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DIRHOTEL - edição 34

A Revista dos Directores de Hotéis de Portugal

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10 | DIRHOTEL | Tema Central | Recrutamento / outsourcing

José Manuel Moreira

(AdminIstrador da

FAVVUS IT HR, SA.)

Outsourcing de

processamento salarial e

serviços afins –Vantagens

e Precauções

A externalização

de atividades

ou de partes da

cadeia de valor

tradicionalmente

executadas

dentro da empresa,

deve ser

visto como uma

alternativa mais

eficiente de realizar

tarefas com

uma importância

não crítica

O

outsourcing, ou seja, a externalização de atividades ou de partes da cadeia de valor tradicionalmente

executadas dentro da empresa, deve ser visto como uma alternativa mais eficiente de realizar tarefas

com uma importância não crítica e dessa forma permitir, por um lado, a concentração da gestão

nas atividades mais diretamente relacionadas com o core business e, por outro, a diminuição

dos custos e da sua visibilidade direta. As atividades a externalizar são assim subcontratadas a uma ou mais

terceiras entidades, especializadas nesses negócios específicos e, como tal, em condições de as executar com

maior eficiência graças aos ganhos de escala, à expertise alcançada com o foco e a experiência acumulada, a

tecnologia apropriada e constantemente atualizada e a recursos humanos especializados e bem preparados.

Para a empresa que contrata estes serviços, as principais

vantagens, para além da já referida concentração

no core do negócio, residem na possibilidade de

libertar e realocar colaboradores às atividades que

mais contribuem para a geração de resultados, evitando-lhes

o tempo gasto em tarefas administrativas

ou outras áreas de suporte à atividade principal; na

redução ou eventual eliminação dos custos de aquisição,

de manutenção e de atualização da plataforma

tecnológica e na garantia da sua escalabilidade

para enfrentar picos pontuais de atividade (em alternativa

ao sobredimensionamento e subaproveitamento

crónico); e na transformação de custos fixos

operacionais em custos variáveis à medida do negócio,

traduzidos num pagamento mensal em função

do número de trabalhadores.

A estas vantagens acresce a libertação da preocupação

em lidar com a crescente obrigatoriedade de prestar

contas às entidades oficiais, com as recorrentes

alterações à legislação laboral e com o custo das penalizações

que chegam ao conhecimento da empresa

com grandes atrasos face à ocorrência (com as respetivas

multas e juros de mora).

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