RCIA - ED. 92 - MARÇO 2013
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empresas do simples<br />
ACIA ENCERRA 2012<br />
COM SALDO POSITIVO<br />
Valor da parcela mínima caiu<br />
de R$ 500 para R$ 300, diz<br />
a Receita Federal. Em nossa<br />
cidade as empresas do<br />
Simples continuam aderindo<br />
ao sistema de parcelamento.<br />
No Brasil, ao todo, são mais<br />
de 500 mil empresas inscritas<br />
no programa.<br />
A Secretaria da Receita Federal informou<br />
no começo de fevereiro que<br />
começará a cobrar, no fim de março, as<br />
dívidas tributárias das micro e pequenas<br />
empresas do Simples Nacional que são<br />
objeto de parcelamento tradicional (em<br />
até 60 meses).<br />
Além disso, também ficou definido,<br />
por meio da instrução normativa 1.329,<br />
publicada no “Diário Oficial da União”,<br />
que a parcela mínima cairá de R$ 500<br />
para R$ 300.<br />
O valor da parcela mínima será cobrado<br />
até que seja feita a “consolidação”<br />
dos débitos das empresas - que englobará<br />
principalmente, multa de mora, multa de<br />
ofício e juros de mora. Depois que o valor<br />
do débito total de cada uma for definido,<br />
ele será dividido pelo número de parcelas<br />
que a empresa desejar (limitado a 60<br />
meses, acrescido de juros pela taxa Selic).<br />
Segundo a assesssora técnica do Fisco,<br />
Walkiria Saleiro Coutinho, mais de<br />
500 mil empresas já solicitaram o parcelamento<br />
tradicional (em até 60 meses)<br />
no órgão desde o começo de 2012, mas<br />
a cobrança do débito ainda não tinha<br />
começado.<br />
A primeira parcela será cobrada somente<br />
no último dia útil de março. “Caso<br />
não seja efetuado o pagamento da 1ª<br />
(primeira) prestação até o último dia útil<br />
do mês de março de <strong>2013</strong>, o pedido de<br />
parcelamento será considerado sem efeito”,<br />
informa a regra publicada no Diário<br />
Oficial.<br />
O parcelamento não pode englobar,<br />
pelas regras vigentes, débitos inscritos na<br />
dívida ativa da União, dívidas de ICMS<br />
estadual, da contribuição patronal da<br />
seguridade social, e aos débitos de ofício<br />
lançados pela Receita Federal anteriormente<br />
à disponibilização do Sistema<br />
Único de Fiscalização, Lançamento e<br />
Contencioso (Sefisc).