01.12.2017 Views

Revista Tributária N.02

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

Administração Geral Tributária - Angola Setembro/2017

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESPECIAL<br />

em conjugação com as regras especiais<br />

destinadas a combater tipos específicos<br />

de abuso ou evasão. À AGT<br />

impõem-se desafios estruturantes<br />

quanto à necessidade de definir um<br />

imposto com base nas melhores práticas<br />

internacionais (todavia, adequado<br />

ao contexto nacional), reduzir a complexidade<br />

do imposto e promover a<br />

desmaterialização e simplificação dos<br />

procedimentos.<br />

<strong>Tributária</strong>: Que acções são necessárias<br />

para a sua implementação?<br />

Hermenegildo Gaspar: No que à sua<br />

implementação respeita, tendo em<br />

conta a complexidade deste imposto e<br />

o seu carácter inovador no panorama<br />

tributário angolano, podemos definir,<br />

de acordo com experiências internacionais<br />

comparáveis, pressupostos<br />

essenciais para garantir uma transição<br />

com sucesso e redução de possíveis<br />

fraudes e evasões fiscais de um regime<br />

do Imposto de Consumo para um<br />

regime do tipo IVA, nomeadamente:<br />

• Estruturar taxas simples e de<br />

valor relativamente baixo, de forma a<br />

não criar uma tributação excessiva,<br />

que fomente práticas fraudulentas e<br />

de evasão fiscal;<br />

• Criar um limiar de inclusão obrigatória<br />

inicialmente elevada, mas<br />

progressivamente reduzido, para ir<br />

acompanhando o grau crescente de<br />

formalização dos agentes económicos;<br />

• Construir um sistema de devolução<br />

do IVA restritivo, privilegiando-se<br />

outros sistemas de dedução<br />

do imposto anteriormente suportado,<br />

de modo a evitar esquemas de devolução<br />

indevida;<br />

• Implementar isenções limitadas e<br />

bem sustentadas, promovendo a cultura<br />

de impostos abrangentes e justos;<br />

• Fomentar e facilitar o relacionamento<br />

dos contribuintes com a Administração<br />

<strong>Tributária</strong> e aumentando a<br />

visibilidade das suas operações;<br />

• Definir um período alargado entre<br />

publicação e entrada em vigor do<br />

Código do IVA, para permitir a atempada<br />

adaptação à nova legislação, nomeadamente,<br />

na aquisição de programas<br />

informáticos de suporte;<br />

• Gerar um sistema de facturas<br />

uniformizado, que garanta a qualidade<br />

das facturas emitidas, como base<br />

de todos os sistemas de tributação<br />

de consumo.<br />

<strong>Tributária</strong>: Neste contexto, haverá<br />

colaboração com associações ou<br />

organizações empresariais angolanas<br />

e internacionais?<br />

Hermenegildo Gaspar: A AGT pretende<br />

colaborar com associações<br />

ou organizações angolanas, sendo<br />

que numa primeira fase irá trabalhar<br />

directamente com a Ordem dos<br />

Contabilistas de Angola (OCPCA) e<br />

a Ordem dos Advogados de Angola<br />

(OAA). Numa segunda fase, haverá<br />

uma auscultação das demais associações<br />

e confederações angolanas, no<br />

sentido de acolher as contribuições<br />

para o diploma e os problemas existentes<br />

no mercado angolano, acautelando-os<br />

no pacote legislativo. A<br />

nível internacional serão solicitados<br />

apoios técnicos, seguindo as recomendações<br />

de organismos internacionais<br />

como o FMI, ATAF, TADAT, CIAT,<br />

SADC, CPLP e OCDE, entre outros.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!