EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
II - Defensiva: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, mas alega que
esqueceu-se da existência da norma.
III - Criteriosa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da
norma, mas alega que o fato não tornará a repetir.
IV - Certa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da
norma; mas não fez leitura, recebeu treinos ou apresentou alguma criação de normas.
V - Inédita: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois
esta pessoa passou por leitura de normas, o qual deve ser exemplo diante de qualquer um.
VI - Genuína: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois
esta pessoa foi treinada segundo as normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de alguém.
VII - Fidedigna: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois
esta pessoa foi o criador das normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de todos.
§ 1° - Da Retratação Sincera:
I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto pode fazer uso de forma mensal;
II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto pode requerer e o
Administrado pode ofertar;
III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Três meses;
IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta e
Advertência Final;
V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 4 Votos e;
VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que
praticou e extingue a pena.
§ 2° - Da Retratação Defensiva:
I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto e Adventício pode fazer uso de forma
bimestral;
II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto ou Adventício pode
requerer e o Administrado pode ofertar;
III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Seis Meses;
IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta,
Advertência Final e Medida Alternativa;
V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 7 Votos e;
VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que
praticou e extingue a pena.
§ 3° - Da Retratação Criteriosa:
I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Testemunhado pode fazer uso de forma
trimestral;
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