiscalizar outros estabelecimentos<br />

comerciais, como ginásios,<br />

estúdios fotográficos, empresas de comunicação,<br />

farmácias, rent-a-car, gráficas,<br />

reprografias, serigrafias e floristas,<br />

entre outras áreas com actividade económica<br />

relevante.<br />

Em breve, a iniciativa deve expandir-se<br />

para outros serviços tributários que conformam<br />

a AGT, mas a Repartição Fiscal de<br />

Ondjiva, na província do Cunene, um dos<br />

serviços da Sexta Região <strong>Tributária</strong>, que<br />

junta também a província do Cuando Cubango,<br />

também já se juntou, entrando para o<br />

desafio a 23 de Setembro, na cidade de<br />

Ondjiva, ao ter regularizado a situação fiscal<br />

de 50 contribuintes, de acordo com a actividade<br />

comercial praticada por cada um.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

20


21


OPINIÃO | ALTAIR MARTA*<br />

O IVA é um<br />

imposto que se<br />

destina a ser<br />

liquidado pelos<br />

operadores<br />

económicos de todo<br />

e qualquer sector e<br />

em qualquer ponto<br />

do sector produtivo,<br />

sendo transmitido ao<br />

consumidor através<br />

da sua inclusão no<br />

preço dos bens e<br />

serviços que lhe são<br />

oferecidos.<br />

Perspectivas de um IVA<br />

para Angola<br />

O<br />

Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />

(IVA) é um imposto indirecto<br />

e plurifásico, presente em todas<br />

as fases do circuito económico,<br />

desde a produção até ao momento em que<br />

chega ao consumidor final. Economicamente,<br />

o IVA é suportado, de facto, pelo<br />

consumidor final através de uma técnica<br />

apurada de cálculo, em que, cada agente<br />

envolvido tem o direito de deduzir esse<br />

imposto em cada aquisição que efectua,<br />

entregando ao Estado a diferença entre o<br />

que liquidou e o que deduziu.<br />

O IVA nasceu em 1954 em França,<br />

quando o francês Maurice Lauré, na altura<br />

director Geral dos Impostos, o introduziu<br />

no Direito francês, transformando o Taxe<br />

sur le chiffree d´affaire (Imposto sobre o<br />

Volume de Negócios) num tributo sobre<br />

o valor acrescentado (taxe sur la valeur<br />

ajoutée), tendo, de imediato, espalhado-se<br />

por diversos países da Europa (Alemanha,<br />

Bélgica, Itália, Luxemburgo e Holanda) e da<br />

América (México e Argentina).<br />

Para Casalta Nabais, o IVA é um imposto<br />

geral sobre o consumo, em que se<br />

tributam as transmissões de bens, a prestação<br />

de serviços, as importações e a aquisição<br />

intracomunitária de bens. 1<br />

Sérgio Vasques entende que o IVA é<br />

um imposto que se destina a ser liquidado<br />

pelos operadores económicos de todo<br />

e qualquer sector e em qualquer ponto<br />

do sector produtivo, sendo transmitido ao<br />

consumidor através da sua inclusão no<br />

preço dos bens e serviços que lhe são oferecidos.<br />

2 Atento a estas noções, pode-se<br />

verificar que uma outra característica do<br />

IVA é a sua neutralidade, pois não tem em<br />

conta a actividade económica do sujeito<br />

passivo obrigado a liquidar o imposto. Isto<br />

é, o imposto é liquidado pelos vários operadores<br />

económicos nas várias fases do<br />

circuito económico, desde a produção ao<br />

retalho, não distorcendo o valor das mercadorias,<br />

ou não intervindo na decisão da<br />

organização das unidades produtivas.<br />

De acordo com a Constituição da República,<br />

é objectivo do sistema fiscal a<br />

satisfação das necessidades financeiras<br />

do Estado, vinculadas à realização da política<br />

económica e social do país e à justa<br />

repartição dos rendimentos e da riqueza<br />

nacional. Na CPLP 3 é possível constatar<br />

1<br />

In Direito Fiscal, 2016, 9.ª edição, pag 547.<br />

2<br />

Sérgio Vasques, O Imposto sobre o Valor Acrescentado, (2016) Ed. Almedina, pag 165.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

22


OPINIÃO<br />

0 5 10 15 20<br />

que, até hoje, apenas quatro países têm<br />

o IVA na sua legislação, designadamente,<br />

Cabo Verde, Guiné Equatorial, Moçambique<br />

e Portugal. Pese embora os problemas<br />

verificados com a sua introdução, é<br />

uma importante fonte de receita estatal e<br />

um ganho político e económico, pois a sua<br />

implementação procurou ter em conta as<br />

realidades de cada país, desestimulando o<br />

aumento do número de produtos intermediários<br />

produzidos pelas empresas para<br />

seu próprio uso e facilitando também as<br />

exportações.<br />

I. VANTAGENS E DESVANTAGENS<br />

DO IVA PARA ANGOLA<br />

Como grande vantagem, aponta-se em<br />

primeiro plano, o facto de o IVA ter uma<br />

base de incidência larga. Isto é, ser baseado<br />

no consumo e, como tal, garantir uma<br />

base de receitas estáveis. Segundo, este<br />

imposto tem o potencial de garantir largas<br />

receitas a uma taxa relativamente baixa,<br />

quando comparada com outros impostos.<br />

Terceiro, o IVA é um imposto neutro, uma<br />

vez que incide sobre todas as actividades.<br />

Finalmente, é relativamente fácil de administrar,<br />

pois ajuda a criar um sistema fiscal<br />

mais equilibrado e gera uma espécie de<br />

anestesia fiscal, na medida em que estando<br />

escondido no preço da factura, cria no<br />

contribuinte um menor peso e uma menor<br />

consciência daquilo que se pagou.<br />

Como desvantagem, podem-se apontar<br />

diversos factores, nomeadamente o facto<br />

de ser considerado do ponto de vista do<br />

rendimento, um imposto regressivo, uma<br />

vez que aqueles que usufruem de rendimentos<br />

mais baixos são tributados da<br />

mesma forma que os que têm um rendimento<br />

mais alto. Pode também criar tendências<br />

inflamatórias e, em muitos casos,<br />

originar excessivos incentivos à exportação,<br />

conduzindo a gastos excessivos.<br />

MÉDIAS GLOBAIS DO IVA<br />

25<br />

20<br />

15<br />

10<br />

5<br />

0<br />

África Américas Ásia Europa Oceania Média Global<br />

II. MÉTODO DE CÁLCULO<br />

Não obstante a existência de vários métodos<br />

de cálculo, a grande maioria dos países<br />

adopta o método indirecto subtractivo,<br />

através de facturas ou dedução do imposto,<br />

por ser um método simples, onde os<br />

agentes económicos têm dados objectivos<br />

(por exemplo, as facturas), que ajudam a<br />

efectuar um apuramento concreto do imposto<br />

a entregar ao Estado.<br />

Resulta deste método que o IVA a pagar<br />

é obtido pela diferença entre o montante<br />

que advém da aplicação da taxa ao<br />

valor das vendas ou prestações de serviços<br />

durante determinado período e o montante<br />

do imposto suportado nas aquisições<br />

efectuadas durante o mesmo período. 5<br />

Isto é, o imposto é calculado pela<br />

aplicação da taxa a todas as transacções<br />

económicas ou vendas efectuadas, subtraindo<br />

o montante do imposto suportado<br />

na fase anterior.<br />

Assim, a sua fórmula equivale a IVA=<br />

TxV – TxC, sendo que T corresponde a<br />

taxa, V a vendas e C a compras.<br />

III. AS MÉDIAS CONTINENTAIS<br />

Dados da KPMG e da Tax Foundation Organization,<br />

6 dão conta que a média do IVA em<br />

África ronda os 15 por cento. A Europa é o<br />

continente com a média mais elevada, em<br />

torno de 20 por cento. Também é a Europa<br />

o continente com as mais altas médias de<br />

reembolsos, superiores a 35 por cento.<br />

IV. DESAFIOS (DESENVOLVIMENTO<br />

NA TRIBUTÁRIA Nº 03)<br />

Um sistema tributário ineficaz e obsoleto<br />

pode ser considerado como um grande<br />

obstáculo ao desenvolvimento, e isso, exige<br />

que a legislação seja adaptada às realidades<br />

local e temporal, sendo importante<br />

que o mesmo seja dotado de eficientes<br />

sistemas de informação e de recursos<br />

humanos capazes e necessários para fazer<br />

face às exigências da gestão de um<br />

sistema moderno.<br />

(Continue a ler no próximo número).<br />

*Técnico do Centro de Estudos Tributários<br />

da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

3<br />

Em África apenas Angola, Comores, Eritreia, Guiné-Bissau, Libéria, Líbia, São Tomé e Príncipe, Somália e Sudão do Sul não implementaram, até<br />

ao momento, o IVA.<br />

4<br />

Produto intermediário pode ser definido como aquele produto manufacturado ou matéria-prima processada que é empregada para a produção de<br />

outros bens ou produtos finais. Por exemplo, Lingote de aço que pode ser transformado em chassi, etc.<br />

5<br />

Casalta Nabais, Direito Fiscal, 2016, 9.ª Ed. Pag 554.<br />

6<br />

Https://home.kpmg.com/xx/en/home/services/tax/tax-tools-and-resources/tax-rates-online/indirect-tax-rates-table.html.<br />

23


CONJUNTURA<br />

CABINDA JUNTA AGT E CHEVRON<br />

Primeira Região <strong>Tributária</strong><br />

recebe responsáveis da<br />

Chevron na sua sede<br />

O<br />

director da 1.ª Região <strong>Tributária</strong>, Celestino Calecalala,<br />

recebeu em audiência, na quarta-feira, 13 de Setembro,<br />

o director em exercício de relações públicas e<br />

governamentais, Paulino Macosso e o responsável<br />

do Projecto Mafumeira Sul, Christopher Heaver, afectos à<br />

Chevron CABGOC.<br />

O encontro visou reconhecer os esforços empreendidos<br />

pelos serviços regionais tributários de Cabinda e Zaire no trâmite<br />

aduaneiro das mercadorias e meios de transporte utilizados<br />

na implementação do Projecto Mafumeira Sul, desde a<br />

tramitação de declarações aduaneiras à realização de actos<br />

inspectivos e visitas a mais de 50 navios, factor que possibilitou<br />

que a firma implementasse o projecto em tempo recorde.<br />

O Projecto Mafumeira Sul envolve, além da Sonangol, enquanto<br />

concessionária estatal detendo 41 por cento do grupo<br />

empreiteiro, a norte-americana Chevron, através da subsidiária<br />

Cabinda Gulf Oil Company (com 39,2 por cento e operadora<br />

do bloco), a francesa Total (10 por cento) e a italiana Eni<br />

(9,8 por cento).<br />

O Projecto Mafumeira Sul está localizado a 24 quilómetros<br />

da costa de Malongo, na província de Cabinda, em águas com<br />

60 metros de profundidade. O petróleo produzido neste campo<br />

é transportado directamente para o terminal de Malongo<br />

(Cabinda), enquanto o gás natural é levado para a fábrica da<br />

Angola LNG, no Soyo, província do Zaire.<br />

O Projecto Mafumeira Sul começou a ser executado em finais<br />

de 2014 e tem sido objecto de visitas de controlo por parte<br />

dos técnicos da Primeira Região <strong>Tributária</strong>, com o objectivo<br />

de se aferir o nível dos riscos inerentes ao manuseamento de<br />

mercadorias importadas, bem como os possíveis constrangimentos<br />

identificados pelo operador, no caso a Chevron-CA-<br />

BGOC, no cumprimento dos timings da referida actividade,<br />

consubstanciado na atempada tramitação e consequente desembaraço<br />

aduaneiro das mercadorias.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

24


CONJUNTURA<br />

ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />

Entidades governamentais<br />

analisam o controlo da<br />

informalidade comercial<br />

Controlo e Combate à Informalidade Comercial’ foi o<br />

tema de um encontro entre a Administração Geral<br />

<strong>Tributária</strong> (AGT) e os principais parceiros da cadeia<br />

do comércio internacional, que decorreu no Instituto<br />

de Formação de Finanças Públicas (INFORFIP), na terça-<br />

-feira, 18 de Julho, sob a presidência da administradora da<br />

AGT, Conceição Matos.<br />

O evento, cujo principal objectivo consistiu em abordar<br />

os aspectos relacionados com a alta informalidade no exercício<br />

da actividade comercial por parte de vários operadores<br />

económicos do país, visou também aproximar os parceiros<br />

presentes e encontrar consensos para, em conjunto,<br />

incutir nos operadores económicos a cultura da legalidade<br />

no exercício da actividade comercial, o cumprimento voluntário<br />

das obrigações tributárias e, também, o cumprimento<br />

das disposições inscritas nas leis monetária e cambial. Entre<br />

os estabelecimentos identificados, destacam-se alguns<br />

armazéns com venda de produtos diversificados, cantinas,<br />

quiosques, centros de recauchutagem, oficinas, estações de<br />

serviço e salões de cabeleireiro, onde facilmente se pode<br />

questionar a legalidade dos mesmos espaços comerciais,<br />

além de outros pormenores como a sanidade, segurança<br />

contra incêndio e vários outros requisitos exigidos para o<br />

exercício da actividade comercial.<br />

Neste âmbito e dentro da necessidade de potenciação<br />

da receita tributária não petrolífera e da atracção dos operadores<br />

económicos para o mercado formal, a comissão<br />

encarregue pela implementação do Decreto Executivo Con-<br />

25


CONJUNTURA<br />

junto n.º 125/11, de 22 de Agosto, dos ministérios do interior<br />

e das finanças, que estabelece o regime jurídico da cooperação<br />

institucional dos diversos serviços incumbidos<br />

de missões policiais, migratórias e aduaneiras no país, concebeu<br />

um plano de acção, visando o controlo da alta informalidade<br />

comercial.<br />

Os setenta parceiros presentes no encontro avaliaram<br />

também, com alguma preocupação, os indicadores sobre a<br />

existência de uma quantia significativa de moeda nacional<br />

e estrangeira que circula fora do circuito bancário, e de um<br />

número elevado de estabelecimentos a exercer actividades<br />

à margem da lei, além de outro facto revelar que uma parte<br />

dos impostos flutua ainda fora da conta única do tesouro.<br />

Segundo a administradora, Conceição Matos, “a par do<br />

sector formal, a nossa realidade actual é confrontada com<br />

um mercado informal em crescimento, causando embaraços<br />

no controlo do circuito comercial e da circulação monetária,<br />

por um lado e, por outro, favorece a prática de actos de<br />

sonegação fiscal, retenção da moeda e a expatriação ilícita<br />

de capitais”, sublinha.<br />

Em trabalhos de fiscalização, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />

em cooperação com os seus parceiros, constatou<br />

que em algumas áreas periféricas e mercados da cidade de<br />

Luanda existem elevadas trocas comerciais por pessoas<br />

singulares e colectivas, que precisam formalizar as suas<br />

actividades comerciais como verdadeiros operadores económicos<br />

e, assim cumprirem, voluntariamente, com as obrigações<br />

fiscais. De referir que o Estado deu início à Reforma<br />

<strong>Tributária</strong> no ano de 2011, com o intuito de aumentar a receita<br />

não petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE) e,<br />

assim, dar resposta aos objectivos da política fiscal. Desde<br />

então, refere a administradora Conceição Matos, “o alargamento<br />

da base tributária tem sido o foco estratégico para<br />

promover o crescimento económico, onde o sector formal<br />

da economia joga um papel fundamental”.<br />

De acordo com as atribuições do Estatuto Orgânico da<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong>, aprovado pelo Decreto Presidencial<br />

n.º 324/14, de 15 de Dezembro, a AGT tem por<br />

missão propor e executar a política tributária do Estado angolano<br />

e assegurar o seu integral cumprimento, bem como<br />

administrar os impostos, os direitos aduaneiros e demais<br />

tributos que lhe sejam atribuídos, além de estudar, promover,<br />

coordenar, executar e avaliar os programas, as medidas<br />

e as acções de política tributárias, relativas à organização,<br />

gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário. A Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong> tem igualmente, por incumbência, o<br />

papel de controlar a fronteira externa do nosso país e do<br />

território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos<br />

e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas<br />

definidas pelo Executivo.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

26


CONJUNTURA<br />

INTERINSTITUCIONAL<br />

Assinado protocolo sobre<br />

tributação petrolífera<br />

A<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), o Ministério dos<br />

Petróleos e a Sociedade Nacional de Combustíveis de<br />

Angola (Sonangol) assinaram no início de Julho em<br />

Luanda, o protocolo interinstitucional sobre o procedimento<br />

fiscal a ser aplicado às companhias petrolíferas que operam<br />

no país. O protocolo estabelece os princípios para a definição<br />

de uma metodologia comum entre a AGT e a Sonangol, enquanto<br />

concessionária nacional, nos termos da Lei 13/04, com vista a resolver<br />

as divergências relacionadas com a determinação da matéria<br />

colectável do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo (IRP).<br />

O documento estabelece, igualmente, os princípios para a realização<br />

de auditorias uniformizadas às associadas da Concessionária<br />

Nacional, a realizarem-se no termo de cada exercício fiscal.<br />

No âmbito da cooperação interinstitucional estabelecida no<br />

referido protocolo, as partes procederão à diligências necessárias,<br />

com vista à regularização dos fundos de abandono relativos<br />

às operações petrolíferas.<br />

A cerimónia foi presidida pelos ministros das Finanças e dos<br />

Petróleos, Archer Mangueira e Botelho de Vasconcelos, respectivamente,<br />

e contou com a presença dos representantes das principais<br />

companhias petrolíferas que operam em Angola.<br />

O acordo foi rubricado pelo presidente do Conselho de Administração<br />

da AGT, Sílvio Franco Burity, pelo presidente da Comissão<br />

Executiva da Sonangol, Paulino Jerónimo e pelo director<br />

Nacional dos Petróleos, Amadeu Azevedo.<br />

27


PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO<br />

Veículo de 3 rodas para<br />

transporte de mercadoria<br />

Considerando que a correcta classificação pautal desempenha<br />

um papel importante para o processo de desalfandegamento<br />

de mercadorias, sendo o código pautal<br />

um dos elementos essenciais da declaração aduaneira,<br />

com incidência directa sobre a aplicação de medidas de natureza<br />

fiscal, económica, política, sanitária, fitossanitária, entre outras;<br />

Tendo em conta que se suscitaram dúvidas relativamente<br />

à classificação pautal do produto designado por veículo para<br />

transporte de mercadoria de 3 rodas;<br />

Convindo a assegurar uma classificação correcta e uniforme da<br />

referida mercadoria, mediante o seu enquadramento num só código<br />

pautal, afastando-se, deste modo, as restantes hipóteses de<br />

classificação;<br />

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1, do<br />

artigo 13.º, do Estatuto Orgânico da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de<br />

Dezembro,<br />

Por aplicação dos textos legais da pauta aduaneira, aprovada<br />

pelo Decreto-Lei nº 2/08, de 4 de Agosto, das Regras Gerais de<br />

Interpretação da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, rectificado<br />

pelo nº 1/14, de 30 de Janeiro, conforme as notas legais<br />

de secções, capítulos, subcapítulos posições e subposições, dos<br />

pareceres de classificação da Organização Mundial das Alfândegas,<br />

e considerando as notas explicativas do Sistema Harmonizado,<br />

a mercadoria supramencionada, classifica-se conforme<br />

expresso nas partes 1 a 4, do quadro abaixo:<br />

1. Descrição da Mercadoria, fornecida por: DTC ☐ Declarante ☐ Outro ☒<br />

Veículo de três rodas, de pequeno<br />

porte, considerado como motocicleta,<br />

equipado com uma área de carga que<br />

pode ser coberta ou descoberta, suportando<br />

uma carga máxima de 2.000<br />

Kg e capaz de funcionar a 4 tempos.<br />

Dispõe de uma cabina de um ou dois<br />

lugares, um diferencial, uma caixa<br />

de cinco velocidades, capacidade<br />

de executar manobras em marcha<br />

atrás e volante semelhante ao de uma<br />

motocicleta.<br />

Tendo em conta as suas funcionalidades,<br />

assim como o seu carácter essencial,<br />

o veículo dispõe das características<br />

técnicas que lhe permitem ser<br />

classificado no capítulo 87.04.<br />

2. Classificação Pautal em Dúvida<br />

87.03, 87.04, 87.11<br />

3. Figura: Desenho ☐ Fotografia ☒ Outra ☐<br />

4. Parecer de Classificação DTC OMA<br />

Classificação Pautal Decidida: 87.04<br />

(o enquadramento na subposição dependerá do tipo de combustível e do ano de fabrico)<br />

Fundamentação: Aplicação das RGIs nº 1 & 6<br />

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado:<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

28


TRIBUTAÇÃO<br />

INICIATIVA 8B DO PPRT 2017<br />

Brigada fiscal inspecciona<br />

500 grandes imóveis<br />

O programa de transferência de toda a actividade comercial informal para o circuito<br />

oficial, iniciado nos principais mercados da capital angolana a 11 de Setembro, é<br />

um dos grandes desafios a que se propuseram cumprir os ministérios das Finanças,<br />

do Comércio, do Interior, das Pescas, da Agricultura e da Saúde, entre outros<br />

sectores determinantes da cadeia do comércio internacional.<br />

As brigadas da Administração Geral<br />

<strong>Tributária</strong> (AGT), da iniciativa<br />

Top 400, que estão inseridas na<br />

“Iniciativa 8B do PPRT 2017” –<br />

Potenciação da Receita do Imposto Predial<br />

Urbano, entraram, desde Fevereiro deste<br />

ano, na fase de inspecção dos imóveis de<br />

grande dimensão localizados na área de jurisdição<br />

da 3.ª Região <strong>Tributária</strong>, que compreende<br />

as províncias de Luanda e Bengo.<br />

Inserida na fiscalização externa em<br />

sede do Imposto Predial Urbano (IPU), a<br />

acção busca o alargamento da Brigada Fiscal<br />

para o Pagamento do Imposto Predial<br />

Urbano (BRIFIPU), incluída no Plano para<br />

a Potenciação da Receita <strong>Tributária</strong> (PPRT)<br />

que, em linhas gerais, promove o aumento<br />

da base tributária, em linha com o aumento<br />

da arrecadação de receitas e de aproximação<br />

da AGT ao contribuinte.<br />

A fiscalização domiciliar de imóveis<br />

pela BRIFIPU e pela Brigada de Sensibilização<br />

para Pagamento de Impostos (BSPI)<br />

tem por finalidade a cobrança do IPU, usando<br />

a inspecção como principal instrumento<br />

de trabalho. Para o efeito, desde Abril do<br />

ano em curso foram efectivadas pela BSPI<br />

um conjunto de acções de educação fiscal,<br />

acompanhadas de um processo exaustivo<br />

de prospecção, onde foram identificados<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

30


TRIBUTAÇÃO<br />

Fase/Grupo de Actividade/Actividade Fevereiro Março Abril Maio<br />

Município do Belas<br />

Gestão e Comunicação (Dia)<br />

Prospecção<br />

Início da Prospecção (Dia)<br />

Base logística (Indicação da Repartição)<br />

Levantamento da áreas<br />

de actuação (Periodo)<br />

Rotas de trabalho (Nome das<br />

Áreas de Trabalho)<br />

Total de imóveis localizados (#) 439<br />

Fim da Prospecção (Dia)<br />

Actuação em Campo<br />

Início da entrega dos Termos<br />

de Início de Fiscalização (Dia)<br />

Total de termos de Início<br />

de Fiscalização entregues (#)<br />

Fecho da actividade do Município (Dia)<br />

Relatório do Município<br />

Elaboração do Relatório de Progresso<br />

(Periodicidade)<br />

Relatório de Inspecção<br />

do Município (Dia)<br />

De 2 de Fevereiro a 28 de Março,<br />

exceptuando os dias 2, 23, 24, 27 de Fevereiro<br />

e 7 de Março, auxiliar as diversas<br />

áreas na 4.ª Repartição Fiscal<br />

2 de Fevereiro<br />

4.ª Repartição Fiscal<br />

Efectuadas nos dias 2, 23, 24, 27 de<br />

Fevereiro e 7 de Março<br />

Talatona, Lar do Patriota, Camama e Via<br />

Expressa<br />

7 de Março<br />

24 de Abril<br />

106<br />

22 de Maio<br />

Quinzenal<br />

5 de Junho de 2017<br />

perto de 500 potenciais imóveis na 3.ª Região<br />

<strong>Tributária</strong>.<br />

Dentro das suas atribuições, a BRIFIPU<br />

e BSPI procedem à inspecção dos prédios<br />

urbanos listados e identificam imóveis (artigo<br />

matricial ou fracção autónoma), além<br />

de determinarem a qualidade do ocupante<br />

(se proprietário, usufrutuário, arrendatários,<br />

subarrendatários), e prestam esclarecimentos<br />

ao contribuinte de forma a que<br />

este perceba o objectivo da acção inspectiva<br />

e colabore com a AGT.<br />

Os componentes da referida brigada<br />

estão devidamente uniformizados e identificados,<br />

para que o contribuinte possa facilmente<br />

reconhecê-los, tendo como valores<br />

do uniforme os símbolos da AGT.<br />

Os contribuintes identificados na fase<br />

de prospecção são sensibilizados para o<br />

registo do respectivo imóvel e para o pagamento<br />

do imposto devido, além de lhes ser<br />

entregue o TIF (Termo de Início de Fiscalização)<br />

e, posteriormente, a notificação em<br />

sede de fiscalização despoletada.<br />

Durante a actividade de fiscalização foram<br />

visitados 442 imóveis, sendo 75 imóveis<br />

pertencentes área de jurisdição da<br />

1.ª Repartição Fiscal de Luanda, 17 imóveis<br />

junto da Repartição Fiscal de Cacuaco, 106<br />

na 4.ª Repartição Fiscal de Luanda, 76 no<br />

município de Viana, 84 na área de jurisdição<br />

da 3.ª Repartição Fiscal e igual número<br />

na 2.ª Repartição Fiscal.<br />

Para dar resposta à iniciativa de potenciação<br />

da receita de IPU na província de<br />

Luanda, foram realizadas actividades de<br />

prospecção e posteriormente efectuadas<br />

visitas aos contribuintes localizados. Com<br />

base na prospecção, foram identificados<br />

965 imóveis, dos quais 438 foram seleccionados<br />

para a visita dos técnicos tributários,<br />

de acordo com a residência fiscal.<br />

Os locais por onde a Brigada de Sensibilização<br />

para o Pagamento de Impostos<br />

(BSPI) e a Brigada de Fiscalização do Imposto<br />

Predial Urbano (BRIFIPU) efectuaram<br />

trabalhos, enquanto fiscalizadores,<br />

ganharam destaque devido à recepção da<br />

iniciativa e ao modo de actuação, ao atendimento<br />

personalizado implementado e, também,<br />

aos esclarecimentos prestados face<br />

às dúvidas apresentadas.<br />

31


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />

Receita semestral cresce<br />

36,9 por cento<br />

A receita tributária total acumulada em Junho de 2017 atingiu o valor de<br />

1.375,3 mil milhões de kwanzas, um resultado que mostra um aumento de<br />

36,9 por cento, face ao registo do ano de 2016, e um desvio negativo de 18 por<br />

cento face ao objectivo do Orçamento Geral do Estado (OGE).<br />

A<br />

receita petrolífera cifrou-se em<br />

724,2 mil milhões de kwanzas,<br />

correspondendo a um aumento<br />

de 103,1 por cento, face ao acumulado<br />

em Junho de 2016 e, um desvio<br />

negativo em relação ao objectivo do OGE<br />

de 14 por cento.<br />

A receita não petrolífera cifrou-se em<br />

651,1 mil milhões de kwanzas, indicador<br />

que representa um crescimento de 0,4 por<br />

cento, face ao mesmo período de 2016, e<br />

um desvio negativo de 22 por cento, em<br />

relação ao objectivo do OGE.<br />

Dentro deste segmento, a receita diamantífera<br />

correspondeu a 7,6 mil milhões<br />

de kwanzas, valor que traduz um incremento<br />

de quatro por cento, face ao período<br />

homólogo de 2016.<br />

A receita aduaneira equivale a 152,3 mil<br />

milhões de kwanzas, apresentando uma<br />

subida de 38 por cento, face ao período homólogo<br />

de 2016, correspondendo a receita<br />

fiscal a 498,8 mil milhões de kwanzas, resultado<br />

que observa um abrandamento de<br />

sete por cento face ao ano de 2016.<br />

Em seis meses, os indicadores provisórios<br />

das trocas comerciais atingiram<br />

2.092,9 mil milhões de kwanzas, uma diminuição<br />

de 29 por cento em relação ao<br />

período homólogo de 2016.<br />

As exportações reduziram 47,4 por<br />

cento, face ao mesmo período de 2016<br />

e cifraram-se em 939,5 mil milhões de<br />

kwanzas. Os combustíveis (óleos brutos<br />

de petróleo) foram os principias grupos de<br />

mercadorias exportados, cujo contributo<br />

cifrou-se em 801,5 mil milhões de kwanzas,<br />

apresentando uma descida de 50,1 por<br />

cento, face ao mesmo período de 2016.<br />

As importações cifraram-se em 1.153,4<br />

mil milhões de kwanzas, garantindo um<br />

crescimento de 3,7 por cento face ao valor<br />

acumulado no mês de Junho de 2016. Os<br />

bens alimentares foram os principias produtos<br />

importados, cifrando-se em 309,3<br />

mil milhões de kwanzas e registando um<br />

1. RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS<br />

1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

Variação<br />

Homologa<br />

1500<br />

1350<br />

1200<br />

1050<br />

900<br />

750<br />

600<br />

450<br />

300<br />

150<br />

0<br />

1.004,8<br />

Total<br />

crescimento de 69,1 por cento face ao<br />

mesmo período de 2016.<br />

No período em análise, foram concedidas<br />

isenções ao pagamento de impostos<br />

aduaneiros no valor de 34 mil milhões de<br />

kwanzas, representando uma diminuição<br />

de 31 por cento, face ao mesmo período de<br />

2016. Os sectores petrolífero e mineiro foram<br />

os que mais beneficiaram de isenções,<br />

somando 11,8 mil milhões de kwanzas e representando<br />

35 por cento do total das isenções<br />

concedidas no período em balanço.<br />

36,9% 103,1% 0,4%<br />

1.375,3<br />

356,5<br />

2016<br />

Petrolífera<br />

A componente não petrolífera corresponde a 47 por cento do total arrecadado de<br />

Janeiro a Junho de 2017, enquanto a receita petrolífera representa 53 por cento do<br />

total, tendo recuperado a sua performance face ao ano anterior.<br />

724,2<br />

2017<br />

648,4 651,1<br />

Não Petrolífera<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

32


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

1.2 RELAÇÃO ENTRE RECEITA ARRECADADA E A PREVISÃO EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

4.000<br />

3.500<br />

3.000<br />

2.500<br />

2.000<br />

1.500<br />

1.000<br />

500<br />

-<br />

3404<br />

3102<br />

2817<br />

2544<br />

2262<br />

1952<br />

1679<br />

1381<br />

1.375<br />

1054<br />

794<br />

1.030<br />

532<br />

816<br />

273<br />

616<br />

473<br />

156<br />

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />

ARRECADAÇÃO ACUMULADA DE 2017<br />

OGE<br />

A receita total arrecadada apresenta um desvio negativo de 18 por cento em relação à meta estabelecida no OGE para o período<br />

em análise. O valor corresponde a 40,3 por cento do montante inscrito no OGE para o ano de 2017.<br />

A receita petrolífera acumulada em Junho cifrou-se em 724,2 mil milhões de kwanzas, o que mostra um crescimento de 103,1<br />

por cento, face ao mesmo período de 2016.<br />

33


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

2.2 RELAÇÃO DA RECEITA PETROLÍFERA ARRECADADA E A PREVISTA EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

1.800<br />

1.695<br />

1.600<br />

1.410<br />

1.555<br />

1.400<br />

1.270<br />

1.200<br />

1.125<br />

1.000<br />

841<br />

981<br />

800<br />

600<br />

400<br />

200<br />

144<br />

288<br />

285<br />

418<br />

330<br />

561<br />

433<br />

699<br />

487<br />

724<br />

-<br />

50<br />

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />

ARRECADAÇÃO PETROLÍFERA 2017<br />

ESTIMATIVA PETROLÍFERA<br />

A receita petrolífera arrecadada apresenta um desvio negativo de 13,9 por cento em relação à meta estabelecida no OGE<br />

para o mesmo período.<br />

3. RECEITA NÃO PETROLÍFERA<br />

3.1.1 RECEITA NÃO PETROLÍFERA ARRECADADA EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

Variação<br />

Homologa<br />

0,4%<br />

24,6%<br />

1,1% 26,2% 3,4%<br />

42,9% 34,4% 19,7% 0,8% 15,8%<br />

700<br />

650<br />

600<br />

550<br />

500<br />

450<br />

400<br />

350<br />

300<br />

250<br />

200<br />

150<br />

100<br />

50<br />

0<br />

651,1<br />

175,7<br />

119,2<br />

115,9<br />

61,5<br />

57,0<br />

34,7<br />

26,4 17,2<br />

43,5<br />

Total<br />

Imposto<br />

Industrial<br />

IRT<br />

Imposto<br />

Consumo<br />

Imposto<br />

de Selo<br />

Imposto sobre<br />

a Importação<br />

IAC<br />

Emolumentos<br />

gerais<br />

IPU<br />

Outras<br />

Receitas<br />

Analisada a receita não petrolífera por impostos, verifica-se um crescimento generalizado das rubricas, com excepção do<br />

imposto industrial e do imposto de selo, que reduziram 24,6 por cento e 3,4 por cento, respectivamente, face ao mesmo período<br />

de 2016. Destaque para o crescimento dos impostos ligados ao comércio externo, nomeadamente os emolumentos gerais, que<br />

subiram 19,7 por cento face a 2016, e o imposto sobre as importações, que registou um crescimento de 42,9 por cento, em linha<br />

com a recuperação das importações. O imposto industrial representa cerca de 27 por cento do total arrecadado e o IRT (Imposto<br />

sobre Rendimento do Trabalho) representa 18 por cento do total. O IPU (Imposto Predial Urbano) somou 17,2 mil milhões de<br />

kwanzas, mostrando um crescimento de 0,8 por cento face ao acumulado até ao mês de Junho de 2016.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

34


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

3.1.2. RELAÇÃO DA RECEITA NÃO PETROLÍFERA ARRECADADA<br />

E A PREVISTA EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

1.800<br />

1.600<br />

1.400<br />

1.200<br />

1.000<br />

800<br />

600<br />

400<br />

200<br />

-<br />

1.709<br />

1.547<br />

1.407<br />

1.274<br />

1.137<br />

971<br />

838<br />

682<br />

493<br />

651<br />

376<br />

543<br />

244<br />

129<br />

383<br />

286<br />

106 188<br />

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />

ARRECADAÇÃO NÃO PETROLÍFERA 2017<br />

ESTIMATIVA NÃO PETROLÍFERA<br />

A receita não petrolífera arrecadada apresenta um desvio negativo de 22,3 por cento em relação à meta estabelecida no OGE<br />

para o mesmo período. Este valor representa uma execução de 38,1 por cento do montante inscrito no OGE para o ano de 2017.<br />

As duas componentes da receita não petrolífera tiveram execução abaixo da meta esperada, tendo a receita fiscal arrecadada<br />

situado-se em 498,8 mil milhões de kwanzas, com um desvio negativo de 21 por cento em relação à meta, e a receita aduaneira<br />

em 152,3 mil milhões de kwanzas, com um desvio negativo de 25 por cento face ao objectivo inscrito no OGE.<br />

3.2 RECEITA FISCAL POR TIPO DE IMPOSTO EM 2017<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

Variação<br />

Entre<br />

2017-2016 7,4%<br />

24,6%<br />

1,1% 8,5% 5,9%<br />

34,4% 0,8% 15,7%<br />

540<br />

480<br />

420<br />

498,8 175,7<br />

360<br />

119,2<br />

300<br />

240<br />

180<br />

120<br />

60<br />

65,8<br />

48,3<br />

34,7<br />

17,2 37,9<br />

0<br />

Total<br />

Imposto<br />

Industrial<br />

IRT<br />

Imposto<br />

Consumo<br />

Imposto<br />

de Selo<br />

IAC IPU Outras<br />

Receitas<br />

A receita fiscal acumulada cifrou-se em 498,8 mil milhões de kwanzas e mostra uma redução de 7,4 por cento, face ao mesmo<br />

período de 2016. Esta redução deve-se ao abrandamento do imposto industrial e do imposto de selo.<br />

A redução do imposto Industrial é justificada pela redução dos pagamentos deste imposto, via retenção na fonte, que recuou<br />

35


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

menos 26 por cento, face ao mesmo período de 2016, além de se ter verificado ainda uma redução das entregas das “Declarações<br />

Modelo 1” deste imposto.<br />

O Imposto sobre aplicações de Capitais (IAC) foi o que apresentou maior crescimento (mais 34 por cento, face ao período<br />

homólogo de 2016), devido ao aumento do número de contribuintes e ao pagamento dos impostos inerentes, relativamente ao<br />

mesmo período do ano anterior.<br />

Outros impostos tiveram um crescimento na ordem dos 14 por cento, devido à contribuição especial sobre operações cambiais<br />

de invisíveis correntes, que se cifrou em 7,4 mil milhões de kwanzas, o que representam um crescimento na ordem dos<br />

22 por cento, face a Junho de 2016.<br />

Outros impostos incluem ainda multas e juros, tendo estes cifrado-se em 7,7 mil milhões de kwanzas, ao mesmo tempo que<br />

mostraram um decréscimo de 18 por cento. Entre os outros impostos, destacam-se também os emolumentos e as taxas diversas<br />

(G89), com um contributo de 5,9 mil milhões de kwanzas.<br />

Na componente fiscal da receita não petrolífera inclui-se a receita diamantífera, que se situou em 7,6 mil milhões de kwanzas,<br />

e cresceu quatro por cento face ao mesmo período de 2016.<br />

No período em análise, a receita dos impostos diamantíferos perfez um total de<br />

7.566,1 milhões de kwanzas, representando um aumento de quatro por cento, em<br />

relação ao mesmo período do ano anterior. O imposto industrial de diamantes cifrou-se<br />

em 2.573,9 milhões de kwanzas,<br />

representando um abrandamento na<br />

ordem dos seis por cento. No entanto,<br />

o imposto sobre a produção de diamantes<br />

(Royalty) registou um crescimento<br />

de dez por cento, face ao ano anterior,<br />

tendo-se cifrado em 4.992,2 milhões de<br />

kwanzas.<br />

O valor aduaneiro das exportações<br />

de diamantes fixou-se em 93 mil milhões<br />

de kwanzas, significando um aumento<br />

de 16 por cento em relação ao<br />

período homólogo de 2016, resultado da<br />

exportação de 22,5 milhões de quilates.<br />

3.2.2 RECEITA FISCAL POR LOCAL DE PAGAMENTO<br />

No período em análise, cerca de 43 por cento do valor dos impostos foram pagos através do portal do contribuinte.<br />

O valor corresponde a 216,4 mil milhões de kwanzas e é superior em 48 por cento, em relação ao período homólogo de 2016.<br />

43%<br />

Central Virtual<br />

(Portal)<br />

57%<br />

Repartições<br />

Fiscais<br />

No período em análise, as trocas comerciais (valores provisórios) somaram 2.092,9 mil milhões de kwanzas, correspondendo<br />

a uma redução de 29 por cento, face ao período homólogo 2016, durante o qual haviam sido registados 2.937,9 mil milhões de<br />

kwanzas.<br />

As exportações decresceram cerca de 47 por cento, em relação ao mesmo período do ano de 2016 e as importações cresceram<br />

cerca de quatro por cento, face ao período homólogo de 2016.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

36


RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

4.1.2 SALDO DA BALANÇA COMERCIAL<br />

(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />

2000,0<br />

1784,5<br />

De Janeiro a Junho de 2017 a balança<br />

comercial angolana registou um saldo<br />

negativo de 213,9 mil milhões de kwanzas.<br />

1500,0<br />

1000,0<br />

500,0<br />

0,0<br />

-500,0<br />

1153,4<br />

1112,4<br />

939,5<br />

2017 2016<br />

-213,9<br />

672,1<br />

Nota de Rodapé: Os dados apresentados<br />

sobre importação e exportação são provisórios,<br />

visto que, à luz da Circular nº. 78/DPP/<br />

SNA/12, de 16 de Maio, os despachos sobre<br />

a importação de derivados do petróleo e os<br />

referentes às exportações do crude são submetidos<br />

sem os valores FOB e CIF, sendo regularizados<br />

após 90 dias úteis.<br />

IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO SALDO<br />

Nº Designação Grupo de Produtos<br />

Importação<br />

2017 2016<br />

∆ Homóloga<br />

Relativa<br />

Exportação<br />

2017 2016<br />

∆ Homóloga<br />

Relativa<br />

1 Bens Agricolas e Alimentares 309 364,9 182 911,2 ▲69% 12 219,3 7 930,8 ▲54%<br />

2 Maquinas e Aparelhos 288 352,2 308 780,3 ▼7% 12 580,9 28 885,1 ▼56%<br />

3<br />

Veiculos e outros materias<br />

de Transporte<br />

64 687,3 81 892,9 ▼21% 2 041,4 21 798,7 ▼91%<br />

4 Quimicos 94 466,6 63 364,9 ▲49% 1 113,0 679,2 ▲64%<br />

5 Metais Comum 81 323,2 116 580,7 ▼30% 2 612,9 20 751,7 ▼87%<br />

6 Plasticos e Borrachas 51 177,8 38 851,1 ▲32% 670,2 909,5 ▼26%<br />

7 Materiais Texteis 35 176,6 22 226,9 ▲58% 849,7 588,6 ▲44%<br />

8 Minerais e Minérios 17 112,1 18 378,9 ▼7% 96 895,5 86 559,7 ▲12%<br />

9 Combustíveis 88 060,0 145 498,3 ▼39% 801 495,3 1 607 705,4 ▼50%<br />

10 Madeira e Cortiça 2 212,8 2 070,0 ▲7% 3 323,5 1 778,6 ▲87%<br />

Outros 121 479,7 131 808,6 ▼8% 5 713,2 6 905,1 ▼17%<br />

Total 1 153 413,2 1 112 363,8 ▲4% 939 514,9 1 784 492,3 ▼47%<br />

No período de Janeiro a Junho registou-se uma ligeira recuperação das importações, tendo crescido quatro por cento (valores<br />

provisórios). Esta recuperação tem a ver com o crescimento da classe dos bens agrícolas e alimentares, na ordem dos<br />

69,1 por cento, face ao mesmo período de 2016; da classe dos químicos que cresceu 49 por cento, dos sectores dos plásticos e<br />

borrachas, com um crescimento de 32 por cento e matérias têxteis, com um crescimento de 58 por cento.<br />

Na classe de bens agrícolas e alimentares, a carne de aves foi o principal produto importado, representando 10,9 por cento<br />

do total dos bens importados nesta classe, seguida pelo peixe congelado e farinha de trigo, com 9,5 por cento e 8,1 por cento,<br />

respectivamente.<br />

Os combustíveis apresentam a maior queda (menos 39 por cento, face ao mesmo período de 2016). Contudo, os valores<br />

apresentados são preliminares, já que os despachos aduaneiros de importação destas matérias entraram a custo zero, à luz dos<br />

procedimentos ligados ao sector dos petróleos.<br />

Destaca-se ainda o crescimento da classe de matérias têxteis, na ordem de 58,3 por cento, face ao período homólogo de 2016,<br />

devido à importação de material para propaganda eleitoral dos diversos partidos políticos.<br />

37


ENTREVISTA COM SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />

10º ANIVERSÁRIO DO CSTA<br />

Conselho Superior<br />

Técnico Aduaneiro assegura<br />

inovações em 2018<br />

A caminho de completar dez anos, o Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) projecta um<br />

conjunto de acções, visando a implementação de um órgão inovado, moderno e ajustado à realidade<br />

vigente no país. O CSTA espera concluir também a adequação das normas, participando da<br />

actualização de toda a legislação relacionada com o órgão. Presidido pelo Dr. Sousa Luís Francisco,<br />

foi instituído fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório previsto e defendido<br />

pela Organização Mundial do Comércio e pela legislação angolana.<br />

<strong>Tributária</strong>: As matérias sobre questões fiscais e aduaneiras<br />

exigem de todos os operadores de justiça uma certa especialização<br />

neste domínio. O que pensa sobre o assunto?<br />

Dr. Sousa Luís Francisco (SLF): As questões fiscais e aduaneiras<br />

exigem um conhecimento profundo sobre legislação,<br />

comércio internacional, economia e contabilidade pública e<br />

privada, por parte dos seus operadores. Tendo em conta as<br />

práticas internacionais, o Estado angolano vem implementando<br />

um conjunto de medidas para garantir e promover a<br />

justiça e a equidade na tributação.<br />

<strong>Tributária</strong>: E sobre as questões fiscais e aduaneiras?<br />

Dr. SLF: Quanto às questões fiscais e aduaneiras, os recursos<br />

humanos, enquanto operadores de justiça, são submetidos<br />

à permanente actualização e superação de conhecimentos,<br />

no que se refere a matérias técnicas específicas, e<br />

não só, sobre legislação, gestão, administração e comércio<br />

internacional, visando, cada vez uma maior especialização<br />

destes para o alcance da justiça e a equidade na tributação,<br />

minimizando a ocorrência de falhas na relação entre o Estado<br />

e os contribuintes. Não nos podemos esquecer de referir<br />

que o comportamento dos agentes públicos deve ser sempre<br />

pautado pelo rigoroso cumprimento das regras de ética e de<br />

conduta estabelecidas, na base das quais é possível obter<br />

resultados satisfatórios nessa relação.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

38


ENTREVISTA<br />

O CSTA está a trabalhar num<br />

documento para sugerir aos<br />

nossos decisores o modelo ideal do<br />

órgão a implementar.<br />

Este assunto, será, também,<br />

objecto de tratamento no próximo<br />

ano, na altura da conferência<br />

internacional para a comemoração<br />

dos dez anos do CSTA.<br />

<strong>Tributária</strong>: Com a Reforma <strong>Tributária</strong>, existe a necessidade<br />

da criação de um órgão jurisdicional especializado no tratamento<br />

de questões sobre sujeitos do comércio internacional<br />

que violem as normas e os procedimentos reguladores. O<br />

que está a ser feito neste sentido?<br />

Dr. SLF: No passado mês de Junho, tal como já aconteceu no<br />

Conselho anterior, visitámos o Conselho Administrativo de<br />

Recursos Fiscais (CARF) no Brasil, na cidade de Brasília, por<br />

ser um órgão congénere, embora apresente maior abrangência,<br />

já que inclui, além das aduaneiras, as questões fiscais.<br />

Para o que se deseja em Angola, este órgão é um bom<br />

exemplo, já que funciona com um sistema de várias sessões<br />

de julgamento, consoante as especialidades e com grande<br />

enfoque, tal como fazemos hoje, para a técnica comum de<br />

arbitragem nos julgamentos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Em que aspecto pode ser um exemplo a seguir?<br />

Dr. SLF: Entendemos que a concretização deste órgão se<br />

impõe e é concordante com a pretensão mencionada, tendo<br />

em conta a necessidade constitucional de garantir a justiça<br />

na relação do Estado com o cidadão. Assim, com a reforma<br />

tributária em curso, prevê-se a necessidade de criação de<br />

um outro órgão, que englobe não só as questões aduaneiras,<br />

mas também outras questões de natureza fiscal, razão pela<br />

qual, e fruto das experiências obtidas e referidas anteriormente,<br />

o CSTA está a trabalhar num documento para sugerir<br />

aos nossos decisores o modelo ideal do órgão a implementar.<br />

Este assunto, será, também, objecto de tratamento no próximo<br />

ano, na altura da conferência internacional para a comemoração<br />

dos dez anos do CSTA.<br />

<strong>Tributária</strong>: Pela especificidade e complexidade da tipologia<br />

das infracções objecto de julgamento e condenação, quais<br />

as medidas a tomar?<br />

Dr. SLF: O CSTA nas decisões que profere decide pela anuência<br />

ou não da decisão do director regional tributário, quanto às<br />

questões técnicas aduaneiras relacionadas com a aplicação<br />

da legislação aduaneira, dos procedimentos aduaneiros, da<br />

avaliação e classificação pautal de mercadorias, das regras<br />

de origem, bem como das questões suscitadas pelos casos<br />

omissos na pauta aduaneira e que, normalmente, se reportam<br />

a um valor. Na plenária, após a apresentação do processo<br />

pelo respectivo relator, cada perito, devidamente preparado,<br />

faz o seu juízo de valor sobre o processo e haverá provimento<br />

ou não à decisão daquele responsável, vencendo a posição<br />

que obtiver maior número de votos, conforme prevê o<br />

código aduaneiro e o regulamento interno do CSTA. Quanto à<br />

condenação, esta situação não se coloca ao Conselho, uma<br />

vez que todas as questões de fórum criminal são da jurisdição<br />

da sala do contencioso fiscal aduaneiro, adstrito ao<br />

Tribunal Provincial de Luanda.<br />

<strong>Tributária</strong>: Como julgam as infracções fiscais e aduaneiras?<br />

Dr. SLF: O julgamento das questões aduaneiras levadas<br />

pelos operadores de comércio a recurso, começa sempre<br />

numa divergência entre estes e as alfândegas ou serviços<br />

aduaneiros, cabendo ao importador tomar o impulso inicial<br />

do processo, isto é, o lesado tem que manifestar interesse<br />

em recorrer ao Conselho. As iniciativas de sensibilização<br />

levadas a cabo pelo CSTA, através de encontros a vários níveis,<br />

têm visado, também, o aumento da capacidade de negociação<br />

e diálogo dos intervenientes a montante desta cadeia,<br />

ou seja, as alfândegas e os importadores.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que crimes são encaminhados<br />

para os tribunais comuns?<br />

SLF: O código aduaneiro prevê que as infracções de natureza<br />

fiscal e aduaneira sejam resolvidas nas alfândegas de<br />

forma administrativa, sobretudo nos casos dos processos de<br />

natureza técnica, pelos directores regionais tributários, em<br />

primeira instância de recurso, pelo conselho superior técnico<br />

aduaneiro, em última instância administrativa de recurso,<br />

e pela sala de contencioso fiscal aduaneiro existente para<br />

o efeito, nos restantes casos, judicialmente, se necessário.<br />

<strong>Tributária</strong>: Onde intervém o Conselho<br />

Superior Técnico Aduaneiro?<br />

Dr. SLF: O Conselho Superior Técnico Aduaneiro intervém,<br />

sempre que solicitado, em litígios decorrentes de processos<br />

de carácter técnico, tramitados nas alfândegas, quando<br />

o contribuinte ou o seu representante interpõe um recurso<br />

que anule a decisão do director regional tributário, actuando<br />

como órgão de recurso de última instância administrativa.<br />

<strong>Tributária</strong>: Porque foi instituído o CSTA?<br />

Dr. SLF: O Conselho Superior Técnico Aduaneiro foi instituí-<br />

39


ENTREVISTA<br />

A As iniciativas de<br />

sensibilização levadas a<br />

cabo pelo CSTA, através de<br />

encontros a vários níveis, têm<br />

visado, também, o aumento<br />

da capacidade de negociação<br />

e diálogo dos intervenientes<br />

a montante desta cadeia,<br />

ou seja, as alfândegas e os<br />

importadores”.<br />

do fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório<br />

previsto, sendo defendido pela Organização Mundial<br />

do Comércio e pela legislação angolana. O exercício do contraditório<br />

visa o acréscimo dos direitos e das garantias dos<br />

operadores do comércio internacional, ou seja, dos importadores<br />

e exportadores.<br />

<strong>Tributária</strong>: Há quantos anos existe o CSTA?<br />

Dr. SLF: O CSTA, como órgão do então sistema aduaneiro,<br />

foi constituído a 13 de Março de 2008, através do Despacho<br />

n.º 137/08, tendo iniciado as suas actividades esse ano, estando<br />

a caminho de comemorar dez anos em 2018.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que é o CSTA?<br />

Dr. SLF: O Decreto-Lei n.º 5/06, no seu Artigo 8º, define<br />

que o CSTA faz parte do sistema aduaneiro. É um órgão de<br />

recurso de última instância administrativa. Cabem recurso a<br />

este órgão as decisões proferidas pelos directores regionais<br />

tributários, relativamente a matérias sobre o valor aduaneiro<br />

das mercadorias, a classificação pautal de mercadorias, as<br />

regras de origem de mercadorias, bem como os casos omissos<br />

da pauta aduaneira.<br />

<strong>Tributária</strong>: Por que instrumentos jurídicos<br />

está regulado ou se baseia o CSTA?<br />

Dr. SLF: Os instrumentos que regulam as questões do<br />

Conselho estão baseados no Decreto Lei n.º 5/06, que aprovou<br />

o Código Aduaneiro, e também no Regulamento Interno<br />

do CSTA, aprovado em Despacho Ministerial n.º 1576/14, de<br />

18 de Novembro.<br />

<strong>Tributária</strong>: Como está constituído o CSTA?<br />

Dr. SLF: O CSTA é um órgão colegial constituído por cinco<br />

peritos, provenientes de vários organismos, conforme prevê<br />

o código aduaneiro. Assim, no actual Conselho, temos peri-<br />

tos provenientes da Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />

do Ministério da Indústria e Ministério do Comércio e da Câmara<br />

dos Despachantes.<br />

<strong>Tributária</strong>: Quais são os órgãos decisores do CSTA?<br />

Dr. SLF: Para a realização das suas atribuições e competências,<br />

o CSTA está estruturado em órgãos e serviços de<br />

apoio instrumental. Portanto são órgãos decisores do CSTA:<br />

o Presidente e o Conselho Técnico. O serviço de apoio instrumental<br />

é assegurado por um secretariado coordenado<br />

por um secretário, escolhido entre os peritos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Quais são os objectivos e princípios do CSTA?<br />

Dr. SLF: O CSTA visa garantir que ao nível das operações<br />

de comércio internacional, os operadores tenham um órgão<br />

independente e imparcial para resolver os diferendos que<br />

venham a surgir da relação comercial entre estes e o Estado,<br />

neste caso a AGT. São princípios fundamentais na sua actuação<br />

a promoção da justiça na tributação. Ao Estado cabe<br />

cobrar o valor justo, sendo que este facto nem sempre é fácil<br />

de obter ou alcançar.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

40


ENTREVISTA<br />

<strong>Tributária</strong>: Como é que o CSTA interage com os operadores<br />

do comércio internacional sobre o funcionamento do Conselho<br />

e sobre as exigências internacionais?<br />

Dr. SLF: O CSTA interage com os operadores do comércio<br />

através das suas actividades de publicitação, com a realização<br />

de seminários de divulgação da sua natureza jurídica,<br />

objectivos e atribuições, visitas a estâncias aduaneiras e encontros<br />

de trabalho com operadores do comércio internacional,<br />

transmitindo as vantagens do recurso e do exercício ao<br />

contraditório quando necessário. O CSTA, desde a sua génese,<br />

tem realizado acções nas principais Regiões <strong>Tributária</strong>s,<br />

como na 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões, faltando visitar duas. Nestes<br />

eventos foram visados mais de 1200 participantes, entre<br />

os quais 350 despachantes ou os seus representantes, mais<br />

de 200 importadores, acima de 20 agentes e/ou oficiais da<br />

polícia fiscal e cerca de 130 funcionários tributários.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que tipo de litígios são julgados pelo CSTA?<br />

Dr. SLF: Por enquanto, o CSTA resolve litígios de natureza<br />

técnica aduaneira, conforme já foi referido.<br />

<strong>Tributária</strong>: Os importadores têm, de facto, apresentado reclamações<br />

ou recursos?<br />

Dr. SLF: Hoje o cenário reflecte um pouco a situação económica<br />

que vivenciamos, marcada por uma drástica diminuição<br />

das importações. Ainda assim, os operadores apresentam<br />

recursos que sobem para o CSTA, embora tenhamos também<br />

a noção de alguns casos que são resolvidos a nível das<br />

regiões, mediante discussão entre os intervenientes e os casos<br />

em que os processos objecto de reclamação foram mal<br />

instruídos. Outro facto que determina alguma tacanhez na<br />

apresentação de recursos, refere-se a alguma falta de cultura<br />

em recorrer, assim como o deficiente nível de informação<br />

muitas vezes demonstrado.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que estatísticas sustentam<br />

a actividade do CSTA?<br />

Dr. SLF: Desde a sua criação, o CSTA emitiu seis acórdãos<br />

sobre processos técnicos e esclareceu muitos casos que<br />

não vincaram, sobretudo por má informação na sua instrução<br />

e por falta de informação. Nota-se, no entanto, que este<br />

cenário não é o idealizado. Ou seja, não é o que retracta um<br />

ambiente de satisfação plena, razão pela qual se admite que<br />

os desafios na missão de informar ainda se impõem.<br />

<strong>Tributária</strong> - Que outras acções são desenvolvidas para estreitar<br />

o relacionamento com os parceiros e operadores?<br />

Dr. SLF: A nível nacional realizamos seminários, somos<br />

procurados para prestar informações aduaneiras de carácter<br />

técnico e legal pelos contribuintes e a nível internacional<br />

realizamos visitas às nossas congéneres, visando a troca de<br />

experiências, além de participarmos em fóruns internacionais<br />

sobre matérias técnicas.<br />

<strong>Tributária</strong> - O CSTA fará dez anos em 2018. Que perspectivas<br />

projectam para os próximos anos?<br />

Dr. SLF: Para a comemoração dos dez anos, o CSTA está a<br />

fazer o possível para realizar um conjunto de actividades de<br />

forma a assinalar a data. Assim, pretende-se promover, entre<br />

outras acções, uma conferência de carácter internacional<br />

e publicar uma obra bibliográfica da sua história. Por outro<br />

lado, o actual Conselho espera concluir ainda nesta missão a<br />

adequação das normas do Conselho à realidade actual, participando<br />

da actualização de toda a legislação relacionada com<br />

o CSTA, de forma a implementar um órgão inovado, moderno<br />

e ajustado às condições e realidade vigentes. O CSTA tem<br />

também em vista a transição para instalações com melhores<br />

condições, dotadas de recursos humanos adequados, com<br />

capacidade financeira capaz de corresponder aos seus intentos.<br />

Na verdade, pretende-se efectuar nos próximos anos<br />

a modernização do órgão, facto que passa também pela sua<br />

expansão, incrementando a cooperação com os organismos<br />

congéneres, bem como o alargamento do respectivo âmbito<br />

e atribuições.<br />

41


OPINIÃO | NELNI MARTINS*<br />

Em Fevereiro<br />

de 2017 entrou em<br />

vigor o ‘Acordo<br />

de Facilitação do<br />

Comércio’ (AFC),<br />

consagrando várias<br />

matérias ligadas<br />

ao comércio<br />

que contribuem<br />

para dinamizar e<br />

tornar as trocas<br />

comerciais mais<br />

céleres.”<br />

A contribuição da AGT<br />

na facilitação do comércio<br />

A<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

(AGT), entre as inúmeras<br />

tarefas que tem sob sua égide,<br />

como arrecadar os diferentes<br />

impostos e taxas devidos ao Estado e<br />

zelar pela segurança alimentar e animal,<br />

para protecção da sociedade civil,<br />

tem ainda como tarefa tornar os procedimentos<br />

dos diferentes pontos de entrada<br />

e saída de mercadorias do país,<br />

mais céleres e menos burocráticos.<br />

O conjunto destas acções, que visam<br />

aliviar os trâmites administrativos<br />

e a redução das tarifas, de forma a facilitar<br />

o tratamento dos despachos aduaneiros,<br />

é conhecido como ‘facilitação do<br />

comércio’. Para efeitos de elucidação, é<br />

importante mencionar em que contexto<br />

a facilitação do comércio se torna um<br />

instrumento crucial nas trocas comerciais,<br />

na esfera internacional.<br />

As decisões ao nível da Organização<br />

Mundial do Comércio (OMC) sobre<br />

as regras do sistema comercial multilateral<br />

são tomadas durante as negociações<br />

comerciais e, por serem numerosas,<br />

são chamadas ‘ciclos/rondas de<br />

negociações’. Neste contexto, no ano<br />

de 2001, na oitava ronda da OMC, mais<br />

conhecida como Programa de Doha<br />

para o Desenvolvimento, os membros<br />

decidiram abordar o tema da ‘facilitação<br />

do comércio’.<br />

Além de ter como objectivo reduzir<br />

as tarifas aduaneiras, os obstáculos ao<br />

comércio e a redução do tempo de desalfandegamento<br />

das mercadorias, este<br />

tema tem como um dos principais pilares<br />

o apoio aos Países em Desenvolvimento<br />

(PeD), que representam dois<br />

terços dos membros da OMC, de forma<br />

a que estes sejam mais inclusivos e tirem<br />

as devidas vantagens do comércio<br />

mundial. Neste âmbito, os membros da<br />

OMC elaboraram uma disposição conhecida<br />

como ‘tratamento especial e<br />

diferenciado’ para estes PeD, a qual<br />

concede vantagens e derrogações, no<br />

cumprimento de certos requisitos, na<br />

aplicação das regras da organização.<br />

Portanto, todos os acordos que são elaborados<br />

ao nível da OMC contêm esse<br />

tratamento especial e diferenciado.<br />

Os membros da OMC decidiram consagrar<br />

a ‘facilitação do comércio’ num<br />

acordo internacional, tornando obri-<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

42


OPINIÃO<br />

gatória a sua adesão, uma vez que os<br />

acordos da organização são vinculativos<br />

para todos os membros.<br />

Em Fevereiro de 2017 entrou em vigor<br />

o Acordo de Facilitação do Comércio<br />

(AFC), consagrando várias matérias<br />

ligadas ao comércio que contribuem<br />

para dinamizar e tornar as trocas comerciais<br />

mais céleres.<br />

Em grande medida, as alfândegas<br />

contribuem para tornar real este processo,<br />

por serem responsáveis pelo<br />

controlo de toda a mercadoria que entra,<br />

transita e sai de um determinado<br />

país, o que as torna um factor-chave<br />

para a efectivação da facilitação.<br />

A AGT, como garante das políticas<br />

aduaneiras em Angola e enquanto<br />

membro da OMC, cinge-se às regras<br />

impostas pelo Acordo de Facilitação<br />

do Comércio. Por conseguinte, a AGT<br />

está comprometida com a implementação<br />

das disposições constantes no<br />

mencionado acordo.<br />

Para a efectivação deste desiderato,<br />

uma série de medidas foram e estão a<br />

ser acautelas pelos serviços aduaneiros.<br />

O objectivo da AGT é trabalhar para<br />

alcançar a excelência nas suas acções,<br />

levando os serviços aduaneiros aos<br />

mais altos patamares de competência e<br />

eficiência a nível internacional.<br />

As alfândegas do século XXI, num<br />

modelo de aduanas que anda de mãos<br />

dadas com a evolução do seu tempo, devem<br />

pautar-se pela satisfação dos seus<br />

utentes e zelar pela simplificação dos<br />

seus procedimentos, o que constitui um<br />

dos factores decisivos para a atracção<br />

do investimento privado e estrangeiro<br />

e, consequentemente, para a melhoria<br />

do ambiente de negócios no país.<br />

Nesta perspectiva, foi elaborado em<br />

2014 o primeiro ‘Estudo do Tempo de<br />

Desalfandegamento’ no país, que serviu<br />

para medir a duração do tratamento dos<br />

processos aduaneiros na importação de<br />

mercadorias por via marítima e aérea e,<br />

ao mesmo tempo, contribuiu para identificar<br />

os entraves que constituem um<br />

atraso real na cadeia.<br />

Face ao desafio de se apresentar<br />

moderna, a AGT actualiza, permanentemente,<br />

as suas acções, adequando-se<br />

ao modus operandi das organizações<br />

criminais e travando a proliferação dos<br />

produtos ilícitos na sociedade. Para o<br />

efeito, investimentos de grande envergadura<br />

são efectuados, tanto a nível de<br />

formação do pessoal, como em termos<br />

de material para inspecção não intrusiva<br />

(scanner e cães farejadores) das<br />

mercadorias e bagagens.<br />

Finalmente, a nível nacional, a AGT<br />

trabalha estreitamente com as instituições<br />

que têm um papel a desempenhar<br />

na cadeia do comércio internacional,<br />

em especial o ministério do Comércio,<br />

que responde pelas matérias ligadas ao<br />

comércio no país e a nível mundial.<br />

Na esfera internacional, são mantidas<br />

relações de cooperação com as<br />

diferentes organizações e alfândegas<br />

de outros países em vários domínios,<br />

desde operações conjuntas, trocas de<br />

experiência e informação, assistência<br />

técnica, entre outras.<br />

Ao cumprir com as disposições do<br />

Acordo de Facilitação do Comércio, Angola<br />

marca assim a sua posição como<br />

um país preparado para os desafios do<br />

século XXI, exigindo de si mesma, e<br />

cada vez mais, desenvolvimento e preparação<br />

das instituições nacionais.<br />

*Técnica de Cooperação da AGT<br />

43


REPORTAGEM<br />

SISTEMA AUTOMATIZADO DE GESTÃO DE DADOS ADUANEIROS<br />

Angola introduz módulos<br />

do ASYCUDA World<br />

O lançamento da segunda fase de implementação comportou o módulo de ‘Manifesto<br />

de Carga e da Declaração Aduaneira’. Os dois instrumentos electrónicos<br />

permitem que os agentes integrantes da cadeia de importação e exportação<br />

intervenham na plataforma ASYCUDA com facilidade.<br />

A<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

de Angola (AGT), começou este<br />

ano a implementar o ASYCUDA<br />

World – o Sistema Automatizado<br />

de Gestão de Dados Aduaneiros,<br />

visando o desenvolvimento e gestão<br />

electrónica integrada de todos os procedimentos<br />

aduaneiros e a desmaterialização<br />

dos respectivos processos.<br />

Com o ASYCUDA World, a Administração<br />

<strong>Tributária</strong> angolana pretende reduzir,<br />

em grande medida, a burocracia<br />

verificada nos processos aduaneiros<br />

relativamente ao número de formulários,<br />

de requerimentos, do tempo de desalfandegamento<br />

das mercadorias e dos custos<br />

relacionados, assim como o reforço dos<br />

controlos aduaneiros, a automatização<br />

dos processos (actualmente geridos de<br />

forma manual), ao mesmo tempo que disponibiliza,<br />

em tempo real, os dados estatísticos<br />

sobre o Comércio Externo.<br />

Do mesmo modo, os operadores da<br />

cadeia de comércio internacional passam<br />

a beneficiar de uma maior comodidade,<br />

tendo em conta a melhoria da gestão e<br />

tratamento de mercadorias urgentes, de<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

44


REPORTAGEM<br />

Com o ASYCUDA<br />

World, a<br />

Administração<br />

<strong>Tributária</strong> angolana<br />

pretende reduzir,<br />

em grande medida,<br />

a burocracia<br />

verificada nos<br />

processos<br />

aduaneiros<br />

um maior controlo das isenções fiscais e<br />

aduaneiras, assim como da integração e<br />

cruzamento de informações entre a AGT<br />

e os demais parceiros da cadeia, designadamente:<br />

o Ministério do Comércio,<br />

pela simplificação e modernização no<br />

processo de emissão de licenças de importação<br />

e exportação, o Instituto Nacional<br />

de Transporte Rodoviário, a Direcção<br />

Nacional de Viação e Trânsito, o Instituto<br />

Nacional de Estatística, o Banco Central<br />

e os bancos comerciais, entre outros.<br />

FASE EXPERIMENTAL<br />

A segunda fase de implementação do<br />

ASYCUDA World começou no dia 17 de<br />

Abril de 2017, altura em que se introduziu<br />

o módulo ‘Manifesto de Carga’. Na<br />

sequência, foi lançada no início de Junho<br />

de 2017, na cidade portuária do Lobito,<br />

província de Benguela, o módulo ‘Declaração<br />

Aduaneira’, restando para a fase III<br />

a introdução do módulo ‘Contabilidade,<br />

Pagamento e Selectividade’.<br />

O ASYCUDA está a ser implementado<br />

pelo Ministério das Finanças, através<br />

da AGT e do Serviço de Tecnologias de<br />

Informação de Finanças Públicas (SETI-<br />

C-FP), em parceria com a Conferência<br />

das Nações Unidas para o Comércio e o<br />

Desenvolvimento (CNUCED).<br />

A sua implementação permite que<br />

Angola esteja alinhada com as normas de<br />

simplificação e boas práticas internacionais,<br />

nomeadamente, as recomendações<br />

da Convenção de Kyoto, da Organização<br />

Mundial do Comércio (OMC) e da Organização<br />

Mundial das Alfândegas (OMA).<br />

IMPACTO PREVISTO<br />

COM A IMPLEMENTAÇÃO<br />

O primeiro impacto imediato e notável<br />

esperado com a implementação do ‘Manifesto<br />

de Carga’ e do “Módulo da Declaração,<br />

Contabilidade e Pagamento”, é<br />

a redução considerável do uso de papel,<br />

a maior comodidade dos contribuintes<br />

e demais intervenientes no processo de<br />

importação e exportação, uma vez que<br />

já não precisam mais de se deslocar às<br />

instalações da AGT para submeterem os<br />

respectivos manifestos e declarações<br />

correspondentes. Com estes módulos, o<br />

operador pode submeter os documentos<br />

essenciais a partir do escritório.<br />

Em Angola, o ASYCUDA está a permitir<br />

ainda a disponibilização, em tempo<br />

real, de dados estatísticos sobre o comércio<br />

externo e o reforço e maximização<br />

dos controlos aduaneiros.<br />

A Administração Geral <strong>Tributária</strong> angolana<br />

prevê expandir e concluir o programa<br />

de implementação do ASYCUDA<br />

World, por todos os serviços tributários,<br />

no primeiro trimestre de 2019.<br />

SISTEMA INTEGRADO<br />

DE GESTÃO TRIBUTÁRIA<br />

Além do ASYCUDA World, a AGT tem<br />

também em implementação o SIGT<br />

(Sistema Integrado de Gestão <strong>Tributária</strong>),<br />

uma solução informática integrada<br />

e centralizada, capaz de acompanhar<br />

e supervisionar toda a actividade dos<br />

contribuintes, e que deve substituir<br />

os diversos sistemas e ferramentas<br />

actualmente em utilização pelas áreas<br />

tributárias da AGT.<br />

45


REPORTAGEM<br />

A Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong><br />

prevê expandir e<br />

concluir o programa<br />

de implementação<br />

do ASYCUDA<br />

World, por todos os<br />

serviços tributários,<br />

no primeiro<br />

trimestre de 2019<br />

Os dois sistemas devem promover e<br />

facilitar a automatização e desmaterialização<br />

progressiva dos processos, introduzindo<br />

meios inovadores baseados nas<br />

mais recentes tecnologias (internet, telemóvel,<br />

multicaixa, entre outros), tornando<br />

a actividade da AGT mais moderna,<br />

eficiente e eficaz, de modo a responder<br />

de forma efectiva às necessidades dos<br />

contribuintes. A integração de várias funcionalidades<br />

num único sistema é apontada<br />

pela AGT como uma das principais<br />

vantagens, que permite que todos os intervenientes<br />

do processo de importação<br />

interajam e partilhem dados na mesma<br />

plataforma, uma revolução tecnológica<br />

que deve promover o melhor controlo da<br />

informação e a redução do tempo de desalfandegamento.<br />

Ao apostar em soluções informáticas,<br />

a AGT quer ver os seus serviços<br />

alinhados com os padrões e normas de<br />

simplificação e as boas práticas internacionais.<br />

Enquanto o ASYCUDA surge<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

46


REPORTAGEM<br />

A AGT tem também<br />

em implementação<br />

o Sistema Integrado<br />

de Gestão <strong>Tributária</strong>,<br />

uma solução<br />

informática capaz<br />

de acompanhar e<br />

supervisionar toda<br />

a actividade dos<br />

contribuintes<br />

para melhorar e simplificar os procedimentos<br />

aduaneiros, o SIGT vai prover a<br />

automatização e desmaterialização progressiva<br />

dos processos fiscais, introduzindo<br />

meios inovadores que garantam<br />

a modernização e eficiência do sistema<br />

tributário, com claras vantagens para o<br />

contribuinte.<br />

As transformações em curso na<br />

instituição estão a tornar fácil e célere<br />

o contacto do contribuinte com a AGT,<br />

bem como o pagamento de impostos e<br />

taxas online, através de telemóveis ou<br />

de terminais multicaixa e do Portal do<br />

Contribuinte. O contribuinte pode ainda<br />

obter informações, consultar a legislação<br />

tributária actualizada e submeter declarações<br />

fiscais electronicamente, entre<br />

outros serviços, que devem ficar disponíveis<br />

a curto prazo.<br />

Sendo a República de Angola membro<br />

de convenções internacionais (Kyoto) e<br />

de organizações que regulamentam a actividade<br />

aduaneira e o comércio externo<br />

(OMC e OMA), a AGT teve a necessidade<br />

de implementar um novo sistema integrado<br />

de gestão informática comercial,<br />

que permite catapultar e alinhar o país<br />

aos padrões e normas de simplificação e<br />

outros valores internacionais.<br />

Cabe ao Ministério das Finanças e à<br />

Conferência das Nações Unidas sobre o<br />

Comércio e Desenvolvimento a responsabilidade<br />

de implementar o software<br />

Asycuda World, que contempla as fases<br />

de simplificação e informatização dos<br />

procedimentos aduaneiros, a realização<br />

de encontros, formação dos parceiros e<br />

a instalação de infra-estruturas tecnológicas<br />

nas estâncias aduaneiras, entre as<br />

demais configurações electrónicas.<br />

O Ministério das Finanças de Angola<br />

está representado nesse processo por<br />

duas instituições – a SETIC-FP, para a<br />

parte tecnológica, e a AGT, no que respeita<br />

aos procedimentos aduaneiros.<br />

47


FISCALIDADE<br />

AEROPORTO INTERNACIONAL 4 DE FEVEREIRO<br />

Fiscalização confisca<br />

83 quilogramas de cocaína<br />

Um total de 59 quilogramas de cocaína foi apreendido em finais de Maio pela delegação<br />

aduaneira do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em<br />

Luanda, depois de a droga ter sido descoberta no interior de cinco malas.<br />

O<br />

estupefaciente, propriedade de<br />

uma cidadã angolana, provinha<br />

do Brasil e foi localizado no<br />

fundo falso de cada mala notificada.<br />

A detenção resultou de uma acção<br />

conjunta entre técnicos da Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), do Serviço<br />

de Investigação Criminal (SIC), da Polícia<br />

Fiscal e da Unidade de Narcotráficos<br />

angolanos.<br />

Com esta operação, os serviços de<br />

fiscalização aduaneira confiscaram,<br />

desde o início do ano, um total de 82<br />

quilogramas de cocaína. No ano passado,<br />

os serviços aduaneiros apreenderam<br />

um total de 125 quilogramas de cocaína<br />

e, em 2015, a quantidade de droga<br />

apreendida chegou aos 83 quilogramas.<br />

Nos primeiros cinco meses deste<br />

ano (Janeiro a Maio) foram também<br />

confiscados perto de 350 quilogramas<br />

de marfim de elefantes e rinocerontes,<br />

numa operação de exportação que tinha<br />

como destino a Malásia e a China.<br />

Em nota oficial, a AGT indicou que,<br />

no âmbito da sua missão de controlo das<br />

fronteiras e do território aduaneiro nacional,<br />

visando a protecção da sociedade,<br />

mantém-se empenhada em combater<br />

todas as práticas ilícitas. Neste sentido,<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

48


FISCALIDADE<br />

a Administração Geral <strong>Tributária</strong> realiza<br />

regularmente acções de formação contínuas,<br />

com o objectivo de garantir a melhor<br />

preparação dos técnicos.<br />

Todos os passageiros que apresentem<br />

perfis de risco, normalmente pessoas<br />

que demonstrem um comportamento<br />

estranho, são submetidos a uma<br />

fiscalização rigorosa, que incluí a análise<br />

e verificação de toda a bagagem por<br />

via electrónica, através de Raio X, por<br />

via de revista física ou de inclusão de<br />

um body scanner, o aparelho que serve<br />

para radiografar os produtos ingeridos<br />

pelos cidadãos suspeitos.<br />

Em Angola, os traficantes utilizam<br />

mecanismos cada vez mais sofisticados<br />

para esconder a droga, considerando a<br />

forma como o produto é introduzido no<br />

interior de alguns objectos, que posteriormente<br />

são selados, dificultando assim<br />

a sua identificação, uma vez que em<br />

alguns casos se apresentam como sendo<br />

obras fabris de origem.<br />

O Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro<br />

tem sido um dos pontos de ligação<br />

que os traficantes utilizam para a<br />

partir de ligações aéreas com São Paulo,<br />

Rio de Janeiro (Brasil) e Joanesburgo<br />

(África do Sul), além de outros países<br />

vizinhos, se introduzirem ou transitarem<br />

diversas drogas em Luanda.<br />

Para efeitos legais, a pauta aduaneira<br />

angolana contém um conjunto de<br />

bens, cuja exportação ou importação é<br />

proibida, com destaque para substâncias<br />

venenosas e tóxicas e para estupefacientes,<br />

entre outras drogas.<br />

O combate ao narcotráfico é uma das<br />

prioridades das autoridades nacionais<br />

de fiscalização aeroportuária, por ser<br />

um flagelo mundial que afecta milhares<br />

de pessoas, provocando a desagregação<br />

de inúmeras famílias, além de estar a<br />

promover, em grande medida, o crime.<br />

Em Angola impera a necessidade de<br />

se intensificarem, ainda mais, os esforços<br />

e os níveis de controlo, de forma<br />

a enfraquecer a entrada de droga, não<br />

só pela via aérea, como por outras vias<br />

de acesso ao País, como a marítima e<br />

a terrestre, salvaguardando o risco de<br />

o território se transformar num “Estado<br />

de consumo” e numa rota de trânsito<br />

apetecível para os narcotraficantes.<br />

49


OPINIÃO | FRANCISCO SIVONE*<br />

O país registou um<br />

aumento exponencial<br />

nos níveis de<br />

produção de bebidas e<br />

da cultura da banana,<br />

facto que obriga<br />

a que as taxas de<br />

importação destes<br />

produtos sejam<br />

agravadas para 50<br />

por cento.<br />

Análise da Pauta Aduaneira<br />

Finalidade extra-fiscal<br />

do imposto aduaneiro<br />

A<br />

criação de um imposto visa,<br />

essencialmente, garantir os<br />

elementos técnicos e jurídicos<br />

necessários, para um Estado<br />

arrecadar receitas e, com elas, financiar<br />

o seu orçamento.<br />

Apesar desta perspectiva tradicionalmente<br />

fiscal e voltada para a arrecadação<br />

de receitas, nem todos os impostos<br />

comportam, na sua plenitude, os elementos<br />

que conduzem ao aumento da receita<br />

tributária. É em virtude deste propósito<br />

distinto da arrecadação que estes impostos<br />

são classificados sob o ponto de<br />

vista da sua finalidade, como impostos<br />

com características extra-fiscais.<br />

A componente extra-fiscal resulta de<br />

uma vontade deliberada do Estado em<br />

evitar que o efeito da carga tributária<br />

comprometa a produção, o emprego, o<br />

investimento e a protecção de segmentos<br />

da sociedade e da economia, tidos<br />

como vulneráveis, ou de importância<br />

estratégica.<br />

O imposto aduaneiro, também conhecido<br />

como direito de importação, caracteriza-se,<br />

quanto à sua finalidade, como<br />

ambivalente. Este tanto pode ser fiscal,<br />

com pendor para a maximização das receitas<br />

fiscais, como extra-fiscal, voltado<br />

para a salvaguarda de um interesse público,<br />

não relacionado com a receita tributária,<br />

como se pode perceber adiante.<br />

Importa salientar que o imposto<br />

aduaneiro incide objectivamente sobre<br />

o valor de aquisição das mercadorias<br />

importadas, e é caracterizado como um<br />

imposto indirecto, pela sua não incidência<br />

sobre o património e o rendimento.<br />

Ao contrário dos demais, é dos poucos<br />

impostos que não prevê taxa única para<br />

o universo de mercadorias susceptíveis<br />

de importação.<br />

As taxas dos direitos de importação<br />

são variáveis, oscilando entre 2 por cento,<br />

10 e 20 por cento, podendo ir de 30<br />

a 50 por cento, como se pode comprovar<br />

no Decreto Legislativo Presidencial<br />

n.º 10/13, de 22 de Novembro, que aprova<br />

a Pauta Aduaneira vigente.<br />

Seguindo o raciocínio lógico, é possível<br />

ser tentado a pensar que com as taxas<br />

de 50 por cento, o Estado, usando o seu<br />

poder de império, pretende auferir o valor<br />

correspondente à metade do custo de<br />

aquisição das mercadorias importadas.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

50


OPINIÃO<br />

Porém, nem sempre este é o objectivo.<br />

Essas taxas, tidas como elevadas, são<br />

estabelecidas, em alguns casos, para<br />

proteger o mercado interno da eventual<br />

disfunção que as importações causariam<br />

sobre a produção interna.<br />

De referir que o país registou um aumento<br />

exponencial nos níveis de produção<br />

de bebidas e da cultura da banana,<br />

facto que obriga a que as taxas de importação<br />

destes produtos sejam agravadas<br />

para 50 por cento.<br />

Com as taxas consideradas elevadas,<br />

não está propriamente em causa, o aumento<br />

da receita fiscal mas a protecção<br />

dos agricultores e dos industriais especializados<br />

na produção de água engarrafada,<br />

de sumos, refrigerantes e cervejas,<br />

por serem sectores que propiciam o<br />

fomento de emprego directo e indirecto<br />

e, consequentemente, o crescimento do<br />

Produto Interno Bruto (PIB), que, a médio<br />

e longo prazos, podem inverter positivamente<br />

o saldo da balança comercial,<br />

por via do aumento das exportações.<br />

Desta feita, fica demonstrado que<br />

qualquer processo de concepção de impostos,<br />

pela complexidade que o mesmo<br />

encerra, é uma tarefa hercúlea que deve<br />

gravitar sempre em torno do equilíbrio<br />

entre a necessidade de arrecadar receitas<br />

e a de estimular o crescimento e a<br />

estabilidade social, visto que a receita<br />

fiscal não é um fim, mas um meio para<br />

resolver os problemas do povo.<br />

*Especialista em Matéria de Tarifas e<br />

Comércio.<br />

51


CONSULTÓRIO<br />

ESCLARECIMENTO<br />

Anotações sobre<br />

inconstitucionalidade<br />

das penhoras<br />

Face a comentários postos a circular recentemente nas redes sociais,<br />

sobre a alegada inconstitucionalidade das penhoras decretadas no âmbito<br />

dos processos de execução fiscal e realizadas por via administrativa, a<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), no âmbito das suas atribuições,<br />

presta os seguintes esclarecimentos:<br />

1. As penhoras em processo de execução fiscal são reguladas<br />

por lei, aprovada pela Assembleia Nacional no exercício<br />

da competência que o Artigo 165.º, n.º 1, alínea o), da<br />

Constituição da República de Angola (CRA), expressamente<br />

lhe reconhece. A criação de impostos e a definição do sistema<br />

fiscal foram expressamente incluídas pelo legislador<br />

constitucional, no âmbito da reserva relativa de competência<br />

legislativa da Assembleia Nacional.<br />

2. A Administração Geral <strong>Tributária</strong>, em obediência<br />

ao dever que a lei lhe impõe (cfr. o Artigo 7.º, n.º 1,<br />

alínea a), do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo<br />

Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro), limita-se<br />

a fazer cumprir a legislação aprovada pelas entidades<br />

competentes, no caso, a Assembleia Nacional, órgão<br />

legiferante constitucionalmente legitimado para o efeito.<br />

3. O Código das Execuções Fiscais (CEF), aprovado pela<br />

Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, prevê a possibilidade de realização<br />

pelo Estado de penhoras, como garantia de pagamento<br />

coercivo de impostos.<br />

4. Através da penhora, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />

na qualidade de exequente, e em representação do Estado,<br />

procede à apreensão de bens do devedor, com vista<br />

a assegurar o pagamento de dívidas tributárias. Com<br />

a efectivação da penhora, o Estado não se apropria dos<br />

bens apreendidos ao devedor, limitando-se a impedir que<br />

este os dissipe e se furte ao cumprimento das suas obrigações<br />

tributárias.<br />

5. As penhoras realizadas por via administrativa pressupõem,<br />

obrigatoriamente, a prévia instauração de um processo<br />

de execução fiscal, no decurso do qual são assegurados aos<br />

contribuintes todos os direitos e garantias constitucionalmente<br />

previstos.<br />

6. Os contribuintes dispõem de vários meios de defesa, entre<br />

os quais a oposição à execução (cfr. o Artigo 74.º e seguintes<br />

do CEF) e a oposição à penhora (Artigo 88.º e seguintes<br />

do CEF). Os contribuintes podem opor-se à execução por requerimento<br />

ou por embargos, devendo estes serem julgados<br />

por Tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira.<br />

7. Assim, está plenamente assegurado aos contribuintes<br />

o ‘direito ao direito’. Ou seja, o direito destes à tutela jurisdicional<br />

efectiva e a um processo justo e conforme à lei (due<br />

process of law), em estrito cumprimento do disposto nos Artigos<br />

29.º e 72.º da CRA. A todos os contribuintes é assegurado<br />

o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus<br />

direitos e interesses legalmente protegidos, estando, assim,<br />

asseguarada a apreciação pelos tribunais da legalidade do<br />

processo de execução e dos actos de penhora nele praticados<br />

pela AGT.<br />

8. Não é exacta a afirmação de que a penhora administrativa<br />

é uma criação da ordem jurídica angolana. Em vários países,<br />

muito antes da aprovação do CEF, as respectivas ordens<br />

jurídicas conferiram legalmente à administração tributária o<br />

poder de procederem à cobrança forçada dos seus próprios<br />

créditos. Por exemplo, na Espanha a Ley General Tributaria,<br />

de 2003, prevê no Artigo 160.º e seguintes, o denominado<br />

procedimiento de apremio de carácter coercitivo. Nesse procedimento,<br />

cabe à administração resolver com exclusividade<br />

todas as questões incidentes (Artigo 163.1), além de proceder<br />

à penhora e à alienação dos bens do executado. A execução<br />

fiscal administrativa também é adoptada noutros países,<br />

como Portugal, França e Argentina. Mais de duas dezenas de<br />

países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento<br />

Económico (OCDE) prevêem penhoras realizadas por via administrativa.<br />

9. Foi a partir das experiências de outros países, que se<br />

iniciou em Angola a discussão sobre a reforma das execu-<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

52


CONSULTÓRIO<br />

ções fiscais, que permaneceram praticamente inactivas durante<br />

longas décadas, atenta à caducidade do anterior Código<br />

das Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 38.088,<br />

de 12 de Dezembro de 1950 (“CEF de 1950”). É natural, que<br />

a suspensão por longo período das execuções fiscais tenha<br />

criado a errada ideia de que os impostos não são susceptíveis<br />

de serem cobrados de forma coerciva.<br />

10. Num primeiro momento, foi aprovado o Regime Simplificado<br />

de Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto Legislativo<br />

Presidencial n.º 2/11, de 9 de Junho (RSEF), que já previa<br />

as penhoras realizadas por via administrativa. Revogado o<br />

RSEF e aprovado o CEF em vigor, manteve-se a solução das<br />

penhoras ordenadas pela AGT.<br />

11. Neste ponto, como noutros, Angola não se limitou a<br />

importar, ‘às cegas’, soluções normativas de outros países.<br />

Teve-se em conta o elemento histórico, nomeadamente a<br />

evolução das execuções tributárias desde 1950, reflectiu-se<br />

sobre os vários modelos jurídicos possíveis e aferiu-se a sua<br />

compatibilidade com a legislação nacional, máxime com a<br />

Constituição.<br />

12. A penhora realizada por via administrativa não é inconstitucional,<br />

porque não exclui o controlo da sua legalidade<br />

por via judicial. Para poder ser válida e eficaz, a<br />

penhora decretada pela Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

carece de uma apreciação do Ministério Público, junto do<br />

tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira. Determina<br />

o Artigo 98.º, n.º 4, do CEF, que o órgão administrativo<br />

de execução fiscal deve remeter ao Ministério<br />

Público uma cópia do mandado de penhora, no prazo máximo<br />

de cinco dias, sob pena de a mesma ficar sem efeito. Efectuada<br />

a remessa do mandado de penhora, o Ministério Público<br />

deve pronunciar-se sobre a legalidade ou ilegalidade da<br />

penhora, exarando despacho fundamentado no prazo de 48<br />

horas (cfr. o n.º 5, do Artigo 98.º do CEF).<br />

13. Num primeiro momento, o Ministério Público controla a<br />

legalidade da penhora realizada por via administrativa, existindo<br />

ainda a possibilidade de, verificados determinados pressupostos,<br />

a legalidade dessa penhora ser também apreciada<br />

pelo tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira,<br />

mediante promoção do Ministério Público. Quer o controlo<br />

da legalidade da penhora realizada pelo Ministério Público,<br />

quer aquele que é efectuado pelo tribunal competente com<br />

jurisdição fiscal e aduaneira, asseguram a tutela plena dos<br />

direitos, liberdades e garantias dos contribuintes protegidos<br />

constitucionalmente.<br />

14. Não se trata, pois, de um sistema interno permitir que a<br />

AGT pratique todos os actos necessários à cobrança coerciva<br />

dos impostos, sem intervenção de qualquer controlo de legalidade.<br />

No ordenamento jurídico nacional existe, de facto, um<br />

controlo da legalidade da penhora, que é efectuado de forma<br />

praticamente concomitante com a sua realização. E não se<br />

trata de um controlo simples, nem de um controlo dependente<br />

do recurso pelo contribuinte ao Poder Judicial, para comprovar<br />

a ocorrência de lesão da sua esfera jurídica. O controlo<br />

da legalidade da penhora é realizado duplamente pelo Ministério<br />

Público e, subsidiariamente, pelo Poder Judicial, não dependendo<br />

da iniciativa do contribuinte. O controlo é realizado<br />

obrigatoriamente em todas as situações em que tenha lugar<br />

a penhora antes do acto da citação, não dependendo de requerimento<br />

do contribuinte.<br />

15. Entre nós, não se afastou o Poder Judicial do controlo<br />

da legalidade da penhora realizada por via administrativa. Tal<br />

controlo é ínsito ao procedimento de penhora, sendo um seu<br />

elemento essencial, o que assegura, de per si, a plena constitucionalidade<br />

da referida penhora.<br />

16. Em alguns ordenamentos jurídicos, como por exemplo o<br />

brasileiro, a questão da constitucionalidade da penhora, por<br />

via administrativa, tem sido discutida nos casos em que aquela<br />

fere os princípios do devido processo legal (due process<br />

of law), da “inafastabilidade do controle judicial e a garantia<br />

da propriedade, porque exclui do Poder Judiciário a competência<br />

sobre actos que representam ingerências directas na<br />

esfera patrimonial dos cidadãos” (vide, por todos, ANDREI<br />

PITTEN VELOSO, Inconstitucionalidade da Execução Fiscal Administrativa).<br />

17. Porém, entre nós, a penhora não constitui qualquer violação<br />

do direito de propriedade dos contribuintes, tutelado<br />

constitucionalmente. A penhora, ainda que realizada pela AGT<br />

por via administrativa, é um simples direito real de garantia,<br />

não implicando qualquer transmissão dos bens da esfera<br />

patrimonial do contribuinte para o Estado. A penhora tem<br />

apenas como finalidade evitar que o contribuinte dissipe o<br />

seu património, garantia comum dos seus credores, entre os<br />

quais se inclui o Estado.<br />

18. Não se pode confundir a penhora com a expropriação,<br />

nem com a requisição civil, estatutos que implicam, definitiva<br />

ou temporariamente, a privação dos bens por parte<br />

do seu titular.<br />

19. Diversamente, no processo de execução fiscal, a penhora<br />

realizada por via administrativa visa apenas preservar a<br />

garantia de pagamento dos impostos. Só no termo do processo<br />

de execução, e depois de o contribuinte deduzir todos<br />

os seus meios de defesa, incluindo a oposição à execução<br />

e a oposição à penhora, devidamente apreciados pelo Poder<br />

Judicial, é que, eventualmente, poderá ter lugar a adjudicação<br />

de bens do contribuinte ao Estado, a título de pagamento de<br />

impostos devidos.<br />

20. Acresce-se que o contribuinte executado pode lograr<br />

a suspensão da execução e o levantamento da penhora<br />

entretanto realizada, mediante a prestação de garantia idónea,<br />

tal como resulta do disposto na alínea a) do n.º 1, do<br />

Artigo 40.º do CEF.<br />

53


FIQUE POR DENTRO<br />

CALENDÁRIO FISCAL<br />

IV TRIMESTRE<br />

SECTOR PETROLÍFERO<br />

OUTUBRO<br />

IMPOSTO SOBRE<br />

O RENDIMENTO DO PETRÓLEO<br />

RECEBIMENTOS<br />

DA CONCESSIONÁRIA<br />

NACIONAL (PPP)<br />

TAXA DE SUPERFÍCIE<br />

CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO<br />

DE QUADROS ANGOLANOS<br />

CONTRATOS DE PARTI LHA DE PRODUÇÃO<br />

Entrega das Declarações Previsionais Trimestrais do 3.º Trimestre.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />

Entrega do pagamento anual (em função do aniversário da exploração).<br />

Pagamento da taxa até ao final do mês.<br />

IMPOSTO SOBRE<br />

O RENDIMENTO DO PETRÓLEO<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />

IMPOSTO DE TRANSACÇÃO<br />

DO PETRÓLEO<br />

IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO<br />

DE PETRÓLEO (ROYALTY)<br />

CONTRATOS DE CONCESSÃO<br />

Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />

Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />

CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO<br />

DE QUADROS ANGOLANOS<br />

SECTOR MINEIRO<br />

Pagamento da taxa até ao final do mês.<br />

IMPOSTO INDUSTRIAL<br />

Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções de imposto industrial<br />

antecipado referente às vendas de minerais realizadas no mês anterior.<br />

IMPOSTO SOBRE O VALOR DOS<br />

RECURSOS NATURAIS (ROYALTY)<br />

Entrega do Mapa de Produção e pagamento do imposto referente<br />

à exploração realizada no mês anterior,até ao dia 15.<br />

TAXA DE SUPERFÍCIE<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

54


FIQUE POR DENTRO<br />

NOVEMBRO<br />

DEZEMBRO<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”<br />

até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa anual<br />

do ano seguinte.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />

anual do ano seguinte.<br />

Entrega do pagamento anual (em função<br />

do aniversário da exploração).<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />

à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega do pagamento anual (em função<br />

do aniversário da exploração).<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />

anual do ano seguinte.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />

anual do ano seguinte.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />

do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”<br />

até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />

anual do ano seguinte.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />

à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />

à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />

à produção do mês anterior.<br />

Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />

e “à priori” até ao dia 25.<br />

Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções<br />

de imposto industrial antecipado referente às vendas<br />

de minerais realizadas no mês anterior.<br />

Entrega do Mapa de Produção e pagamento do impostore ferente<br />

à exploração realizada no mês anterior,até ao dia 15.<br />

Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções<br />

de imposto industrial antecipado referente às vendas<br />

de minerais realizadas no mês anterior.<br />

Entrega do Mapa de Produção e pagamento<br />

do imposto referente à exploração realizada<br />

no mês anterior, até ao dia 15.<br />

CALENDÁRIO FISCAL VALIDADO À DATA DA SUA PUBLICAÇÃO: JANEIRO 2017<br />

As empresas que beneficiem de regimes de isenção não estão desoneradas da apresentação da Declaração Modelo 1 de Imposto Industrial.<br />

55


EDUCAÇÃO FISCAL<br />

CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA<br />

AGT leva a educação<br />

fiscal até ao cidadão<br />

A Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) verifica um aumento considerável<br />

da afluência dos cidadãos às repartições fiscais, visando o cumprimento<br />

voluntário das obrigações fiscais, enquanto contribuintes ou operadores do<br />

comércio internacional, com actividade em cada uma das sete regiões tributárias<br />

que formam o território nacional.<br />

Ao mesmo tempo, a AGT confirma um novo quadro<br />

no relacionamento entre cada região tributária e<br />

os contribuintes, autoridades locais e diversas<br />

instituições públicas e privadas do País.<br />

As acções realizadas no primeiro semestre de 2017 consubstanciam-se<br />

nas iniciativas em curso na Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong>, que têm por objectivo facilitar o cumprimento<br />

voluntário das normas e legislação tributária, através<br />

da consciencialização do cidadão, quanto ao dever de<br />

pagamento do imposto enquanto acto de cidadania.<br />

Através de um amplo projecto denominado Programa<br />

Regional de Educação Fiscal (PREF), a população-alvo tem<br />

sido informada sobre a ‘Importância e prazos de pagamento<br />

de impostos’; ‘O Sistema fiscal angolano’; ‘Imposto de Sisa<br />

(conceito e importância)’; ‘O tributo e a sua função social’;<br />

‘Apresentação da Declaração do Modelo 1 do Imposto Industrial’;<br />

‘Obrigações declarativas, prazos e penalidades’;<br />

‘O tributo pelo lucro real’; ‘Criação e funcionamento da<br />

AGT’; ‘Liquidação provisória do Imposto Industrial’; ‘Calendário<br />

Fiscal (IRT Grupo C)’, a ‘Lei nº 18/14 – IRT’, bem como<br />

sobre o ‘Imposto e a sua função social’ e a ‘Lei nº 30/11 –<br />

Lei das Micro, Pequena e Médias Empresas’.<br />

Do mesmo modo, os cidadãos tomam conhecimento<br />

sobre a ‘Importância do pagamento de impostos, cadas-<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

56


EDUCAÇÃO FISCAL<br />

tro fiscal e as suas vantagens’; ‘Impostos e a cidadania<br />

fiscal’; ‘Fiscalidade e penalidades na falta de cumprimento<br />

das obrigações declarativas’; ‘Cadastro: objectivos e importância<br />

para o contribuinte’ e ‘Registo de imóveis’, além<br />

da disseminação do portal do contribuinte, que os técnicos<br />

envolvidos desenvolvem, abordando a sua existência e a<br />

respectiva modalidade de utilização.<br />

O PREF, ferramenta do ministério das finanças que incentiva<br />

o cidadão ao pagamento voluntário de impostos,<br />

está a ser desenvolvido com êxito nos sete serviços regionais<br />

tributários, com foco na 5.ª Região <strong>Tributária</strong>, representada<br />

pelas províncias do Namibe e Huíla.<br />

No primeiro semestre do ano, os sete serviços regionais<br />

da AGT alcançaram, directamente, 4.558 pessoas,<br />

sendo 3.004 no Namibe, 1.132 na Lunda Sul, 312 no Zaire e<br />

110 no Cuando Cubango. Cinquenta e sete palestras foram<br />

realizadas, das quais 13 na província do Namibe, nove em<br />

Cabinda, nove na Huíla e seis no Moxico. As províncias de<br />

Malanje e do Cunene concretizaram, ambas quatro palestras,<br />

Benguela e Cuando Cubango três, Zaire e Lunda Sul<br />

duas, e Uíge, Cuanza Sul, Huambo, Bié e Lunda Norte concretizaram,<br />

cada, uma palestra.<br />

NÚMERO DE PALESTRAS REALIZADAS POR REGIÕES<br />

7 Palestras<br />

6ª Região<br />

9 Palestras<br />

7ª Região<br />

11 Palestras<br />

1ª Região<br />

PESSOAS CONTACTADAS POR REGIÕES<br />

1132 Pessoas<br />

7ª Região<br />

110 Pessoas<br />

6ª Região<br />

22 Palestras<br />

5ª Região<br />

312 Pessoas<br />

1ª Região<br />

3 Palestras<br />

2ª Região<br />

5 Palestras<br />

4ª Região<br />

3004 Pessoas<br />

5ª Região<br />

FOCO DO PREF<br />

No primeiro semestre de 2017, a 5.ª região tributária estendeu<br />

a campanha de educação fiscal do PREF para cinco<br />

municípios que correspondem aos serviços regionais, sendo<br />

três na província do Namibe e dois, na Huíla.<br />

No período em avaliação, foram também celebrados<br />

acordos verbais entre os serviços regionais tributários<br />

com algumas igrejas que se assumem como parceiros na<br />

veiculação da informação e facilitação das actividades da<br />

AGT junto das comunidades. Entre Maio e Dezembro de<br />

2016, a 5.ª região tributária alcançou 84% da população<br />

prevista em 11 dos 19 municípios que compõem os serviços<br />

regionais tributários, com a sensibilização directa de 3.959<br />

cidadãos, dos 4.700 inicialmente previstos. Fundamentado<br />

no plano anual de actividades da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />

para 2016, no plano estratégico para o quinquénio<br />

2015 – 2020 da AGT, e no plano anual de actividades da Região<br />

<strong>Tributária</strong>, o PREF visa, entre outros objectivos, promover<br />

a cultura fiscal e o pleno exercício da cidadania por<br />

parte dos contribuintes, capaz de construir uma relação<br />

dinâmica, transparente e harmoniosa entre a Administração<br />

<strong>Tributária</strong> e a sociedade, promovendo o cumprimento<br />

voluntário das obrigações fiscais, através do conhecimento<br />

pleno da legislação fiscal e aduaneira. Na campanha regional,<br />

os técnicos envolvidos falam com os cidadãos sobre<br />

a função socioeconómica do tributo, formam as pessoas<br />

em matéria de educação fiscal, promovem o diálogo entre<br />

o Estado e o cidadão, melhorando assim o relacionamento<br />

entre ambos, criando simultaneamente condições para o<br />

alargamento da base tributária e aumento da arrecadação<br />

de receitas. Na 5.ª região tributária, a implementação do<br />

PREF 2016 teve o envolvimento directo dos governos das<br />

províncias do Namibe e da Huíla, e respectivas delegações<br />

das finanças, administrações municipais e comunais e diversas<br />

escolas que foram fundamentais na mobilização dos<br />

cidadãos. Entre a população abrangida, destacam-se os<br />

técnicos da 5.ª região tributária e das finanças, membros<br />

dos governo, professores e estudantes (universitários e<br />

não universitários), associações de jovens empreendedores<br />

e das mulheres empresárias, associações comerciais,<br />

industriais e produtivas, funcionários de instituições públicas<br />

e privadas, contabilistas e técnicos de contabilidade,<br />

advogados e pessoas singulares.<br />

O programa tem como foco o exercício pleno da cidadania<br />

fiscal, a cidadania fiscal com foco no desenvolvimento<br />

do país e o envolvimento das lideranças governamentais,<br />

religiosas e comunitárias. Entre as matérias submetidas ao<br />

conhecimento público, realce para os temas ‘AGT - Criação,<br />

Objectivos e Conquistas’; ‘O Sistema Fiscal Angolano’;<br />

‘Os Impostos de Retenção na Fonte’; ‘Incentivos/Benefícios<br />

Aduaneiros’; ‘Imposto de Selo (Regime de Preços Fixos);<br />

Imposto Industrial’ e ‘Importância dos Impostos’.<br />

57


PERFIL<br />

EURÍDICE ALVES<br />

“Gosto de desafios,<br />

porque quebram a rotina”<br />

É a última de quatro filhos e a única que nasceu fora de Luanda. É de Benguela por<br />

circunstância, como resultado de uma forçosa paragem laboral do seu pai pela terra<br />

das acácias rubras. Aluna externa, aprendeu grande parte do que sabe hoje com<br />

as madres. Assume-se crente, vendo nas actividades de responsabilidade social<br />

que pratica junto de crianças e doentes, uma missão.<br />

<strong>Tributária</strong>: Como foi o seu<br />

percurso escolar?<br />

Eurídice Alves: Quando comecei a estudar,<br />

principalmente quando entrei para o<br />

ensino médio, inspirei-me em alunos de<br />

referência, pois nessa altura a escola tinha<br />

um placar, onde era afixado o nome do<br />

“Melhor Aluno”. Terminei o ensino médio<br />

de educação com mérito, como a melhor<br />

aluna do curso. Antes disso, quando entrei<br />

para a 10ª classe, fui convidada a dar aulas<br />

de matemática.<br />

T: Foi um sonho concretizado?<br />

EA: Depois da experiência como professora,<br />

inscrevi-me nas alfândegas em Benguela,<br />

o que foi uma grande escola para<br />

mim, uma vez que na altura da inscrição,<br />

em 1995, a alfândega do Lobito dava formação<br />

aos candidatos.<br />

T: Qual o cargo que exerceu na alfândega<br />

do Lobito?<br />

EA: Entrei como técnica verificadora de 3ª<br />

classe. Um ano depois voltei para Luanda,<br />

onde fui colocada no departamento<br />

de fiscalização aduaneira como técnica<br />

verificadora. Quatro anos depois ascendi<br />

para verificadora de 2ª classe. Depois fui<br />

transferida para a delegação aduaneira do<br />

aeroporto, onde fiquei colocada no correio<br />

59


PERFIL<br />

expresso, junto da DHL. Dois anos depois<br />

regressei ao terminal de cargas.<br />

T: Já havia modernização na altura...<br />

EA: Na altura da modernização das Alfândegas,<br />

comecei como recepcionista de<br />

DU’s (Documentos Únicos), no sector de<br />

aceitação, e passado um ano era team lider<br />

da área. Depois passei para supervisora<br />

de digitação e aceitação e, algum tempo<br />

depois, para chefe de secção de digitação.<br />

Dois anos depois após a modernização,<br />

fui nomeada chefe da delegação aduaneira<br />

do terminal de cargas, cargo que exerci<br />

durante quatro anos. Posteriormente, fui<br />

chamada a exercer o cargo de chefe da<br />

delegação de mercadoria contentorizada.<br />

T: Como foi parar a Santa Clara?<br />

EA: Havia lá uma vaga e fui indicada como<br />

interina da delegação aduaneira de Santa<br />

Clara, na província do Cunene, até que foi<br />

nomeado um novo chefe. Posteriormente<br />

regressei e fui nomeada chefe do departamento<br />

técnico da alfândega de Luanda.<br />

Durante seis anos chefiei o departamento<br />

técnico até à unificação, altura<br />

em que foi criada a Administração Geral<br />

<strong>Tributária</strong> (AGT). Fui posteriormente nomeada<br />

chefe dos serviços aduaneiros<br />

e, em Janeiro deste ano, fui nomeada directora<br />

da 3ª Região <strong>Tributária</strong>, que gere<br />

os serviços tributários nas províncias de<br />

Luanda e Bengo.<br />

T: Como foi trabalhar na fronteira?<br />

EA: Foi uma fase de transição. As alfândegas<br />

eram vistas como entidades que iam<br />

atrás das pessoas indiscriminadamente,<br />

que só queriam cobrar e prejudicar, o que<br />

provocava algum descontentamento entre<br />

a população. Foi um desafio, por ser uma<br />

oportunidade que serviu para aprender.<br />

Gosto muito de desafios, porque quebram<br />

a rotina diária, obrigam a investigar, a pesquisar<br />

e a ler com vista à satisfação de um<br />

objectivo.<br />

T: É difícil chefiar, sendo mulher?<br />

EA: Tem a sua dificuldade e complexidade.<br />

Um indivíduo pode ser um bom líder, mas<br />

é preciso “encarnar”, muitas vezes, uma<br />

determinada personalidade ou mesmo vá-<br />

rias. Lidar com pessoas é um desafio muito<br />

grande. À parte disso, é importante uma<br />

pessoa continuar a pesquisar e investigar,<br />

de forma a manter-se sempre actualizada.<br />

T: Através da sua experiência,<br />

o que pode transmitir a outras mulheres?<br />

EA: Que sejam mulheres proactivas, e que<br />

encarem os desafios como benefícios para<br />

a vida. É necessário reconhecer que nós,<br />

mulheres, não somos menos importantes.<br />

T: Quais os momentos que mais<br />

marcaram a sua carreira?<br />

EA: Foram vários os momentos, como<br />

a entrada para as alfândegas, pois eu sempre<br />

mostrei curiosidade, até porque tinha<br />

alguns familiares que trabalhavam na instituição.<br />

A modernização das alfândegas<br />

foi uma outra experiência marcante, por<br />

causa dos novos processos.<br />

A ida para o Cunene, também me marcou<br />

bastante, pois tive contacto com uma<br />

nova realidade.<br />

T: Que realidade encontrou no Cunene?<br />

EA: Uma cultura muito diferente. Encontrei<br />

importadores com outra mentalidade,<br />

já que se misturava muito a cultura com a<br />

lei. Foi um grande desafio! O facto de ter<br />

sido bem recebida e compreendida pelos<br />

colegas marcou-me bastante e saí de lá<br />

com o sentimento de dever cumprido.<br />

T: Quais os conselhos que quer deixar a<br />

quem vai entrar pela primeira vez nesta<br />

área?<br />

EA: É preciso entrar com responsabilidade,<br />

vontade e disponibilidade para o trabalho.<br />

Ter capacidade de aprender, aceitar<br />

conselhos e mostrar empenho e interesse<br />

em crescer.<br />

T: Quais as suas perspectivas profissionais<br />

a longo prazo?<br />

EA: O meu objectivo é o meu contínuo<br />

contributo para o desenvolvimento da instituição.<br />

Como directora também pretendo<br />

ser um bom exemplo, principalmente<br />

para os novos funcionários, ajudando-os<br />

a criar uma base que lhes permita seguir<br />

em frente e continuarem a participar no<br />

desenvolvimento do país.<br />

PERFIL<br />

Nome: Eurídice Alves<br />

Estado Civil: Casada<br />

Filhos: Quatro<br />

Cargo: Directora da Terceira Região<br />

<strong>Tributária</strong><br />

Livro: ‘Pai Rico, Pai Pobre’,<br />

de Robert Kiyosaki<br />

Hobbies: Cozinhar, bordar, fazer<br />

renda e coser<br />

Religião: católica<br />

Comida: Bacalhau com Natas<br />

e Funge de Bagre Fumado<br />

Uma palavra que a defina: Perseverança<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

60


NOSSA GENTE<br />

33ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERNACIONAL DE LUANDA<br />

Filda 2017 atribui dois<br />

Leões de Ouro à AGT<br />

Melhor Activação de Marca’ e<br />

‘Melhor Participação de Entidades<br />

e Empresas Públicas’<br />

são as duas categorias em que<br />

a Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT)<br />

foi reconhecida e premiada, no âmbito da<br />

sua participação na 33ª edição da Feira<br />

Internacional de Luanda (FILDA).<br />

O evento, que este ano foi promovido<br />

pelo Ministério da Economia em parceria<br />

com a empresa Eventos Arena, com<br />

o objectivo de impulsionar o sector empresarial<br />

e dinamizar a produção e a exportação,<br />

nomeou a AGT para um terceiro<br />

prémio, o de ‘Melhor Participação de<br />

Produtos Inovadores’, pelo lançamento<br />

no evento, no dia 27 de Julho, da primeira<br />

edição desta revista – a TRIBUTÁRIA<br />

–, arrebatado pelo Banco Angolano de Investimento<br />

(BAI).<br />

Os dois galardões ‘Leão de Ouro’<br />

foram entregues ao administrador da<br />

AGT, Nickolas Neto, pelas mãos da ministra<br />

da Indústria, Bernarda Martins,<br />

e do secretário de Estado das Relações<br />

Exteriores, Manuel Augusto. Das 21 categorias<br />

premiadas, a Sociedade Nacional<br />

de Combustíveis de Angola (Sonangol)<br />

foi a grande vencedora, tendo arrebatado<br />

o ‘Grande Prémio’ da 33ª edição da<br />

FILDA 2017. Além do galardão de ouro,<br />

acompanhado com um quadro de honra,<br />

a petrolífera também foi a vencedora<br />

da categoria de ‘Melhor Participação do<br />

Sector Petrolífero’. A ‘Melhor Representação<br />

Internacional’ foi entregue a Portugal,<br />

através da Associação Empresarial<br />

de Portugal (AEP).<br />

Duzentos e cinquenta e cinco expositores,<br />

entre empreendedores nacionais<br />

e de 14 países, passaram pela maior<br />

bolsa de negócios de Angola. A Feira<br />

Internacional de Luanda é um dos principais<br />

eventos realizados no país, atraindo<br />

anualmente empresas públicas e priva-<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

62


NOSSA GENTE<br />

das angolanas, bem como investidores<br />

estrangeiros de várias partes do globo.<br />

A AGT esteve no evento a divulgar<br />

os procedimentos aduaneiros e fiscais,<br />

visando incentivar o cumprimento voluntário<br />

das obrigações tributárias, para disseminar<br />

a marca da instituição, promover<br />

a parceria com o sector público e privado,<br />

promover a educação fiscal e estudar<br />

o mercado produtivo nacional.<br />

A Administração <strong>Tributária</strong> aproveitou<br />

igualmente este fórum para interagir<br />

com os importadores, contribuintes,<br />

investidores nacionais e estrangeiros,<br />

fornecedores de bens e serviços, despachantes<br />

e com o público em geral tendo,<br />

para o efeito, montado dois stands e uma<br />

brigada de sensibilização para o pagamento<br />

de impostos. Num dos stands, de<br />

90 m 2 , os técnicos envolvidos prestaram<br />

informações úteis e fizeram o lançamento<br />

da revista TRIBUTÁRIA. O stand de<br />

‘Prestação de Informação’, apoiado por<br />

21 técnicos, foi visitado por aproximadamente<br />

2000 pessoas.<br />

No quiosque de 54 m 2 , os técnicos<br />

empenharam-se no cadastro de contribuintes,<br />

na emissão do cartão de contribuinte,<br />

no pagamento da taxa de circulação,<br />

na inscrição de imóveis e no<br />

pagamento do Imposto Predial Urbano<br />

(IPU). Já a brigada de sensibilização para<br />

o pagamento de impostos (BSPI) esteve<br />

empenhada na sensibilização e educação<br />

tributária stand a stand e na distribuição<br />

do cartão de contribuinte. Pelo menos<br />

4.100 pessoas passaram pelo local, que<br />

foi assistido por doze técnicos.<br />

Por conseguinte, durante a realização<br />

da feira, que decorreu de 26 a 30 de<br />

Julho, foram emitidos 2.176 cartões de<br />

contribuinte e pagas dez taxas de circulação,<br />

além de 14 pessoas terem cumprido<br />

com as suas obrigações em torno<br />

do IPU e outras nove terem adquirido o<br />

‘Modelo 5’, para efeito de registo dos<br />

imóveis pessoais.<br />

Na FILDA 2017, mais de dez mil pessoas<br />

visitaram os dois espaços da AGT,<br />

entre as ministros, secretários de estado,<br />

presidentes de conselhos de administração<br />

de empresas públicas e privadas,<br />

responsáveis de associações empresariais,<br />

directores e chefes intermédios do<br />

aparelho de Estado.<br />

A 33ª edição da Feira Internacional<br />

de Luanda decorreu sob o lema ‘Diversificar<br />

a economia e potenciar a produção<br />

nacional, visando uma Angola auto-suficiente<br />

e exportadora’. O evento decorreu<br />

pela primeira vez na baía de Luanda, o<br />

novo cartão postal da capital, e contou<br />

com a participação de 255 expositores,<br />

de 14 países (Angola, África do Sul, Alemanha,<br />

Argélia, Brasil, China, Cuba, Estados<br />

Unidos, Índia, Quénia, Portugal, Zâmbia,<br />

Uruguai e Suécia), tendo registado<br />

mais de 25 mil visitas.<br />

Durante quatro dias, empresas nacionais<br />

e estrangeiras expuseram ao<br />

público os seus produtos, trocaram experiências<br />

e estabeleceram contactos<br />

para possíveis negócios a curto, médio e<br />

longo prazos, mostrando a todos que os<br />

empresários nacionais estão firmes, fortes<br />

e prontos para cumprir com o papel<br />

de tornar Angola um país livre de importações<br />

e com capacidade para diversificar<br />

a sua economia.<br />

63


SUGESTÃO DE LEITURA<br />

LIVRO DE ISMÉNIA JÚNIOR CAUXEIRO*<br />

‘Impostos – Tudo o que<br />

precisa saber’<br />

É uma obra fascinante escrita de um modo simples e directo por Isménia<br />

Júnior Cauxeiro, constituindo uma ferramenta fundamental para os cidadãos<br />

angolanos e para todos os profissionais que lidam com direito fiscal.<br />

Na obra, a autora faz uma interpretação das normas do direito fiscal, apresentando<br />

exemplos práticos, perguntas e respostas sobre direitos e deveres<br />

fiscais, além de situações devidamente ponderadas.<br />

O livro aborda temas que têm suscitado dúvidas, não só da parte dos aplicadores<br />

da legislação fiscal, como daqueles que, directamente, sofrem com o<br />

encargo fiscal - os contribuintes.<br />

‘Impostos – Tudo o que precisa saber’ reúne um conjunto de 221 perguntas<br />

e respostas às dúvidas que frequentemente se colocam nesta área, com o<br />

objectivo de contribuir para uma melhor compreensão dos direitos e deveres<br />

fiscais de todos os angolanos.<br />

*Mestre em Direito Fiscal – Universidade Católica Portuguesa<br />

‘Consultoria Fiscal<br />

& Foco: O IRT’<br />

A obra consiste numa abordagem do<br />

Professor Doutor Manuel Ribeiro Sebastião,<br />

que com rigor académico e<br />

profissional, se dedicou a desenvolver<br />

o tema da consultoria fiscal, dando<br />

enfoque ao Imposto sobre os Rendimentos<br />

do Trabalho no normativo nacional,<br />

conduzindo o leitor a procurar<br />

sustentação ou mesmo comparação<br />

ao IRS português, através de um actualizado<br />

enquadramento técnico e<br />

legal, à luz do novo sistema tributário<br />

angolano. A obra consciencializa<br />

os trabalhadores, quer por conta de<br />

outrem ou por conta própria, e os comerciantes<br />

em nome individual, relativamente<br />

aos seus deveres, direitos<br />

e às suas garantias, enquanto contribuintes<br />

singulares.<br />

‘Consultoria Fiscal & Foco: O IRT<br />

(Imposto sobre os Rendimentos do<br />

Trabalho)’ fornece aos empresários<br />

um instrumento didáctico de consulta<br />

obrigatória, que permite calcular o IRT<br />

de forma completa, bem como oferece<br />

soluções para se cumprir, em tempo<br />

útil e de modo eficiente, com as obrigações<br />

fiscais impostas pela Lei n.º18/14,<br />

de 22 de Outubro (Código do Imposto<br />

sobre os Rendimentos do Trabalho).<br />

MANUEL RIBEIRO SEBASTIÃO<br />

Doctor of Philosofhy in Business Administration<br />

– Florida Christian University,<br />

com mestrado em Projectos de<br />

Investimento e licenciatura em Contabilidade<br />

e Administração.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

64


65


CURIOSIDADES<br />

QUADRA FESTIVA<br />

Dez conselhos para organizar<br />

os seus impostos no Natal<br />

A época natalícia é a altura ideal para manter os impostos em dia. Proteja o seu negócio da má<br />

gestão de finanças ou qualquer descuido pessoal. Para não se surpreender com incumprimentos,<br />

aconselha-se a incluir durante a quadra festiva, o pagamento da Taxa de Circulação e do IPU.<br />

Pode sempre parcelar os pagamentos, se necessário. A seguir, apresentamos dez dicas para se<br />

recordar da liquidação dos impostos em época festiva, com base em alguns exemplos do sistema<br />

tributário mexicano - o CURP.<br />

1. TAXA DE CIRCULAÇÃO<br />

Cobrada em Angola entre Dezembro e Março para os automóveis<br />

que se encontram em circulação ou que entrem em circulação<br />

até Dezembro de cada ano, a Taxa de Circulação pode ser<br />

considerada um imposto fácil de liquidar na quadra festiva. Por<br />

exemplo, no México existe uma entidade denominada CURP (Clave<br />

Única de Registro de Población), cujas iniciais representam ‘Chave<br />

Única de Registo da População’ - um banco de dados onde estão<br />

cadastrados todos os mexicanos, e que é utilizado para todos os<br />

processos relacionados com a declaração de impostos.<br />

2. NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL)<br />

A atribuição do NIF (Número de Identificação Fiscal) é uma<br />

iniciativa do interessado ou do seu representante. Contudo, a<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) pode, de modo oficioso,<br />

proceder à inscrição de contribuintes e atribuir um NIF, nos termos<br />

da lei. A atribuição, utilização e cessação do NIF sujeita-se aos<br />

princípios da legalidade, obrigatoriedade, veracidade, unicidade<br />

e demais princípios vigentes no sistema tributário angolano, ao<br />

mesmo tempo que o registo das pessoas singulares e colectivas,<br />

ou entidades equiparadas, passa a ser obrigatório, sendo também<br />

obrigatória a consequente obtenção do NIF. Em suma, a época<br />

festiva é uma boa altura para se adquirir o cartão de contribuinte.<br />

3. TENHA TODOS OS NÚMEROS EM ORDEM<br />

Faça um planeamento financeiro realista e tenha um planeamento<br />

tributário. Quando se declara um imposto, deve-se ter toda a<br />

informação e números anteriores ordenados. Certifique-se de que<br />

tudo se enquadra nas normas tributárias.<br />

4. COMECE AS OPERAÇÕES ANTECIPADAMENTE<br />

Não misture despesas pessoais com empresariais. Recomenda-se<br />

verificar com antecedência todos os impostos a pagar, evitando<br />

problemas de última hora.<br />

5. CUMPRA COM TODOS OS PRAZOS<br />

Os organismos de tributação a nível mundial tendem a ser<br />

bastante rigorosos com os prazos. As férias de Dezembro podem<br />

servir para organizar todos os documentos. Um ou dois dias serão<br />

suficientes.<br />

6. USE O SOFTWARE DE SUPORTE<br />

Existem softwares na Internet, como o Portal do Contribuinte, que<br />

podem ajudá-lo a manter os impostos em dia.<br />

7. TENHA CUIDADO COM AS DESPESAS<br />

Se não for cuidadoso, as autoridades encontram vários motivos<br />

para fazer uma avaliação profunda da declaração da sua empresa,<br />

ou da sua actividade enquanto contribuinte.<br />

8. OS GASTOS DEVEM SER SUPORTADOS PELA RESPECTI-<br />

VA DOCUMENTAÇÃO<br />

É importante ter em mente que todas as despesas declaradas<br />

devem ser acompanhadas pela documentação respectiva.<br />

Dezembro é um mês no qual se efectuam mais compras e é<br />

importante que mantenha as suas facturas guardadas.<br />

9. PAGUE APENAS O DEVIDO VALOR<br />

Embora possa parecer complicado, se o contribuinte se concentrar<br />

e agir correctamente, evita pagar mais na hora de se efectivar a<br />

declaração de imposto. Efectuar os pagamentos dentro das datas<br />

previstas evita custos adicionais.<br />

10. SEJA SINCERO<br />

A honestidade é fundamental em qualquer situação tributária.<br />

Se o contribuinte não contar a verdade na sua declaração, pode<br />

ter problemas e até mesmo gastar mais dinheiro com multas,<br />

acabando por pagar mais do que aquilo que estava estipulado<br />

inicialmente.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

66

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