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Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

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CONJUNTURA<br />

junto n.º 125/11, de 22 de Agosto, dos ministérios do interior<br />

e das finanças, que estabelece o regime jurídico da cooperação<br />

institucional dos diversos serviços incumbidos<br />

de missões policiais, migratórias e aduaneiras no país, concebeu<br />

um plano de acção, visando o controlo da alta informalidade<br />

comercial.<br />

Os setenta parceiros presentes no encontro avaliaram<br />

também, com alguma preocupação, os indicadores sobre a<br />

existência de uma quantia significativa de moeda nacional<br />

e estrangeira que circula fora do circuito bancário, e de um<br />

número elevado de estabelecimentos a exercer actividades<br />

à margem da lei, além de outro facto revelar que uma parte<br />

dos impostos flutua ainda fora da conta única do tesouro.<br />

Segundo a administradora, Conceição Matos, “a par do<br />

sector formal, a nossa realidade actual é confrontada com<br />

um mercado informal em crescimento, causando embaraços<br />

no controlo do circuito comercial e da circulação monetária,<br />

por um lado e, por outro, favorece a prática de actos de<br />

sonegação fiscal, retenção da moeda e a expatriação ilícita<br />

de capitais”, sublinha.<br />

Em trabalhos de fiscalização, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />

em cooperação com os seus parceiros, constatou<br />

que em algumas áreas periféricas e mercados da cidade de<br />

Luanda existem elevadas trocas comerciais por pessoas<br />

singulares e colectivas, que precisam formalizar as suas<br />

actividades comerciais como verdadeiros operadores económicos<br />

e, assim cumprirem, voluntariamente, com as obrigações<br />

fiscais. De referir que o Estado deu início à Reforma<br />

<strong>Tributária</strong> no ano de 2011, com o intuito de aumentar a receita<br />

não petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE) e,<br />

assim, dar resposta aos objectivos da política fiscal. Desde<br />

então, refere a administradora Conceição Matos, “o alargamento<br />

da base tributária tem sido o foco estratégico para<br />

promover o crescimento económico, onde o sector formal<br />

da economia joga um papel fundamental”.<br />

De acordo com as atribuições do Estatuto Orgânico da<br />

Administração Geral <strong>Tributária</strong>, aprovado pelo Decreto Presidencial<br />

n.º 324/14, de 15 de Dezembro, a AGT tem por<br />

missão propor e executar a política tributária do Estado angolano<br />

e assegurar o seu integral cumprimento, bem como<br />

administrar os impostos, os direitos aduaneiros e demais<br />

tributos que lhe sejam atribuídos, além de estudar, promover,<br />

coordenar, executar e avaliar os programas, as medidas<br />

e as acções de política tributárias, relativas à organização,<br />

gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário. A Administração<br />

Geral <strong>Tributária</strong> tem igualmente, por incumbência, o<br />

papel de controlar a fronteira externa do nosso país e do<br />

território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos<br />

e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas<br />

definidas pelo Executivo.<br />

III TRIMESTRE 2017<br />

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