Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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N. 02 SETEMBRO 2017<br />
REVISTA TRIMESTRAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />
INFORMALIDADE COMERCIAL<br />
PARCEIROS TRABALHAM<br />
PARA A PARIDADE<br />
NA CONCORRÊNCIA<br />
COMERCIAL NO PAÍS<br />
ESPECIAL<br />
AGT prepara<br />
Implementação do IVA<br />
ENTREVISTA<br />
CSTA analisa inovações<br />
em 2018
EDITORIAL<br />
Desafios da AGT<br />
O crescimento e fortalecimento da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
(AGT) é um desafio contínuo. Cada vez mais, se torna imperiosa a<br />
fundamentação desses desafios, diante da implementação de práticas<br />
harmoniosas, dentro de princípios tributários que possam ir de<br />
encontro às reais necessidades do Estado, em benefício da população.<br />
Hermenegildo Gaspar<br />
Administrador da AGT<br />
Há sensivelmente uma década, o Executivo angolano começou a<br />
ensaiar uma etapa de reformas fiscais, que atingiram toda a estrutura<br />
funcional da administração tributária. A definição de uma<br />
política tributária adaptada à realidade do país, bem como às necessidades<br />
do seu ajustamento com as normas internacionais, é<br />
um desafio presente.<br />
Urge assim, adoptar e avançar com novos instrumentos e apostas<br />
de forma a permitir que a estrutura económica nacional não<br />
seja afectada na sua base, tendo como pano de fundo a adopção<br />
de soluções ainda não exploradas, entre as quais a adaptação de<br />
estruturas de impostos ajustadas ao contexto actual da economia.<br />
No seu discurso de investidura como Presidente da República,<br />
S. Ex.ª General João Manuel Gonçalves Lourenço, defendeu que,<br />
no decurso dos próximos cinco anos, se deve fixar a inflação em<br />
limites aceitáveis e controláveis, que obriguem a “impor regras<br />
rígidas de política cambial e de política fiscal”, apostando-se no<br />
“reforço dos sistemas de controlo de actos ilícitos (…)”, devendo<br />
isto ser entendido como um sinal claro do apoio político que a instituição<br />
necessita para a concretização de muitos dos objectivos<br />
preconizados.<br />
Naturalmente, tudo passa pela promoção de uma reforma que<br />
permita o aumento da eficácia dos serviços. Além das tarefas<br />
prioritárias, o Executivo pretende promover o Estado social, com<br />
políticas de inclusão económica e social e de redução das desigualdades,<br />
apostando num desenvolvimento que tenha ênfase no<br />
meio rural e no aumento da produção interna agrícola e industrial.<br />
Para a AGT, esse processo passa, necessariamente, pela implementação<br />
de programas internos capazes de melhorar o sistema<br />
tributário do país. Apesar de não ser uma tarefa exclusiva<br />
da AGT, é exemplo a campanha em curso de transferência do comércio<br />
informal, que permite a concorrência leal, fazendo com que<br />
os cerca de 80 por cento de agentes económicos que convivem<br />
com a informalidade possam trabalhar dentro da legislação e, neste<br />
sentido, o reforço dos métodos de fiscalização e controlo devem<br />
proporcionar o rigor necessário para atingir os objectivos internos<br />
da AGT, dado que a actividade informal interage directamente com<br />
a actividade empresarial formal.<br />
O importante é saber que é possível que as pessoas que praticam<br />
actividades à margem da lei, passem a trabalhar dentro de um<br />
mercado estruturado e melhor organizado.<br />
A reestruturação dos principais impostos, tornando o sistema<br />
tributário moderno, justo e compatível com a realidade angolana,<br />
a evolução para uma AGT actuante, produtiva e eficiente, assim<br />
como a construção de uma relação dinâmica, transparente e harmoniosa<br />
com o contribuinte, vão ser determinantes para se continuar<br />
a garantir a segurança do crescimento da economia nacional,<br />
com recursos arrecadados do sector não petrolífero.<br />
Numa perspectiva mais genérica, o sucesso de toda a política<br />
tributária passa pela prossecução da harmoniosa cobrança de impostos,<br />
tal como se procura no quadro actual de impostos, com a<br />
introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />
Para a AGT, a introdução do IVA, aliado ao aumento da base<br />
tributária, deverá garantir o incremento da arrecadação de receitas<br />
e tornar o sistema tributário mais moderno, justo e com<br />
menores distorções. Por conseguinte, a administração tributária<br />
deverá melhorar os seus processos internos, através da introdução<br />
de sistemas automatizados e de cruzamento electrónico<br />
de dados, realizando acções de comunicação e discussão com<br />
grupos de contribuintes e associações profissionais, garantindo<br />
aos profissionais, como contabilistas e advogados, um novo campo<br />
de actuação, formalização e organização das empresas existentes<br />
e que vierem a surgir, uma vez que os serviços destes serão<br />
mais solicitados.<br />
Qualquer profissional engajado no crescimento do comércio<br />
internacional, encontrará nesta perspectiva, de forma natural, o<br />
seu maior foco, tendo em atenção o aumento previsível da competitividade.<br />
A perspectiva é tão promissora, que recomenda à AGT<br />
variadas apostas nos seguintes domínios: (i) legislação, (ii) organização<br />
estrutural e tributária, (iii) tecnologias de informação, (iv)<br />
facilitação e controlo, (v) formação e (vi) divulgação.<br />
Em suma, o objectivo consiste em apostar na organização da<br />
estrutura nacional tributária, seguindo os padrões internacionais,<br />
sem descurar a necessidade imperiosa destes serem adequados à<br />
realidade regional e nacional.<br />
3
SUMÁRIO<br />
IVA É INTRODUZIDO EM JANEIRO DE 2019<br />
8<br />
30<br />
BRIGADA FISCAL INSPECCIONA<br />
500 GRANDES IMÓVEIS<br />
03 Editorial<br />
06 Tire Dúvidas<br />
07 Justinho<br />
Especial<br />
08<br />
Cooperação e intercâmbio<br />
14<br />
15<br />
IVA é introduzido<br />
em Janeiro de 2019<br />
AGT e SARS reforçam cooperação<br />
bilateral<br />
Posto Aduaneiro de Noqui recebe<br />
visita do ministro congolês do<br />
Congo Central<br />
18<br />
INFORMALIDADE<br />
COMERCIAL<br />
Propriedade<br />
Rua Teresa Afonso nº 2,<br />
Caixa Postal nº 1254, Luanda<br />
Telefone: (+244) 919737761<br />
http://www.agt.minfin.gov.ao<br />
info@agt.minfin.gov.ao<br />
www.facebook.com/AGTAngola<br />
Director<br />
Sílvio Burity<br />
Coordenação Editorial<br />
Leonor Zua Miguel<br />
Redação e Edição<br />
Gabinete de Comunicação<br />
Institucional (GCI)- AGT<br />
Colaboradores<br />
Altair Marta, Nelni Martins<br />
e Francisco Sivone<br />
Fotografia<br />
Gabinete de Comunicação<br />
Institucional (GCI)- AGT<br />
Design e Paginação<br />
ZWELA<br />
Impressão e Acabamento<br />
Damer Gráfica<br />
Tiragem<br />
5 mil exemplares<br />
Periodicidade<br />
Trimestral<br />
Distribuição<br />
AGT<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
4
SUMÁRIO<br />
16<br />
Renovado o apoio ao combate do<br />
comércio ilegal da vida selvagem<br />
17<br />
Factos<br />
18<br />
19<br />
OMA realiza operação conjunta<br />
para combater a falsificação e a<br />
pirataria<br />
Opinião<br />
22<br />
Conjuntura<br />
24<br />
25<br />
27<br />
Informalidade comercial<br />
Parceiros trabalham para paridade<br />
na concorrência comercial no país<br />
Altair Marta<br />
Perspectivas de um IVA para Angola<br />
Primeira Região <strong>Tributária</strong> recebe<br />
responsáveis da Chevron na sua sede<br />
Entidades governamentais analisam<br />
o controlo da informalidade comercial<br />
Assinado protocolo sobre tributação<br />
petrolífera<br />
Pareceres<br />
28<br />
Circular para veículos de transporte<br />
de mercadoria a três rodas<br />
Tributação<br />
30<br />
Brigada fiscal inspecciona 500<br />
grandes imóveis<br />
44<br />
ANGOLA INTRODUZ<br />
MÓDULOS DO<br />
ASYCUDA WORLD<br />
Receita <strong>Tributária</strong><br />
32<br />
Entrevista<br />
Receita semestral cresce 36,9 por cento<br />
38 Conselho Superior Técnico Aduaneiro<br />
assegura inovações em 2018<br />
Opinião<br />
42<br />
Nelni Martins<br />
A contribuição da AGT na facilitação<br />
do comércio<br />
Reportagem<br />
44<br />
Angola introduz módulos<br />
do ASYCUDA World<br />
38<br />
ENTREVISTA COM<br />
SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />
Fiscalidade<br />
48<br />
Fiscalização confisca<br />
83 quilogramas de cocaína<br />
Opinião<br />
50<br />
Consultório<br />
52<br />
54<br />
Calendário Fiscal<br />
Educação Fiscal<br />
56<br />
Perfil<br />
59<br />
Francisco Sivone<br />
Finalidade extra-fiscal do imposto<br />
aduaneiro<br />
Anotações sobre inconstitucionalidade<br />
das penhoras<br />
AGT leva a educação fiscal<br />
até ao cidadão<br />
Eurídice Alves<br />
“Gosto de desafios, porque<br />
quebram a rotina”<br />
Nossa Gente<br />
62<br />
Filda 2017 atribui dois Leões<br />
de Ouro à AGT<br />
64<br />
66<br />
Sugestão de Leitura<br />
Curiosidades<br />
Dez conselhos para organizar os<br />
seus impostos no Natal<br />
5
TIRE DÚVIDAS<br />
Citações<br />
Os resultados provêm do aproveitamento<br />
das oportunidades e<br />
não da solução dos problemas. A solução<br />
de problemas só restaura a normalidade.<br />
As oportunidades significam explorar<br />
novos caminhos”. Peter Drucker<br />
Angola vive, actualmente, um<br />
cenário de implementação do<br />
processo de diversificação da economia,<br />
como pressuposto fundamental para o<br />
desenvolvimento e prosperidade. Tal<br />
processo passa, certamente, pelo desenvolvimento<br />
da agricultura e do sector<br />
industrial, dando robustez ao sector<br />
produtivo por todo o país. Para o efeito,<br />
será necessário garantir a manutenção<br />
das funções da moeda nacional como<br />
meio de troca, unidade de conta, reserva<br />
de valor e instrumento de poupança,<br />
investimento e crédito”. Walter Filipe da<br />
Silva (Governador do BNA)<br />
Somente uma crise, real ou<br />
pressentida, possibilita reais<br />
mudanças. Quando a crise ocorre, as<br />
acções que são tomadas dependem das<br />
ideias que estão disponíveis. Esta, eu<br />
acredito, é a nossa função básica: desenvolver<br />
alternativas às políticas existentes,<br />
mantê-las vivas e disponíveis até<br />
que o que era politicamente impossível<br />
se torne inevitável”. Milton Friedman<br />
Facilitar, desburocratizar, tornar<br />
mais cómodo e célere o relacionamento<br />
entre a Administração Geral<br />
<strong>Tributária</strong> e o contribuinte é, de facto, um<br />
objectivo que tem norteado toda a acção da<br />
instituição. Daí a nossa aposta na informatização<br />
e actualização do sistema tributário,<br />
no sentido de se criar um sistema articulado,<br />
centralizado, para melhor conforto<br />
do contribuinte, no cumprimento das leis e<br />
procedimentos tributários”. Sílvio Franco<br />
Burity (Presidente do Conselho de Administração<br />
da AGT)<br />
A crescente interdependência<br />
dos países na economia globalizada<br />
e a tendência de inclusão de<br />
novas regras nas relações económicas<br />
internacionais, têm limitado o espaço<br />
político dos Estados dos países em desenvolvimento,<br />
em particular nas áreas<br />
do comércio, investimento e desenvolvimento<br />
industrial. Por isso, é importante<br />
que haja flexibilidade política na implementação<br />
dos compromissos internacionais,<br />
no domínio do comércio e desenvolvimento”.<br />
Fiel Constantino (Ministro<br />
do Comércio - 14ª Conferência da ONU<br />
sobre Comércio e Desenvolvimento)<br />
Já tenho escrito e falado que<br />
a sustentabilidade de qualquer<br />
dívida pública não se mede apenas<br />
pelo seu rácio. A taxa real de crescimento<br />
do PIB e a taxa de juro efectiva de médio<br />
prazo são os elementos essenciais de<br />
análise”. Alves da Rocha (Economista<br />
e director do CEIC)<br />
Cartas<br />
A empresa de contabilidade e fiscalidade KUSTUS, Lda.,<br />
enviou ao Conselho de Administração da AGT (Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong>), a 13 de Setembro, uma<br />
nota de felicitação pelo ‘Portal do Contribuinte’, no qual<br />
enaltece o empenho dos profissionais que nele interagem<br />
com o público.<br />
“A KUSTUS, LDA, aproveita a oportunidade para reiterar<br />
os seus melhores cumprimentos! Serve a presente<br />
nota, para dar os nossos parabéns à Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong> pelo bom funcionamento do<br />
Portal do Contribuinte. A equipa de luxo, que é incansável,<br />
mesmo sendo nós muito exigentes, consegue sempre atender<br />
à altura da nossa exigência. Calculamos e pagamos impostos<br />
desde 1995 e nunca foi tão rápido e seguro como agora.<br />
Temos dois relações públicas há mais de cinco anos, cuja<br />
missão principal era ir à repartição fiscal pagar impostos<br />
mensais e anuais dos nossos clientes e, apesar de ser com<br />
cheque visado, sempre tivemos muito receio, devido às burlas<br />
que existem.<br />
Para eles não perderem o emprego, pois, agora é tudo<br />
pago via Portal do Contribuinte, aconselhámo-los a estudarem<br />
contabilidade e, hoje, já são estagiários assistentes no<br />
nosso departamento de contabilidade e fiscalidade.<br />
Queríamos partilhar com o Conselho de Administração da<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> esta nossa boa-nova. Por<br />
isso, bem-haja ao Portal do Contribuinte!”<br />
A gerência da KUSTUS<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
6
JUSTINHO<br />
Conselhos do Justinho<br />
Justinho é o personagem que dá rosto à Campanha de Sensibilização para o Pagamento de<br />
Impostos (CSPI). Rapaz sério e justo, Justinho é um modelo de honestidade e cidadania, que<br />
percorre o País para ajudar as pessoas a mudarem a maneira de pensar sobre a importância<br />
do pagamento dos impostos e o seu impacto na melhoria das condições de vida da população,<br />
além de mostrar a importância dos impostos para o desenvolvimento do País. Técnico<br />
tributário empenhado, Justinho possui uma mala fantástica com capacidade para transformar<br />
o dinheiro colectado dos impostos em bens úteis à sociedade. Num ápice, o dinheiro<br />
transforma-se em livros escolares, carros de bombeiros, escolas, estradas ou hospitais.<br />
A IMPORTÂNCIA DOS IMPOSTOS<br />
PARA O PAÍS<br />
Afinal para que servem os impostos?<br />
Aquilo a que chamamos imposto é o<br />
dinheiro que os adultos e as empresas<br />
devem entregar ao Estado.<br />
Os impostos recolhidos pelo Estado<br />
servem para melhorar os serviços públicos,<br />
nas áreas da saúde, educação,<br />
segurança, cultura e desporto.<br />
A Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
(AGT) tem a responsabilidade de recolher<br />
os impostos em nome do Estado.<br />
Todas as pessoas e empresas devem<br />
pagar a sua justa parte de impostos,<br />
agindo assim como contribuintes.<br />
É com a recolha destes impostos<br />
que o Estado funciona e paga aos seus<br />
funcionários, constrói escolas, hospitais<br />
e estradas, financia programas de<br />
geração de emprego e apoia os mais<br />
carenciados através de programas de<br />
apoio social.<br />
Quem não paga os seus impostos<br />
está não só a cometer uma infracção<br />
fiscal, como a prejudicar, seriamente,<br />
todos os outros cidadãos e, de uma<br />
forma muito particular, aqueles que<br />
cumprem as suas obrigações e contribuem<br />
com os seus impostos, para o<br />
bem-estar de todos.<br />
7
ESPECIAL<br />
AGT PREPARA IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO<br />
IVA é introduzido<br />
em Janeiro de 2019<br />
Angola, através da Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), prepara-se para introduzir a partir<br />
de 1 de Janeiro de 2019, e de forma gradual, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />
Entre os países da SADC, Angola é o único cujos contribuintes ainda não tomaram contacto<br />
com o IVA, um dos impostos mais comedidos para as melhores práticas internacionais de<br />
tributação. Nesta entrevista, o administrador da AGT, Hermenegildo Gaspar, explica como<br />
funciona o IVA e quais os principais passos para a sua real efectivação no país.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que é o Imposto sobre<br />
o Valor Acrescentado?<br />
Hermenegildo Gaspar: O Imposto sobre<br />
o Valor Acrescentado (IVA) é um<br />
imposto indirecto que tributa o consumo.<br />
É plurifásico, de incidência ampla<br />
e abrange de forma generalizada as<br />
transacções de bens e prestação de<br />
serviços, abarcando pontos de produção,<br />
distribuição e comercialização,<br />
baseado no método subtractivo da liquidação<br />
e dedução. Assim sendo, afigura-se<br />
necessária a substituição ou<br />
modelagem do imposto, com vista a<br />
tornar a tributação do consumo mais<br />
produtiva, eficiente e neutra, à semelhança<br />
do que ocorre nos impostos de<br />
tipo IVA.<br />
<strong>Tributária</strong>: Para quando a implementação<br />
em Angola?<br />
Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />
do IVA em Angola requererá a aprovação<br />
de legislação referente ao imposto,<br />
bem como a revogação do actual<br />
imposto de consumo. Contudo,<br />
a introdução do imposto irá também<br />
requerer a aprovação de alterações a<br />
outros diplomas legislativos. No que<br />
respeita a diplomas legislativos na<br />
área fiscal, serão necessárias alte-<br />
A tributação do consumo far-se-á,<br />
essencialmente, a partir da introdução ou<br />
evolução do actual imposto de consumo para<br />
um imposto do tipo IVA, adequado à estrutura<br />
socioeconómica angolana”.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
8
ESPECIAL<br />
rações ao Código Geral Tributário, ao<br />
Imposto de Sisa, ao Código do Imposto<br />
de Selo, à Contribuição Especial sobre<br />
as Operações Bancárias e, num caso<br />
específico, à Lei Sobre a Tributação<br />
das Actividades Petrolíferas. Serão<br />
igualmente necessárias alterações<br />
ao regime jurídico de facturas e documentos<br />
equivalentes. A tributação<br />
do consumo far-se-á, essencialmente,<br />
a partir da introdução ou evolução<br />
do actual imposto de consumo para<br />
um imposto do tipo IVA, sem efeitos<br />
de cascata, adequado à estrutura socioeconómica<br />
angolana, devendo para<br />
o efeito a administração dominar a lógica<br />
de funcionamento do imposto e<br />
colher experiências estrangeiras, em<br />
especial as existentes em contextos<br />
socioeconómicos similares.<br />
A AGT está a<br />
preparar o desenho<br />
dos procedimentos<br />
administrativos,<br />
informáticos e dos<br />
sistemas de informação,<br />
para colocar em<br />
prática o novo modelo<br />
de tributação do<br />
consumo, bem como<br />
a sua divulgação junto<br />
dos funcionários e<br />
contribuintes”.<br />
<strong>Tributária</strong>: Para quando a entrada em<br />
vigor e que público será abrangido?<br />
Hermenegildo Gaspar: Perspectiva-se<br />
que a fase de implementação do Código<br />
do IVA entre em vigor no dia 1 de Janeiro<br />
de 2019 e que seja aplicada de forma<br />
gradual, começando com os grandes<br />
contribuintes, por um período de dois<br />
anos, estendendo-se posteriormente<br />
aos restantes contribuintes, sem prejuízo<br />
de serem criadas condições<br />
para aqueles que queiram solicitar<br />
a sua inclusão logo após a entrada<br />
em vigor do diploma.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que implica<br />
a introdução do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />
do IVA implica a admissão de um imposto<br />
que tribute o consumo, atendendo<br />
à lógica de incidências sobre<br />
o valor acrescentado nas diversas<br />
fases da cadeia produtiva, com possibilidades<br />
de dedução do imposto<br />
suportado nas fases antecedentes. A<br />
sua introdução decorre de problemas<br />
actualmente levantados pelo sistema<br />
de tributação monofásico, incidente<br />
na fase de produção, nomeadamente a<br />
subsistência de situações de cascata<br />
(imposto sobre imposto), em alguns<br />
casos e de perda de receita potencial<br />
ao longo da cadeia de valor. Adicionalmente,<br />
o Imposto sobre o Valor<br />
Acrescentado corresponde às melhores<br />
práticas internacionais, sendo<br />
amplamente utilizado por países com<br />
estruturas económicas, estágios de<br />
desenvolvimento e capacidade administrativa<br />
distintos.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que é que o país tem feito<br />
de forma a instituir este imposto?<br />
Hermenegildo Gaspar: Está a ser desenvolvido<br />
um estudo profundo sobre<br />
os aspectos que suscitam a necessidade<br />
de adopção do IVA, que podemos<br />
designar como “IVA Angolano”. Poderemos<br />
aqui instituir certos impostos<br />
especiais de consumo, justificados<br />
por razões financeiras e extra-financeiras<br />
(bebidas alcoólicas, tabaco,<br />
e eventualmente, veículos pesados<br />
de luxo e produtos derivados do petróleo),<br />
bem como a racionalização e<br />
modernização do imposto de selo, que<br />
deverá abranger realidades, como as<br />
perações financeiras que não sejam<br />
tributadas em sede do IVA, constando<br />
de um instrumento normativo autónomo<br />
com as características dos actuais<br />
códigos tributários.<br />
<strong>Tributária</strong>: Qual a relação entre o IVA<br />
e os demais impostos, em especial<br />
o Imposto de Consumo (IC)?<br />
Hermenegildo Gaspar: No âmbito dos<br />
objectivos definidos pelas Linhas Gerais<br />
do Executivo para a Reforma <strong>Tributária</strong>,<br />
aprovado pelo Decreto Presidencial<br />
n.º 50/11, de 15 de Março, com<br />
vista à adaptação da legislação à nova<br />
realidade económica e social do país,<br />
9
ESPECIAL<br />
a prática tributária e as experiências<br />
vivenciadas revelam a necessidade da<br />
realização de alguns ajustes no plano<br />
legislativo, nomeadamente no domínio<br />
do Imposto de Consumo. A revisão e<br />
consequente republicação do regulamento<br />
do Imposto de Consumo, aprovado<br />
pelo Decreto Legislativo Presidencial<br />
n.º 3-A/14, de 21 de Outubro,<br />
visa aprimorar alguns aspectos deste<br />
regime em relação ao anterior, iniciado<br />
na década dos anos 80, nomeadamente,<br />
uma maior clarificação no que<br />
respeita à figura de sujeito passivo, as<br />
obrigações de liquidação e pagamento,<br />
bem como a correcta identificação do<br />
titular do encargo do imposto por via<br />
do mecanismo da repercussão.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que explica o descrito<br />
anteriormente...<br />
Hermenegildo Gaspar: De acordo com<br />
as linhas gerais do Executivo para a<br />
reforma tributária, no que concerne ao<br />
definido no ponto 1.4.3. – Prioridades<br />
de Intervenção no Plano Legislativo,<br />
“a tributação do consumo far-se-á essencialmente<br />
a partir da introdução ou<br />
evolução do actual Imposto de Consumo<br />
para um imposto do tipo IVA, sem<br />
efeitos de cascata, adequado à estrutura<br />
socioeconómica angolana, devendo,<br />
para o efeito, a administração<br />
dominar a lógica de funcionamento do<br />
imposto”.<br />
<strong>Tributária</strong>: Quais as vantagens do IVA<br />
para o sistema fiscal angolano?<br />
Hermenegildo Gaspar: A grande vantagem<br />
do IVA é o alargamento da base<br />
tributária. A adopção do IVA por parte<br />
dos países em vias de desenvolvimento<br />
tem sido, sem dúvida, uma das mais<br />
importantes medidas de política fiscal<br />
a nível mundial. Os seus defensores<br />
argumentam que o IVA tem servido<br />
como uma ferramenta útil para aumentar<br />
a receita fiscal dos governos.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que se afigura para os<br />
diversos sectores da economia?<br />
Hermenegildo Gaspar: Na implementação<br />
do IVA várias situações serão<br />
acauteladas, tendo em conta a realidade<br />
angolana e a protecção de diferentes<br />
sectores da economia, a<br />
destacar:<br />
• Alguns sectores de actividade,<br />
tais como: banca, seguros, telecomunicações,<br />
petrolíferas e diamantíferas,<br />
propondo que o IVA seja retido na fonte<br />
por estas entidades que beneficiam<br />
de bens e serviços de modo a reduzir<br />
a fuga ao imposto, quando os serviços<br />
são prestados a estas entidades;<br />
• Criação de um regime especial<br />
de tributação do IVA para os micro-empresas,<br />
de modo a proteger<br />
os empreendedores com rendimentos<br />
reduzidos;<br />
• Criação de regras especiais de<br />
isenção para os sectores da agricultura,<br />
pecuária, piscatório, aquícola, sil-<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
10
ESPECIAL<br />
vícola e para actividades de avicultura<br />
e apicultura;<br />
• Manutenção de um regime de<br />
isenção sobre as importações de bens<br />
de primeira necessidade, bem como a<br />
regra de isenção no princípio da equiparação<br />
das isenções;<br />
• Manutenção da regra de isenção<br />
ao sector petrolífero nas áreas de<br />
pesquisa e desenvolvimento.<br />
<strong>Tributária</strong>: A AGT está preparada,<br />
a nível de recursos humanos e tecnológicos,<br />
para operacionalizar a tributação<br />
em sede do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: Para a implementação<br />
do IVA foi criado um grupo<br />
técnico de implementação do Imposto<br />
sobre o Valor Acrescentado, denominado<br />
GTIIVA, por despacho do Presidente<br />
do Conselho de Administração<br />
da AGT, como uma estrutura técnica<br />
e administrativa ad hoc, que se integra<br />
no Centro de Estudos Tributários<br />
(CET) da Administração Geral <strong>Tributária</strong>.<br />
O GTIIVA está encarregue de desenvolver<br />
os trabalhos preliminares<br />
sobre a implementação do IVA, acrescentando,<br />
designadamente, o desenho<br />
conceitual, o pacote legislativo e<br />
regulamentar, a gestão operacional e<br />
tecnológica e o acompanhamento do<br />
processo pós-implementação.<br />
<strong>Tributária</strong>: O processo implica inovação<br />
e mais responsabilidades...<br />
Hermenegildo Gaspar: A AGT está<br />
a preparar o desenho dos procedimentos<br />
administrativos, informáticos<br />
e dos sistemas de informação, para<br />
colocar em prática o novo modelo de<br />
tributação do consumo, bem como a<br />
divulgação do novo modelo de tributação<br />
junto dos funcionários e dos<br />
contribuintes através de processos<br />
de formação e informação específica,<br />
actuando como uma questão decisiva<br />
para o êxito da reforma. Não obstante,<br />
deverá ser garantido que na efectiva<br />
entrada em vigor do Código do IVA estejam<br />
preparadas e testadas todas as<br />
condições do sistema informático para<br />
O IVA corresponde às melhores práticas<br />
internacionais, sendo amplamente utilizado<br />
por países com estruturas económicas,<br />
estágios de desenvolvimento e capacidade<br />
administrativa distintos”.<br />
atender às novas demandas do IVA,<br />
depois de bem definidos os cronogramas<br />
de funcionamento do SIGT e do<br />
ASYCUDA, com a participação activa<br />
dos funcionários da AGT.<br />
<strong>Tributária</strong>: Ao nível da região da ADC,<br />
quantos países já implementaram o<br />
IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: A experiência<br />
internacional demonstra que o IVA<br />
funciona, de acordo com a realidade<br />
de cada país, em 160 países, dos quais<br />
54 são africanos. A nível da região<br />
da SADC (Comunidade de Desenvolvimento<br />
da África Austral), Angola é<br />
o único membro que até ao momento<br />
ainda não implementou um imposto<br />
desta natureza.<br />
<strong>Tributária</strong>: Qual será a taxa para Angola?<br />
Hermenegildo Gaspar: Não se sabe<br />
ainda, ao certo, qual será a taxa<br />
aplicável. Contudo, está a ser feito<br />
um estudo mais adequado à<br />
nossa realidade, sem prejuízo de<br />
termos um alinhamento com as<br />
taxas do imposto de consumo actualmente<br />
em vigor.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que objectivos a AGT pretende<br />
alcançar com a implementação<br />
do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: O objectivo<br />
é o alargamento da base tributária e<br />
o alinhamento com as práticas internacionais<br />
para o desenvolvimento do<br />
país. É importante não descurar que<br />
a implementação do IVA em Angola<br />
11
ESPECIAL<br />
Serão criados<br />
regimes especiais na<br />
aplicação do IVA aos<br />
microempreendedores,<br />
com uma taxa fixa<br />
anual, semestral ou<br />
trimestral, bem como<br />
a criação de isenções<br />
aos produtos agrícolas,<br />
medicamentos e<br />
produtos alimentares<br />
de grande peso<br />
no orçamento<br />
das famílias mais<br />
necessitadas”.<br />
pressupõe suprir determinadas contingências,<br />
designadamente, a baixa<br />
cultura fiscal, promovendo o surgimento<br />
de mais profissionais de contabilidade,<br />
auditoria e de direito, o reforço<br />
do capital humano com experiência<br />
necessária, quer no sector público,<br />
quer no sector privado e a implementação<br />
de sistemas informáticos eficientes<br />
e robustos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Tudo estará acautelado<br />
na legislação?<br />
Hermenegildo Gaspar: Pretende-se<br />
que a legislação do IVA de Angola consagre<br />
um IVA SLIM:<br />
• simples, local e moderno.<br />
• Simples, na medida em que deverá<br />
consagrar um âmbito lato de aplicação<br />
do imposto, com um número<br />
mínimo de excepções e cálculos do<br />
imposto simplificados, nomeadamente<br />
no que respeita à base tributável, à localização<br />
das operações tributáveis e<br />
ao exercício do direito à dedução.<br />
• Local, na medida em que deverá<br />
ser adequada às realidades locais e ao<br />
contexto socioeconómico de Angola,<br />
designadamente, através da exclusão<br />
da base tributável de alguns bens e<br />
serviços por razões de cariz socioeconómico<br />
ou de simplificação e ao<br />
mesmo tempo, da inclusão de regimes<br />
especiais para pequenos contribuintes<br />
e de regras especiais aplicáveis à tributação<br />
do sector petrolífero.<br />
• Moderno, na medida em que deverá<br />
consagrar um IVA, à medida do<br />
possível, digital, designadamente através<br />
da digitalização das obrigações<br />
declarativas e de facturação e a inclusão<br />
das mais inovadoras práticas internacionais<br />
no combate à evasão e à<br />
fraude fiscal.<br />
<strong>Tributária</strong>: Há condições a nível<br />
de controlo informático para a sua<br />
implementação?<br />
Hermenegildo Gaspar: As condições<br />
internas estão a ser criadas, quer a<br />
nível dos recursos humanos (capacitação),<br />
quer a nível tecnológico. Pretende-se<br />
fazer alterações no Regime<br />
Jurídico das Facturas e Documentos<br />
Equivalentes de acordo com a realidade<br />
angolana, para o asseguramento do<br />
IVA no contexto existente, bem como a<br />
introdução do regime das facturações<br />
electrónicas.<br />
<strong>Tributária</strong>: Como ficam as empresas<br />
sem contabilidade organizada,<br />
diante do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: Serão criados<br />
regimes especiais na aplicação do IVA<br />
aos microempreendedores, com uma<br />
taxa fixa anual, semestral ou trimestral<br />
por definir, bem como a criação de<br />
isenções aos produtos agrícolas (primeira<br />
cadeia de distribuição da colheita),<br />
aos medicamentos e aos produtos<br />
alimentares de grande peso no orçamento<br />
das famílias mais necessitadas,<br />
com o alinhamento da cesta básica<br />
prevista na Pauta Aduaneira.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que medidas estão a ser<br />
traçadas para evitar a evasão fiscal<br />
em sede do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />
de normas para efeitos do combate à<br />
elisão, evasão e fraude fiscal, regras<br />
gerais anti-abuso e de responsabilidade<br />
de terceiros por evasão e fraude,<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
12
ESPECIAL<br />
em conjugação com as regras especiais<br />
destinadas a combater tipos específicos<br />
de abuso ou evasão. À AGT<br />
impõem-se desafios estruturantes<br />
quanto à necessidade de definir um<br />
imposto com base nas melhores práticas<br />
internacionais (todavia, adequado<br />
ao contexto nacional), reduzir a complexidade<br />
do imposto e promover a<br />
desmaterialização e simplificação dos<br />
procedimentos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que acções são necessárias<br />
para a sua implementação?<br />
Hermenegildo Gaspar: No que à sua<br />
implementação respeita, tendo em<br />
conta a complexidade deste imposto e<br />
o seu carácter inovador no panorama<br />
tributário angolano, podemos definir,<br />
de acordo com experiências internacionais<br />
comparáveis, pressupostos<br />
essenciais para garantir uma transição<br />
com sucesso e redução de possíveis<br />
fraudes e evasões fiscais de um regime<br />
do Imposto de Consumo para um<br />
regime do tipo IVA, nomeadamente:<br />
• Estruturar taxas simples e de<br />
valor relativamente baixo, de forma a<br />
não criar uma tributação excessiva,<br />
que fomente práticas fraudulentas e<br />
de evasão fiscal;<br />
• Criar um limiar de inclusão obrigatória<br />
inicialmente elevada, mas<br />
progressivamente reduzido, para ir<br />
acompanhando o grau crescente de<br />
formalização dos agentes económicos;<br />
• Construir um sistema de devolução<br />
do IVA restritivo, privilegiando-se<br />
outros sistemas de dedução<br />
do imposto anteriormente suportado,<br />
de modo a evitar esquemas de devolução<br />
indevida;<br />
• Implementar isenções limitadas e<br />
bem sustentadas, promovendo a cultura<br />
de impostos abrangentes e justos;<br />
• Fomentar e facilitar o relacionamento<br />
dos contribuintes com a Administração<br />
<strong>Tributária</strong> e aumentando a<br />
visibilidade das suas operações;<br />
• Definir um período alargado entre<br />
publicação e entrada em vigor do<br />
Código do IVA, para permitir a atempada<br />
adaptação à nova legislação, nomeadamente,<br />
na aquisição de programas<br />
informáticos de suporte;<br />
• Gerar um sistema de facturas<br />
uniformizado, que garanta a qualidade<br />
das facturas emitidas, como base<br />
de todos os sistemas de tributação<br />
de consumo.<br />
<strong>Tributária</strong>: Neste contexto, haverá<br />
colaboração com associações ou<br />
organizações empresariais angolanas<br />
e internacionais?<br />
Hermenegildo Gaspar: A AGT pretende<br />
colaborar com associações<br />
ou organizações angolanas, sendo<br />
que numa primeira fase irá trabalhar<br />
directamente com a Ordem dos<br />
Contabilistas de Angola (OCPCA) e<br />
a Ordem dos Advogados de Angola<br />
(OAA). Numa segunda fase, haverá<br />
uma auscultação das demais associações<br />
e confederações angolanas, no<br />
sentido de acolher as contribuições<br />
para o diploma e os problemas existentes<br />
no mercado angolano, acautelando-os<br />
no pacote legislativo. A<br />
nível internacional serão solicitados<br />
apoios técnicos, seguindo as recomendações<br />
de organismos internacionais<br />
como o FMI, ATAF, TADAT, CIAT,<br />
SADC, CPLP e OCDE, entre outros.<br />
13
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />
PROJECTADOS ACORDOS BILATERAIS<br />
AGT e SARS reforçam<br />
cooperação bilateral<br />
A<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) e a South African<br />
Revenue Services (SARS - Serviços de Receita<br />
da África do Sul) estão empenhadas no reforço das<br />
relações bilaterais, visando o estreitamento da cooperação<br />
no campo aduaneiro e fiscal.<br />
No âmbito dos contactos efectivados no segundo trimestre<br />
deste ano, as relações entre as duas administrações podem vir<br />
a evoluir para acordos mutuamente vantajosos no campo da<br />
assistência administrativa, em matéria aduaneira e de informação<br />
fiscal.Nos últimos meses, as duas administrações esforçaram-se<br />
em manter contactos, através de reuniões técnicas,<br />
com o objectivo de buscar consenso para a assinatura de<br />
acordos. Na perspectiva da administração tributária angolana,<br />
há necessidade de uma intensificação da troca de experiências<br />
no campo dos procedimentos sobre o trânsito aduaneiro<br />
e da “paragem única de fronteira”, da capacitação em matéria<br />
de preços de transferência, de implementação do quadro inclusivo<br />
(Erosão da Base e Transferência de Lucros - BEPS), da<br />
assistência técnica no âmbito da implementação do Sistema<br />
Integrado de Gestão (ASYCUDA World) e da implementação do<br />
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />
Dada a experiência da administração tributária sul-africana,<br />
a AGT pode ainda esperar dos SARS um ambiente seguro<br />
para uma consolidada assistência técnica à Brigada Canina e<br />
no adestramento de cães farejadores, entre outras áreas de<br />
capital interesse na cooperação bilateral existente.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
14
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />
PRIMEIRA REGIÃO TRIBUTÁRIA<br />
Posto Aduaneiro de Noqui<br />
recebe visita do ministro<br />
congolês do Congo Central<br />
Uma delegação proveniente da<br />
região do Congo Central, na<br />
República Democrática do<br />
Congo (RDC), encabeçada pelo<br />
ministro provincial do interior do Congo<br />
Central, Felicien Mbedi Ya Kitenbidi,<br />
efectuou a 26 de Julho, uma visita de<br />
cortesia ao posto aduaneiro do Noqui,<br />
na província do Zaire.<br />
A visita, integrada por cinco elementos,<br />
teve como foco o agradecimento à<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />
pela forma como acolheu e recepcionou<br />
os seus homólogos congoleses, aquando<br />
da invasão protagonizada por populares<br />
congoleses no dia 25 de Julho<br />
nas instalações da DGDA, na Angofronteire,<br />
a localidade fronteiriça com o<br />
município do Noqui.<br />
No encontro, o ministro Felicien<br />
Mbedi Ya Kitenbidi teceu palavras de<br />
agradecimento aos órgãos fronteiriços<br />
angolanos, nomeadamente ao Serviço<br />
de Migração e Estrangeiros (SME), à<br />
Polícia de Guarda Fronteira, Polícia Fiscal<br />
e AGT, pela assistência e protecção<br />
dada aos funcionários congoleses.<br />
O Posto Aduaneiro do Noqui, sito no<br />
município com o mesmo nome, na província<br />
do Zaire, é um dos serviços da<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> adstrito<br />
à 1ª Região <strong>Tributária</strong>, que compreende<br />
as províncias de Cabinda e Zaire.<br />
15
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />
DIA MUNDIAL DO ELEFANTE<br />
Renovado o apoio<br />
ao combate do comércio<br />
ilegal da vida selvagem<br />
A<br />
Organização Mundial das Alfândegas<br />
(OMA) estima que entre<br />
80 a 100 elefantes são mortos<br />
diariamente, principalmente por<br />
força da exploração do marfim. Esta situação<br />
tem um reflexo imediato no número<br />
actual de elefantes, que baixou para 62 por<br />
cento na última década, o que representa<br />
um indicador da diminuição da população<br />
desta espécie, que conta actualmente com<br />
apenas 400 mil elefantes.<br />
Estima-se que algumas populações de<br />
elefantes possam estar completamente extintas<br />
até 2025. A recente apreensão pela<br />
alfândega, em Hong Kong, de uma remessa<br />
de 7,2 toneladas de marfim, é uma grande<br />
preocupação para a comunidade aduaneira.<br />
Por isso, a OMA está a monitorar de perto<br />
a situação referente ao comércio ilegal da<br />
vida selvagem em todas as jurisdições.<br />
Os elefantes são uma espécie-chave,<br />
pois criam e mantêm os ecossistemas em<br />
que vivem e também permitem que outras<br />
espécies de plantas e animais vivam nesses<br />
ambientes. Porém, com o contínuo abate da<br />
espécie, ocorrerão grandes desequilíbrios<br />
do habitat natural, que podem enfraquecer<br />
e, eventualmente, destruir a estrutura e a<br />
diversidade da própria natureza.<br />
Atenta a todas essas questões, a OMA<br />
teve este ano o prazer de se juntar à comunidade<br />
internacional, para celebrar o<br />
‘Dia Mundial do Elefante’, que se assinala<br />
a 12 de Agosto, celebrado este ano sob o<br />
tema ‘Unindo o mundo para ajudar a salvar<br />
os elefantes’. Com este gesto, a Organização<br />
Mundial das Alfândegas sublinha o<br />
seu apoio contínuo no que respeita à luta<br />
contra o comércio ilegal da vida selvagem<br />
e do contrabando de marfim, em particular,<br />
“que se tornou uma ocorrência diária e que<br />
requer uma coordenação efectiva entre as<br />
administrações aduaneiras e outras agências<br />
de fronteira”, reitera o secretário-geral<br />
da OMA, Kunio Mikuriya, nesta ocasião.<br />
“O Programa Ambiental da OMA e o<br />
Projecto INAMA estão, actualmente, a coordenar<br />
a ‘Operação Save REP’, que consiste<br />
numa operação regional africana contra o<br />
tráfico de animais selvagens, que reúne os<br />
esforços das Administrações Aduaneiras<br />
de dez países da África Subsaariana, contando<br />
com o apoio de outras agências de<br />
aplicação da lei”, enfatizou. O contrabando<br />
de marfim é uma das áreas de foco das<br />
operações ‘Salvar REP’, as quais já registaram<br />
alguns casos de sucesso. A OMA,<br />
como signatária da Declaração do Palácio<br />
de Buckingham do United for Wildlife Transportation<br />
Force (UFW), também continua a<br />
trabalhar em estreita colaboração com os<br />
parceiros da UFW, para identificar possíveis<br />
fraquezas na indústria de transporte<br />
aéreo no que diz respeito ao contrabando<br />
da vida selvagem, com o objectivo de identificar<br />
os meios pelos quais o sector pode<br />
quebrar estas cadeias comerciais. Os esforços<br />
devem ser intensificados durante a<br />
última metade de 2017 e durante 2018, altura<br />
em que, entre outras acções, serão realizadas<br />
várias “avaliações aeroportuárias”<br />
conjuntas. (www.wcoomd.org)<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
16
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO<br />
REGIÃO DA ÁSIA / PACÍFICO<br />
OMA realiza operação<br />
conjunta para combater<br />
a falsificação e a pirataria<br />
A<br />
Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em cooperação<br />
com o Escritório Regional de Ligação de Inteligência<br />
da OMA (RILO) para a região da Ásia/ Pacífico,<br />
concluiu com sucesso uma operação de fiscalização<br />
destinada a combater a contrafacção e a pirataria nesta região.<br />
Denominada ‘Acção contra a contrafacção e a pirataria na<br />
região da Ásia / Pacífico” (Acção IPR A / P 2), a operação da<br />
OMA, que decorreu em Fevereiro deste ano e durou 19 dias, foi<br />
a segunda na região focada nos DPI, saúde e segurança. A primeira<br />
realizou-se no ano de 2015. Realizada sob a direcção da<br />
Secretaria da OMA e da RILO A/ P, a operação produziu resultados<br />
positivos, com a intercepção de uma grande quantidade<br />
de produtos ilícitos, totalizando em 245 casos, 1.453.429 peças<br />
e 153.099 quilogramas e 75 litros. Quarenta ocorrências dizem<br />
respeito a bens alimentares, tendo-se tornado no produto contrafeito<br />
mais interceptado, seguido pelo produtos farmacêuticos<br />
(38 casos) e peças sobressalentes (22 casos). De salientar que,<br />
a não apreensão dessa mercadoria poderia trazer consequências<br />
devastadoras para a saúde e a segurança dos cidadãos da<br />
região. Em termos de volume real, os bens alimentares (com<br />
415.358 peças + 42.718 kg + 68 litros), os telefones móveis e<br />
acessórios (com 319.857 peças) e os produtos farmacêuticos<br />
(com 181.415 peças + 28 kg), foram as principais categorias interceptadas<br />
durante a Acção IPR A / P 2.<br />
Além dos produtos acima mencionados, uma variedade de<br />
outros bens, que colocariam igualmente em perigo a saúde e<br />
segurança do público, foram interceptados pelas autoridades<br />
aduaneiras, incluindo lentes de contacto, embalagens faciais,<br />
perfumes, sabonetes e garrafas térmicas.<br />
A operação beneficiou do uso da ferramenta segura de comunicação<br />
da Alfândega (Segura da OMA), conhecida como<br />
CENcomm, para troca de mensagens operacionais e partilha de<br />
informações críticas fornecidas pelos titulares de direitos.<br />
Antes e depois da operação foram organizados dois<br />
workshops, um deles intitulado Train-the-Trainer, e outro de<br />
acompanhamento para a Acção IPR A / P 2, onde vários detentores<br />
de direitos forneceram às autoridades aduaneiras participantes,<br />
treino de identificação de produtos para familiarização<br />
das suas principais características.<br />
A Operação Acção IPR A / P 2 proporcionou às autoridades<br />
aduaneiras a oportunidade de aumentar o nível de aplicação dos<br />
DPI na região da Ásia/ Pacífico, ao mesmo tempo que evidenciou<br />
os desafios específicos que se enfrentam no combate à<br />
falsificação e pirataria. (www.wcoomd.org)<br />
17
FACTOS<br />
INFORMALIDADE<br />
COMERCIAL<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
18
FACTOS<br />
COMBATE À INFORMALIDADE COMERCIAL<br />
Parceiros trabalham para<br />
paridade na concorrência<br />
comercial no país<br />
O programa de transferência de toda a actividade comercial informal para o circuito<br />
oficial, iniciado nos principais mercados da capital angolana a 11 de Setembro, é<br />
um dos grandes desafios a que se propuseram cumprir os ministérios das Finanças,<br />
do Comércio, do Interior, das Pescas, da Agricultura e da Saúde, entre outros<br />
sectores determinantes da cadeia do comércio internacional.<br />
Em Angola, a actividade formal (oficial)<br />
tem uma ligação muito estreita<br />
com o sector informal (não oficial),<br />
com o sector oficial a queixar-se da<br />
concorrência desleal do seu concorrente,<br />
que detém pelo menos 80 por cento do<br />
comércio nacional, incluindo pequenos e<br />
diversificados retalhistas, que tornam precário<br />
e vulnerável o crescimento e desenvolvimento<br />
da economia. Com base nesta<br />
realidade, a formalização da economia é<br />
encarada como um dos principais objectivos<br />
do Executivo angolano, dentro da sua<br />
iniciativa que busca promover a diversificação,<br />
visando o alargamento da base tributária<br />
e a redução das importações.<br />
Durante este processo de transferência,<br />
a Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />
instituição que impulsiona tecnicamente a<br />
campanha em nome do Ministério das Finanças,<br />
e os demais parceiros devem contar,<br />
infalivelmente, com a pertinente colaboração<br />
de outras entidades adstritas aos<br />
governos provinciais e às administrações<br />
municipais e comunais, enquanto principais<br />
gestores dos mercados públicos espalhados<br />
pelo país.<br />
Esta iniciativa de alargamento da base<br />
tributária, bem enquadrada no programa de<br />
‘Combate à Informalidade’ que se promove,<br />
no sentido de se trazer mais contribuintes<br />
para a formalidade e, assim, cumprir-se<br />
com as obrigações fiscais inerentes, deve<br />
culminar com um sector formal organizado<br />
e levar os contribuintes a observarem a<br />
importância e as vantagens da adesão ao<br />
sistema formal.<br />
Para este fim, é de capital importância<br />
a intervenção conjunta das distintas áreas<br />
da AGT, tais como a DSF, DSFr, DSAr,<br />
DSAdm, GTI, GCI, UNAF, RF’s e Polícia Fiscal,<br />
sob coordenação dos serviços regionais<br />
tributários, para se assegurar a eficaz<br />
regularização dos contribuintes na informalidade,<br />
bem como a sua sensibilização<br />
sobre as vantagens da formalização e pagamento<br />
dos impostos, além da pertinente<br />
identificação e registo de contribuintes não<br />
cadastrados e actualização dos cadastrados,<br />
da notificação dos contribuintes por<br />
não pagamento de impostos, por falta de<br />
cadastramento e de apresentação de declarações<br />
fiscais, e do aumento da educação<br />
fiscal dos contribuintes.<br />
LANÇAMENTO<br />
No lançamento da campanha na Terceira<br />
Região <strong>Tributária</strong>, que corresponde<br />
às províncias de Luanda e Bengo, foram<br />
projectados para uma “experiência-piloto”<br />
os mercados luandenses do Kifica e do<br />
Cantinton. Porém, o processo de cadas-<br />
tramento e actualização dos comerciantes<br />
na informalidade para a oficialização do<br />
comércio de cada cidadão, que se perspectivava<br />
tímido, resultou numa afluência<br />
sem igual.<br />
A previsão dos parceiros era passar<br />
de mercado em mercado com vista<br />
à normalização da actividade comercial<br />
de cada contribuinte, de acordo com um<br />
calendário previamente elaborado, mas<br />
foram os vendedores na informalidade<br />
que surpreenderam, procurando pelos<br />
técnicos para proceder ao registo, ainda<br />
que tal implicasse percorrer mais de<br />
50 quilómetros, isto é, entre o local da<br />
actividade diária e o lugar em que o registo<br />
é efectuado.<br />
Com base no calendário de cada repartição<br />
fiscal da Terceira Região <strong>Tributária</strong>,<br />
nesta primeira fase os técnicos intervêm<br />
apenas nos principais sectores informais<br />
da cidade de Luanda, como mercados,<br />
feiras e lojas de bebidas alcoólicas (1.ª Repartição<br />
Fiscal), mercado dos Correios (2.ª<br />
Repartição Fiscal), mercado dos Kwanzas<br />
(3.ª Repartição Fiscal), mercado do Cantinton<br />
(4.ª Repartição Fiscal), mercado do<br />
Km 30 (Repartição Fiscal de Viana) e o<br />
mercado do Kikolo (Repartição Fiscal de<br />
Cacuaco).<br />
A Terceira Região <strong>Tributária</strong> é um dos<br />
19
FACTOS<br />
Esta iniciativa de<br />
alargamento da<br />
base tributária,<br />
deve culminar com<br />
um sector formal<br />
organizado e levar<br />
os contribuintes<br />
a observarem a<br />
importância e as<br />
vantagens da adesão<br />
ao sistema formal.”<br />
sete serviços regionais da Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), o organismo do<br />
Estado que tem por missão fundamental<br />
propor e executar a política tributária do<br />
Estado, assegurando o seu integral cumprimento,<br />
administrando os impostos, direitos<br />
aduaneiros e demais tributos que lhe<br />
sejam atribuídos.<br />
AGENDA PARA LUANDA E BENGO<br />
Na Terceira Região <strong>Tributária</strong>, a 1ª Repartição<br />
Fiscal de Luanda deve ainda actuar<br />
nos mercados de venda de bebidas da<br />
Ilha de Luanda (Ilha do Cabo), na Feira da<br />
Samba junto à Escola Nacional de Administração<br />
Pública (ENAD), salões de festas<br />
e discotecas.<br />
A 2ª Repartição Fiscal deve intervir<br />
nos mercados Avó Kumbi, Palanca, Congolenses,<br />
Chapada, Feira do Largo da Família,<br />
Pedrinhas, Rangel e Tungangô.<br />
A 3ª Repartição Fiscal de Luanda está a<br />
orientar a actuação nos mercados de São<br />
Paulo, Asa Branca e Mercado da Mulher<br />
(Hoji-Ya-Henda), enquanto a 4ª Repartição<br />
Fiscal actua igualmente nos mercados<br />
Mundial, Zona Verde, Chimbicato (Camama),<br />
Dangereux, Fubu e Sapú 1. Por sua<br />
vez, a Repartição Fiscal de Viana trabalha<br />
nos mercados Sanzala, Luanda Sul, Km 12,<br />
Mangueirinhas, Kaop 1 e 2, Estalagem e<br />
Feira da Vila de Viana. A Repartição Fiscal<br />
de Cacuaco desdobra-se peos mercados<br />
do Vidrul, Kifangondo, Mercado Municipal e<br />
Mundial, Sequele, Embondeiros, Cerâmica,<br />
Pick-Peck e Funda.<br />
Na província do Bengo, os serviços<br />
regionais tributários estão a intervir nesta<br />
fase inicial, no Mercado de Exploração de<br />
Inertes (Repartição Fiscal do Caxito) e nos<br />
hotéis, pensões, mercados e cantinas (Repartição<br />
Fiscal do Ambriz).<br />
FORMALIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES<br />
Para a campanha de formalização das actividades<br />
desenvolvidas por cada cidadão,<br />
a prioridade de actuação nos mercados<br />
recai sobre armazéns a grosso e a retalho,<br />
bancadas no interior e exterior de mercados,<br />
cantinas, farmácias, gelatarias, padarias,<br />
restaurantes e roulottes. Além destes<br />
locais, associados a mercados, a iniciativa<br />
considera também como sectores-alvo os<br />
salões de beleza e de festas, as unidades<br />
hoteleiras, os armazéns diversos, as oficinas,<br />
as unidades de restauração, as discotecas,<br />
os condomínios, as casas de jogos,<br />
as boutiques, os empreiteiros de construção<br />
civil e os realizadores de eventos.<br />
Em paralelo com a selecção de empresas<br />
com maior potencial de arrecadação,<br />
pretende-se ainda com esta<br />
campanha fiscalizar outros estabelecimentos<br />
comerciais, como ginásios,<br />
estúdios fotográficos, empresas de comunicação,<br />
farmácias, rent-a-car, gráficas,<br />
reprografias, serigrafias e floristas,<br />
entre outras áreas com actividade económica<br />
relevante.<br />
Em breve, a iniciativa deve expandir-se<br />
para outros serviços tributários que conformam<br />
a AGT, mas a Repartição Fiscal de<br />
Ondjiva, na província do Cunene, um dos<br />
serviços da Sexta Região <strong>Tributária</strong>, que<br />
junta também a província do Cuando Cubango,<br />
também já se juntou, entrando para o<br />
desafio a 23 de Setembro, na cidade de<br />
Ondjiva, ao ter regularizado a situação fiscal<br />
de 50 contribuintes, de acordo com a actividade<br />
comercial praticada por cada um.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
20
21
OPINIÃO | ALTAIR MARTA*<br />
O IVA é um<br />
imposto que se<br />
destina a ser<br />
liquidado pelos<br />
operadores<br />
económicos de todo<br />
e qualquer sector e<br />
em qualquer ponto<br />
do sector produtivo,<br />
sendo transmitido ao<br />
consumidor através<br />
da sua inclusão no<br />
preço dos bens e<br />
serviços que lhe são<br />
oferecidos.<br />
Perspectivas de um IVA<br />
para Angola<br />
O<br />
Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />
(IVA) é um imposto indirecto<br />
e plurifásico, presente em todas<br />
as fases do circuito económico,<br />
desde a produção até ao momento em que<br />
chega ao consumidor final. Economicamente,<br />
o IVA é suportado, de facto, pelo<br />
consumidor final através de uma técnica<br />
apurada de cálculo, em que, cada agente<br />
envolvido tem o direito de deduzir esse<br />
imposto em cada aquisição que efectua,<br />
entregando ao Estado a diferença entre o<br />
que liquidou e o que deduziu.<br />
O IVA nasceu em 1954 em França,<br />
quando o francês Maurice Lauré, na altura<br />
director Geral dos Impostos, o introduziu<br />
no Direito francês, transformando o Taxe<br />
sur le chiffree d´affaire (Imposto sobre o<br />
Volume de Negócios) num tributo sobre<br />
o valor acrescentado (taxe sur la valeur<br />
ajoutée), tendo, de imediato, espalhado-se<br />
por diversos países da Europa (Alemanha,<br />
Bélgica, Itália, Luxemburgo e Holanda) e da<br />
América (México e Argentina).<br />
Para Casalta Nabais, o IVA é um imposto<br />
geral sobre o consumo, em que se<br />
tributam as transmissões de bens, a prestação<br />
de serviços, as importações e a aquisição<br />
intracomunitária de bens. 1<br />
Sérgio Vasques entende que o IVA é<br />
um imposto que se destina a ser liquidado<br />
pelos operadores económicos de todo<br />
e qualquer sector e em qualquer ponto<br />
do sector produtivo, sendo transmitido ao<br />
consumidor através da sua inclusão no<br />
preço dos bens e serviços que lhe são oferecidos.<br />
2 Atento a estas noções, pode-se<br />
verificar que uma outra característica do<br />
IVA é a sua neutralidade, pois não tem em<br />
conta a actividade económica do sujeito<br />
passivo obrigado a liquidar o imposto. Isto<br />
é, o imposto é liquidado pelos vários operadores<br />
económicos nas várias fases do<br />
circuito económico, desde a produção ao<br />
retalho, não distorcendo o valor das mercadorias,<br />
ou não intervindo na decisão da<br />
organização das unidades produtivas.<br />
De acordo com a Constituição da República,<br />
é objectivo do sistema fiscal a<br />
satisfação das necessidades financeiras<br />
do Estado, vinculadas à realização da política<br />
económica e social do país e à justa<br />
repartição dos rendimentos e da riqueza<br />
nacional. Na CPLP 3 é possível constatar<br />
1<br />
In Direito Fiscal, 2016, 9.ª edição, pag 547.<br />
2<br />
Sérgio Vasques, O Imposto sobre o Valor Acrescentado, (2016) Ed. Almedina, pag 165.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
22
OPINIÃO<br />
0 5 10 15 20<br />
que, até hoje, apenas quatro países têm<br />
o IVA na sua legislação, designadamente,<br />
Cabo Verde, Guiné Equatorial, Moçambique<br />
e Portugal. Pese embora os problemas<br />
verificados com a sua introdução, é<br />
uma importante fonte de receita estatal e<br />
um ganho político e económico, pois a sua<br />
implementação procurou ter em conta as<br />
realidades de cada país, desestimulando o<br />
aumento do número de produtos intermediários<br />
produzidos pelas empresas para<br />
seu próprio uso e facilitando também as<br />
exportações.<br />
I. VANTAGENS E DESVANTAGENS<br />
DO IVA PARA ANGOLA<br />
Como grande vantagem, aponta-se em<br />
primeiro plano, o facto de o IVA ter uma<br />
base de incidência larga. Isto é, ser baseado<br />
no consumo e, como tal, garantir uma<br />
base de receitas estáveis. Segundo, este<br />
imposto tem o potencial de garantir largas<br />
receitas a uma taxa relativamente baixa,<br />
quando comparada com outros impostos.<br />
Terceiro, o IVA é um imposto neutro, uma<br />
vez que incide sobre todas as actividades.<br />
Finalmente, é relativamente fácil de administrar,<br />
pois ajuda a criar um sistema fiscal<br />
mais equilibrado e gera uma espécie de<br />
anestesia fiscal, na medida em que estando<br />
escondido no preço da factura, cria no<br />
contribuinte um menor peso e uma menor<br />
consciência daquilo que se pagou.<br />
Como desvantagem, podem-se apontar<br />
diversos factores, nomeadamente o facto<br />
de ser considerado do ponto de vista do<br />
rendimento, um imposto regressivo, uma<br />
vez que aqueles que usufruem de rendimentos<br />
mais baixos são tributados da<br />
mesma forma que os que têm um rendimento<br />
mais alto. Pode também criar tendências<br />
inflamatórias e, em muitos casos,<br />
originar excessivos incentivos à exportação,<br />
conduzindo a gastos excessivos.<br />
MÉDIAS GLOBAIS DO IVA<br />
25<br />
20<br />
15<br />
10<br />
5<br />
0<br />
África Américas Ásia Europa Oceania Média Global<br />
II. MÉTODO DE CÁLCULO<br />
Não obstante a existência de vários métodos<br />
de cálculo, a grande maioria dos países<br />
adopta o método indirecto subtractivo,<br />
através de facturas ou dedução do imposto,<br />
por ser um método simples, onde os<br />
agentes económicos têm dados objectivos<br />
(por exemplo, as facturas), que ajudam a<br />
efectuar um apuramento concreto do imposto<br />
a entregar ao Estado.<br />
Resulta deste método que o IVA a pagar<br />
é obtido pela diferença entre o montante<br />
que advém da aplicação da taxa ao<br />
valor das vendas ou prestações de serviços<br />
durante determinado período e o montante<br />
do imposto suportado nas aquisições<br />
efectuadas durante o mesmo período. 5<br />
Isto é, o imposto é calculado pela<br />
aplicação da taxa a todas as transacções<br />
económicas ou vendas efectuadas, subtraindo<br />
o montante do imposto suportado<br />
na fase anterior.<br />
Assim, a sua fórmula equivale a IVA=<br />
TxV – TxC, sendo que T corresponde a<br />
taxa, V a vendas e C a compras.<br />
III. AS MÉDIAS CONTINENTAIS<br />
Dados da KPMG e da Tax Foundation Organization,<br />
6 dão conta que a média do IVA em<br />
África ronda os 15 por cento. A Europa é o<br />
continente com a média mais elevada, em<br />
torno de 20 por cento. Também é a Europa<br />
o continente com as mais altas médias de<br />
reembolsos, superiores a 35 por cento.<br />
IV. DESAFIOS (DESENVOLVIMENTO<br />
NA TRIBUTÁRIA Nº 03)<br />
Um sistema tributário ineficaz e obsoleto<br />
pode ser considerado como um grande<br />
obstáculo ao desenvolvimento, e isso, exige<br />
que a legislação seja adaptada às realidades<br />
local e temporal, sendo importante<br />
que o mesmo seja dotado de eficientes<br />
sistemas de informação e de recursos<br />
humanos capazes e necessários para fazer<br />
face às exigências da gestão de um<br />
sistema moderno.<br />
(Continue a ler no próximo número).<br />
*Técnico do Centro de Estudos Tributários<br />
da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
3<br />
Em África apenas Angola, Comores, Eritreia, Guiné-Bissau, Libéria, Líbia, São Tomé e Príncipe, Somália e Sudão do Sul não implementaram, até<br />
ao momento, o IVA.<br />
4<br />
Produto intermediário pode ser definido como aquele produto manufacturado ou matéria-prima processada que é empregada para a produção de<br />
outros bens ou produtos finais. Por exemplo, Lingote de aço que pode ser transformado em chassi, etc.<br />
5<br />
Casalta Nabais, Direito Fiscal, 2016, 9.ª Ed. Pag 554.<br />
6<br />
Https://home.kpmg.com/xx/en/home/services/tax/tax-tools-and-resources/tax-rates-online/indirect-tax-rates-table.html.<br />
23
CONJUNTURA<br />
CABINDA JUNTA AGT E CHEVRON<br />
Primeira Região <strong>Tributária</strong><br />
recebe responsáveis da<br />
Chevron na sua sede<br />
O<br />
director da 1.ª Região <strong>Tributária</strong>, Celestino Calecalala,<br />
recebeu em audiência, na quarta-feira, 13 de Setembro,<br />
o director em exercício de relações públicas e<br />
governamentais, Paulino Macosso e o responsável<br />
do Projecto Mafumeira Sul, Christopher Heaver, afectos à<br />
Chevron CABGOC.<br />
O encontro visou reconhecer os esforços empreendidos<br />
pelos serviços regionais tributários de Cabinda e Zaire no trâmite<br />
aduaneiro das mercadorias e meios de transporte utilizados<br />
na implementação do Projecto Mafumeira Sul, desde a<br />
tramitação de declarações aduaneiras à realização de actos<br />
inspectivos e visitas a mais de 50 navios, factor que possibilitou<br />
que a firma implementasse o projecto em tempo recorde.<br />
O Projecto Mafumeira Sul envolve, além da Sonangol, enquanto<br />
concessionária estatal detendo 41 por cento do grupo<br />
empreiteiro, a norte-americana Chevron, através da subsidiária<br />
Cabinda Gulf Oil Company (com 39,2 por cento e operadora<br />
do bloco), a francesa Total (10 por cento) e a italiana Eni<br />
(9,8 por cento).<br />
O Projecto Mafumeira Sul está localizado a 24 quilómetros<br />
da costa de Malongo, na província de Cabinda, em águas com<br />
60 metros de profundidade. O petróleo produzido neste campo<br />
é transportado directamente para o terminal de Malongo<br />
(Cabinda), enquanto o gás natural é levado para a fábrica da<br />
Angola LNG, no Soyo, província do Zaire.<br />
O Projecto Mafumeira Sul começou a ser executado em finais<br />
de 2014 e tem sido objecto de visitas de controlo por parte<br />
dos técnicos da Primeira Região <strong>Tributária</strong>, com o objectivo<br />
de se aferir o nível dos riscos inerentes ao manuseamento de<br />
mercadorias importadas, bem como os possíveis constrangimentos<br />
identificados pelo operador, no caso a Chevron-CA-<br />
BGOC, no cumprimento dos timings da referida actividade,<br />
consubstanciado na atempada tramitação e consequente desembaraço<br />
aduaneiro das mercadorias.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
24
CONJUNTURA<br />
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />
Entidades governamentais<br />
analisam o controlo da<br />
informalidade comercial<br />
Controlo e Combate à Informalidade Comercial’ foi o<br />
tema de um encontro entre a Administração Geral<br />
<strong>Tributária</strong> (AGT) e os principais parceiros da cadeia<br />
do comércio internacional, que decorreu no Instituto<br />
de Formação de Finanças Públicas (INFORFIP), na terça-<br />
-feira, 18 de Julho, sob a presidência da administradora da<br />
AGT, Conceição Matos.<br />
O evento, cujo principal objectivo consistiu em abordar<br />
os aspectos relacionados com a alta informalidade no exercício<br />
da actividade comercial por parte de vários operadores<br />
económicos do país, visou também aproximar os parceiros<br />
presentes e encontrar consensos para, em conjunto,<br />
incutir nos operadores económicos a cultura da legalidade<br />
no exercício da actividade comercial, o cumprimento voluntário<br />
das obrigações tributárias e, também, o cumprimento<br />
das disposições inscritas nas leis monetária e cambial. Entre<br />
os estabelecimentos identificados, destacam-se alguns<br />
armazéns com venda de produtos diversificados, cantinas,<br />
quiosques, centros de recauchutagem, oficinas, estações de<br />
serviço e salões de cabeleireiro, onde facilmente se pode<br />
questionar a legalidade dos mesmos espaços comerciais,<br />
além de outros pormenores como a sanidade, segurança<br />
contra incêndio e vários outros requisitos exigidos para o<br />
exercício da actividade comercial.<br />
Neste âmbito e dentro da necessidade de potenciação<br />
da receita tributária não petrolífera e da atracção dos operadores<br />
económicos para o mercado formal, a comissão<br />
encarregue pela implementação do Decreto Executivo Con-<br />
25
CONJUNTURA<br />
junto n.º 125/11, de 22 de Agosto, dos ministérios do interior<br />
e das finanças, que estabelece o regime jurídico da cooperação<br />
institucional dos diversos serviços incumbidos<br />
de missões policiais, migratórias e aduaneiras no país, concebeu<br />
um plano de acção, visando o controlo da alta informalidade<br />
comercial.<br />
Os setenta parceiros presentes no encontro avaliaram<br />
também, com alguma preocupação, os indicadores sobre a<br />
existência de uma quantia significativa de moeda nacional<br />
e estrangeira que circula fora do circuito bancário, e de um<br />
número elevado de estabelecimentos a exercer actividades<br />
à margem da lei, além de outro facto revelar que uma parte<br />
dos impostos flutua ainda fora da conta única do tesouro.<br />
Segundo a administradora, Conceição Matos, “a par do<br />
sector formal, a nossa realidade actual é confrontada com<br />
um mercado informal em crescimento, causando embaraços<br />
no controlo do circuito comercial e da circulação monetária,<br />
por um lado e, por outro, favorece a prática de actos de<br />
sonegação fiscal, retenção da moeda e a expatriação ilícita<br />
de capitais”, sublinha.<br />
Em trabalhos de fiscalização, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />
em cooperação com os seus parceiros, constatou<br />
que em algumas áreas periféricas e mercados da cidade de<br />
Luanda existem elevadas trocas comerciais por pessoas<br />
singulares e colectivas, que precisam formalizar as suas<br />
actividades comerciais como verdadeiros operadores económicos<br />
e, assim cumprirem, voluntariamente, com as obrigações<br />
fiscais. De referir que o Estado deu início à Reforma<br />
<strong>Tributária</strong> no ano de 2011, com o intuito de aumentar a receita<br />
não petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE) e,<br />
assim, dar resposta aos objectivos da política fiscal. Desde<br />
então, refere a administradora Conceição Matos, “o alargamento<br />
da base tributária tem sido o foco estratégico para<br />
promover o crescimento económico, onde o sector formal<br />
da economia joga um papel fundamental”.<br />
De acordo com as atribuições do Estatuto Orgânico da<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong>, aprovado pelo Decreto Presidencial<br />
n.º 324/14, de 15 de Dezembro, a AGT tem por<br />
missão propor e executar a política tributária do Estado angolano<br />
e assegurar o seu integral cumprimento, bem como<br />
administrar os impostos, os direitos aduaneiros e demais<br />
tributos que lhe sejam atribuídos, além de estudar, promover,<br />
coordenar, executar e avaliar os programas, as medidas<br />
e as acções de política tributárias, relativas à organização,<br />
gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário. A Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong> tem igualmente, por incumbência, o<br />
papel de controlar a fronteira externa do nosso país e do<br />
território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos<br />
e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas<br />
definidas pelo Executivo.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
26
CONJUNTURA<br />
INTERINSTITUCIONAL<br />
Assinado protocolo sobre<br />
tributação petrolífera<br />
A<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), o Ministério dos<br />
Petróleos e a Sociedade Nacional de Combustíveis de<br />
Angola (Sonangol) assinaram no início de Julho em<br />
Luanda, o protocolo interinstitucional sobre o procedimento<br />
fiscal a ser aplicado às companhias petrolíferas que operam<br />
no país. O protocolo estabelece os princípios para a definição<br />
de uma metodologia comum entre a AGT e a Sonangol, enquanto<br />
concessionária nacional, nos termos da Lei 13/04, com vista a resolver<br />
as divergências relacionadas com a determinação da matéria<br />
colectável do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo (IRP).<br />
O documento estabelece, igualmente, os princípios para a realização<br />
de auditorias uniformizadas às associadas da Concessionária<br />
Nacional, a realizarem-se no termo de cada exercício fiscal.<br />
No âmbito da cooperação interinstitucional estabelecida no<br />
referido protocolo, as partes procederão à diligências necessárias,<br />
com vista à regularização dos fundos de abandono relativos<br />
às operações petrolíferas.<br />
A cerimónia foi presidida pelos ministros das Finanças e dos<br />
Petróleos, Archer Mangueira e Botelho de Vasconcelos, respectivamente,<br />
e contou com a presença dos representantes das principais<br />
companhias petrolíferas que operam em Angola.<br />
O acordo foi rubricado pelo presidente do Conselho de Administração<br />
da AGT, Sílvio Franco Burity, pelo presidente da Comissão<br />
Executiva da Sonangol, Paulino Jerónimo e pelo director<br />
Nacional dos Petróleos, Amadeu Azevedo.<br />
27
PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO<br />
Veículo de 3 rodas para<br />
transporte de mercadoria<br />
Considerando que a correcta classificação pautal desempenha<br />
um papel importante para o processo de desalfandegamento<br />
de mercadorias, sendo o código pautal<br />
um dos elementos essenciais da declaração aduaneira,<br />
com incidência directa sobre a aplicação de medidas de natureza<br />
fiscal, económica, política, sanitária, fitossanitária, entre outras;<br />
Tendo em conta que se suscitaram dúvidas relativamente<br />
à classificação pautal do produto designado por veículo para<br />
transporte de mercadoria de 3 rodas;<br />
Convindo a assegurar uma classificação correcta e uniforme da<br />
referida mercadoria, mediante o seu enquadramento num só código<br />
pautal, afastando-se, deste modo, as restantes hipóteses de<br />
classificação;<br />
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1, do<br />
artigo 13.º, do Estatuto Orgânico da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de<br />
Dezembro,<br />
Por aplicação dos textos legais da pauta aduaneira, aprovada<br />
pelo Decreto-Lei nº 2/08, de 4 de Agosto, das Regras Gerais de<br />
Interpretação da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, rectificado<br />
pelo nº 1/14, de 30 de Janeiro, conforme as notas legais<br />
de secções, capítulos, subcapítulos posições e subposições, dos<br />
pareceres de classificação da Organização Mundial das Alfândegas,<br />
e considerando as notas explicativas do Sistema Harmonizado,<br />
a mercadoria supramencionada, classifica-se conforme<br />
expresso nas partes 1 a 4, do quadro abaixo:<br />
1. Descrição da Mercadoria, fornecida por: DTC ☐ Declarante ☐ Outro ☒<br />
Veículo de três rodas, de pequeno<br />
porte, considerado como motocicleta,<br />
equipado com uma área de carga que<br />
pode ser coberta ou descoberta, suportando<br />
uma carga máxima de 2.000<br />
Kg e capaz de funcionar a 4 tempos.<br />
Dispõe de uma cabina de um ou dois<br />
lugares, um diferencial, uma caixa<br />
de cinco velocidades, capacidade<br />
de executar manobras em marcha<br />
atrás e volante semelhante ao de uma<br />
motocicleta.<br />
Tendo em conta as suas funcionalidades,<br />
assim como o seu carácter essencial,<br />
o veículo dispõe das características<br />
técnicas que lhe permitem ser<br />
classificado no capítulo 87.04.<br />
2. Classificação Pautal em Dúvida<br />
87.03, 87.04, 87.11<br />
3. Figura: Desenho ☐ Fotografia ☒ Outra ☐<br />
4. Parecer de Classificação DTC OMA<br />
Classificação Pautal Decidida: 87.04<br />
(o enquadramento na subposição dependerá do tipo de combustível e do ano de fabrico)<br />
Fundamentação: Aplicação das RGIs nº 1 & 6<br />
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado:<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
28
TRIBUTAÇÃO<br />
INICIATIVA 8B DO PPRT 2017<br />
Brigada fiscal inspecciona<br />
500 grandes imóveis<br />
O programa de transferência de toda a actividade comercial informal para o circuito<br />
oficial, iniciado nos principais mercados da capital angolana a 11 de Setembro, é<br />
um dos grandes desafios a que se propuseram cumprir os ministérios das Finanças,<br />
do Comércio, do Interior, das Pescas, da Agricultura e da Saúde, entre outros<br />
sectores determinantes da cadeia do comércio internacional.<br />
As brigadas da Administração Geral<br />
<strong>Tributária</strong> (AGT), da iniciativa<br />
Top 400, que estão inseridas na<br />
“Iniciativa 8B do PPRT 2017” –<br />
Potenciação da Receita do Imposto Predial<br />
Urbano, entraram, desde Fevereiro deste<br />
ano, na fase de inspecção dos imóveis de<br />
grande dimensão localizados na área de jurisdição<br />
da 3.ª Região <strong>Tributária</strong>, que compreende<br />
as províncias de Luanda e Bengo.<br />
Inserida na fiscalização externa em<br />
sede do Imposto Predial Urbano (IPU), a<br />
acção busca o alargamento da Brigada Fiscal<br />
para o Pagamento do Imposto Predial<br />
Urbano (BRIFIPU), incluída no Plano para<br />
a Potenciação da Receita <strong>Tributária</strong> (PPRT)<br />
que, em linhas gerais, promove o aumento<br />
da base tributária, em linha com o aumento<br />
da arrecadação de receitas e de aproximação<br />
da AGT ao contribuinte.<br />
A fiscalização domiciliar de imóveis<br />
pela BRIFIPU e pela Brigada de Sensibilização<br />
para Pagamento de Impostos (BSPI)<br />
tem por finalidade a cobrança do IPU, usando<br />
a inspecção como principal instrumento<br />
de trabalho. Para o efeito, desde Abril do<br />
ano em curso foram efectivadas pela BSPI<br />
um conjunto de acções de educação fiscal,<br />
acompanhadas de um processo exaustivo<br />
de prospecção, onde foram identificados<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
30
TRIBUTAÇÃO<br />
Fase/Grupo de Actividade/Actividade Fevereiro Março Abril Maio<br />
Município do Belas<br />
Gestão e Comunicação (Dia)<br />
Prospecção<br />
Início da Prospecção (Dia)<br />
Base logística (Indicação da Repartição)<br />
Levantamento da áreas<br />
de actuação (Periodo)<br />
Rotas de trabalho (Nome das<br />
Áreas de Trabalho)<br />
Total de imóveis localizados (#) 439<br />
Fim da Prospecção (Dia)<br />
Actuação em Campo<br />
Início da entrega dos Termos<br />
de Início de Fiscalização (Dia)<br />
Total de termos de Início<br />
de Fiscalização entregues (#)<br />
Fecho da actividade do Município (Dia)<br />
Relatório do Município<br />
Elaboração do Relatório de Progresso<br />
(Periodicidade)<br />
Relatório de Inspecção<br />
do Município (Dia)<br />
De 2 de Fevereiro a 28 de Março,<br />
exceptuando os dias 2, 23, 24, 27 de Fevereiro<br />
e 7 de Março, auxiliar as diversas<br />
áreas na 4.ª Repartição Fiscal<br />
2 de Fevereiro<br />
4.ª Repartição Fiscal<br />
Efectuadas nos dias 2, 23, 24, 27 de<br />
Fevereiro e 7 de Março<br />
Talatona, Lar do Patriota, Camama e Via<br />
Expressa<br />
7 de Março<br />
24 de Abril<br />
106<br />
22 de Maio<br />
Quinzenal<br />
5 de Junho de 2017<br />
perto de 500 potenciais imóveis na 3.ª Região<br />
<strong>Tributária</strong>.<br />
Dentro das suas atribuições, a BRIFIPU<br />
e BSPI procedem à inspecção dos prédios<br />
urbanos listados e identificam imóveis (artigo<br />
matricial ou fracção autónoma), além<br />
de determinarem a qualidade do ocupante<br />
(se proprietário, usufrutuário, arrendatários,<br />
subarrendatários), e prestam esclarecimentos<br />
ao contribuinte de forma a que<br />
este perceba o objectivo da acção inspectiva<br />
e colabore com a AGT.<br />
Os componentes da referida brigada<br />
estão devidamente uniformizados e identificados,<br />
para que o contribuinte possa facilmente<br />
reconhecê-los, tendo como valores<br />
do uniforme os símbolos da AGT.<br />
Os contribuintes identificados na fase<br />
de prospecção são sensibilizados para o<br />
registo do respectivo imóvel e para o pagamento<br />
do imposto devido, além de lhes ser<br />
entregue o TIF (Termo de Início de Fiscalização)<br />
e, posteriormente, a notificação em<br />
sede de fiscalização despoletada.<br />
Durante a actividade de fiscalização foram<br />
visitados 442 imóveis, sendo 75 imóveis<br />
pertencentes área de jurisdição da<br />
1.ª Repartição Fiscal de Luanda, 17 imóveis<br />
junto da Repartição Fiscal de Cacuaco, 106<br />
na 4.ª Repartição Fiscal de Luanda, 76 no<br />
município de Viana, 84 na área de jurisdição<br />
da 3.ª Repartição Fiscal e igual número<br />
na 2.ª Repartição Fiscal.<br />
Para dar resposta à iniciativa de potenciação<br />
da receita de IPU na província de<br />
Luanda, foram realizadas actividades de<br />
prospecção e posteriormente efectuadas<br />
visitas aos contribuintes localizados. Com<br />
base na prospecção, foram identificados<br />
965 imóveis, dos quais 438 foram seleccionados<br />
para a visita dos técnicos tributários,<br />
de acordo com a residência fiscal.<br />
Os locais por onde a Brigada de Sensibilização<br />
para o Pagamento de Impostos<br />
(BSPI) e a Brigada de Fiscalização do Imposto<br />
Predial Urbano (BRIFIPU) efectuaram<br />
trabalhos, enquanto fiscalizadores,<br />
ganharam destaque devido à recepção da<br />
iniciativa e ao modo de actuação, ao atendimento<br />
personalizado implementado e, também,<br />
aos esclarecimentos prestados face<br />
às dúvidas apresentadas.<br />
31
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA<br />
Receita semestral cresce<br />
36,9 por cento<br />
A receita tributária total acumulada em Junho de 2017 atingiu o valor de<br />
1.375,3 mil milhões de kwanzas, um resultado que mostra um aumento de<br />
36,9 por cento, face ao registo do ano de 2016, e um desvio negativo de 18 por<br />
cento face ao objectivo do Orçamento Geral do Estado (OGE).<br />
A<br />
receita petrolífera cifrou-se em<br />
724,2 mil milhões de kwanzas,<br />
correspondendo a um aumento<br />
de 103,1 por cento, face ao acumulado<br />
em Junho de 2016 e, um desvio<br />
negativo em relação ao objectivo do OGE<br />
de 14 por cento.<br />
A receita não petrolífera cifrou-se em<br />
651,1 mil milhões de kwanzas, indicador<br />
que representa um crescimento de 0,4 por<br />
cento, face ao mesmo período de 2016, e<br />
um desvio negativo de 22 por cento, em<br />
relação ao objectivo do OGE.<br />
Dentro deste segmento, a receita diamantífera<br />
correspondeu a 7,6 mil milhões<br />
de kwanzas, valor que traduz um incremento<br />
de quatro por cento, face ao período<br />
homólogo de 2016.<br />
A receita aduaneira equivale a 152,3 mil<br />
milhões de kwanzas, apresentando uma<br />
subida de 38 por cento, face ao período homólogo<br />
de 2016, correspondendo a receita<br />
fiscal a 498,8 mil milhões de kwanzas, resultado<br />
que observa um abrandamento de<br />
sete por cento face ao ano de 2016.<br />
Em seis meses, os indicadores provisórios<br />
das trocas comerciais atingiram<br />
2.092,9 mil milhões de kwanzas, uma diminuição<br />
de 29 por cento em relação ao<br />
período homólogo de 2016.<br />
As exportações reduziram 47,4 por<br />
cento, face ao mesmo período de 2016<br />
e cifraram-se em 939,5 mil milhões de<br />
kwanzas. Os combustíveis (óleos brutos<br />
de petróleo) foram os principias grupos de<br />
mercadorias exportados, cujo contributo<br />
cifrou-se em 801,5 mil milhões de kwanzas,<br />
apresentando uma descida de 50,1 por<br />
cento, face ao mesmo período de 2016.<br />
As importações cifraram-se em 1.153,4<br />
mil milhões de kwanzas, garantindo um<br />
crescimento de 3,7 por cento face ao valor<br />
acumulado no mês de Junho de 2016. Os<br />
bens alimentares foram os principias produtos<br />
importados, cifrando-se em 309,3<br />
mil milhões de kwanzas e registando um<br />
1. RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS<br />
1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
Variação<br />
Homologa<br />
1500<br />
1350<br />
1200<br />
1050<br />
900<br />
750<br />
600<br />
450<br />
300<br />
150<br />
0<br />
1.004,8<br />
Total<br />
crescimento de 69,1 por cento face ao<br />
mesmo período de 2016.<br />
No período em análise, foram concedidas<br />
isenções ao pagamento de impostos<br />
aduaneiros no valor de 34 mil milhões de<br />
kwanzas, representando uma diminuição<br />
de 31 por cento, face ao mesmo período de<br />
2016. Os sectores petrolífero e mineiro foram<br />
os que mais beneficiaram de isenções,<br />
somando 11,8 mil milhões de kwanzas e representando<br />
35 por cento do total das isenções<br />
concedidas no período em balanço.<br />
36,9% 103,1% 0,4%<br />
1.375,3<br />
356,5<br />
2016<br />
Petrolífera<br />
A componente não petrolífera corresponde a 47 por cento do total arrecadado de<br />
Janeiro a Junho de 2017, enquanto a receita petrolífera representa 53 por cento do<br />
total, tendo recuperado a sua performance face ao ano anterior.<br />
724,2<br />
2017<br />
648,4 651,1<br />
Não Petrolífera<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
32
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
1.2 RELAÇÃO ENTRE RECEITA ARRECADADA E A PREVISÃO EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
4.000<br />
3.500<br />
3.000<br />
2.500<br />
2.000<br />
1.500<br />
1.000<br />
500<br />
-<br />
3404<br />
3102<br />
2817<br />
2544<br />
2262<br />
1952<br />
1679<br />
1381<br />
1.375<br />
1054<br />
794<br />
1.030<br />
532<br />
816<br />
273<br />
616<br />
473<br />
156<br />
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />
ARRECADAÇÃO ACUMULADA DE 2017<br />
OGE<br />
A receita total arrecadada apresenta um desvio negativo de 18 por cento em relação à meta estabelecida no OGE para o período<br />
em análise. O valor corresponde a 40,3 por cento do montante inscrito no OGE para o ano de 2017.<br />
A receita petrolífera acumulada em Junho cifrou-se em 724,2 mil milhões de kwanzas, o que mostra um crescimento de 103,1<br />
por cento, face ao mesmo período de 2016.<br />
33
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
2.2 RELAÇÃO DA RECEITA PETROLÍFERA ARRECADADA E A PREVISTA EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
1.800<br />
1.695<br />
1.600<br />
1.410<br />
1.555<br />
1.400<br />
1.270<br />
1.200<br />
1.125<br />
1.000<br />
841<br />
981<br />
800<br />
600<br />
400<br />
200<br />
144<br />
288<br />
285<br />
418<br />
330<br />
561<br />
433<br />
699<br />
487<br />
724<br />
-<br />
50<br />
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />
ARRECADAÇÃO PETROLÍFERA 2017<br />
ESTIMATIVA PETROLÍFERA<br />
A receita petrolífera arrecadada apresenta um desvio negativo de 13,9 por cento em relação à meta estabelecida no OGE<br />
para o mesmo período.<br />
3. RECEITA NÃO PETROLÍFERA<br />
3.1.1 RECEITA NÃO PETROLÍFERA ARRECADADA EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
Variação<br />
Homologa<br />
0,4%<br />
24,6%<br />
1,1% 26,2% 3,4%<br />
42,9% 34,4% 19,7% 0,8% 15,8%<br />
700<br />
650<br />
600<br />
550<br />
500<br />
450<br />
400<br />
350<br />
300<br />
250<br />
200<br />
150<br />
100<br />
50<br />
0<br />
651,1<br />
175,7<br />
119,2<br />
115,9<br />
61,5<br />
57,0<br />
34,7<br />
26,4 17,2<br />
43,5<br />
Total<br />
Imposto<br />
Industrial<br />
IRT<br />
Imposto<br />
Consumo<br />
Imposto<br />
de Selo<br />
Imposto sobre<br />
a Importação<br />
IAC<br />
Emolumentos<br />
gerais<br />
IPU<br />
Outras<br />
Receitas<br />
Analisada a receita não petrolífera por impostos, verifica-se um crescimento generalizado das rubricas, com excepção do<br />
imposto industrial e do imposto de selo, que reduziram 24,6 por cento e 3,4 por cento, respectivamente, face ao mesmo período<br />
de 2016. Destaque para o crescimento dos impostos ligados ao comércio externo, nomeadamente os emolumentos gerais, que<br />
subiram 19,7 por cento face a 2016, e o imposto sobre as importações, que registou um crescimento de 42,9 por cento, em linha<br />
com a recuperação das importações. O imposto industrial representa cerca de 27 por cento do total arrecadado e o IRT (Imposto<br />
sobre Rendimento do Trabalho) representa 18 por cento do total. O IPU (Imposto Predial Urbano) somou 17,2 mil milhões de<br />
kwanzas, mostrando um crescimento de 0,8 por cento face ao acumulado até ao mês de Junho de 2016.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
34
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
3.1.2. RELAÇÃO DA RECEITA NÃO PETROLÍFERA ARRECADADA<br />
E A PREVISTA EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
1.800<br />
1.600<br />
1.400<br />
1.200<br />
1.000<br />
800<br />
600<br />
400<br />
200<br />
-<br />
1.709<br />
1.547<br />
1.407<br />
1.274<br />
1.137<br />
971<br />
838<br />
682<br />
493<br />
651<br />
376<br />
543<br />
244<br />
129<br />
383<br />
286<br />
106 188<br />
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />
ARRECADAÇÃO NÃO PETROLÍFERA 2017<br />
ESTIMATIVA NÃO PETROLÍFERA<br />
A receita não petrolífera arrecadada apresenta um desvio negativo de 22,3 por cento em relação à meta estabelecida no OGE<br />
para o mesmo período. Este valor representa uma execução de 38,1 por cento do montante inscrito no OGE para o ano de 2017.<br />
As duas componentes da receita não petrolífera tiveram execução abaixo da meta esperada, tendo a receita fiscal arrecadada<br />
situado-se em 498,8 mil milhões de kwanzas, com um desvio negativo de 21 por cento em relação à meta, e a receita aduaneira<br />
em 152,3 mil milhões de kwanzas, com um desvio negativo de 25 por cento face ao objectivo inscrito no OGE.<br />
3.2 RECEITA FISCAL POR TIPO DE IMPOSTO EM 2017<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
Variação<br />
Entre<br />
2017-2016 7,4%<br />
24,6%<br />
1,1% 8,5% 5,9%<br />
34,4% 0,8% 15,7%<br />
540<br />
480<br />
420<br />
498,8 175,7<br />
360<br />
119,2<br />
300<br />
240<br />
180<br />
120<br />
60<br />
65,8<br />
48,3<br />
34,7<br />
17,2 37,9<br />
0<br />
Total<br />
Imposto<br />
Industrial<br />
IRT<br />
Imposto<br />
Consumo<br />
Imposto<br />
de Selo<br />
IAC IPU Outras<br />
Receitas<br />
A receita fiscal acumulada cifrou-se em 498,8 mil milhões de kwanzas e mostra uma redução de 7,4 por cento, face ao mesmo<br />
período de 2016. Esta redução deve-se ao abrandamento do imposto industrial e do imposto de selo.<br />
A redução do imposto Industrial é justificada pela redução dos pagamentos deste imposto, via retenção na fonte, que recuou<br />
35
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
menos 26 por cento, face ao mesmo período de 2016, além de se ter verificado ainda uma redução das entregas das “Declarações<br />
Modelo 1” deste imposto.<br />
O Imposto sobre aplicações de Capitais (IAC) foi o que apresentou maior crescimento (mais 34 por cento, face ao período<br />
homólogo de 2016), devido ao aumento do número de contribuintes e ao pagamento dos impostos inerentes, relativamente ao<br />
mesmo período do ano anterior.<br />
Outros impostos tiveram um crescimento na ordem dos 14 por cento, devido à contribuição especial sobre operações cambiais<br />
de invisíveis correntes, que se cifrou em 7,4 mil milhões de kwanzas, o que representam um crescimento na ordem dos<br />
22 por cento, face a Junho de 2016.<br />
Outros impostos incluem ainda multas e juros, tendo estes cifrado-se em 7,7 mil milhões de kwanzas, ao mesmo tempo que<br />
mostraram um decréscimo de 18 por cento. Entre os outros impostos, destacam-se também os emolumentos e as taxas diversas<br />
(G89), com um contributo de 5,9 mil milhões de kwanzas.<br />
Na componente fiscal da receita não petrolífera inclui-se a receita diamantífera, que se situou em 7,6 mil milhões de kwanzas,<br />
e cresceu quatro por cento face ao mesmo período de 2016.<br />
No período em análise, a receita dos impostos diamantíferos perfez um total de<br />
7.566,1 milhões de kwanzas, representando um aumento de quatro por cento, em<br />
relação ao mesmo período do ano anterior. O imposto industrial de diamantes cifrou-se<br />
em 2.573,9 milhões de kwanzas,<br />
representando um abrandamento na<br />
ordem dos seis por cento. No entanto,<br />
o imposto sobre a produção de diamantes<br />
(Royalty) registou um crescimento<br />
de dez por cento, face ao ano anterior,<br />
tendo-se cifrado em 4.992,2 milhões de<br />
kwanzas.<br />
O valor aduaneiro das exportações<br />
de diamantes fixou-se em 93 mil milhões<br />
de kwanzas, significando um aumento<br />
de 16 por cento em relação ao<br />
período homólogo de 2016, resultado da<br />
exportação de 22,5 milhões de quilates.<br />
3.2.2 RECEITA FISCAL POR LOCAL DE PAGAMENTO<br />
No período em análise, cerca de 43 por cento do valor dos impostos foram pagos através do portal do contribuinte.<br />
O valor corresponde a 216,4 mil milhões de kwanzas e é superior em 48 por cento, em relação ao período homólogo de 2016.<br />
43%<br />
Central Virtual<br />
(Portal)<br />
57%<br />
Repartições<br />
Fiscais<br />
No período em análise, as trocas comerciais (valores provisórios) somaram 2.092,9 mil milhões de kwanzas, correspondendo<br />
a uma redução de 29 por cento, face ao período homólogo 2016, durante o qual haviam sido registados 2.937,9 mil milhões de<br />
kwanzas.<br />
As exportações decresceram cerca de 47 por cento, em relação ao mesmo período do ano de 2016 e as importações cresceram<br />
cerca de quatro por cento, face ao período homólogo de 2016.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
36
RECEITA TRIBUTÁRIA<br />
4.1.2 SALDO DA BALANÇA COMERCIAL<br />
(VALORES EM MIL MILHÕES DE KZ)<br />
2000,0<br />
1784,5<br />
De Janeiro a Junho de 2017 a balança<br />
comercial angolana registou um saldo<br />
negativo de 213,9 mil milhões de kwanzas.<br />
1500,0<br />
1000,0<br />
500,0<br />
0,0<br />
-500,0<br />
1153,4<br />
1112,4<br />
939,5<br />
2017 2016<br />
-213,9<br />
672,1<br />
Nota de Rodapé: Os dados apresentados<br />
sobre importação e exportação são provisórios,<br />
visto que, à luz da Circular nº. 78/DPP/<br />
SNA/12, de 16 de Maio, os despachos sobre<br />
a importação de derivados do petróleo e os<br />
referentes às exportações do crude são submetidos<br />
sem os valores FOB e CIF, sendo regularizados<br />
após 90 dias úteis.<br />
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO SALDO<br />
Nº Designação Grupo de Produtos<br />
Importação<br />
2017 2016<br />
∆ Homóloga<br />
Relativa<br />
Exportação<br />
2017 2016<br />
∆ Homóloga<br />
Relativa<br />
1 Bens Agricolas e Alimentares 309 364,9 182 911,2 ▲69% 12 219,3 7 930,8 ▲54%<br />
2 Maquinas e Aparelhos 288 352,2 308 780,3 ▼7% 12 580,9 28 885,1 ▼56%<br />
3<br />
Veiculos e outros materias<br />
de Transporte<br />
64 687,3 81 892,9 ▼21% 2 041,4 21 798,7 ▼91%<br />
4 Quimicos 94 466,6 63 364,9 ▲49% 1 113,0 679,2 ▲64%<br />
5 Metais Comum 81 323,2 116 580,7 ▼30% 2 612,9 20 751,7 ▼87%<br />
6 Plasticos e Borrachas 51 177,8 38 851,1 ▲32% 670,2 909,5 ▼26%<br />
7 Materiais Texteis 35 176,6 22 226,9 ▲58% 849,7 588,6 ▲44%<br />
8 Minerais e Minérios 17 112,1 18 378,9 ▼7% 96 895,5 86 559,7 ▲12%<br />
9 Combustíveis 88 060,0 145 498,3 ▼39% 801 495,3 1 607 705,4 ▼50%<br />
10 Madeira e Cortiça 2 212,8 2 070,0 ▲7% 3 323,5 1 778,6 ▲87%<br />
Outros 121 479,7 131 808,6 ▼8% 5 713,2 6 905,1 ▼17%<br />
Total 1 153 413,2 1 112 363,8 ▲4% 939 514,9 1 784 492,3 ▼47%<br />
No período de Janeiro a Junho registou-se uma ligeira recuperação das importações, tendo crescido quatro por cento (valores<br />
provisórios). Esta recuperação tem a ver com o crescimento da classe dos bens agrícolas e alimentares, na ordem dos<br />
69,1 por cento, face ao mesmo período de 2016; da classe dos químicos que cresceu 49 por cento, dos sectores dos plásticos e<br />
borrachas, com um crescimento de 32 por cento e matérias têxteis, com um crescimento de 58 por cento.<br />
Na classe de bens agrícolas e alimentares, a carne de aves foi o principal produto importado, representando 10,9 por cento<br />
do total dos bens importados nesta classe, seguida pelo peixe congelado e farinha de trigo, com 9,5 por cento e 8,1 por cento,<br />
respectivamente.<br />
Os combustíveis apresentam a maior queda (menos 39 por cento, face ao mesmo período de 2016). Contudo, os valores<br />
apresentados são preliminares, já que os despachos aduaneiros de importação destas matérias entraram a custo zero, à luz dos<br />
procedimentos ligados ao sector dos petróleos.<br />
Destaca-se ainda o crescimento da classe de matérias têxteis, na ordem de 58,3 por cento, face ao período homólogo de 2016,<br />
devido à importação de material para propaganda eleitoral dos diversos partidos políticos.<br />
37
ENTREVISTA COM SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />
10º ANIVERSÁRIO DO CSTA<br />
Conselho Superior<br />
Técnico Aduaneiro assegura<br />
inovações em 2018<br />
A caminho de completar dez anos, o Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) projecta um<br />
conjunto de acções, visando a implementação de um órgão inovado, moderno e ajustado à realidade<br />
vigente no país. O CSTA espera concluir também a adequação das normas, participando da<br />
actualização de toda a legislação relacionada com o órgão. Presidido pelo Dr. Sousa Luís Francisco,<br />
foi instituído fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório previsto e defendido<br />
pela Organização Mundial do Comércio e pela legislação angolana.<br />
<strong>Tributária</strong>: As matérias sobre questões fiscais e aduaneiras<br />
exigem de todos os operadores de justiça uma certa especialização<br />
neste domínio. O que pensa sobre o assunto?<br />
Dr. Sousa Luís Francisco (SLF): As questões fiscais e aduaneiras<br />
exigem um conhecimento profundo sobre legislação,<br />
comércio internacional, economia e contabilidade pública e<br />
privada, por parte dos seus operadores. Tendo em conta as<br />
práticas internacionais, o Estado angolano vem implementando<br />
um conjunto de medidas para garantir e promover a<br />
justiça e a equidade na tributação.<br />
<strong>Tributária</strong>: E sobre as questões fiscais e aduaneiras?<br />
Dr. SLF: Quanto às questões fiscais e aduaneiras, os recursos<br />
humanos, enquanto operadores de justiça, são submetidos<br />
à permanente actualização e superação de conhecimentos,<br />
no que se refere a matérias técnicas específicas, e<br />
não só, sobre legislação, gestão, administração e comércio<br />
internacional, visando, cada vez uma maior especialização<br />
destes para o alcance da justiça e a equidade na tributação,<br />
minimizando a ocorrência de falhas na relação entre o Estado<br />
e os contribuintes. Não nos podemos esquecer de referir<br />
que o comportamento dos agentes públicos deve ser sempre<br />
pautado pelo rigoroso cumprimento das regras de ética e de<br />
conduta estabelecidas, na base das quais é possível obter<br />
resultados satisfatórios nessa relação.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
38
ENTREVISTA<br />
O CSTA está a trabalhar num<br />
documento para sugerir aos<br />
nossos decisores o modelo ideal do<br />
órgão a implementar.<br />
Este assunto, será, também,<br />
objecto de tratamento no próximo<br />
ano, na altura da conferência<br />
internacional para a comemoração<br />
dos dez anos do CSTA.<br />
<strong>Tributária</strong>: Com a Reforma <strong>Tributária</strong>, existe a necessidade<br />
da criação de um órgão jurisdicional especializado no tratamento<br />
de questões sobre sujeitos do comércio internacional<br />
que violem as normas e os procedimentos reguladores. O<br />
que está a ser feito neste sentido?<br />
Dr. SLF: No passado mês de Junho, tal como já aconteceu no<br />
Conselho anterior, visitámos o Conselho Administrativo de<br />
Recursos Fiscais (CARF) no Brasil, na cidade de Brasília, por<br />
ser um órgão congénere, embora apresente maior abrangência,<br />
já que inclui, além das aduaneiras, as questões fiscais.<br />
Para o que se deseja em Angola, este órgão é um bom<br />
exemplo, já que funciona com um sistema de várias sessões<br />
de julgamento, consoante as especialidades e com grande<br />
enfoque, tal como fazemos hoje, para a técnica comum de<br />
arbitragem nos julgamentos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Em que aspecto pode ser um exemplo a seguir?<br />
Dr. SLF: Entendemos que a concretização deste órgão se<br />
impõe e é concordante com a pretensão mencionada, tendo<br />
em conta a necessidade constitucional de garantir a justiça<br />
na relação do Estado com o cidadão. Assim, com a reforma<br />
tributária em curso, prevê-se a necessidade de criação de<br />
um outro órgão, que englobe não só as questões aduaneiras,<br />
mas também outras questões de natureza fiscal, razão pela<br />
qual, e fruto das experiências obtidas e referidas anteriormente,<br />
o CSTA está a trabalhar num documento para sugerir<br />
aos nossos decisores o modelo ideal do órgão a implementar.<br />
Este assunto, será, também, objecto de tratamento no próximo<br />
ano, na altura da conferência internacional para a comemoração<br />
dos dez anos do CSTA.<br />
<strong>Tributária</strong>: Pela especificidade e complexidade da tipologia<br />
das infracções objecto de julgamento e condenação, quais<br />
as medidas a tomar?<br />
Dr. SLF: O CSTA nas decisões que profere decide pela anuência<br />
ou não da decisão do director regional tributário, quanto às<br />
questões técnicas aduaneiras relacionadas com a aplicação<br />
da legislação aduaneira, dos procedimentos aduaneiros, da<br />
avaliação e classificação pautal de mercadorias, das regras<br />
de origem, bem como das questões suscitadas pelos casos<br />
omissos na pauta aduaneira e que, normalmente, se reportam<br />
a um valor. Na plenária, após a apresentação do processo<br />
pelo respectivo relator, cada perito, devidamente preparado,<br />
faz o seu juízo de valor sobre o processo e haverá provimento<br />
ou não à decisão daquele responsável, vencendo a posição<br />
que obtiver maior número de votos, conforme prevê o<br />
código aduaneiro e o regulamento interno do CSTA. Quanto à<br />
condenação, esta situação não se coloca ao Conselho, uma<br />
vez que todas as questões de fórum criminal são da jurisdição<br />
da sala do contencioso fiscal aduaneiro, adstrito ao<br />
Tribunal Provincial de Luanda.<br />
<strong>Tributária</strong>: Como julgam as infracções fiscais e aduaneiras?<br />
Dr. SLF: O julgamento das questões aduaneiras levadas<br />
pelos operadores de comércio a recurso, começa sempre<br />
numa divergência entre estes e as alfândegas ou serviços<br />
aduaneiros, cabendo ao importador tomar o impulso inicial<br />
do processo, isto é, o lesado tem que manifestar interesse<br />
em recorrer ao Conselho. As iniciativas de sensibilização<br />
levadas a cabo pelo CSTA, através de encontros a vários níveis,<br />
têm visado, também, o aumento da capacidade de negociação<br />
e diálogo dos intervenientes a montante desta cadeia,<br />
ou seja, as alfândegas e os importadores.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que crimes são encaminhados<br />
para os tribunais comuns?<br />
SLF: O código aduaneiro prevê que as infracções de natureza<br />
fiscal e aduaneira sejam resolvidas nas alfândegas de<br />
forma administrativa, sobretudo nos casos dos processos de<br />
natureza técnica, pelos directores regionais tributários, em<br />
primeira instância de recurso, pelo conselho superior técnico<br />
aduaneiro, em última instância administrativa de recurso,<br />
e pela sala de contencioso fiscal aduaneiro existente para<br />
o efeito, nos restantes casos, judicialmente, se necessário.<br />
<strong>Tributária</strong>: Onde intervém o Conselho<br />
Superior Técnico Aduaneiro?<br />
Dr. SLF: O Conselho Superior Técnico Aduaneiro intervém,<br />
sempre que solicitado, em litígios decorrentes de processos<br />
de carácter técnico, tramitados nas alfândegas, quando<br />
o contribuinte ou o seu representante interpõe um recurso<br />
que anule a decisão do director regional tributário, actuando<br />
como órgão de recurso de última instância administrativa.<br />
<strong>Tributária</strong>: Porque foi instituído o CSTA?<br />
Dr. SLF: O Conselho Superior Técnico Aduaneiro foi instituí-<br />
39
ENTREVISTA<br />
A As iniciativas de<br />
sensibilização levadas a<br />
cabo pelo CSTA, através de<br />
encontros a vários níveis, têm<br />
visado, também, o aumento<br />
da capacidade de negociação<br />
e diálogo dos intervenientes<br />
a montante desta cadeia,<br />
ou seja, as alfândegas e os<br />
importadores”.<br />
do fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório<br />
previsto, sendo defendido pela Organização Mundial<br />
do Comércio e pela legislação angolana. O exercício do contraditório<br />
visa o acréscimo dos direitos e das garantias dos<br />
operadores do comércio internacional, ou seja, dos importadores<br />
e exportadores.<br />
<strong>Tributária</strong>: Há quantos anos existe o CSTA?<br />
Dr. SLF: O CSTA, como órgão do então sistema aduaneiro,<br />
foi constituído a 13 de Março de 2008, através do Despacho<br />
n.º 137/08, tendo iniciado as suas actividades esse ano, estando<br />
a caminho de comemorar dez anos em 2018.<br />
<strong>Tributária</strong>: O que é o CSTA?<br />
Dr. SLF: O Decreto-Lei n.º 5/06, no seu Artigo 8º, define<br />
que o CSTA faz parte do sistema aduaneiro. É um órgão de<br />
recurso de última instância administrativa. Cabem recurso a<br />
este órgão as decisões proferidas pelos directores regionais<br />
tributários, relativamente a matérias sobre o valor aduaneiro<br />
das mercadorias, a classificação pautal de mercadorias, as<br />
regras de origem de mercadorias, bem como os casos omissos<br />
da pauta aduaneira.<br />
<strong>Tributária</strong>: Por que instrumentos jurídicos<br />
está regulado ou se baseia o CSTA?<br />
Dr. SLF: Os instrumentos que regulam as questões do<br />
Conselho estão baseados no Decreto Lei n.º 5/06, que aprovou<br />
o Código Aduaneiro, e também no Regulamento Interno<br />
do CSTA, aprovado em Despacho Ministerial n.º 1576/14, de<br />
18 de Novembro.<br />
<strong>Tributária</strong>: Como está constituído o CSTA?<br />
Dr. SLF: O CSTA é um órgão colegial constituído por cinco<br />
peritos, provenientes de vários organismos, conforme prevê<br />
o código aduaneiro. Assim, no actual Conselho, temos peri-<br />
tos provenientes da Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT),<br />
do Ministério da Indústria e Ministério do Comércio e da Câmara<br />
dos Despachantes.<br />
<strong>Tributária</strong>: Quais são os órgãos decisores do CSTA?<br />
Dr. SLF: Para a realização das suas atribuições e competências,<br />
o CSTA está estruturado em órgãos e serviços de<br />
apoio instrumental. Portanto são órgãos decisores do CSTA:<br />
o Presidente e o Conselho Técnico. O serviço de apoio instrumental<br />
é assegurado por um secretariado coordenado<br />
por um secretário, escolhido entre os peritos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Quais são os objectivos e princípios do CSTA?<br />
Dr. SLF: O CSTA visa garantir que ao nível das operações<br />
de comércio internacional, os operadores tenham um órgão<br />
independente e imparcial para resolver os diferendos que<br />
venham a surgir da relação comercial entre estes e o Estado,<br />
neste caso a AGT. São princípios fundamentais na sua actuação<br />
a promoção da justiça na tributação. Ao Estado cabe<br />
cobrar o valor justo, sendo que este facto nem sempre é fácil<br />
de obter ou alcançar.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
40
ENTREVISTA<br />
<strong>Tributária</strong>: Como é que o CSTA interage com os operadores<br />
do comércio internacional sobre o funcionamento do Conselho<br />
e sobre as exigências internacionais?<br />
Dr. SLF: O CSTA interage com os operadores do comércio<br />
através das suas actividades de publicitação, com a realização<br />
de seminários de divulgação da sua natureza jurídica,<br />
objectivos e atribuições, visitas a estâncias aduaneiras e encontros<br />
de trabalho com operadores do comércio internacional,<br />
transmitindo as vantagens do recurso e do exercício ao<br />
contraditório quando necessário. O CSTA, desde a sua génese,<br />
tem realizado acções nas principais Regiões <strong>Tributária</strong>s,<br />
como na 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões, faltando visitar duas. Nestes<br />
eventos foram visados mais de 1200 participantes, entre<br />
os quais 350 despachantes ou os seus representantes, mais<br />
de 200 importadores, acima de 20 agentes e/ou oficiais da<br />
polícia fiscal e cerca de 130 funcionários tributários.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que tipo de litígios são julgados pelo CSTA?<br />
Dr. SLF: Por enquanto, o CSTA resolve litígios de natureza<br />
técnica aduaneira, conforme já foi referido.<br />
<strong>Tributária</strong>: Os importadores têm, de facto, apresentado reclamações<br />
ou recursos?<br />
Dr. SLF: Hoje o cenário reflecte um pouco a situação económica<br />
que vivenciamos, marcada por uma drástica diminuição<br />
das importações. Ainda assim, os operadores apresentam<br />
recursos que sobem para o CSTA, embora tenhamos também<br />
a noção de alguns casos que são resolvidos a nível das<br />
regiões, mediante discussão entre os intervenientes e os casos<br />
em que os processos objecto de reclamação foram mal<br />
instruídos. Outro facto que determina alguma tacanhez na<br />
apresentação de recursos, refere-se a alguma falta de cultura<br />
em recorrer, assim como o deficiente nível de informação<br />
muitas vezes demonstrado.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que estatísticas sustentam<br />
a actividade do CSTA?<br />
Dr. SLF: Desde a sua criação, o CSTA emitiu seis acórdãos<br />
sobre processos técnicos e esclareceu muitos casos que<br />
não vincaram, sobretudo por má informação na sua instrução<br />
e por falta de informação. Nota-se, no entanto, que este<br />
cenário não é o idealizado. Ou seja, não é o que retracta um<br />
ambiente de satisfação plena, razão pela qual se admite que<br />
os desafios na missão de informar ainda se impõem.<br />
<strong>Tributária</strong> - Que outras acções são desenvolvidas para estreitar<br />
o relacionamento com os parceiros e operadores?<br />
Dr. SLF: A nível nacional realizamos seminários, somos<br />
procurados para prestar informações aduaneiras de carácter<br />
técnico e legal pelos contribuintes e a nível internacional<br />
realizamos visitas às nossas congéneres, visando a troca de<br />
experiências, além de participarmos em fóruns internacionais<br />
sobre matérias técnicas.<br />
<strong>Tributária</strong> - O CSTA fará dez anos em 2018. Que perspectivas<br />
projectam para os próximos anos?<br />
Dr. SLF: Para a comemoração dos dez anos, o CSTA está a<br />
fazer o possível para realizar um conjunto de actividades de<br />
forma a assinalar a data. Assim, pretende-se promover, entre<br />
outras acções, uma conferência de carácter internacional<br />
e publicar uma obra bibliográfica da sua história. Por outro<br />
lado, o actual Conselho espera concluir ainda nesta missão a<br />
adequação das normas do Conselho à realidade actual, participando<br />
da actualização de toda a legislação relacionada com<br />
o CSTA, de forma a implementar um órgão inovado, moderno<br />
e ajustado às condições e realidade vigentes. O CSTA tem<br />
também em vista a transição para instalações com melhores<br />
condições, dotadas de recursos humanos adequados, com<br />
capacidade financeira capaz de corresponder aos seus intentos.<br />
Na verdade, pretende-se efectuar nos próximos anos<br />
a modernização do órgão, facto que passa também pela sua<br />
expansão, incrementando a cooperação com os organismos<br />
congéneres, bem como o alargamento do respectivo âmbito<br />
e atribuições.<br />
41
OPINIÃO | NELNI MARTINS*<br />
Em Fevereiro<br />
de 2017 entrou em<br />
vigor o ‘Acordo<br />
de Facilitação do<br />
Comércio’ (AFC),<br />
consagrando várias<br />
matérias ligadas<br />
ao comércio<br />
que contribuem<br />
para dinamizar e<br />
tornar as trocas<br />
comerciais mais<br />
céleres.”<br />
A contribuição da AGT<br />
na facilitação do comércio<br />
A<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
(AGT), entre as inúmeras<br />
tarefas que tem sob sua égide,<br />
como arrecadar os diferentes<br />
impostos e taxas devidos ao Estado e<br />
zelar pela segurança alimentar e animal,<br />
para protecção da sociedade civil,<br />
tem ainda como tarefa tornar os procedimentos<br />
dos diferentes pontos de entrada<br />
e saída de mercadorias do país,<br />
mais céleres e menos burocráticos.<br />
O conjunto destas acções, que visam<br />
aliviar os trâmites administrativos<br />
e a redução das tarifas, de forma a facilitar<br />
o tratamento dos despachos aduaneiros,<br />
é conhecido como ‘facilitação do<br />
comércio’. Para efeitos de elucidação, é<br />
importante mencionar em que contexto<br />
a facilitação do comércio se torna um<br />
instrumento crucial nas trocas comerciais,<br />
na esfera internacional.<br />
As decisões ao nível da Organização<br />
Mundial do Comércio (OMC) sobre<br />
as regras do sistema comercial multilateral<br />
são tomadas durante as negociações<br />
comerciais e, por serem numerosas,<br />
são chamadas ‘ciclos/rondas de<br />
negociações’. Neste contexto, no ano<br />
de 2001, na oitava ronda da OMC, mais<br />
conhecida como Programa de Doha<br />
para o Desenvolvimento, os membros<br />
decidiram abordar o tema da ‘facilitação<br />
do comércio’.<br />
Além de ter como objectivo reduzir<br />
as tarifas aduaneiras, os obstáculos ao<br />
comércio e a redução do tempo de desalfandegamento<br />
das mercadorias, este<br />
tema tem como um dos principais pilares<br />
o apoio aos Países em Desenvolvimento<br />
(PeD), que representam dois<br />
terços dos membros da OMC, de forma<br />
a que estes sejam mais inclusivos e tirem<br />
as devidas vantagens do comércio<br />
mundial. Neste âmbito, os membros da<br />
OMC elaboraram uma disposição conhecida<br />
como ‘tratamento especial e<br />
diferenciado’ para estes PeD, a qual<br />
concede vantagens e derrogações, no<br />
cumprimento de certos requisitos, na<br />
aplicação das regras da organização.<br />
Portanto, todos os acordos que são elaborados<br />
ao nível da OMC contêm esse<br />
tratamento especial e diferenciado.<br />
Os membros da OMC decidiram consagrar<br />
a ‘facilitação do comércio’ num<br />
acordo internacional, tornando obri-<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
42
OPINIÃO<br />
gatória a sua adesão, uma vez que os<br />
acordos da organização são vinculativos<br />
para todos os membros.<br />
Em Fevereiro de 2017 entrou em vigor<br />
o Acordo de Facilitação do Comércio<br />
(AFC), consagrando várias matérias<br />
ligadas ao comércio que contribuem<br />
para dinamizar e tornar as trocas comerciais<br />
mais céleres.<br />
Em grande medida, as alfândegas<br />
contribuem para tornar real este processo,<br />
por serem responsáveis pelo<br />
controlo de toda a mercadoria que entra,<br />
transita e sai de um determinado<br />
país, o que as torna um factor-chave<br />
para a efectivação da facilitação.<br />
A AGT, como garante das políticas<br />
aduaneiras em Angola e enquanto<br />
membro da OMC, cinge-se às regras<br />
impostas pelo Acordo de Facilitação<br />
do Comércio. Por conseguinte, a AGT<br />
está comprometida com a implementação<br />
das disposições constantes no<br />
mencionado acordo.<br />
Para a efectivação deste desiderato,<br />
uma série de medidas foram e estão a<br />
ser acautelas pelos serviços aduaneiros.<br />
O objectivo da AGT é trabalhar para<br />
alcançar a excelência nas suas acções,<br />
levando os serviços aduaneiros aos<br />
mais altos patamares de competência e<br />
eficiência a nível internacional.<br />
As alfândegas do século XXI, num<br />
modelo de aduanas que anda de mãos<br />
dadas com a evolução do seu tempo, devem<br />
pautar-se pela satisfação dos seus<br />
utentes e zelar pela simplificação dos<br />
seus procedimentos, o que constitui um<br />
dos factores decisivos para a atracção<br />
do investimento privado e estrangeiro<br />
e, consequentemente, para a melhoria<br />
do ambiente de negócios no país.<br />
Nesta perspectiva, foi elaborado em<br />
2014 o primeiro ‘Estudo do Tempo de<br />
Desalfandegamento’ no país, que serviu<br />
para medir a duração do tratamento dos<br />
processos aduaneiros na importação de<br />
mercadorias por via marítima e aérea e,<br />
ao mesmo tempo, contribuiu para identificar<br />
os entraves que constituem um<br />
atraso real na cadeia.<br />
Face ao desafio de se apresentar<br />
moderna, a AGT actualiza, permanentemente,<br />
as suas acções, adequando-se<br />
ao modus operandi das organizações<br />
criminais e travando a proliferação dos<br />
produtos ilícitos na sociedade. Para o<br />
efeito, investimentos de grande envergadura<br />
são efectuados, tanto a nível de<br />
formação do pessoal, como em termos<br />
de material para inspecção não intrusiva<br />
(scanner e cães farejadores) das<br />
mercadorias e bagagens.<br />
Finalmente, a nível nacional, a AGT<br />
trabalha estreitamente com as instituições<br />
que têm um papel a desempenhar<br />
na cadeia do comércio internacional,<br />
em especial o ministério do Comércio,<br />
que responde pelas matérias ligadas ao<br />
comércio no país e a nível mundial.<br />
Na esfera internacional, são mantidas<br />
relações de cooperação com as<br />
diferentes organizações e alfândegas<br />
de outros países em vários domínios,<br />
desde operações conjuntas, trocas de<br />
experiência e informação, assistência<br />
técnica, entre outras.<br />
Ao cumprir com as disposições do<br />
Acordo de Facilitação do Comércio, Angola<br />
marca assim a sua posição como<br />
um país preparado para os desafios do<br />
século XXI, exigindo de si mesma, e<br />
cada vez mais, desenvolvimento e preparação<br />
das instituições nacionais.<br />
*Técnica de Cooperação da AGT<br />
43
REPORTAGEM<br />
SISTEMA AUTOMATIZADO DE GESTÃO DE DADOS ADUANEIROS<br />
Angola introduz módulos<br />
do ASYCUDA World<br />
O lançamento da segunda fase de implementação comportou o módulo de ‘Manifesto<br />
de Carga e da Declaração Aduaneira’. Os dois instrumentos electrónicos<br />
permitem que os agentes integrantes da cadeia de importação e exportação<br />
intervenham na plataforma ASYCUDA com facilidade.<br />
A<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
de Angola (AGT), começou este<br />
ano a implementar o ASYCUDA<br />
World – o Sistema Automatizado<br />
de Gestão de Dados Aduaneiros,<br />
visando o desenvolvimento e gestão<br />
electrónica integrada de todos os procedimentos<br />
aduaneiros e a desmaterialização<br />
dos respectivos processos.<br />
Com o ASYCUDA World, a Administração<br />
<strong>Tributária</strong> angolana pretende reduzir,<br />
em grande medida, a burocracia<br />
verificada nos processos aduaneiros<br />
relativamente ao número de formulários,<br />
de requerimentos, do tempo de desalfandegamento<br />
das mercadorias e dos custos<br />
relacionados, assim como o reforço dos<br />
controlos aduaneiros, a automatização<br />
dos processos (actualmente geridos de<br />
forma manual), ao mesmo tempo que disponibiliza,<br />
em tempo real, os dados estatísticos<br />
sobre o Comércio Externo.<br />
Do mesmo modo, os operadores da<br />
cadeia de comércio internacional passam<br />
a beneficiar de uma maior comodidade,<br />
tendo em conta a melhoria da gestão e<br />
tratamento de mercadorias urgentes, de<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
44
REPORTAGEM<br />
Com o ASYCUDA<br />
World, a<br />
Administração<br />
<strong>Tributária</strong> angolana<br />
pretende reduzir,<br />
em grande medida,<br />
a burocracia<br />
verificada nos<br />
processos<br />
aduaneiros<br />
um maior controlo das isenções fiscais e<br />
aduaneiras, assim como da integração e<br />
cruzamento de informações entre a AGT<br />
e os demais parceiros da cadeia, designadamente:<br />
o Ministério do Comércio,<br />
pela simplificação e modernização no<br />
processo de emissão de licenças de importação<br />
e exportação, o Instituto Nacional<br />
de Transporte Rodoviário, a Direcção<br />
Nacional de Viação e Trânsito, o Instituto<br />
Nacional de Estatística, o Banco Central<br />
e os bancos comerciais, entre outros.<br />
FASE EXPERIMENTAL<br />
A segunda fase de implementação do<br />
ASYCUDA World começou no dia 17 de<br />
Abril de 2017, altura em que se introduziu<br />
o módulo ‘Manifesto de Carga’. Na<br />
sequência, foi lançada no início de Junho<br />
de 2017, na cidade portuária do Lobito,<br />
província de Benguela, o módulo ‘Declaração<br />
Aduaneira’, restando para a fase III<br />
a introdução do módulo ‘Contabilidade,<br />
Pagamento e Selectividade’.<br />
O ASYCUDA está a ser implementado<br />
pelo Ministério das Finanças, através<br />
da AGT e do Serviço de Tecnologias de<br />
Informação de Finanças Públicas (SETI-<br />
C-FP), em parceria com a Conferência<br />
das Nações Unidas para o Comércio e o<br />
Desenvolvimento (CNUCED).<br />
A sua implementação permite que<br />
Angola esteja alinhada com as normas de<br />
simplificação e boas práticas internacionais,<br />
nomeadamente, as recomendações<br />
da Convenção de Kyoto, da Organização<br />
Mundial do Comércio (OMC) e da Organização<br />
Mundial das Alfândegas (OMA).<br />
IMPACTO PREVISTO<br />
COM A IMPLEMENTAÇÃO<br />
O primeiro impacto imediato e notável<br />
esperado com a implementação do ‘Manifesto<br />
de Carga’ e do “Módulo da Declaração,<br />
Contabilidade e Pagamento”, é<br />
a redução considerável do uso de papel,<br />
a maior comodidade dos contribuintes<br />
e demais intervenientes no processo de<br />
importação e exportação, uma vez que<br />
já não precisam mais de se deslocar às<br />
instalações da AGT para submeterem os<br />
respectivos manifestos e declarações<br />
correspondentes. Com estes módulos, o<br />
operador pode submeter os documentos<br />
essenciais a partir do escritório.<br />
Em Angola, o ASYCUDA está a permitir<br />
ainda a disponibilização, em tempo<br />
real, de dados estatísticos sobre o comércio<br />
externo e o reforço e maximização<br />
dos controlos aduaneiros.<br />
A Administração Geral <strong>Tributária</strong> angolana<br />
prevê expandir e concluir o programa<br />
de implementação do ASYCUDA<br />
World, por todos os serviços tributários,<br />
no primeiro trimestre de 2019.<br />
SISTEMA INTEGRADO<br />
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA<br />
Além do ASYCUDA World, a AGT tem<br />
também em implementação o SIGT<br />
(Sistema Integrado de Gestão <strong>Tributária</strong>),<br />
uma solução informática integrada<br />
e centralizada, capaz de acompanhar<br />
e supervisionar toda a actividade dos<br />
contribuintes, e que deve substituir<br />
os diversos sistemas e ferramentas<br />
actualmente em utilização pelas áreas<br />
tributárias da AGT.<br />
45
REPORTAGEM<br />
A Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong><br />
prevê expandir e<br />
concluir o programa<br />
de implementação<br />
do ASYCUDA<br />
World, por todos os<br />
serviços tributários,<br />
no primeiro<br />
trimestre de 2019<br />
Os dois sistemas devem promover e<br />
facilitar a automatização e desmaterialização<br />
progressiva dos processos, introduzindo<br />
meios inovadores baseados nas<br />
mais recentes tecnologias (internet, telemóvel,<br />
multicaixa, entre outros), tornando<br />
a actividade da AGT mais moderna,<br />
eficiente e eficaz, de modo a responder<br />
de forma efectiva às necessidades dos<br />
contribuintes. A integração de várias funcionalidades<br />
num único sistema é apontada<br />
pela AGT como uma das principais<br />
vantagens, que permite que todos os intervenientes<br />
do processo de importação<br />
interajam e partilhem dados na mesma<br />
plataforma, uma revolução tecnológica<br />
que deve promover o melhor controlo da<br />
informação e a redução do tempo de desalfandegamento.<br />
Ao apostar em soluções informáticas,<br />
a AGT quer ver os seus serviços<br />
alinhados com os padrões e normas de<br />
simplificação e as boas práticas internacionais.<br />
Enquanto o ASYCUDA surge<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
46
REPORTAGEM<br />
A AGT tem também<br />
em implementação<br />
o Sistema Integrado<br />
de Gestão <strong>Tributária</strong>,<br />
uma solução<br />
informática capaz<br />
de acompanhar e<br />
supervisionar toda<br />
a actividade dos<br />
contribuintes<br />
para melhorar e simplificar os procedimentos<br />
aduaneiros, o SIGT vai prover a<br />
automatização e desmaterialização progressiva<br />
dos processos fiscais, introduzindo<br />
meios inovadores que garantam<br />
a modernização e eficiência do sistema<br />
tributário, com claras vantagens para o<br />
contribuinte.<br />
As transformações em curso na<br />
instituição estão a tornar fácil e célere<br />
o contacto do contribuinte com a AGT,<br />
bem como o pagamento de impostos e<br />
taxas online, através de telemóveis ou<br />
de terminais multicaixa e do Portal do<br />
Contribuinte. O contribuinte pode ainda<br />
obter informações, consultar a legislação<br />
tributária actualizada e submeter declarações<br />
fiscais electronicamente, entre<br />
outros serviços, que devem ficar disponíveis<br />
a curto prazo.<br />
Sendo a República de Angola membro<br />
de convenções internacionais (Kyoto) e<br />
de organizações que regulamentam a actividade<br />
aduaneira e o comércio externo<br />
(OMC e OMA), a AGT teve a necessidade<br />
de implementar um novo sistema integrado<br />
de gestão informática comercial,<br />
que permite catapultar e alinhar o país<br />
aos padrões e normas de simplificação e<br />
outros valores internacionais.<br />
Cabe ao Ministério das Finanças e à<br />
Conferência das Nações Unidas sobre o<br />
Comércio e Desenvolvimento a responsabilidade<br />
de implementar o software<br />
Asycuda World, que contempla as fases<br />
de simplificação e informatização dos<br />
procedimentos aduaneiros, a realização<br />
de encontros, formação dos parceiros e<br />
a instalação de infra-estruturas tecnológicas<br />
nas estâncias aduaneiras, entre as<br />
demais configurações electrónicas.<br />
O Ministério das Finanças de Angola<br />
está representado nesse processo por<br />
duas instituições – a SETIC-FP, para a<br />
parte tecnológica, e a AGT, no que respeita<br />
aos procedimentos aduaneiros.<br />
47
FISCALIDADE<br />
AEROPORTO INTERNACIONAL 4 DE FEVEREIRO<br />
Fiscalização confisca<br />
83 quilogramas de cocaína<br />
Um total de 59 quilogramas de cocaína foi apreendido em finais de Maio pela delegação<br />
aduaneira do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em<br />
Luanda, depois de a droga ter sido descoberta no interior de cinco malas.<br />
O<br />
estupefaciente, propriedade de<br />
uma cidadã angolana, provinha<br />
do Brasil e foi localizado no<br />
fundo falso de cada mala notificada.<br />
A detenção resultou de uma acção<br />
conjunta entre técnicos da Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), do Serviço<br />
de Investigação Criminal (SIC), da Polícia<br />
Fiscal e da Unidade de Narcotráficos<br />
angolanos.<br />
Com esta operação, os serviços de<br />
fiscalização aduaneira confiscaram,<br />
desde o início do ano, um total de 82<br />
quilogramas de cocaína. No ano passado,<br />
os serviços aduaneiros apreenderam<br />
um total de 125 quilogramas de cocaína<br />
e, em 2015, a quantidade de droga<br />
apreendida chegou aos 83 quilogramas.<br />
Nos primeiros cinco meses deste<br />
ano (Janeiro a Maio) foram também<br />
confiscados perto de 350 quilogramas<br />
de marfim de elefantes e rinocerontes,<br />
numa operação de exportação que tinha<br />
como destino a Malásia e a China.<br />
Em nota oficial, a AGT indicou que,<br />
no âmbito da sua missão de controlo das<br />
fronteiras e do território aduaneiro nacional,<br />
visando a protecção da sociedade,<br />
mantém-se empenhada em combater<br />
todas as práticas ilícitas. Neste sentido,<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
48
FISCALIDADE<br />
a Administração Geral <strong>Tributária</strong> realiza<br />
regularmente acções de formação contínuas,<br />
com o objectivo de garantir a melhor<br />
preparação dos técnicos.<br />
Todos os passageiros que apresentem<br />
perfis de risco, normalmente pessoas<br />
que demonstrem um comportamento<br />
estranho, são submetidos a uma<br />
fiscalização rigorosa, que incluí a análise<br />
e verificação de toda a bagagem por<br />
via electrónica, através de Raio X, por<br />
via de revista física ou de inclusão de<br />
um body scanner, o aparelho que serve<br />
para radiografar os produtos ingeridos<br />
pelos cidadãos suspeitos.<br />
Em Angola, os traficantes utilizam<br />
mecanismos cada vez mais sofisticados<br />
para esconder a droga, considerando a<br />
forma como o produto é introduzido no<br />
interior de alguns objectos, que posteriormente<br />
são selados, dificultando assim<br />
a sua identificação, uma vez que em<br />
alguns casos se apresentam como sendo<br />
obras fabris de origem.<br />
O Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro<br />
tem sido um dos pontos de ligação<br />
que os traficantes utilizam para a<br />
partir de ligações aéreas com São Paulo,<br />
Rio de Janeiro (Brasil) e Joanesburgo<br />
(África do Sul), além de outros países<br />
vizinhos, se introduzirem ou transitarem<br />
diversas drogas em Luanda.<br />
Para efeitos legais, a pauta aduaneira<br />
angolana contém um conjunto de<br />
bens, cuja exportação ou importação é<br />
proibida, com destaque para substâncias<br />
venenosas e tóxicas e para estupefacientes,<br />
entre outras drogas.<br />
O combate ao narcotráfico é uma das<br />
prioridades das autoridades nacionais<br />
de fiscalização aeroportuária, por ser<br />
um flagelo mundial que afecta milhares<br />
de pessoas, provocando a desagregação<br />
de inúmeras famílias, além de estar a<br />
promover, em grande medida, o crime.<br />
Em Angola impera a necessidade de<br />
se intensificarem, ainda mais, os esforços<br />
e os níveis de controlo, de forma<br />
a enfraquecer a entrada de droga, não<br />
só pela via aérea, como por outras vias<br />
de acesso ao País, como a marítima e<br />
a terrestre, salvaguardando o risco de<br />
o território se transformar num “Estado<br />
de consumo” e numa rota de trânsito<br />
apetecível para os narcotraficantes.<br />
49
OPINIÃO | FRANCISCO SIVONE*<br />
O país registou um<br />
aumento exponencial<br />
nos níveis de<br />
produção de bebidas e<br />
da cultura da banana,<br />
facto que obriga<br />
a que as taxas de<br />
importação destes<br />
produtos sejam<br />
agravadas para 50<br />
por cento.<br />
Análise da Pauta Aduaneira<br />
Finalidade extra-fiscal<br />
do imposto aduaneiro<br />
A<br />
criação de um imposto visa,<br />
essencialmente, garantir os<br />
elementos técnicos e jurídicos<br />
necessários, para um Estado<br />
arrecadar receitas e, com elas, financiar<br />
o seu orçamento.<br />
Apesar desta perspectiva tradicionalmente<br />
fiscal e voltada para a arrecadação<br />
de receitas, nem todos os impostos<br />
comportam, na sua plenitude, os elementos<br />
que conduzem ao aumento da receita<br />
tributária. É em virtude deste propósito<br />
distinto da arrecadação que estes impostos<br />
são classificados sob o ponto de<br />
vista da sua finalidade, como impostos<br />
com características extra-fiscais.<br />
A componente extra-fiscal resulta de<br />
uma vontade deliberada do Estado em<br />
evitar que o efeito da carga tributária<br />
comprometa a produção, o emprego, o<br />
investimento e a protecção de segmentos<br />
da sociedade e da economia, tidos<br />
como vulneráveis, ou de importância<br />
estratégica.<br />
O imposto aduaneiro, também conhecido<br />
como direito de importação, caracteriza-se,<br />
quanto à sua finalidade, como<br />
ambivalente. Este tanto pode ser fiscal,<br />
com pendor para a maximização das receitas<br />
fiscais, como extra-fiscal, voltado<br />
para a salvaguarda de um interesse público,<br />
não relacionado com a receita tributária,<br />
como se pode perceber adiante.<br />
Importa salientar que o imposto<br />
aduaneiro incide objectivamente sobre<br />
o valor de aquisição das mercadorias<br />
importadas, e é caracterizado como um<br />
imposto indirecto, pela sua não incidência<br />
sobre o património e o rendimento.<br />
Ao contrário dos demais, é dos poucos<br />
impostos que não prevê taxa única para<br />
o universo de mercadorias susceptíveis<br />
de importação.<br />
As taxas dos direitos de importação<br />
são variáveis, oscilando entre 2 por cento,<br />
10 e 20 por cento, podendo ir de 30<br />
a 50 por cento, como se pode comprovar<br />
no Decreto Legislativo Presidencial<br />
n.º 10/13, de 22 de Novembro, que aprova<br />
a Pauta Aduaneira vigente.<br />
Seguindo o raciocínio lógico, é possível<br />
ser tentado a pensar que com as taxas<br />
de 50 por cento, o Estado, usando o seu<br />
poder de império, pretende auferir o valor<br />
correspondente à metade do custo de<br />
aquisição das mercadorias importadas.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
50
OPINIÃO<br />
Porém, nem sempre este é o objectivo.<br />
Essas taxas, tidas como elevadas, são<br />
estabelecidas, em alguns casos, para<br />
proteger o mercado interno da eventual<br />
disfunção que as importações causariam<br />
sobre a produção interna.<br />
De referir que o país registou um aumento<br />
exponencial nos níveis de produção<br />
de bebidas e da cultura da banana,<br />
facto que obriga a que as taxas de importação<br />
destes produtos sejam agravadas<br />
para 50 por cento.<br />
Com as taxas consideradas elevadas,<br />
não está propriamente em causa, o aumento<br />
da receita fiscal mas a protecção<br />
dos agricultores e dos industriais especializados<br />
na produção de água engarrafada,<br />
de sumos, refrigerantes e cervejas,<br />
por serem sectores que propiciam o<br />
fomento de emprego directo e indirecto<br />
e, consequentemente, o crescimento do<br />
Produto Interno Bruto (PIB), que, a médio<br />
e longo prazos, podem inverter positivamente<br />
o saldo da balança comercial,<br />
por via do aumento das exportações.<br />
Desta feita, fica demonstrado que<br />
qualquer processo de concepção de impostos,<br />
pela complexidade que o mesmo<br />
encerra, é uma tarefa hercúlea que deve<br />
gravitar sempre em torno do equilíbrio<br />
entre a necessidade de arrecadar receitas<br />
e a de estimular o crescimento e a<br />
estabilidade social, visto que a receita<br />
fiscal não é um fim, mas um meio para<br />
resolver os problemas do povo.<br />
*Especialista em Matéria de Tarifas e<br />
Comércio.<br />
51
CONSULTÓRIO<br />
ESCLARECIMENTO<br />
Anotações sobre<br />
inconstitucionalidade<br />
das penhoras<br />
Face a comentários postos a circular recentemente nas redes sociais,<br />
sobre a alegada inconstitucionalidade das penhoras decretadas no âmbito<br />
dos processos de execução fiscal e realizadas por via administrativa, a<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), no âmbito das suas atribuições,<br />
presta os seguintes esclarecimentos:<br />
1. As penhoras em processo de execução fiscal são reguladas<br />
por lei, aprovada pela Assembleia Nacional no exercício<br />
da competência que o Artigo 165.º, n.º 1, alínea o), da<br />
Constituição da República de Angola (CRA), expressamente<br />
lhe reconhece. A criação de impostos e a definição do sistema<br />
fiscal foram expressamente incluídas pelo legislador<br />
constitucional, no âmbito da reserva relativa de competência<br />
legislativa da Assembleia Nacional.<br />
2. A Administração Geral <strong>Tributária</strong>, em obediência<br />
ao dever que a lei lhe impõe (cfr. o Artigo 7.º, n.º 1,<br />
alínea a), do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo<br />
Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro), limita-se<br />
a fazer cumprir a legislação aprovada pelas entidades<br />
competentes, no caso, a Assembleia Nacional, órgão<br />
legiferante constitucionalmente legitimado para o efeito.<br />
3. O Código das Execuções Fiscais (CEF), aprovado pela<br />
Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, prevê a possibilidade de realização<br />
pelo Estado de penhoras, como garantia de pagamento<br />
coercivo de impostos.<br />
4. Através da penhora, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />
na qualidade de exequente, e em representação do Estado,<br />
procede à apreensão de bens do devedor, com vista<br />
a assegurar o pagamento de dívidas tributárias. Com<br />
a efectivação da penhora, o Estado não se apropria dos<br />
bens apreendidos ao devedor, limitando-se a impedir que<br />
este os dissipe e se furte ao cumprimento das suas obrigações<br />
tributárias.<br />
5. As penhoras realizadas por via administrativa pressupõem,<br />
obrigatoriamente, a prévia instauração de um processo<br />
de execução fiscal, no decurso do qual são assegurados aos<br />
contribuintes todos os direitos e garantias constitucionalmente<br />
previstos.<br />
6. Os contribuintes dispõem de vários meios de defesa, entre<br />
os quais a oposição à execução (cfr. o Artigo 74.º e seguintes<br />
do CEF) e a oposição à penhora (Artigo 88.º e seguintes<br />
do CEF). Os contribuintes podem opor-se à execução por requerimento<br />
ou por embargos, devendo estes serem julgados<br />
por Tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira.<br />
7. Assim, está plenamente assegurado aos contribuintes<br />
o ‘direito ao direito’. Ou seja, o direito destes à tutela jurisdicional<br />
efectiva e a um processo justo e conforme à lei (due<br />
process of law), em estrito cumprimento do disposto nos Artigos<br />
29.º e 72.º da CRA. A todos os contribuintes é assegurado<br />
o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus<br />
direitos e interesses legalmente protegidos, estando, assim,<br />
asseguarada a apreciação pelos tribunais da legalidade do<br />
processo de execução e dos actos de penhora nele praticados<br />
pela AGT.<br />
8. Não é exacta a afirmação de que a penhora administrativa<br />
é uma criação da ordem jurídica angolana. Em vários países,<br />
muito antes da aprovação do CEF, as respectivas ordens<br />
jurídicas conferiram legalmente à administração tributária o<br />
poder de procederem à cobrança forçada dos seus próprios<br />
créditos. Por exemplo, na Espanha a Ley General Tributaria,<br />
de 2003, prevê no Artigo 160.º e seguintes, o denominado<br />
procedimiento de apremio de carácter coercitivo. Nesse procedimento,<br />
cabe à administração resolver com exclusividade<br />
todas as questões incidentes (Artigo 163.1), além de proceder<br />
à penhora e à alienação dos bens do executado. A execução<br />
fiscal administrativa também é adoptada noutros países,<br />
como Portugal, França e Argentina. Mais de duas dezenas de<br />
países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento<br />
Económico (OCDE) prevêem penhoras realizadas por via administrativa.<br />
9. Foi a partir das experiências de outros países, que se<br />
iniciou em Angola a discussão sobre a reforma das execu-<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
52
CONSULTÓRIO<br />
ções fiscais, que permaneceram praticamente inactivas durante<br />
longas décadas, atenta à caducidade do anterior Código<br />
das Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 38.088,<br />
de 12 de Dezembro de 1950 (“CEF de 1950”). É natural, que<br />
a suspensão por longo período das execuções fiscais tenha<br />
criado a errada ideia de que os impostos não são susceptíveis<br />
de serem cobrados de forma coerciva.<br />
10. Num primeiro momento, foi aprovado o Regime Simplificado<br />
de Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto Legislativo<br />
Presidencial n.º 2/11, de 9 de Junho (RSEF), que já previa<br />
as penhoras realizadas por via administrativa. Revogado o<br />
RSEF e aprovado o CEF em vigor, manteve-se a solução das<br />
penhoras ordenadas pela AGT.<br />
11. Neste ponto, como noutros, Angola não se limitou a<br />
importar, ‘às cegas’, soluções normativas de outros países.<br />
Teve-se em conta o elemento histórico, nomeadamente a<br />
evolução das execuções tributárias desde 1950, reflectiu-se<br />
sobre os vários modelos jurídicos possíveis e aferiu-se a sua<br />
compatibilidade com a legislação nacional, máxime com a<br />
Constituição.<br />
12. A penhora realizada por via administrativa não é inconstitucional,<br />
porque não exclui o controlo da sua legalidade<br />
por via judicial. Para poder ser válida e eficaz, a<br />
penhora decretada pela Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
carece de uma apreciação do Ministério Público, junto do<br />
tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira. Determina<br />
o Artigo 98.º, n.º 4, do CEF, que o órgão administrativo<br />
de execução fiscal deve remeter ao Ministério<br />
Público uma cópia do mandado de penhora, no prazo máximo<br />
de cinco dias, sob pena de a mesma ficar sem efeito. Efectuada<br />
a remessa do mandado de penhora, o Ministério Público<br />
deve pronunciar-se sobre a legalidade ou ilegalidade da<br />
penhora, exarando despacho fundamentado no prazo de 48<br />
horas (cfr. o n.º 5, do Artigo 98.º do CEF).<br />
13. Num primeiro momento, o Ministério Público controla a<br />
legalidade da penhora realizada por via administrativa, existindo<br />
ainda a possibilidade de, verificados determinados pressupostos,<br />
a legalidade dessa penhora ser também apreciada<br />
pelo tribunal competente com jurisdição fiscal e aduaneira,<br />
mediante promoção do Ministério Público. Quer o controlo<br />
da legalidade da penhora realizada pelo Ministério Público,<br />
quer aquele que é efectuado pelo tribunal competente com<br />
jurisdição fiscal e aduaneira, asseguram a tutela plena dos<br />
direitos, liberdades e garantias dos contribuintes protegidos<br />
constitucionalmente.<br />
14. Não se trata, pois, de um sistema interno permitir que a<br />
AGT pratique todos os actos necessários à cobrança coerciva<br />
dos impostos, sem intervenção de qualquer controlo de legalidade.<br />
No ordenamento jurídico nacional existe, de facto, um<br />
controlo da legalidade da penhora, que é efectuado de forma<br />
praticamente concomitante com a sua realização. E não se<br />
trata de um controlo simples, nem de um controlo dependente<br />
do recurso pelo contribuinte ao Poder Judicial, para comprovar<br />
a ocorrência de lesão da sua esfera jurídica. O controlo<br />
da legalidade da penhora é realizado duplamente pelo Ministério<br />
Público e, subsidiariamente, pelo Poder Judicial, não dependendo<br />
da iniciativa do contribuinte. O controlo é realizado<br />
obrigatoriamente em todas as situações em que tenha lugar<br />
a penhora antes do acto da citação, não dependendo de requerimento<br />
do contribuinte.<br />
15. Entre nós, não se afastou o Poder Judicial do controlo<br />
da legalidade da penhora realizada por via administrativa. Tal<br />
controlo é ínsito ao procedimento de penhora, sendo um seu<br />
elemento essencial, o que assegura, de per si, a plena constitucionalidade<br />
da referida penhora.<br />
16. Em alguns ordenamentos jurídicos, como por exemplo o<br />
brasileiro, a questão da constitucionalidade da penhora, por<br />
via administrativa, tem sido discutida nos casos em que aquela<br />
fere os princípios do devido processo legal (due process<br />
of law), da “inafastabilidade do controle judicial e a garantia<br />
da propriedade, porque exclui do Poder Judiciário a competência<br />
sobre actos que representam ingerências directas na<br />
esfera patrimonial dos cidadãos” (vide, por todos, ANDREI<br />
PITTEN VELOSO, Inconstitucionalidade da Execução Fiscal Administrativa).<br />
17. Porém, entre nós, a penhora não constitui qualquer violação<br />
do direito de propriedade dos contribuintes, tutelado<br />
constitucionalmente. A penhora, ainda que realizada pela AGT<br />
por via administrativa, é um simples direito real de garantia,<br />
não implicando qualquer transmissão dos bens da esfera<br />
patrimonial do contribuinte para o Estado. A penhora tem<br />
apenas como finalidade evitar que o contribuinte dissipe o<br />
seu património, garantia comum dos seus credores, entre os<br />
quais se inclui o Estado.<br />
18. Não se pode confundir a penhora com a expropriação,<br />
nem com a requisição civil, estatutos que implicam, definitiva<br />
ou temporariamente, a privação dos bens por parte<br />
do seu titular.<br />
19. Diversamente, no processo de execução fiscal, a penhora<br />
realizada por via administrativa visa apenas preservar a<br />
garantia de pagamento dos impostos. Só no termo do processo<br />
de execução, e depois de o contribuinte deduzir todos<br />
os seus meios de defesa, incluindo a oposição à execução<br />
e a oposição à penhora, devidamente apreciados pelo Poder<br />
Judicial, é que, eventualmente, poderá ter lugar a adjudicação<br />
de bens do contribuinte ao Estado, a título de pagamento de<br />
impostos devidos.<br />
20. Acresce-se que o contribuinte executado pode lograr<br />
a suspensão da execução e o levantamento da penhora<br />
entretanto realizada, mediante a prestação de garantia idónea,<br />
tal como resulta do disposto na alínea a) do n.º 1, do<br />
Artigo 40.º do CEF.<br />
53
FIQUE POR DENTRO<br />
CALENDÁRIO FISCAL<br />
IV TRIMESTRE<br />
SECTOR PETROLÍFERO<br />
OUTUBRO<br />
IMPOSTO SOBRE<br />
O RENDIMENTO DO PETRÓLEO<br />
RECEBIMENTOS<br />
DA CONCESSIONÁRIA<br />
NACIONAL (PPP)<br />
TAXA DE SUPERFÍCIE<br />
CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO<br />
DE QUADROS ANGOLANOS<br />
CONTRATOS DE PARTI LHA DE PRODUÇÃO<br />
Entrega das Declarações Previsionais Trimestrais do 3.º Trimestre.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />
Entrega do pagamento anual (em função do aniversário da exploração).<br />
Pagamento da taxa até ao final do mês.<br />
IMPOSTO SOBRE<br />
O RENDIMENTO DO PETRÓLEO<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />
IMPOSTO DE TRANSACÇÃO<br />
DO PETRÓLEO<br />
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO<br />
DE PETRÓLEO (ROYALTY)<br />
CONTRATOS DE CONCESSÃO<br />
Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />
Entrega das Declarações Previsionais Trimestraisdo 3.º Trimestre.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”até ao dia 25.<br />
CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO<br />
DE QUADROS ANGOLANOS<br />
SECTOR MINEIRO<br />
Pagamento da taxa até ao final do mês.<br />
IMPOSTO INDUSTRIAL<br />
Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções de imposto industrial<br />
antecipado referente às vendas de minerais realizadas no mês anterior.<br />
IMPOSTO SOBRE O VALOR DOS<br />
RECURSOS NATURAIS (ROYALTY)<br />
Entrega do Mapa de Produção e pagamento do imposto referente<br />
à exploração realizada no mês anterior,até ao dia 15.<br />
TAXA DE SUPERFÍCIE<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
54
FIQUE POR DENTRO<br />
NOVEMBRO<br />
DEZEMBRO<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”<br />
até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa anual<br />
do ano seguinte.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />
anual do ano seguinte.<br />
Entrega do pagamento anual (em função<br />
do aniversário da exploração).<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />
à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega do pagamento anual (em função<br />
do aniversário da exploração).<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />
anual do ano seguinte.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />
anual do ano seguinte.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente à produção<br />
do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas e “à priori”<br />
até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Previsional Anual da estimativa<br />
anual do ano seguinte.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />
à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />
à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega da Declaração Mensal relativamente<br />
à produção do mês anterior.<br />
Entrega das Declarações mensais de estimativas<br />
e “à priori” até ao dia 25.<br />
Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções<br />
de imposto industrial antecipado referente às vendas<br />
de minerais realizadas no mês anterior.<br />
Entrega do Mapa de Produção e pagamento do impostore ferente<br />
à exploração realizada no mês anterior,até ao dia 15.<br />
Entrega, até ao último dia útil do mês, de retenções<br />
de imposto industrial antecipado referente às vendas<br />
de minerais realizadas no mês anterior.<br />
Entrega do Mapa de Produção e pagamento<br />
do imposto referente à exploração realizada<br />
no mês anterior, até ao dia 15.<br />
CALENDÁRIO FISCAL VALIDADO À DATA DA SUA PUBLICAÇÃO: JANEIRO 2017<br />
As empresas que beneficiem de regimes de isenção não estão desoneradas da apresentação da Declaração Modelo 1 de Imposto Industrial.<br />
55
EDUCAÇÃO FISCAL<br />
CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA<br />
AGT leva a educação<br />
fiscal até ao cidadão<br />
A Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) verifica um aumento considerável<br />
da afluência dos cidadãos às repartições fiscais, visando o cumprimento<br />
voluntário das obrigações fiscais, enquanto contribuintes ou operadores do<br />
comércio internacional, com actividade em cada uma das sete regiões tributárias<br />
que formam o território nacional.<br />
Ao mesmo tempo, a AGT confirma um novo quadro<br />
no relacionamento entre cada região tributária e<br />
os contribuintes, autoridades locais e diversas<br />
instituições públicas e privadas do País.<br />
As acções realizadas no primeiro semestre de 2017 consubstanciam-se<br />
nas iniciativas em curso na Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong>, que têm por objectivo facilitar o cumprimento<br />
voluntário das normas e legislação tributária, através<br />
da consciencialização do cidadão, quanto ao dever de<br />
pagamento do imposto enquanto acto de cidadania.<br />
Através de um amplo projecto denominado Programa<br />
Regional de Educação Fiscal (PREF), a população-alvo tem<br />
sido informada sobre a ‘Importância e prazos de pagamento<br />
de impostos’; ‘O Sistema fiscal angolano’; ‘Imposto de Sisa<br />
(conceito e importância)’; ‘O tributo e a sua função social’;<br />
‘Apresentação da Declaração do Modelo 1 do Imposto Industrial’;<br />
‘Obrigações declarativas, prazos e penalidades’;<br />
‘O tributo pelo lucro real’; ‘Criação e funcionamento da<br />
AGT’; ‘Liquidação provisória do Imposto Industrial’; ‘Calendário<br />
Fiscal (IRT Grupo C)’, a ‘Lei nº 18/14 – IRT’, bem como<br />
sobre o ‘Imposto e a sua função social’ e a ‘Lei nº 30/11 –<br />
Lei das Micro, Pequena e Médias Empresas’.<br />
Do mesmo modo, os cidadãos tomam conhecimento<br />
sobre a ‘Importância do pagamento de impostos, cadas-<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
56
EDUCAÇÃO FISCAL<br />
tro fiscal e as suas vantagens’; ‘Impostos e a cidadania<br />
fiscal’; ‘Fiscalidade e penalidades na falta de cumprimento<br />
das obrigações declarativas’; ‘Cadastro: objectivos e importância<br />
para o contribuinte’ e ‘Registo de imóveis’, além<br />
da disseminação do portal do contribuinte, que os técnicos<br />
envolvidos desenvolvem, abordando a sua existência e a<br />
respectiva modalidade de utilização.<br />
O PREF, ferramenta do ministério das finanças que incentiva<br />
o cidadão ao pagamento voluntário de impostos,<br />
está a ser desenvolvido com êxito nos sete serviços regionais<br />
tributários, com foco na 5.ª Região <strong>Tributária</strong>, representada<br />
pelas províncias do Namibe e Huíla.<br />
No primeiro semestre do ano, os sete serviços regionais<br />
da AGT alcançaram, directamente, 4.558 pessoas,<br />
sendo 3.004 no Namibe, 1.132 na Lunda Sul, 312 no Zaire e<br />
110 no Cuando Cubango. Cinquenta e sete palestras foram<br />
realizadas, das quais 13 na província do Namibe, nove em<br />
Cabinda, nove na Huíla e seis no Moxico. As províncias de<br />
Malanje e do Cunene concretizaram, ambas quatro palestras,<br />
Benguela e Cuando Cubango três, Zaire e Lunda Sul<br />
duas, e Uíge, Cuanza Sul, Huambo, Bié e Lunda Norte concretizaram,<br />
cada, uma palestra.<br />
NÚMERO DE PALESTRAS REALIZADAS POR REGIÕES<br />
7 Palestras<br />
6ª Região<br />
9 Palestras<br />
7ª Região<br />
11 Palestras<br />
1ª Região<br />
PESSOAS CONTACTADAS POR REGIÕES<br />
1132 Pessoas<br />
7ª Região<br />
110 Pessoas<br />
6ª Região<br />
22 Palestras<br />
5ª Região<br />
312 Pessoas<br />
1ª Região<br />
3 Palestras<br />
2ª Região<br />
5 Palestras<br />
4ª Região<br />
3004 Pessoas<br />
5ª Região<br />
FOCO DO PREF<br />
No primeiro semestre de 2017, a 5.ª região tributária estendeu<br />
a campanha de educação fiscal do PREF para cinco<br />
municípios que correspondem aos serviços regionais, sendo<br />
três na província do Namibe e dois, na Huíla.<br />
No período em avaliação, foram também celebrados<br />
acordos verbais entre os serviços regionais tributários<br />
com algumas igrejas que se assumem como parceiros na<br />
veiculação da informação e facilitação das actividades da<br />
AGT junto das comunidades. Entre Maio e Dezembro de<br />
2016, a 5.ª região tributária alcançou 84% da população<br />
prevista em 11 dos 19 municípios que compõem os serviços<br />
regionais tributários, com a sensibilização directa de 3.959<br />
cidadãos, dos 4.700 inicialmente previstos. Fundamentado<br />
no plano anual de actividades da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
para 2016, no plano estratégico para o quinquénio<br />
2015 – 2020 da AGT, e no plano anual de actividades da Região<br />
<strong>Tributária</strong>, o PREF visa, entre outros objectivos, promover<br />
a cultura fiscal e o pleno exercício da cidadania por<br />
parte dos contribuintes, capaz de construir uma relação<br />
dinâmica, transparente e harmoniosa entre a Administração<br />
<strong>Tributária</strong> e a sociedade, promovendo o cumprimento<br />
voluntário das obrigações fiscais, através do conhecimento<br />
pleno da legislação fiscal e aduaneira. Na campanha regional,<br />
os técnicos envolvidos falam com os cidadãos sobre<br />
a função socioeconómica do tributo, formam as pessoas<br />
em matéria de educação fiscal, promovem o diálogo entre<br />
o Estado e o cidadão, melhorando assim o relacionamento<br />
entre ambos, criando simultaneamente condições para o<br />
alargamento da base tributária e aumento da arrecadação<br />
de receitas. Na 5.ª região tributária, a implementação do<br />
PREF 2016 teve o envolvimento directo dos governos das<br />
províncias do Namibe e da Huíla, e respectivas delegações<br />
das finanças, administrações municipais e comunais e diversas<br />
escolas que foram fundamentais na mobilização dos<br />
cidadãos. Entre a população abrangida, destacam-se os<br />
técnicos da 5.ª região tributária e das finanças, membros<br />
dos governo, professores e estudantes (universitários e<br />
não universitários), associações de jovens empreendedores<br />
e das mulheres empresárias, associações comerciais,<br />
industriais e produtivas, funcionários de instituições públicas<br />
e privadas, contabilistas e técnicos de contabilidade,<br />
advogados e pessoas singulares.<br />
O programa tem como foco o exercício pleno da cidadania<br />
fiscal, a cidadania fiscal com foco no desenvolvimento<br />
do país e o envolvimento das lideranças governamentais,<br />
religiosas e comunitárias. Entre as matérias submetidas ao<br />
conhecimento público, realce para os temas ‘AGT - Criação,<br />
Objectivos e Conquistas’; ‘O Sistema Fiscal Angolano’;<br />
‘Os Impostos de Retenção na Fonte’; ‘Incentivos/Benefícios<br />
Aduaneiros’; ‘Imposto de Selo (Regime de Preços Fixos);<br />
Imposto Industrial’ e ‘Importância dos Impostos’.<br />
57
PERFIL<br />
EURÍDICE ALVES<br />
“Gosto de desafios,<br />
porque quebram a rotina”<br />
É a última de quatro filhos e a única que nasceu fora de Luanda. É de Benguela por<br />
circunstância, como resultado de uma forçosa paragem laboral do seu pai pela terra<br />
das acácias rubras. Aluna externa, aprendeu grande parte do que sabe hoje com<br />
as madres. Assume-se crente, vendo nas actividades de responsabilidade social<br />
que pratica junto de crianças e doentes, uma missão.<br />
<strong>Tributária</strong>: Como foi o seu<br />
percurso escolar?<br />
Eurídice Alves: Quando comecei a estudar,<br />
principalmente quando entrei para o<br />
ensino médio, inspirei-me em alunos de<br />
referência, pois nessa altura a escola tinha<br />
um placar, onde era afixado o nome do<br />
“Melhor Aluno”. Terminei o ensino médio<br />
de educação com mérito, como a melhor<br />
aluna do curso. Antes disso, quando entrei<br />
para a 10ª classe, fui convidada a dar aulas<br />
de matemática.<br />
T: Foi um sonho concretizado?<br />
EA: Depois da experiência como professora,<br />
inscrevi-me nas alfândegas em Benguela,<br />
o que foi uma grande escola para<br />
mim, uma vez que na altura da inscrição,<br />
em 1995, a alfândega do Lobito dava formação<br />
aos candidatos.<br />
T: Qual o cargo que exerceu na alfândega<br />
do Lobito?<br />
EA: Entrei como técnica verificadora de 3ª<br />
classe. Um ano depois voltei para Luanda,<br />
onde fui colocada no departamento<br />
de fiscalização aduaneira como técnica<br />
verificadora. Quatro anos depois ascendi<br />
para verificadora de 2ª classe. Depois fui<br />
transferida para a delegação aduaneira do<br />
aeroporto, onde fiquei colocada no correio<br />
59
PERFIL<br />
expresso, junto da DHL. Dois anos depois<br />
regressei ao terminal de cargas.<br />
T: Já havia modernização na altura...<br />
EA: Na altura da modernização das Alfândegas,<br />
comecei como recepcionista de<br />
DU’s (Documentos Únicos), no sector de<br />
aceitação, e passado um ano era team lider<br />
da área. Depois passei para supervisora<br />
de digitação e aceitação e, algum tempo<br />
depois, para chefe de secção de digitação.<br />
Dois anos depois após a modernização,<br />
fui nomeada chefe da delegação aduaneira<br />
do terminal de cargas, cargo que exerci<br />
durante quatro anos. Posteriormente, fui<br />
chamada a exercer o cargo de chefe da<br />
delegação de mercadoria contentorizada.<br />
T: Como foi parar a Santa Clara?<br />
EA: Havia lá uma vaga e fui indicada como<br />
interina da delegação aduaneira de Santa<br />
Clara, na província do Cunene, até que foi<br />
nomeado um novo chefe. Posteriormente<br />
regressei e fui nomeada chefe do departamento<br />
técnico da alfândega de Luanda.<br />
Durante seis anos chefiei o departamento<br />
técnico até à unificação, altura<br />
em que foi criada a Administração Geral<br />
<strong>Tributária</strong> (AGT). Fui posteriormente nomeada<br />
chefe dos serviços aduaneiros<br />
e, em Janeiro deste ano, fui nomeada directora<br />
da 3ª Região <strong>Tributária</strong>, que gere<br />
os serviços tributários nas províncias de<br />
Luanda e Bengo.<br />
T: Como foi trabalhar na fronteira?<br />
EA: Foi uma fase de transição. As alfândegas<br />
eram vistas como entidades que iam<br />
atrás das pessoas indiscriminadamente,<br />
que só queriam cobrar e prejudicar, o que<br />
provocava algum descontentamento entre<br />
a população. Foi um desafio, por ser uma<br />
oportunidade que serviu para aprender.<br />
Gosto muito de desafios, porque quebram<br />
a rotina diária, obrigam a investigar, a pesquisar<br />
e a ler com vista à satisfação de um<br />
objectivo.<br />
T: É difícil chefiar, sendo mulher?<br />
EA: Tem a sua dificuldade e complexidade.<br />
Um indivíduo pode ser um bom líder, mas<br />
é preciso “encarnar”, muitas vezes, uma<br />
determinada personalidade ou mesmo vá-<br />
rias. Lidar com pessoas é um desafio muito<br />
grande. À parte disso, é importante uma<br />
pessoa continuar a pesquisar e investigar,<br />
de forma a manter-se sempre actualizada.<br />
T: Através da sua experiência,<br />
o que pode transmitir a outras mulheres?<br />
EA: Que sejam mulheres proactivas, e que<br />
encarem os desafios como benefícios para<br />
a vida. É necessário reconhecer que nós,<br />
mulheres, não somos menos importantes.<br />
T: Quais os momentos que mais<br />
marcaram a sua carreira?<br />
EA: Foram vários os momentos, como<br />
a entrada para as alfândegas, pois eu sempre<br />
mostrei curiosidade, até porque tinha<br />
alguns familiares que trabalhavam na instituição.<br />
A modernização das alfândegas<br />
foi uma outra experiência marcante, por<br />
causa dos novos processos.<br />
A ida para o Cunene, também me marcou<br />
bastante, pois tive contacto com uma<br />
nova realidade.<br />
T: Que realidade encontrou no Cunene?<br />
EA: Uma cultura muito diferente. Encontrei<br />
importadores com outra mentalidade,<br />
já que se misturava muito a cultura com a<br />
lei. Foi um grande desafio! O facto de ter<br />
sido bem recebida e compreendida pelos<br />
colegas marcou-me bastante e saí de lá<br />
com o sentimento de dever cumprido.<br />
T: Quais os conselhos que quer deixar a<br />
quem vai entrar pela primeira vez nesta<br />
área?<br />
EA: É preciso entrar com responsabilidade,<br />
vontade e disponibilidade para o trabalho.<br />
Ter capacidade de aprender, aceitar<br />
conselhos e mostrar empenho e interesse<br />
em crescer.<br />
T: Quais as suas perspectivas profissionais<br />
a longo prazo?<br />
EA: O meu objectivo é o meu contínuo<br />
contributo para o desenvolvimento da instituição.<br />
Como directora também pretendo<br />
ser um bom exemplo, principalmente<br />
para os novos funcionários, ajudando-os<br />
a criar uma base que lhes permita seguir<br />
em frente e continuarem a participar no<br />
desenvolvimento do país.<br />
PERFIL<br />
Nome: Eurídice Alves<br />
Estado Civil: Casada<br />
Filhos: Quatro<br />
Cargo: Directora da Terceira Região<br />
<strong>Tributária</strong><br />
Livro: ‘Pai Rico, Pai Pobre’,<br />
de Robert Kiyosaki<br />
Hobbies: Cozinhar, bordar, fazer<br />
renda e coser<br />
Religião: católica<br />
Comida: Bacalhau com Natas<br />
e Funge de Bagre Fumado<br />
Uma palavra que a defina: Perseverança<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
60
NOSSA GENTE<br />
33ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERNACIONAL DE LUANDA<br />
Filda 2017 atribui dois<br />
Leões de Ouro à AGT<br />
Melhor Activação de Marca’ e<br />
‘Melhor Participação de Entidades<br />
e Empresas Públicas’<br />
são as duas categorias em que<br />
a Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT)<br />
foi reconhecida e premiada, no âmbito da<br />
sua participação na 33ª edição da Feira<br />
Internacional de Luanda (FILDA).<br />
O evento, que este ano foi promovido<br />
pelo Ministério da Economia em parceria<br />
com a empresa Eventos Arena, com<br />
o objectivo de impulsionar o sector empresarial<br />
e dinamizar a produção e a exportação,<br />
nomeou a AGT para um terceiro<br />
prémio, o de ‘Melhor Participação de<br />
Produtos Inovadores’, pelo lançamento<br />
no evento, no dia 27 de Julho, da primeira<br />
edição desta revista – a TRIBUTÁRIA<br />
–, arrebatado pelo Banco Angolano de Investimento<br />
(BAI).<br />
Os dois galardões ‘Leão de Ouro’<br />
foram entregues ao administrador da<br />
AGT, Nickolas Neto, pelas mãos da ministra<br />
da Indústria, Bernarda Martins,<br />
e do secretário de Estado das Relações<br />
Exteriores, Manuel Augusto. Das 21 categorias<br />
premiadas, a Sociedade Nacional<br />
de Combustíveis de Angola (Sonangol)<br />
foi a grande vencedora, tendo arrebatado<br />
o ‘Grande Prémio’ da 33ª edição da<br />
FILDA 2017. Além do galardão de ouro,<br />
acompanhado com um quadro de honra,<br />
a petrolífera também foi a vencedora<br />
da categoria de ‘Melhor Participação do<br />
Sector Petrolífero’. A ‘Melhor Representação<br />
Internacional’ foi entregue a Portugal,<br />
através da Associação Empresarial<br />
de Portugal (AEP).<br />
Duzentos e cinquenta e cinco expositores,<br />
entre empreendedores nacionais<br />
e de 14 países, passaram pela maior<br />
bolsa de negócios de Angola. A Feira<br />
Internacional de Luanda é um dos principais<br />
eventos realizados no país, atraindo<br />
anualmente empresas públicas e priva-<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
62
NOSSA GENTE<br />
das angolanas, bem como investidores<br />
estrangeiros de várias partes do globo.<br />
A AGT esteve no evento a divulgar<br />
os procedimentos aduaneiros e fiscais,<br />
visando incentivar o cumprimento voluntário<br />
das obrigações tributárias, para disseminar<br />
a marca da instituição, promover<br />
a parceria com o sector público e privado,<br />
promover a educação fiscal e estudar<br />
o mercado produtivo nacional.<br />
A Administração <strong>Tributária</strong> aproveitou<br />
igualmente este fórum para interagir<br />
com os importadores, contribuintes,<br />
investidores nacionais e estrangeiros,<br />
fornecedores de bens e serviços, despachantes<br />
e com o público em geral tendo,<br />
para o efeito, montado dois stands e uma<br />
brigada de sensibilização para o pagamento<br />
de impostos. Num dos stands, de<br />
90 m 2 , os técnicos envolvidos prestaram<br />
informações úteis e fizeram o lançamento<br />
da revista TRIBUTÁRIA. O stand de<br />
‘Prestação de Informação’, apoiado por<br />
21 técnicos, foi visitado por aproximadamente<br />
2000 pessoas.<br />
No quiosque de 54 m 2 , os técnicos<br />
empenharam-se no cadastro de contribuintes,<br />
na emissão do cartão de contribuinte,<br />
no pagamento da taxa de circulação,<br />
na inscrição de imóveis e no<br />
pagamento do Imposto Predial Urbano<br />
(IPU). Já a brigada de sensibilização para<br />
o pagamento de impostos (BSPI) esteve<br />
empenhada na sensibilização e educação<br />
tributária stand a stand e na distribuição<br />
do cartão de contribuinte. Pelo menos<br />
4.100 pessoas passaram pelo local, que<br />
foi assistido por doze técnicos.<br />
Por conseguinte, durante a realização<br />
da feira, que decorreu de 26 a 30 de<br />
Julho, foram emitidos 2.176 cartões de<br />
contribuinte e pagas dez taxas de circulação,<br />
além de 14 pessoas terem cumprido<br />
com as suas obrigações em torno<br />
do IPU e outras nove terem adquirido o<br />
‘Modelo 5’, para efeito de registo dos<br />
imóveis pessoais.<br />
Na FILDA 2017, mais de dez mil pessoas<br />
visitaram os dois espaços da AGT,<br />
entre as ministros, secretários de estado,<br />
presidentes de conselhos de administração<br />
de empresas públicas e privadas,<br />
responsáveis de associações empresariais,<br />
directores e chefes intermédios do<br />
aparelho de Estado.<br />
A 33ª edição da Feira Internacional<br />
de Luanda decorreu sob o lema ‘Diversificar<br />
a economia e potenciar a produção<br />
nacional, visando uma Angola auto-suficiente<br />
e exportadora’. O evento decorreu<br />
pela primeira vez na baía de Luanda, o<br />
novo cartão postal da capital, e contou<br />
com a participação de 255 expositores,<br />
de 14 países (Angola, África do Sul, Alemanha,<br />
Argélia, Brasil, China, Cuba, Estados<br />
Unidos, Índia, Quénia, Portugal, Zâmbia,<br />
Uruguai e Suécia), tendo registado<br />
mais de 25 mil visitas.<br />
Durante quatro dias, empresas nacionais<br />
e estrangeiras expuseram ao<br />
público os seus produtos, trocaram experiências<br />
e estabeleceram contactos<br />
para possíveis negócios a curto, médio e<br />
longo prazos, mostrando a todos que os<br />
empresários nacionais estão firmes, fortes<br />
e prontos para cumprir com o papel<br />
de tornar Angola um país livre de importações<br />
e com capacidade para diversificar<br />
a sua economia.<br />
63
SUGESTÃO DE LEITURA<br />
LIVRO DE ISMÉNIA JÚNIOR CAUXEIRO*<br />
‘Impostos – Tudo o que<br />
precisa saber’<br />
É uma obra fascinante escrita de um modo simples e directo por Isménia<br />
Júnior Cauxeiro, constituindo uma ferramenta fundamental para os cidadãos<br />
angolanos e para todos os profissionais que lidam com direito fiscal.<br />
Na obra, a autora faz uma interpretação das normas do direito fiscal, apresentando<br />
exemplos práticos, perguntas e respostas sobre direitos e deveres<br />
fiscais, além de situações devidamente ponderadas.<br />
O livro aborda temas que têm suscitado dúvidas, não só da parte dos aplicadores<br />
da legislação fiscal, como daqueles que, directamente, sofrem com o<br />
encargo fiscal - os contribuintes.<br />
‘Impostos – Tudo o que precisa saber’ reúne um conjunto de 221 perguntas<br />
e respostas às dúvidas que frequentemente se colocam nesta área, com o<br />
objectivo de contribuir para uma melhor compreensão dos direitos e deveres<br />
fiscais de todos os angolanos.<br />
*Mestre em Direito Fiscal – Universidade Católica Portuguesa<br />
‘Consultoria Fiscal<br />
& Foco: O IRT’<br />
A obra consiste numa abordagem do<br />
Professor Doutor Manuel Ribeiro Sebastião,<br />
que com rigor académico e<br />
profissional, se dedicou a desenvolver<br />
o tema da consultoria fiscal, dando<br />
enfoque ao Imposto sobre os Rendimentos<br />
do Trabalho no normativo nacional,<br />
conduzindo o leitor a procurar<br />
sustentação ou mesmo comparação<br />
ao IRS português, através de um actualizado<br />
enquadramento técnico e<br />
legal, à luz do novo sistema tributário<br />
angolano. A obra consciencializa<br />
os trabalhadores, quer por conta de<br />
outrem ou por conta própria, e os comerciantes<br />
em nome individual, relativamente<br />
aos seus deveres, direitos<br />
e às suas garantias, enquanto contribuintes<br />
singulares.<br />
‘Consultoria Fiscal & Foco: O IRT<br />
(Imposto sobre os Rendimentos do<br />
Trabalho)’ fornece aos empresários<br />
um instrumento didáctico de consulta<br />
obrigatória, que permite calcular o IRT<br />
de forma completa, bem como oferece<br />
soluções para se cumprir, em tempo<br />
útil e de modo eficiente, com as obrigações<br />
fiscais impostas pela Lei n.º18/14,<br />
de 22 de Outubro (Código do Imposto<br />
sobre os Rendimentos do Trabalho).<br />
MANUEL RIBEIRO SEBASTIÃO<br />
Doctor of Philosofhy in Business Administration<br />
– Florida Christian University,<br />
com mestrado em Projectos de<br />
Investimento e licenciatura em Contabilidade<br />
e Administração.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
64
65
CURIOSIDADES<br />
QUADRA FESTIVA<br />
Dez conselhos para organizar<br />
os seus impostos no Natal<br />
A época natalícia é a altura ideal para manter os impostos em dia. Proteja o seu negócio da má<br />
gestão de finanças ou qualquer descuido pessoal. Para não se surpreender com incumprimentos,<br />
aconselha-se a incluir durante a quadra festiva, o pagamento da Taxa de Circulação e do IPU.<br />
Pode sempre parcelar os pagamentos, se necessário. A seguir, apresentamos dez dicas para se<br />
recordar da liquidação dos impostos em época festiva, com base em alguns exemplos do sistema<br />
tributário mexicano - o CURP.<br />
1. TAXA DE CIRCULAÇÃO<br />
Cobrada em Angola entre Dezembro e Março para os automóveis<br />
que se encontram em circulação ou que entrem em circulação<br />
até Dezembro de cada ano, a Taxa de Circulação pode ser<br />
considerada um imposto fácil de liquidar na quadra festiva. Por<br />
exemplo, no México existe uma entidade denominada CURP (Clave<br />
Única de Registro de Población), cujas iniciais representam ‘Chave<br />
Única de Registo da População’ - um banco de dados onde estão<br />
cadastrados todos os mexicanos, e que é utilizado para todos os<br />
processos relacionados com a declaração de impostos.<br />
2. NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL)<br />
A atribuição do NIF (Número de Identificação Fiscal) é uma<br />
iniciativa do interessado ou do seu representante. Contudo, a<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT) pode, de modo oficioso,<br />
proceder à inscrição de contribuintes e atribuir um NIF, nos termos<br />
da lei. A atribuição, utilização e cessação do NIF sujeita-se aos<br />
princípios da legalidade, obrigatoriedade, veracidade, unicidade<br />
e demais princípios vigentes no sistema tributário angolano, ao<br />
mesmo tempo que o registo das pessoas singulares e colectivas,<br />
ou entidades equiparadas, passa a ser obrigatório, sendo também<br />
obrigatória a consequente obtenção do NIF. Em suma, a época<br />
festiva é uma boa altura para se adquirir o cartão de contribuinte.<br />
3. TENHA TODOS OS NÚMEROS EM ORDEM<br />
Faça um planeamento financeiro realista e tenha um planeamento<br />
tributário. Quando se declara um imposto, deve-se ter toda a<br />
informação e números anteriores ordenados. Certifique-se de que<br />
tudo se enquadra nas normas tributárias.<br />
4. COMECE AS OPERAÇÕES ANTECIPADAMENTE<br />
Não misture despesas pessoais com empresariais. Recomenda-se<br />
verificar com antecedência todos os impostos a pagar, evitando<br />
problemas de última hora.<br />
5. CUMPRA COM TODOS OS PRAZOS<br />
Os organismos de tributação a nível mundial tendem a ser<br />
bastante rigorosos com os prazos. As férias de Dezembro podem<br />
servir para organizar todos os documentos. Um ou dois dias serão<br />
suficientes.<br />
6. USE O SOFTWARE DE SUPORTE<br />
Existem softwares na Internet, como o Portal do Contribuinte, que<br />
podem ajudá-lo a manter os impostos em dia.<br />
7. TENHA CUIDADO COM AS DESPESAS<br />
Se não for cuidadoso, as autoridades encontram vários motivos<br />
para fazer uma avaliação profunda da declaração da sua empresa,<br />
ou da sua actividade enquanto contribuinte.<br />
8. OS GASTOS DEVEM SER SUPORTADOS PELA RESPECTI-<br />
VA DOCUMENTAÇÃO<br />
É importante ter em mente que todas as despesas declaradas<br />
devem ser acompanhadas pela documentação respectiva.<br />
Dezembro é um mês no qual se efectuam mais compras e é<br />
importante que mantenha as suas facturas guardadas.<br />
9. PAGUE APENAS O DEVIDO VALOR<br />
Embora possa parecer complicado, se o contribuinte se concentrar<br />
e agir correctamente, evita pagar mais na hora de se efectivar a<br />
declaração de imposto. Efectuar os pagamentos dentro das datas<br />
previstas evita custos adicionais.<br />
10. SEJA SINCERO<br />
A honestidade é fundamental em qualquer situação tributária.<br />
Se o contribuinte não contar a verdade na sua declaração, pode<br />
ter problemas e até mesmo gastar mais dinheiro com multas,<br />
acabando por pagar mais do que aquilo que estava estipulado<br />
inicialmente.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
66