Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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CONJUNTURA<br />
junto n.º 125/11, de 22 de Agosto, dos ministérios do interior<br />
e das finanças, que estabelece o regime jurídico da cooperação<br />
institucional dos diversos serviços incumbidos<br />
de missões policiais, migratórias e aduaneiras no país, concebeu<br />
um plano de acção, visando o controlo da alta informalidade<br />
comercial.<br />
Os setenta parceiros presentes no encontro avaliaram<br />
também, com alguma preocupação, os indicadores sobre a<br />
existência de uma quantia significativa de moeda nacional<br />
e estrangeira que circula fora do circuito bancário, e de um<br />
número elevado de estabelecimentos a exercer actividades<br />
à margem da lei, além de outro facto revelar que uma parte<br />
dos impostos flutua ainda fora da conta única do tesouro.<br />
Segundo a administradora, Conceição Matos, “a par do<br />
sector formal, a nossa realidade actual é confrontada com<br />
um mercado informal em crescimento, causando embaraços<br />
no controlo do circuito comercial e da circulação monetária,<br />
por um lado e, por outro, favorece a prática de actos de<br />
sonegação fiscal, retenção da moeda e a expatriação ilícita<br />
de capitais”, sublinha.<br />
Em trabalhos de fiscalização, a Administração Geral <strong>Tributária</strong>,<br />
em cooperação com os seus parceiros, constatou<br />
que em algumas áreas periféricas e mercados da cidade de<br />
Luanda existem elevadas trocas comerciais por pessoas<br />
singulares e colectivas, que precisam formalizar as suas<br />
actividades comerciais como verdadeiros operadores económicos<br />
e, assim cumprirem, voluntariamente, com as obrigações<br />
fiscais. De referir que o Estado deu início à Reforma<br />
<strong>Tributária</strong> no ano de 2011, com o intuito de aumentar a receita<br />
não petrolífera no Orçamento Geral do Estado (OGE) e,<br />
assim, dar resposta aos objectivos da política fiscal. Desde<br />
então, refere a administradora Conceição Matos, “o alargamento<br />
da base tributária tem sido o foco estratégico para<br />
promover o crescimento económico, onde o sector formal<br />
da economia joga um papel fundamental”.<br />
De acordo com as atribuições do Estatuto Orgânico da<br />
Administração Geral <strong>Tributária</strong>, aprovado pelo Decreto Presidencial<br />
n.º 324/14, de 15 de Dezembro, a AGT tem por<br />
missão propor e executar a política tributária do Estado angolano<br />
e assegurar o seu integral cumprimento, bem como<br />
administrar os impostos, os direitos aduaneiros e demais<br />
tributos que lhe sejam atribuídos, além de estudar, promover,<br />
coordenar, executar e avaliar os programas, as medidas<br />
e as acções de política tributárias, relativas à organização,<br />
gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário. A Administração<br />
Geral <strong>Tributária</strong> tem igualmente, por incumbência, o<br />
papel de controlar a fronteira externa do nosso país e do<br />
território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos<br />
e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas<br />
definidas pelo Executivo.<br />
III TRIMESTRE 2017<br />
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