DIRHOTEL - edição 34
A Revista dos Directores de Hotéis de Portugal
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10 | DIRHOTEL | Tema Central | Recrutamento / outsourcing
José Manuel Moreira
(AdminIstrador da
FAVVUS IT HR, SA.)
Outsourcing de
processamento salarial e
serviços afins –Vantagens
e Precauções
A externalização
de atividades
ou de partes da
cadeia de valor
tradicionalmente
executadas
dentro da empresa,
deve ser
visto como uma
alternativa mais
eficiente de realizar
tarefas com
uma importância
não crítica
O
outsourcing, ou seja, a externalização de atividades ou de partes da cadeia de valor tradicionalmente
executadas dentro da empresa, deve ser visto como uma alternativa mais eficiente de realizar tarefas
com uma importância não crítica e dessa forma permitir, por um lado, a concentração da gestão
nas atividades mais diretamente relacionadas com o core business e, por outro, a diminuição
dos custos e da sua visibilidade direta. As atividades a externalizar são assim subcontratadas a uma ou mais
terceiras entidades, especializadas nesses negócios específicos e, como tal, em condições de as executar com
maior eficiência graças aos ganhos de escala, à expertise alcançada com o foco e a experiência acumulada, a
tecnologia apropriada e constantemente atualizada e a recursos humanos especializados e bem preparados.
Para a empresa que contrata estes serviços, as principais
vantagens, para além da já referida concentração
no core do negócio, residem na possibilidade de
libertar e realocar colaboradores às atividades que
mais contribuem para a geração de resultados, evitando-lhes
o tempo gasto em tarefas administrativas
ou outras áreas de suporte à atividade principal; na
redução ou eventual eliminação dos custos de aquisição,
de manutenção e de atualização da plataforma
tecnológica e na garantia da sua escalabilidade
para enfrentar picos pontuais de atividade (em alternativa
ao sobredimensionamento e subaproveitamento
crónico); e na transformação de custos fixos
operacionais em custos variáveis à medida do negócio,
traduzidos num pagamento mensal em função
do número de trabalhadores.
A estas vantagens acresce a libertação da preocupação
em lidar com a crescente obrigatoriedade de prestar
contas às entidades oficiais, com as recorrentes
alterações à legislação laboral e com o custo das penalizações
que chegam ao conhecimento da empresa
com grandes atrasos face à ocorrência (com as respetivas
multas e juros de mora).