Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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ENTREVISTA COM SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />
10º ANIVERSÁRIO DO CSTA<br />
Conselho Superior<br />
Técnico Aduaneiro assegura<br />
inovações em 2018<br />
A caminho de completar dez anos, o Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) projecta um<br />
conjunto de acções, visando a implementação de um órgão inovado, moderno e ajustado à realidade<br />
vigente no país. O CSTA espera concluir também a adequação das normas, participando da<br />
actualização de toda a legislação relacionada com o órgão. Presidido pelo Dr. Sousa Luís Francisco,<br />
foi instituído fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório previsto e defendido<br />
pela Organização Mundial do Comércio e pela legislação angolana.<br />
<strong>Tributária</strong>: As matérias sobre questões fiscais e aduaneiras<br />
exigem de todos os operadores de justiça uma certa especialização<br />
neste domínio. O que pensa sobre o assunto?<br />
Dr. Sousa Luís Francisco (SLF): As questões fiscais e aduaneiras<br />
exigem um conhecimento profundo sobre legislação,<br />
comércio internacional, economia e contabilidade pública e<br />
privada, por parte dos seus operadores. Tendo em conta as<br />
práticas internacionais, o Estado angolano vem implementando<br />
um conjunto de medidas para garantir e promover a<br />
justiça e a equidade na tributação.<br />
<strong>Tributária</strong>: E sobre as questões fiscais e aduaneiras?<br />
Dr. SLF: Quanto às questões fiscais e aduaneiras, os recursos<br />
humanos, enquanto operadores de justiça, são submetidos<br />
à permanente actualização e superação de conhecimentos,<br />
no que se refere a matérias técnicas específicas, e<br />
não só, sobre legislação, gestão, administração e comércio<br />
internacional, visando, cada vez uma maior especialização<br />
destes para o alcance da justiça e a equidade na tributação,<br />
minimizando a ocorrência de falhas na relação entre o Estado<br />
e os contribuintes. Não nos podemos esquecer de referir<br />
que o comportamento dos agentes públicos deve ser sempre<br />
pautado pelo rigoroso cumprimento das regras de ética e de<br />
conduta estabelecidas, na base das quais é possível obter<br />
resultados satisfatórios nessa relação.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
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