Guia boas práticas para o uso eficiente da água no setor Olivícola
Water Matters
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Uso <strong>eficiente</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>água</strong> de rega<br />
31<br />
Estudo sobre<br />
as tendências<br />
do Comércio<br />
Tradicional<br />
na Região<br />
Quadro 6 - Montantes e limites de apoio.<br />
Escalões (ha)<br />
10 a 25 a 50 …………………..<br />
Montante de apoio (€/ha)<br />
105<br />
89<br />
79<br />
26<br />
No que respeita ao <strong>uso</strong> <strong>eficiente</strong> <strong>da</strong> <strong>água</strong> <strong>no</strong> <strong>setor</strong> agrícola, as Portaria nº50/2015 de 25 de<br />
Fevereiro e nº136/2015 de 19 de Maio (Ministério <strong>da</strong> Agricultura e do Mar) estabelecem o<br />
<strong>no</strong>rmativo <strong>para</strong> aplicação dos respetivos apoios financeiros, cujas candi<strong>da</strong>turas estiveram<br />
abertas apenas em 2015, prevendo-se que <strong>no</strong> próximo quadro comunitário de apoio os<br />
regantes possam beneficiar dos mesmos apoios. A segun<strong>da</strong> portaria referi<strong>da</strong> “cria o sistema<br />
de reconhecimento de regantes, estabelecendo as condições e procedimentos <strong>da</strong> autenticação<br />
de enti<strong>da</strong>des reconhecedoras de regantes, bem como <strong>da</strong> atribuição do título de regante”. Os<br />
agricultores podem submeter-se ao título de regante <strong>da</strong> categoria A ou categoria B, sendo a<br />
primeira categoria mais exigente em termos de obrigações a cumprir (Quadro 7). Os montantes<br />
de apoio <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> categoria de regante estão registados <strong>no</strong> Quadro 8, de acordo com escalões<br />
relativos à área de regadio (Quadro 9).<br />
Quadro 7 - Obrigações dos regantes reconhecidos <strong>da</strong>s categorias B e A.<br />
Obrigações dos regantes reconhecidos<br />
Regantes <strong>da</strong> categoria B<br />
Artigo 12º<br />
• Detenham e explorem uma superfície mínima instala<strong>da</strong> de regadio de um hectare, utilizando<br />
sistemas de rega por aspersão, localiza<strong>da</strong> ou subterrânea;<br />
• Detenham ou tenham acesso a contador exclusivo que permita aferir o consumo efectivo de <strong>água</strong><br />
na superfície irriga<strong>da</strong>.<br />
Artigo 16º<br />
• Submeter -se a inspeção técnica do equipamento de rega e de bombeamento feita pela enti<strong>da</strong>de<br />
reconhecedora, assim como implementar as recomen<strong>da</strong>ções resultantes dessa inspeção;<br />
• Conduzir as regas com base em calendário de rega, de periodici<strong>da</strong>de mínima semanal, tendo<br />
em consideração os <strong>da</strong>dos de evapotranspiração <strong>da</strong> cultura a regar, <strong>da</strong> precipitação a medir com<br />
pluviómetro, do tipo de solo e <strong>da</strong> eficiência de aplicação prevista;<br />
• Monitorizar a quanti<strong>da</strong>de de <strong>água</strong> utiliza<strong>da</strong>;<br />
• Elaborar pla<strong>no</strong> de fertilização;<br />
• Manter atualizado um registo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s com a rega e com o pla<strong>no</strong> de fertilização<br />
estabelecido, em conformi<strong>da</strong>de com o modelo aprovado por despacho do diretor -geral de agricultura<br />
e desenvolvimento rural e publicitado <strong>no</strong> seu sítio <strong>da</strong> Internet;<br />
• Conservar os comprovativos <strong>da</strong> aquisição de fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra,<br />
de <strong>água</strong> e de material vegetal, anexando -os ao registo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.<br />
Regantes <strong>da</strong> categoria A<br />
• Utilização de equipamentos <strong>para</strong> determinação de teor de humi<strong>da</strong>de <strong>no</strong> solo, tendo em vista<br />
introduzir os ajustes necessários ao calendário de rega.