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Turismo & Negócios 172

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ARRECADAÇÃO PÚBLICA

Prefeitura prorroga prazos e

amplia descontos em tributos

Medidas adotadas na capital visam ao ajuste da saúde financeira da população

Prefeitura de Maceió, por meio da

A Secretaria Municipal de Economia

(Semec), adotou medidas tributárias para

ajudar a saúde financeira da população,

de profissionais liberais, empreendedores

e empresários da capital alagoana

durante a pandemia de covid-19.

Entre as estratégias adotadas pela

Prefeitura de Maceió, estão a ampliação

de descontos para até 30% aos

contribuintes que anteciparem o pagamento

do Imposto Predial e Territorial

Urbano (IPTU) 2020 e a prorrogação nas

datas de vencimentos de tributos, suspensão

de taxas, de processos e de cobranças

administrativas, prorrogação da certidão

de regularidade fiscal e da validade de

alvarás sanitários e de publicidade.

Foi estabelecido o desconto de

30% no pagamento da cota única

para quem quitou até o dia 20 de abril;

20% de desconto na cota única para o

pagamento até 20 de maio e de 10%

para a quitação até 30 de junho. “A

gente já tinha prorrogado por 90 dias

o pagamento de vários tributos, entre

eles o IPTU. A nova medida deu um

desconto de 30% no IPTU e Taxa de

Lixo no pagamento até dia 20 de abril.

É com esse recurso que a Prefeitura

está mantendo os serviços de limpeza e

de saúde, que são fundamentais, principalmente

neste momento, além da

distribuição dos kits de merenda aos

alunos da Rede Municipal de Ensino”,

destacou o prefeito Rui Palmeira.

Secom Maceió

Rui Palmeira,

prefeito de

Maceió

Minimizar impactos

O desconto de 10% se mantém

para quem pagar no vencimento de

30 de junho, de acordo com a prorrogação

publicada no Decreto nº

8.857, de 24 de março de 2020, com as

medidas tributárias que visam minimizar

os impactos socioeconômicos

durante o cenário de combate ao novo

coronavírus.

“Quem já efetuou o pagamento

integral do IPTU 2020 fica com o

percentual de 20% de crédito do valor

para ser compensado, automaticamente,

no exercício de 2021. Caso

já tenha optado pelo parcelamento

e efetuado o pagamento de alguma

parcela poderá emitir a nova guia com

o valor integral, com os respectivos

descontos que se aplicarem, garantindo

a compensação das parcelas pagas no

exercício de 2021. Ou seja, ninguém

será prejudicado. Todo o valor pago

pelo contribuinte antes do decreto será

compensado no pagamento do IPTU

de 2021”, explica o secretário municipal

de Economia, Fellipe Mamede.

Equilíbrio

Com estas medidas tributárias,

publicadas nos Decretos nº 8.857 e nº

8866, a gestão municipal conseguiu

encontrar o equilíbrio entre as necessidades

de garantir recurso para o pleno

funcionamento da cidade, beneficiando

os maceioenses.

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