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Assunto de Mulher

Moda,Cabelos, Culinária, Artesanato, Educação, Saúde, Compra & Venda de Carro, Desemprego , Artigo de opinião e muito mais...

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https://icetran.com.br/blog/comunicado-<strong>de</strong>-venda-<strong>de</strong>-veiculo/<br />

O comunicado <strong>de</strong> venda <strong>de</strong><br />

veículo e as regras que <strong>de</strong>vem<br />

ser observadas<br />

RAFAEL<br />

Comprar e ven<strong>de</strong>r um veículo é uma transação bastante comum entre os brasileiros...<br />

. No entanto, há um <strong>de</strong>talhe importante nessa negociação que muitas pessoas têm esquecido.Estamos<br />

falando do comunicado <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> veículo. Ele é um processo obrigatório que você <strong>de</strong>ve fazer para informar<br />

o DETRAN da sua cida<strong>de</strong> sobre a transferência <strong>de</strong>ssa proprieda<strong>de</strong>.A recomendação parece óbvia, mas se não<br />

levada em consi<strong>de</strong>ração po<strong>de</strong> trazer problemas, como a pontuação in<strong>de</strong>vida na carteira <strong>de</strong> habilitação.Isso<br />

porque, se ela for negligenciada, o ven<strong>de</strong>dor continua como dono perante o DETRAN. Assim, eventuais<br />

multas recebidas no veículo serão creditadas na sua carteira <strong>de</strong> motorista, o que faz com que aci<strong>de</strong>ntes e<br />

problemas ainda maiores possam gerar inúmeras dores <strong>de</strong> cabeça no ven<strong>de</strong>dor.<br />

Como o ven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>ve agir para evitar esses problemas?<br />

De acordo com o artigo 134 do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, é obrigação do ven<strong>de</strong>dor comunicar a<br />

transação ao DETRAN.<br />

Responsabilida<strong>de</strong>s do ven<strong>de</strong>dor:<br />

No caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, o proprietário antigo <strong>de</strong>verá encaminhar ao órgão executivo <strong>de</strong><br />

trânsito do Estado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo <strong>de</strong> trinta dias:Cópia autenticada do comprovante <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente assinado e datado, sob pena <strong>de</strong> ter se responsabilizar solidariamente pelas<br />

penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> multas impostas e suas reincidências até a data da comunicação”, CTB art. 134.Para efetuar o<br />

procedimento é necessário:Preencher e reconhecer firma do Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Veículo (CRV);Fazer<br />

02 cópias autenticadas <strong>de</strong>ste documento;Preencher o formulário <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> venda (disponível no<br />

site do DETRAN )Entregar esse formulário juntamente com 01 cópia autenticada do CRV e do RG no setor <strong>de</strong><br />

cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um <strong>de</strong>spachante <strong>de</strong> sua confiança.E atenção: jamais entregue o CRV<br />

em branco ou sem data para o comprador.Só com a comunicação feita, o ex-proprietário se isenta <strong>de</strong><br />

eventuais pontuações e ou responsabilida<strong>de</strong>s que novo proprietário <strong>de</strong> seu ex-veículo possa vir adquirir.O<br />

que o comprador <strong>de</strong>ve fazer?Antes <strong>de</strong> comprar o veículo é importante que o comprador vá ao DETRAN e<br />

verifique se não existe alguma restrição no registro do veículo. Ainda, <strong>de</strong>ve ainda consultar se há débitos<br />

junto ao DETRAN/ CIRETRAN.<br />

Apenas assinar em cartório não transfere o veículo.<br />

O comunicado <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> veículo não é algo que você po<strong>de</strong> fazer apenas em cartório. É uma comunicação<br />

oficial que o ven<strong>de</strong>dor do veículo <strong>de</strong>ve fazer ao DETRAN para informar que a partir daquela data o veículo foi<br />

vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.Afinal, po<strong>de</strong><br />

acontecer que esse veículo seja repassado para uma outra pessoa que você não conhece e se essa se envolver<br />

em um aci<strong>de</strong>nte com vítima.Neste caso, até que se prove em contrário, você é o proprietário do veículo e<br />

portanto, é o responsável.E já pensou, se além disso, o motorista foge do local do aci<strong>de</strong>nte e simplesmente<br />

<strong>de</strong>saparece.

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