RCIA - ED. 92 - MARÇO 2013
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Paulo<br />
Pecin<br />
imposto de renda<br />
VEJA AS REGRAS, POIS<br />
O LEÃO ESTÁ SOLTO<br />
A Receita Federal publicou<br />
no dia 19 de fevereiro no<br />
Diário da União, a instrução<br />
normativa 1333, que define<br />
as regras do Imposto de<br />
Renda Pessoa Física <strong>2013</strong>,<br />
relativo ao ano de 2012.<br />
Entre os que devem declarar, diz<br />
Paulo Luís Pecin, presidente da Associação<br />
das Empresas de Serviços Contábeis<br />
de Araraquara (Aescar), estão os que tiveram<br />
rendimentos tributáveis acima de<br />
R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos,<br />
não tributáveis ou tributados na fonte<br />
acima de R$ 40.000,00.<br />
Rendimento tributável, explica Pecin,<br />
é o salário. Rendimento isento ou não tributável<br />
pode ser uma indenização trabalhista.<br />
Também é obrigado a apresentar o<br />
IR quem investiu em ações ou tinha bens<br />
acima de R$ 300 mil em 2012. O prazo<br />
para entrega é 30 de abril.<br />
De acordo com Pecin, a multa para<br />
quem entrega a declaração fora do prazo<br />
é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$<br />
165,74, e o máximo é de 20% do imposto<br />
devido. Está obrigado a declarar em <strong>2013</strong><br />
o contribuinte que, em 2012, preencheu<br />
alguma das seguintes situações:<br />
• recebeu rendimentos tributáveis (salários)<br />
acima de R$ 24.556,65;<br />
• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis<br />
ou tributados exclusivamente na<br />
fonte (indenizações, por exemplo), acima<br />
de R$ 40.000,00;<br />
• obteve ganho de capital ao vender<br />
bens ou direitos ou investiu em Bolsas;<br />
• em caso de atividade rural:<br />
a) obteve receita bruta acima de R$<br />
122.783,25;<br />
b) vá compensar, no ano-base de 2012<br />
(a que se refere o IR <strong>2013</strong>) ou depois, prejuízos<br />
de anos anteriores ou do ano-base<br />
de 2012;<br />
• teve, em 31 de dezembro, a posse ou<br />
a propriedade de bens ou direitos de valor<br />
total superior a R$ 300 mil;<br />
• passou a morar no Brasil em<br />
qualquer mês e nesta condição se encontrava<br />
em 31 de dezembro;<br />
• optou pela isenção do IR do ganho<br />
FOTO PECIN<br />
de capital na venda de imóveis residenciais,<br />
por ter aplicado dinheiro na compra<br />
de outro imóvel residencial, em até 180<br />
dias a partir da venda do imóvel original.<br />
Fica dispensado de fazer a declaração<br />
do Imposto de Renda o contribuinte que<br />
esteve numa das seguintes situações em<br />
2012:<br />
• enquadrar-se apenas na hipótese<br />
prevista no item 5 (possuir bens acima de<br />
R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade<br />
conjugal ou união estável, tenha os bens<br />
comuns declarados pelo outro cônjuge ou<br />
companheiro, desde que o valor total dos<br />
seus bens privativos não passe de R$ 300<br />
mil;<br />
• que se enquadrar em uma ou mais<br />
das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste<br />
como dependente em declaração de outra<br />
pessoa física, na qual tenham sido informados<br />
seus rendimentos, bens e direitos.<br />
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada,<br />
pode apresentar a declaração.<br />
MODELO SIMPLICADO<br />
OU COMPLETO<br />
Na opção pelo simplificado, é aplicado<br />
o desconto padrão de 20% (independentemente<br />
de gastos com saúde e educação,<br />
por exemplo). O limite para esse<br />
desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Não<br />
pode escolher pelo modelo simplificado:<br />
o contribuinte que compensar prejuízo da<br />
atividade rural ou imposto pago no exterior;<br />
se a pessoa tiver imposto a pagar,<br />
pode dividir em até oito meses, desde que<br />
a parcela não seja menor que R$ 50,00.<br />
Imposto de valor menor que R$ 100,00<br />
deve ser pago à vista.<br />
A primeira cota ou cota única deve ser<br />
paga até o prazo final da declaração (30<br />
de abril). As demais cotas são pagas até<br />
o último dia útil de cada mês, acrescidas<br />
de juros conforme a Selic, até o mês anterior<br />
ao do pagamento, e de 1% no mês<br />
do pagamento.