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RCIA - ED. 92 - MARÇO 2013

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Paulo<br />

Pecin<br />

imposto de renda<br />

VEJA AS REGRAS, POIS<br />

O LEÃO ESTÁ SOLTO<br />

A Receita Federal publicou<br />

no dia 19 de fevereiro no<br />

Diário da União, a instrução<br />

normativa 1333, que define<br />

as regras do Imposto de<br />

Renda Pessoa Física <strong>2013</strong>,<br />

relativo ao ano de 2012.<br />

Entre os que devem declarar, diz<br />

Paulo Luís Pecin, presidente da Associação<br />

das Empresas de Serviços Contábeis<br />

de Araraquara (Aescar), estão os que tiveram<br />

rendimentos tributáveis acima de<br />

R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos,<br />

não tributáveis ou tributados na fonte<br />

acima de R$ 40.000,00.<br />

Rendimento tributável, explica Pecin,<br />

é o salário. Rendimento isento ou não tributável<br />

pode ser uma indenização trabalhista.<br />

Também é obrigado a apresentar o<br />

IR quem investiu em ações ou tinha bens<br />

acima de R$ 300 mil em 2012. O prazo<br />

para entrega é 30 de abril.<br />

De acordo com Pecin, a multa para<br />

quem entrega a declaração fora do prazo<br />

é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$<br />

165,74, e o máximo é de 20% do imposto<br />

devido. Está obrigado a declarar em <strong>2013</strong><br />

o contribuinte que, em 2012, preencheu<br />

alguma das seguintes situações:<br />

• recebeu rendimentos tributáveis (salários)<br />

acima de R$ 24.556,65;<br />

• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis<br />

ou tributados exclusivamente na<br />

fonte (indenizações, por exemplo), acima<br />

de R$ 40.000,00;<br />

• obteve ganho de capital ao vender<br />

bens ou direitos ou investiu em Bolsas;<br />

• em caso de atividade rural:<br />

a) obteve receita bruta acima de R$<br />

122.783,25;<br />

b) vá compensar, no ano-base de 2012<br />

(a que se refere o IR <strong>2013</strong>) ou depois, prejuízos<br />

de anos anteriores ou do ano-base<br />

de 2012;<br />

• teve, em 31 de dezembro, a posse ou<br />

a propriedade de bens ou direitos de valor<br />

total superior a R$ 300 mil;<br />

• passou a morar no Brasil em<br />

qualquer mês e nesta condição se encontrava<br />

em 31 de dezembro;<br />

• optou pela isenção do IR do ganho<br />

FOTO PECIN<br />

de capital na venda de imóveis residenciais,<br />

por ter aplicado dinheiro na compra<br />

de outro imóvel residencial, em até 180<br />

dias a partir da venda do imóvel original.<br />

Fica dispensado de fazer a declaração<br />

do Imposto de Renda o contribuinte que<br />

esteve numa das seguintes situações em<br />

2012:<br />

• enquadrar-se apenas na hipótese<br />

prevista no item 5 (possuir bens acima de<br />

R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade<br />

conjugal ou união estável, tenha os bens<br />

comuns declarados pelo outro cônjuge ou<br />

companheiro, desde que o valor total dos<br />

seus bens privativos não passe de R$ 300<br />

mil;<br />

• que se enquadrar em uma ou mais<br />

das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste<br />

como dependente em declaração de outra<br />

pessoa física, na qual tenham sido informados<br />

seus rendimentos, bens e direitos.<br />

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada,<br />

pode apresentar a declaração.<br />

MODELO SIMPLICADO<br />

OU COMPLETO<br />

Na opção pelo simplificado, é aplicado<br />

o desconto padrão de 20% (independentemente<br />

de gastos com saúde e educação,<br />

por exemplo). O limite para esse<br />

desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Não<br />

pode escolher pelo modelo simplificado:<br />

o contribuinte que compensar prejuízo da<br />

atividade rural ou imposto pago no exterior;<br />

se a pessoa tiver imposto a pagar,<br />

pode dividir em até oito meses, desde que<br />

a parcela não seja menor que R$ 50,00.<br />

Imposto de valor menor que R$ 100,00<br />

deve ser pago à vista.<br />

A primeira cota ou cota única deve ser<br />

paga até o prazo final da declaração (30<br />

de abril). As demais cotas são pagas até<br />

o último dia útil de cada mês, acrescidas<br />

de juros conforme a Selic, até o mês anterior<br />

ao do pagamento, e de 1% no mês<br />

do pagamento.

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