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RCIA - ED. 92 - MARÇO 2013

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empresas do simples<br />

ACIA ENCERRA 2012<br />

COM SALDO POSITIVO<br />

Valor da parcela mínima caiu<br />

de R$ 500 para R$ 300, diz<br />

a Receita Federal. Em nossa<br />

cidade as empresas do<br />

Simples continuam aderindo<br />

ao sistema de parcelamento.<br />

No Brasil, ao todo, são mais<br />

de 500 mil empresas inscritas<br />

no programa.<br />

A Secretaria da Receita Federal informou<br />

no começo de fevereiro que<br />

começará a cobrar, no fim de março, as<br />

dívidas tributárias das micro e pequenas<br />

empresas do Simples Nacional que são<br />

objeto de parcelamento tradicional (em<br />

até 60 meses).<br />

Além disso, também ficou definido,<br />

por meio da instrução normativa 1.329,<br />

publicada no “Diário Oficial da União”,<br />

que a parcela mínima cairá de R$ 500<br />

para R$ 300.<br />

O valor da parcela mínima será cobrado<br />

até que seja feita a “consolidação”<br />

dos débitos das empresas - que englobará<br />

principalmente, multa de mora, multa de<br />

ofício e juros de mora. Depois que o valor<br />

do débito total de cada uma for definido,<br />

ele será dividido pelo número de parcelas<br />

que a empresa desejar (limitado a 60<br />

meses, acrescido de juros pela taxa Selic).<br />

Segundo a assesssora técnica do Fisco,<br />

Walkiria Saleiro Coutinho, mais de<br />

500 mil empresas já solicitaram o parcelamento<br />

tradicional (em até 60 meses)<br />

no órgão desde o começo de 2012, mas<br />

a cobrança do débito ainda não tinha<br />

começado.<br />

A primeira parcela será cobrada somente<br />

no último dia útil de março. “Caso<br />

não seja efetuado o pagamento da 1ª<br />

(primeira) prestação até o último dia útil<br />

do mês de março de <strong>2013</strong>, o pedido de<br />

parcelamento será considerado sem efeito”,<br />

informa a regra publicada no Diário<br />

Oficial.<br />

O parcelamento não pode englobar,<br />

pelas regras vigentes, débitos inscritos na<br />

dívida ativa da União, dívidas de ICMS<br />

estadual, da contribuição patronal da<br />

seguridade social, e aos débitos de ofício<br />

lançados pela Receita Federal anteriormente<br />

à disponibilização do Sistema<br />

Único de Fiscalização, Lançamento e<br />

Contencioso (Sefisc).

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