Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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ESPECIAL<br />
Serão criados<br />
regimes especiais na<br />
aplicação do IVA aos<br />
microempreendedores,<br />
com uma taxa fixa<br />
anual, semestral ou<br />
trimestral, bem como<br />
a criação de isenções<br />
aos produtos agrícolas,<br />
medicamentos e<br />
produtos alimentares<br />
de grande peso<br />
no orçamento<br />
das famílias mais<br />
necessitadas”.<br />
pressupõe suprir determinadas contingências,<br />
designadamente, a baixa<br />
cultura fiscal, promovendo o surgimento<br />
de mais profissionais de contabilidade,<br />
auditoria e de direito, o reforço<br />
do capital humano com experiência<br />
necessária, quer no sector público,<br />
quer no sector privado e a implementação<br />
de sistemas informáticos eficientes<br />
e robustos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Tudo estará acautelado<br />
na legislação?<br />
Hermenegildo Gaspar: Pretende-se<br />
que a legislação do IVA de Angola consagre<br />
um IVA SLIM:<br />
• simples, local e moderno.<br />
• Simples, na medida em que deverá<br />
consagrar um âmbito lato de aplicação<br />
do imposto, com um número<br />
mínimo de excepções e cálculos do<br />
imposto simplificados, nomeadamente<br />
no que respeita à base tributável, à localização<br />
das operações tributáveis e<br />
ao exercício do direito à dedução.<br />
• Local, na medida em que deverá<br />
ser adequada às realidades locais e ao<br />
contexto socioeconómico de Angola,<br />
designadamente, através da exclusão<br />
da base tributável de alguns bens e<br />
serviços por razões de cariz socioeconómico<br />
ou de simplificação e ao<br />
mesmo tempo, da inclusão de regimes<br />
especiais para pequenos contribuintes<br />
e de regras especiais aplicáveis à tributação<br />
do sector petrolífero.<br />
• Moderno, na medida em que deverá<br />
consagrar um IVA, à medida do<br />
possível, digital, designadamente através<br />
da digitalização das obrigações<br />
declarativas e de facturação e a inclusão<br />
das mais inovadoras práticas internacionais<br />
no combate à evasão e à<br />
fraude fiscal.<br />
<strong>Tributária</strong>: Há condições a nível<br />
de controlo informático para a sua<br />
implementação?<br />
Hermenegildo Gaspar: As condições<br />
internas estão a ser criadas, quer a<br />
nível dos recursos humanos (capacitação),<br />
quer a nível tecnológico. Pretende-se<br />
fazer alterações no Regime<br />
Jurídico das Facturas e Documentos<br />
Equivalentes de acordo com a realidade<br />
angolana, para o asseguramento do<br />
IVA no contexto existente, bem como a<br />
introdução do regime das facturações<br />
electrónicas.<br />
<strong>Tributária</strong>: Como ficam as empresas<br />
sem contabilidade organizada,<br />
diante do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: Serão criados<br />
regimes especiais na aplicação do IVA<br />
aos microempreendedores, com uma<br />
taxa fixa anual, semestral ou trimestral<br />
por definir, bem como a criação de<br />
isenções aos produtos agrícolas (primeira<br />
cadeia de distribuição da colheita),<br />
aos medicamentos e aos produtos<br />
alimentares de grande peso no orçamento<br />
das famílias mais necessitadas,<br />
com o alinhamento da cesta básica<br />
prevista na Pauta Aduaneira.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que medidas estão a ser<br />
traçadas para evitar a evasão fiscal<br />
em sede do IVA?<br />
Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />
de normas para efeitos do combate à<br />
elisão, evasão e fraude fiscal, regras<br />
gerais anti-abuso e de responsabilidade<br />
de terceiros por evasão e fraude,<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
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