Turismo & Negócios 172
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ARRECADAÇÃO PÚBLICA
Prefeitura prorroga prazos e
amplia descontos em tributos
Medidas adotadas na capital visam ao ajuste da saúde financeira da população
Prefeitura de Maceió, por meio da
A Secretaria Municipal de Economia
(Semec), adotou medidas tributárias para
ajudar a saúde financeira da população,
de profissionais liberais, empreendedores
e empresários da capital alagoana
durante a pandemia de covid-19.
Entre as estratégias adotadas pela
Prefeitura de Maceió, estão a ampliação
de descontos para até 30% aos
contribuintes que anteciparem o pagamento
do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) 2020 e a prorrogação nas
datas de vencimentos de tributos, suspensão
de taxas, de processos e de cobranças
administrativas, prorrogação da certidão
de regularidade fiscal e da validade de
alvarás sanitários e de publicidade.
Foi estabelecido o desconto de
30% no pagamento da cota única
para quem quitou até o dia 20 de abril;
20% de desconto na cota única para o
pagamento até 20 de maio e de 10%
para a quitação até 30 de junho. “A
gente já tinha prorrogado por 90 dias
o pagamento de vários tributos, entre
eles o IPTU. A nova medida deu um
desconto de 30% no IPTU e Taxa de
Lixo no pagamento até dia 20 de abril.
É com esse recurso que a Prefeitura
está mantendo os serviços de limpeza e
de saúde, que são fundamentais, principalmente
neste momento, além da
distribuição dos kits de merenda aos
alunos da Rede Municipal de Ensino”,
destacou o prefeito Rui Palmeira.
Secom Maceió
Rui Palmeira,
prefeito de
Maceió
Minimizar impactos
O desconto de 10% se mantém
para quem pagar no vencimento de
30 de junho, de acordo com a prorrogação
publicada no Decreto nº
8.857, de 24 de março de 2020, com as
medidas tributárias que visam minimizar
os impactos socioeconômicos
durante o cenário de combate ao novo
coronavírus.
“Quem já efetuou o pagamento
integral do IPTU 2020 fica com o
percentual de 20% de crédito do valor
para ser compensado, automaticamente,
no exercício de 2021. Caso
já tenha optado pelo parcelamento
e efetuado o pagamento de alguma
parcela poderá emitir a nova guia com
o valor integral, com os respectivos
descontos que se aplicarem, garantindo
a compensação das parcelas pagas no
exercício de 2021. Ou seja, ninguém
será prejudicado. Todo o valor pago
pelo contribuinte antes do decreto será
compensado no pagamento do IPTU
de 2021”, explica o secretário municipal
de Economia, Fellipe Mamede.
Equilíbrio
Com estas medidas tributárias,
publicadas nos Decretos nº 8.857 e nº
8866, a gestão municipal conseguiu
encontrar o equilíbrio entre as necessidades
de garantir recurso para o pleno
funcionamento da cidade, beneficiando
os maceioenses.
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