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EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas

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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47

Edição Estatutária Consentânea

II - Defensiva: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, mas alega que

esqueceu-se da existência da norma.

III - Criteriosa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da

norma, mas alega que o fato não tornará a repetir.

IV - Certa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da

norma; mas não fez leitura, recebeu treinos ou apresentou alguma criação de normas.

V - Inédita: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa passou por leitura de normas, o qual deve ser exemplo diante de qualquer um.

VI - Genuína: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa foi treinada segundo as normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de alguém.

VII - Fidedigna: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa foi o criador das normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de todos.

§ 1° - Da Retratação Sincera:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto pode fazer uso de forma mensal;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto pode requerer e o

Administrado pode ofertar;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Três meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta e

Advertência Final;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 4 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que

praticou e extingue a pena.

§ 2° - Da Retratação Defensiva:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto e Adventício pode fazer uso de forma

bimestral;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto ou Adventício pode

requerer e o Administrado pode ofertar;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Seis Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta,

Advertência Final e Medida Alternativa;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 7 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que

praticou e extingue a pena.

§ 3° - Da Retratação Criteriosa:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Testemunhado pode fazer uso de forma

trimestral;

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