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apostila_de_introduÇÃo_ao_estudo_do_direito_ 1

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Para que um processo jurídico constitua fonte formal é necessário que tenha o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> criar o<br />

Direito. Esse po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> criar é chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> competência.<br />

Em que consiste o ato <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> Direito? Criar o Direito significa introduzir no or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico novas normas jurídicas.<br />

O elenco das fontes formais varia <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os sistemas jurídicos e também em razão das<br />

diferentes fases históricas.<br />

2.1) FONTES FORMAIS ESTATAIS:<br />

a) Leis: normas jurídicas escritas provenientes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O Brasil faz parte <strong>do</strong>s sistemas romanogermânico,<br />

que a<strong>do</strong>ta a estrutura jurídica Civil Law.<br />

Lei – sistema Civil Law – fonte direta e mais importante – sistema romano-germânico<br />

Lei – sistema Common Law – fonte indireta – sistema anglo-saxão<br />

b) Trata<strong>do</strong>s internacionais: são acor<strong>do</strong>s resultantes da convergência das vonta<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>do</strong>is ou mais<br />

sujeitos <strong>de</strong> <strong>direito</strong> internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo <strong>de</strong> produzir efeitos<br />

jurídicos no plano internacional.<br />

Os trata<strong>do</strong>s internacionais, em regra, tem status <strong>de</strong> lei ordinária, contu<strong>do</strong>, com o advento da EC<br />

45/04, o trata<strong>do</strong> internacional que trata <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s humanos, “que forem aprova<strong>do</strong>s, em cada<br />

Casa <strong>do</strong> Congresso Nacional, em <strong>do</strong>is turnos, por três quintos <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s respectivos membros,<br />

serão equivalentes às emendas constitucionais” (Art. 5º CR/88 - 3º da CR/88).<br />

Em outras palavras, o trata<strong>do</strong> é um meio pelo qual sujeitos <strong>de</strong> <strong>direito</strong> internacional –<br />

principalmente os Esta<strong>do</strong>s nacionais e as organizações internacionais – estipulam <strong>direito</strong>s e<br />

obrigações entre si.<br />

c) jurisprudência: é o conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões proferidas pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário sobre <strong>de</strong>terminada<br />

matéria jurídica.<br />

Obs: O substantivo jurisprudência é um coletivo. Desse mo<strong>do</strong>, não há que se enten<strong>de</strong>r que um<br />

acórdão ou uma sentença seja jurisprudência; fazem parte da jurisprudência.<br />

Cuida-se <strong>do</strong> <strong>direito</strong> vivo; fenômeno absolutamente dinâmico, assim como a socieda<strong>de</strong>, em que os<br />

vários institutos jurídicos trazem respostas diversas nos vários perío<strong>do</strong>s da história. Assim, por<br />

exemplo, a jurisprudência sobre matéria <strong>de</strong> posse ou proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> início <strong>do</strong> século XX é<br />

totalmente diversa <strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> início <strong>do</strong> século XX.<br />

Outro aspecto importante a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> é o fato <strong>de</strong> a jurisprudência exercer enorme<br />

influência sobre o legisla<strong>do</strong>r. Sen<strong>do</strong> um retrato vivo das necessida<strong>de</strong>s sociais, o legisla<strong>do</strong>r absorve<br />

as <strong>de</strong>cisões para converter em lei a orientação jurispru<strong>de</strong>ncial. Muito das inovações constantes <strong>do</strong><br />

Código Civil <strong>de</strong> 2002 representa consolidação legal daquilo que a jurisprudência <strong>de</strong>cidira no século<br />

passa<strong>do</strong>. "Em muitas matérias, portanto, a jurisprudência antecipa-se <strong>ao</strong> legisla<strong>do</strong>r, chegan<strong>do</strong><br />

mesmo a abalar conceitos tradicionais".

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