Revista Tributária N.02
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017
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ESPECIAL<br />
em conjugação com as regras especiais<br />
destinadas a combater tipos específicos<br />
de abuso ou evasão. À AGT<br />
impõem-se desafios estruturantes<br />
quanto à necessidade de definir um<br />
imposto com base nas melhores práticas<br />
internacionais (todavia, adequado<br />
ao contexto nacional), reduzir a complexidade<br />
do imposto e promover a<br />
desmaterialização e simplificação dos<br />
procedimentos.<br />
<strong>Tributária</strong>: Que acções são necessárias<br />
para a sua implementação?<br />
Hermenegildo Gaspar: No que à sua<br />
implementação respeita, tendo em<br />
conta a complexidade deste imposto e<br />
o seu carácter inovador no panorama<br />
tributário angolano, podemos definir,<br />
de acordo com experiências internacionais<br />
comparáveis, pressupostos<br />
essenciais para garantir uma transição<br />
com sucesso e redução de possíveis<br />
fraudes e evasões fiscais de um regime<br />
do Imposto de Consumo para um<br />
regime do tipo IVA, nomeadamente:<br />
• Estruturar taxas simples e de<br />
valor relativamente baixo, de forma a<br />
não criar uma tributação excessiva,<br />
que fomente práticas fraudulentas e<br />
de evasão fiscal;<br />
• Criar um limiar de inclusão obrigatória<br />
inicialmente elevada, mas<br />
progressivamente reduzido, para ir<br />
acompanhando o grau crescente de<br />
formalização dos agentes económicos;<br />
• Construir um sistema de devolução<br />
do IVA restritivo, privilegiando-se<br />
outros sistemas de dedução<br />
do imposto anteriormente suportado,<br />
de modo a evitar esquemas de devolução<br />
indevida;<br />
• Implementar isenções limitadas e<br />
bem sustentadas, promovendo a cultura<br />
de impostos abrangentes e justos;<br />
• Fomentar e facilitar o relacionamento<br />
dos contribuintes com a Administração<br />
<strong>Tributária</strong> e aumentando a<br />
visibilidade das suas operações;<br />
• Definir um período alargado entre<br />
publicação e entrada em vigor do<br />
Código do IVA, para permitir a atempada<br />
adaptação à nova legislação, nomeadamente,<br />
na aquisição de programas<br />
informáticos de suporte;<br />
• Gerar um sistema de facturas<br />
uniformizado, que garanta a qualidade<br />
das facturas emitidas, como base<br />
de todos os sistemas de tributação<br />
de consumo.<br />
<strong>Tributária</strong>: Neste contexto, haverá<br />
colaboração com associações ou<br />
organizações empresariais angolanas<br />
e internacionais?<br />
Hermenegildo Gaspar: A AGT pretende<br />
colaborar com associações<br />
ou organizações angolanas, sendo<br />
que numa primeira fase irá trabalhar<br />
directamente com a Ordem dos<br />
Contabilistas de Angola (OCPCA) e<br />
a Ordem dos Advogados de Angola<br />
(OAA). Numa segunda fase, haverá<br />
uma auscultação das demais associações<br />
e confederações angolanas, no<br />
sentido de acolher as contribuições<br />
para o diploma e os problemas existentes<br />
no mercado angolano, acautelando-os<br />
no pacote legislativo. A<br />
nível internacional serão solicitados<br />
apoios técnicos, seguindo as recomendações<br />
de organismos internacionais<br />
como o FMI, ATAF, TADAT, CIAT,<br />
SADC, CPLP e OCDE, entre outros.<br />
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