apostila_de_introduÇÃo_ao_estudo_do_direito_ 1
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II - pelo exercício <strong>de</strong> emprego público efetivo;<br />
III - pela colação <strong>de</strong> grau em curso <strong>de</strong> ensino superior;<br />
IV - pelo estabelecimento civil ou comercial,<br />
V - ou pela existência <strong>de</strong> relação <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em função <strong>de</strong>les, o menor com<br />
<strong>de</strong>zesseis anos completos tenha economia própria. Neste caso a ativida<strong>de</strong> empresarial <strong>de</strong>ve ser<br />
<strong>do</strong> menor.<br />
IMPORTANTE: A emancipação é irrevogável, não há retorno para incapacida<strong>de</strong>. Mesmo que o<br />
ato que gere a emancipação for anula<strong>do</strong> posteriormente, não prejudicará <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> terceiros.<br />
b) ATRIBUTO DA PERSONALIDADE - NOME:<br />
‣ Conceito <strong>de</strong> Nome: alcunha ou <strong>de</strong>signação pela qual o indivíduo é conheci<strong>do</strong> na socieda<strong>de</strong>.<br />
O nome <strong>de</strong>signa a pessoa individualizan<strong>do</strong>-a na socieda<strong>de</strong> e indican<strong>do</strong> a sua procedência<br />
familiar.<br />
‣ Nome civil: Art. 16 e 19, CC e lei 6.015/73 – Lei <strong>de</strong> Registros Públicos.<br />
‣ Natureza jurídica <strong>do</strong> nome civil: <strong>direito</strong> da personalida<strong>de</strong>.<br />
‣ Elementos essenciais <strong>do</strong> nome: nome = prenome + sobrenome<br />
Art. 16, CC/02 - Toda pessoa tem <strong>direito</strong> <strong>ao</strong> nome, nele compreendi<strong>do</strong>s o prenome e o sobrenome<br />
(ou patronímico ou apeli<strong>do</strong> <strong>de</strong> família).<br />
‣ Definições: O nome possui <strong>do</strong>is senti<strong>do</strong>s:<br />
- Primeira <strong>de</strong>signação: primeiro nome (prenome) – senti<strong>do</strong> estrito<br />
- Conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação: nome completo – senti<strong>do</strong> amplo.<br />
‣ Sobrenome são os nomes ou apeli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> família, é o conj. <strong>de</strong> apeli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> família.<br />
‣ Duplo Prenome: nome composto <strong>de</strong> <strong>do</strong>is prenomes - Giovani Bruno<br />
‣ Nome patronímico: é o apeli<strong>do</strong> da família paterna. No Brasil, po<strong>de</strong>-se escolher os nomes e<br />
sobrenomes, privilegian<strong>do</strong> a família <strong>do</strong> pai e da mãe, ou só da mãe ou só <strong>do</strong> pai.<br />
‣ Agnome: são <strong>de</strong>signações inseridas <strong>ao</strong> final <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> indivíduo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificar grau <strong>de</strong> parentesco. Ex; Jr. Filho, neto<br />
‣ Apeli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> família: sobrenome<br />
‣ Pseudônimo ou heterônimo: artístico ou máscara: nome utiliza<strong>do</strong> para ocultar a<br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (máscara) ou com finalida<strong>de</strong> artística.<br />
Regras:<br />
- Imutabilida<strong>de</strong> relativa <strong>do</strong> nome: em regra, o nome escolhi<strong>do</strong> pelos pais é imutável<br />
Exceções:<br />
‣ Três momentos para alteração <strong>de</strong> nome:<br />
1 – Recusa <strong>do</strong> Tabelião: O tabelião tem legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recusar o nome sugeri<strong>do</strong> pelos pais,<br />
caso seja absur<strong>do</strong>, ou vexatório;