Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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OPINIÃO<br />
0 5 10 15 20<br />
que, até hoje, apenas quatro países têm<br />
o IVA na sua legislação, designadamente,<br />
Cabo Verde, Guiné Equatorial, Moçambique<br />
e Portugal. Pese embora os problemas<br />
verificados com a sua introdução, é<br />
uma importante fonte de receita estatal e<br />
um ganho político e económico, pois a sua<br />
implementação procurou ter em conta as<br />
realidades de cada país, desestimulando o<br />
aumento do número de produtos intermediários<br />
produzidos pelas empresas para<br />
seu próprio uso e facilitando também as<br />
exportações.<br />
I. VANTAGENS E DESVANTAGENS<br />
DO IVA PARA ANGOLA<br />
Como grande vantagem, aponta-se em<br />
primeiro plano, o facto de o IVA ter uma<br />
base de incidência larga. Isto é, ser baseado<br />
no consumo e, como tal, garantir uma<br />
base de receitas estáveis. Segundo, este<br />
imposto tem o potencial de garantir largas<br />
receitas a uma taxa relativamente baixa,<br />
quando comparada com outros impostos.<br />
Terceiro, o IVA é um imposto neutro, uma<br />
vez que incide sobre todas as actividades.<br />
Finalmente, é relativamente fácil de administrar,<br />
pois ajuda a criar um sistema fiscal<br />
mais equilibrado e gera uma espécie de<br />
anestesia fiscal, na medida em que estando<br />
escondido no preço da factura, cria no<br />
contribuinte um menor peso e uma menor<br />
consciência daquilo que se pagou.<br />
Como desvantagem, podem-se apontar<br />
diversos factores, nomeadamente o facto<br />
de ser considerado do ponto de vista do<br />
rendimento, um imposto regressivo, uma<br />
vez que aqueles que usufruem de rendimentos<br />
mais baixos são tributados da<br />
mesma forma que os que têm um rendimento<br />
mais alto. Pode também criar tendências<br />
inflamatórias e, em muitos casos,<br />
originar excessivos incentivos à exportação,<br />
conduzindo a gastos excessivos.<br />
MÉDIAS GLOBAIS DO IVA<br />
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20<br />
15<br />
10<br />
5<br />
0<br />
África Américas Ásia Europa Oceania Média Global<br />
II. MÉTODO DE CÁLCULO<br />
Não obstante a existência de vários métodos<br />
de cálculo, a grande maioria dos países<br />
adopta o método indirecto subtractivo,<br />
através de facturas ou dedução do imposto,<br />
por ser um método simples, onde os<br />
agentes económicos têm dados objectivos<br />
(por exemplo, as facturas), que ajudam a<br />
efectuar um apuramento concreto do imposto<br />
a entregar ao Estado.<br />
Resulta deste método que o IVA a pagar<br />
é obtido pela diferença entre o montante<br />
que advém da aplicação da taxa ao<br />
valor das vendas ou prestações de serviços<br />
durante determinado período e o montante<br />
do imposto suportado nas aquisições<br />
efectuadas durante o mesmo período. 5<br />
Isto é, o imposto é calculado pela<br />
aplicação da taxa a todas as transacções<br />
económicas ou vendas efectuadas, subtraindo<br />
o montante do imposto suportado<br />
na fase anterior.<br />
Assim, a sua fórmula equivale a IVA=<br />
TxV – TxC, sendo que T corresponde a<br />
taxa, V a vendas e C a compras.<br />
III. AS MÉDIAS CONTINENTAIS<br />
Dados da KPMG e da Tax Foundation Organization,<br />
6 dão conta que a média do IVA em<br />
África ronda os 15 por cento. A Europa é o<br />
continente com a média mais elevada, em<br />
torno de 20 por cento. Também é a Europa<br />
o continente com as mais altas médias de<br />
reembolsos, superiores a 35 por cento.<br />
IV. DESAFIOS (DESENVOLVIMENTO<br />
NA TRIBUTÁRIA Nº 03)<br />
Um sistema tributário ineficaz e obsoleto<br />
pode ser considerado como um grande<br />
obstáculo ao desenvolvimento, e isso, exige<br />
que a legislação seja adaptada às realidades<br />
local e temporal, sendo importante<br />
que o mesmo seja dotado de eficientes<br />
sistemas de informação e de recursos<br />
humanos capazes e necessários para fazer<br />
face às exigências da gestão de um<br />
sistema moderno.<br />
(Continue a ler no próximo número).<br />
*Técnico do Centro de Estudos Tributários<br />
da Administração Geral <strong>Tributária</strong><br />
3<br />
Em África apenas Angola, Comores, Eritreia, Guiné-Bissau, Libéria, Líbia, São Tomé e Príncipe, Somália e Sudão do Sul não implementaram, até<br />
ao momento, o IVA.<br />
4<br />
Produto intermediário pode ser definido como aquele produto manufacturado ou matéria-prima processada que é empregada para a produção de<br />
outros bens ou produtos finais. Por exemplo, Lingote de aço que pode ser transformado em chassi, etc.<br />
5<br />
Casalta Nabais, Direito Fiscal, 2016, 9.ª Ed. Pag 554.<br />
6<br />
Https://home.kpmg.com/xx/en/home/services/tax/tax-tools-and-resources/tax-rates-online/indirect-tax-rates-table.html.<br />
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