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Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

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ESPECIAL<br />

Serão criados<br />

regimes especiais na<br />

aplicação do IVA aos<br />

microempreendedores,<br />

com uma taxa fixa<br />

anual, semestral ou<br />

trimestral, bem como<br />

a criação de isenções<br />

aos produtos agrícolas,<br />

medicamentos e<br />

produtos alimentares<br />

de grande peso<br />

no orçamento<br />

das famílias mais<br />

necessitadas”.<br />

pressupõe suprir determinadas contingências,<br />

designadamente, a baixa<br />

cultura fiscal, promovendo o surgimento<br />

de mais profissionais de contabilidade,<br />

auditoria e de direito, o reforço<br />

do capital humano com experiência<br />

necessária, quer no sector público,<br />

quer no sector privado e a implementação<br />

de sistemas informáticos eficientes<br />

e robustos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Tudo estará acautelado<br />

na legislação?<br />

Hermenegildo Gaspar: Pretende-se<br />

que a legislação do IVA de Angola consagre<br />

um IVA SLIM:<br />

• simples, local e moderno.<br />

• Simples, na medida em que deverá<br />

consagrar um âmbito lato de aplicação<br />

do imposto, com um número<br />

mínimo de excepções e cálculos do<br />

imposto simplificados, nomeadamente<br />

no que respeita à base tributável, à localização<br />

das operações tributáveis e<br />

ao exercício do direito à dedução.<br />

• Local, na medida em que deverá<br />

ser adequada às realidades locais e ao<br />

contexto socioeconómico de Angola,<br />

designadamente, através da exclusão<br />

da base tributável de alguns bens e<br />

serviços por razões de cariz socioeconómico<br />

ou de simplificação e ao<br />

mesmo tempo, da inclusão de regimes<br />

especiais para pequenos contribuintes<br />

e de regras especiais aplicáveis à tributação<br />

do sector petrolífero.<br />

• Moderno, na medida em que deverá<br />

consagrar um IVA, à medida do<br />

possível, digital, designadamente através<br />

da digitalização das obrigações<br />

declarativas e de facturação e a inclusão<br />

das mais inovadoras práticas internacionais<br />

no combate à evasão e à<br />

fraude fiscal.<br />

<strong>Tributária</strong>: Há condições a nível<br />

de controlo informático para a sua<br />

implementação?<br />

Hermenegildo Gaspar: As condições<br />

internas estão a ser criadas, quer a<br />

nível dos recursos humanos (capacitação),<br />

quer a nível tecnológico. Pretende-se<br />

fazer alterações no Regime<br />

Jurídico das Facturas e Documentos<br />

Equivalentes de acordo com a realidade<br />

angolana, para o asseguramento do<br />

IVA no contexto existente, bem como a<br />

introdução do regime das facturações<br />

electrónicas.<br />

<strong>Tributária</strong>: Como ficam as empresas<br />

sem contabilidade organizada,<br />

diante do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: Serão criados<br />

regimes especiais na aplicação do IVA<br />

aos microempreendedores, com uma<br />

taxa fixa anual, semestral ou trimestral<br />

por definir, bem como a criação de<br />

isenções aos produtos agrícolas (primeira<br />

cadeia de distribuição da colheita),<br />

aos medicamentos e aos produtos<br />

alimentares de grande peso no orçamento<br />

das famílias mais necessitadas,<br />

com o alinhamento da cesta básica<br />

prevista na Pauta Aduaneira.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que medidas estão a ser<br />

traçadas para evitar a evasão fiscal<br />

em sede do IVA?<br />

Hermenegildo Gaspar: A introdução<br />

de normas para efeitos do combate à<br />

elisão, evasão e fraude fiscal, regras<br />

gerais anti-abuso e de responsabilidade<br />

de terceiros por evasão e fraude,<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

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