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Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

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ENTREVISTA COM SOUSA LUÍS FRANCISCO<br />

10º ANIVERSÁRIO DO CSTA<br />

Conselho Superior<br />

Técnico Aduaneiro assegura<br />

inovações em 2018<br />

A caminho de completar dez anos, o Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) projecta um<br />

conjunto de acções, visando a implementação de um órgão inovado, moderno e ajustado à realidade<br />

vigente no país. O CSTA espera concluir também a adequação das normas, participando da<br />

actualização de toda a legislação relacionada com o órgão. Presidido pelo Dr. Sousa Luís Francisco,<br />

foi instituído fundamentalmente para dar resposta ao direito ao contraditório previsto e defendido<br />

pela Organização Mundial do Comércio e pela legislação angolana.<br />

<strong>Tributária</strong>: As matérias sobre questões fiscais e aduaneiras<br />

exigem de todos os operadores de justiça uma certa especialização<br />

neste domínio. O que pensa sobre o assunto?<br />

Dr. Sousa Luís Francisco (SLF): As questões fiscais e aduaneiras<br />

exigem um conhecimento profundo sobre legislação,<br />

comércio internacional, economia e contabilidade pública e<br />

privada, por parte dos seus operadores. Tendo em conta as<br />

práticas internacionais, o Estado angolano vem implementando<br />

um conjunto de medidas para garantir e promover a<br />

justiça e a equidade na tributação.<br />

<strong>Tributária</strong>: E sobre as questões fiscais e aduaneiras?<br />

Dr. SLF: Quanto às questões fiscais e aduaneiras, os recursos<br />

humanos, enquanto operadores de justiça, são submetidos<br />

à permanente actualização e superação de conhecimentos,<br />

no que se refere a matérias técnicas específicas, e<br />

não só, sobre legislação, gestão, administração e comércio<br />

internacional, visando, cada vez uma maior especialização<br />

destes para o alcance da justiça e a equidade na tributação,<br />

minimizando a ocorrência de falhas na relação entre o Estado<br />

e os contribuintes. Não nos podemos esquecer de referir<br />

que o comportamento dos agentes públicos deve ser sempre<br />

pautado pelo rigoroso cumprimento das regras de ética e de<br />

conduta estabelecidas, na base das quais é possível obter<br />

resultados satisfatórios nessa relação.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

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