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Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

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ESPECIAL<br />

AGT PREPARA IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO<br />

IVA é introduzido<br />

em Janeiro de 2019<br />

Angola, através da Administração Geral <strong>Tributária</strong> (AGT), prepara-se para introduzir a partir<br />

de 1 de Janeiro de 2019, e de forma gradual, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).<br />

Entre os países da SADC, Angola é o único cujos contribuintes ainda não tomaram contacto<br />

com o IVA, um dos impostos mais comedidos para as melhores práticas internacionais de<br />

tributação. Nesta entrevista, o administrador da AGT, Hermenegildo Gaspar, explica como<br />

funciona o IVA e quais os principais passos para a sua real efectivação no país.<br />

<strong>Tributária</strong>: O que é o Imposto sobre<br />

o Valor Acrescentado?<br />

Hermenegildo Gaspar: O Imposto sobre<br />

o Valor Acrescentado (IVA) é um<br />

imposto indirecto que tributa o consumo.<br />

É plurifásico, de incidência ampla<br />

e abrange de forma generalizada as<br />

transacções de bens e prestação de<br />

serviços, abarcando pontos de produção,<br />

distribuição e comercialização,<br />

baseado no método subtractivo da liquidação<br />

e dedução. Assim sendo, afigura-se<br />

necessária a substituição ou<br />

modelagem do imposto, com vista a<br />

tornar a tributação do consumo mais<br />

produtiva, eficiente e neutra, à semelhança<br />

do que ocorre nos impostos de<br />

tipo IVA.<br />

<strong>Tributária</strong>: Para quando a implementação<br />

em Angola?<br />

Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />

do IVA em Angola requererá a aprovação<br />

de legislação referente ao imposto,<br />

bem como a revogação do actual<br />

imposto de consumo. Contudo,<br />

a introdução do imposto irá também<br />

requerer a aprovação de alterações a<br />

outros diplomas legislativos. No que<br />

respeita a diplomas legislativos na<br />

área fiscal, serão necessárias alte-<br />

A tributação do consumo far-se-á,<br />

essencialmente, a partir da introdução ou<br />

evolução do actual imposto de consumo para<br />

um imposto do tipo IVA, adequado à estrutura<br />

socioeconómica angolana”.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

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