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EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas

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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47

Edição Estatutária Consentânea

SUMÁRIO

LIVRO I: NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA AGREMIAÇÃO

TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE COMUM DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS COISAS EXISTENTES DA PARTE COMUM

CAPÍTULO I: DA INTRODUÇÃO AO ESTATUTO OFICIAL

Da Regência Estrutural do Estatuto

Da Classificação dos Administrados e Participantes

Da Sociedade Evangelística dos Pregadores de Rosas

CAPÍTULO II: DA COMPOSIÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Dissemelhança entre Grupo e Agremiação

Os Sete Pilares Fundamentais da Agremiação

Dos Conteúdos Temáticos de Interesse da Agremiação

Das Unidades e Seções da Agremiação

CAPÍTULO III: DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES E ADMINISTRADOS

Dos Sete Procedimentos da Retratação

Da Sociedade dos Participantes Domésticos

Da Emenda Estatutária

Do Sinal Distintivo

Dos Procedimentos Administrativos

Das Formas de Seleção aos Administrados e Participantes

CAPÍTULO IV: DAS PROVIDÊNCIAS PARA INGRESSO NO COLÉGIO IMPERANTE

Dos Requisitos Básicos para Ingresso

Da Suspeição para Ingresso no Colégio Imperante

Da Incompatibilidade para Ingresso no Colégio Imperante

Do Impedimento para Ingresso no Colégio Imperante

Do Processo Seletivo

Da Promessa de Comprometimento

Das Vagas no Colégio Imperante

CAPÍTULO V: DAS DILIGÊNCIAS COLETIVAS DO COLEGIADO ATUANTE INDIVIDUAL

Da Primeira Hierarquia do Colégio Imperante

Da Segunda Hierarquia da Escola de Formação

Da Ordem Vertical e Horizontal das Hierarquias

Da Escola de Formação aos Administrados e Participantes

Dos Deveres, Obrigações, Responsabilidades e Limitações dos Administrados

Do Ditame e Sufrágio

CAPÍTULO VI: DA SUBSTITUIÇÃO PELOS PROMOTORES DE SUPLÊNCIA

Da Sucessão Temporária pelos Suplentes

LIVRO II: NORMAS DE PUNIÇÕES DA AGREMIAÇÃO

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TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE ESPECIAL DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS DA PARTE ESPECIAL

CAPÍTULO I: DAS NORMAS PUNITIVAS AOS PARTICIPANTES

SUBSEÇÃO I: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVÍSSIMO

SUBSEÇÃO II: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVE

SUBSEÇÃO III: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

SUBSEÇÃO IV: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVE

SUBSEÇÃO V: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVÍSSIMO

Das Datas Pagãs não Comemorativas

Da Música Sacra, Secular e Profana

Da Devassidão, Imoralidade e Obscenidade

Da Política

Da Notícia Falsa ou Boatos

Intimidação Privada Particular

Conteúdos Polêmicos

Tragédias, Desastres e Infortúnios

Do Tratamento Dócil

Do Tratamento Cordial

Invasão do Privado de Ambos os Sexos

Do Convite de outras Comunidades

Das Doações e Arrecadações Regulamentadas

Comunidade de Encontros e Namoro

Uso de Má-Fé do Canal de Finalidade

Publicidade de Vendas

Dissimulação como Administrado

Discurso Exacerbadamente Inútil e Repetitivo

Conteúdos de Humor em Mídia Audiovisual

Divulgação de Redes Sociais

CAPÍTULO II: DAS NORMAS PUNITIVAS AOS ADMINISTRADOS

SUBSEÇÃO I: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVÍSSIMO

SUBSEÇÃO II: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVE

SUBSEÇÃO III: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

SUBSEÇÃO IV: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVE

SUBSEÇÃO V: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVÍSSIMO

Alterar Descrição, Nome, Configurações e Imagem da Agremiação

Promover Participante sem a aprovação do Processo Seletivo

Promover Administrado sem os Requisitos Obrigatórios

Rebaixar Administrado sem a Autorização do Fundador

Ludibriar o Colégio Imperante como não sendo Impedido, Suspeito ou Incompatível

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Punibilidade ao Administrado sem Aviso Prévio

LIVRO III: NORMAS DE INSTRUÇÃO DA AGREMIAÇÃO

TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE GERAL DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO DA PARTE GERAL

CAPÍTULO I: DA CORREGEDORIA INTERVENIENTE E SUPERINTENDENTE

Da Corregedoria Interveniente

Da Corregedoria Superintendente

CAPÍTULO III: DO REGISTRO DOS PARTICIPANTES E ADMINISTRADOS

Do Diário de Registro Oficial de Partícipes

CAPÍTULO III: DAS DIVERSAS FINALIDADES AOS ADMINISTRADOS E

PARTICIPANTES

Dos Canais de Finalidade

LIVRO I: NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA AGREMIAÇÃO

TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE COMUM DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS COISAS EXISTENTES DA PARTE COMUM

CAPÍTULO I: DA INTRODUÇÃO AO ESTATUTO OFICIAL

Da Regência Estrutural do Estatuto

Art. 1° - O Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas reger-se-á na forma

organizada, punitiva e instrutória; à qual tem fundamento na regência concomitante, sendo estas as

seguintes partes:

I - Normas da Parte Comum: É a norma que vai regular as Normas Especiais e Gerais, diz-se

respeito às coisas existentes. São normas que não têm caráter punitivo ou instrutório; mas sim

organizativo.

II - Normas da Parte Especial: É a norma que vai regular as punições em desfavor a quem praticar

conduta ilícita, diz-se respeito às situações possíveis. São normas que não têm caráter instrutório

ou organizativo; mas sim punitivo.

III - Normas da Parte Geral: É a norma que vai regular sobre as decisões do Colégio Imperante.

São normas que não têm caráter organizativo ou punitivo; mas sim instrutório cujo objetivo é tratar

sobre assunto referente aos órgãos, diários e decisões.

Da Classificação dos Administrados e Participantes

Art. 2° - Os Administrados, Colaboradores e Participantes serão classificados cada qual de uma

determinada quantidade de formas distintas para que possam adquirir seus direitos e deveres

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perante a Agremiação dos Pregadores de Rosas, do Colégio Imperante, bem como, do Estatuto

Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas conforme pode ser lido abaixo:

§ 1° - Os administrados podem ser classificados em:

a) Fazem parte da Hierarquia do Colégio Imperante (HCI) e são Administrados Titulares:

I - Administrado Basilar: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador (Exceto o próprio

Fundador que é inalterável), sendo o Administrado Basilar a autoridade máxima e, portanto,

autoridade titular.

II - Administrado Superior: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador, sendo o

Administrado Superior o menor abaixo do Administrado Basilar e, portanto, autoridade titular.

III - Administrado Intermediário: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o

Administrado Intermediário o menor abaixo do Administrado Superior e, portanto, autoridade

titular.

IV - Administrado Subalterno: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o

Administrado Subalterno o menor abaixo do Administrado Intermediário e, portanto, autoridade

titular.

V - Administrado Graduado: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou

nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Graduado o menor abaixo do

Administrado Subalterno e, portanto, autoridade titular.

b) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são

Administrados Titulares:

VI - Administrado Profitente: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou

nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Profitente o menor abaixo do

Administrado Graduado e, portanto, autoridade titular.

c) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são

Administrados Suplentes:

VII - Administrado Cooperário: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo

cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o

Administrado Cooperário o menor abaixo do Administrado Profitente e, portanto, autoridade

suplente.

VIII - Administrado Primacial: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo

cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o

Administrado Primacial o menor abaixo do Administrado Cooperário e, portanto, autoridade

suplente.

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§ 2° - Os participantes podem ser classificados em:

I - Participante Adventício: É aquele que pertence a outra denominação religiosa ou aquele que

ainda não foi considerado Participante Doméstico;

II - Participante Ignoto: É aquele que nada sabe a seu respeito.

III - Participante Testemunhado: É aquele que ainda pertence a outra denominação religiosa ou é

aquele que já é conhecedor da Congregação Cristã no Brasil e;

IV - Participante Doméstico: É aquele que não pertence a outra denominação religiosa. É aquele

que já nasceu de pais Cristãos e, doravante, é batizado segundo a doutrina da Congregação Cristã

no Brasil.

Da Sociedade Evangelística dos Pregadores de Rosas

Art. 3° - É dever da Sociedade Evangelística dos Pregadores de Rosas

CAPÍTULO II: DA COMPOSIÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Dissemelhança entre Grupo e Agremiação

Art. 4° - A Agremiação dos Pregadores de Rosas não se equipara como um grupo o qual pode ser

vislumbrado abaixo a diferença do preposto:

a) GRUPO: É o conjunto de “membros ambíguos” que apresentam-se por intermédio de regras

em um apontamento simples composto por: Herdabilidade, Austeridade, Inconstância,

Variabilidade, Perplexidade, Anarquia, Inautêntico, Eventualidade, Insociabilidade e Anomia.

Disposta na descrição do grupo, para se obter o comportamento e atitude descomedido sobre a

ótica de um objetivo em comum em que consiste na não aplicabilidade de punições. De acordo com

suas condições iniciais de permanência ou expulsão pelo qual se condiciona a coesão de seus

membros em um sistema generalista teocêntrico: Um grupo evangélico. Conforme pode ser

observado abaixo:

I - Herdabilidade: É a facilidade em que alguém tem de transmitir alguma coisa a outra pessoa.

II - Austeridade: Qualidade de quem age com rigor diante dos demais.

III - Inconstância: Condição de uma qualidade de pessoa que tende a mudar de ideia com

facilidade referente a uma regra.

IV - Variabilidade: É a qualidade em que as regras não tem estabilidade.

V - Perplexidade: É a circunstância em que uma pessoa tem a dificuldade de tomar uma decisão

diante de uma situação complexa e hesitação.

VI - Anarquia: É o sistema que consiste na ausência de alguma autoridade no poder como

princípio básico.

VII - Inautêntico: É algo não elaborado por alguém e que não possui autenticidade.

VIII - Eventualidade: É a particularidade daquilo que ocorre de maneira inesperada.

IX - Insociabilidade: É a ausência de aptidão de se conviver em sociedade.

X - Anomia: É a incapacidade de estar subordinado e de criar normas.

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b) AGREMIAÇÃO: É agregação de “participantes unívocos” que apresentam-se por intermédio

de regência estatutária escrita discricionária disposta em documento particular armazenado em

alta segurança no arquivo de nuvem, composto por: Hermetismo, Indulgente, Constância,

Invariabilidade, Deliberação, Ordenamento, Autêntico, Habitualidade, Sociabilidade e

Heteronomia. Para se obter o comportamento e atitude disciplinado sob a ótica de um objetivo em

comum em que consiste na aplicabilidade de punições. De acordo com suas normas que devem

recompensar aqueles que obedecem-nas e punir de acordo com a norma aqueles que não o fazem

com base na punibilidade de pontos negativos e positivos que decidirá referente a permanência ou

expulsão que condiciona a coesão de seus participantes em um sistema legalista teocêntrico: Uma

Agremiação evangélica. Conforme pode ser observado abaixo:

I - Hermetismo: É o conjunto de normas em que existe a dificuldade de compreensão.

II - Indulgente: É o conjunto de pessoas que têm a capacidade da indulgência para julgar

favoravelmente ou contrariamente determinado fato segundo uma norma.

III - Constância: É o conjunto de normas que é aplicado com retidão e assiduidade.

IV - Invariabilidade: É a condição daquilo que não pode variar ou permitir que exista exceções

para determinado fato.

V - Deliberação: É o objetivo no qual consiste na resolução de um problema.

VI - Ordenamento: É o regimento em que estão guardadas todas as normas em uma devida

ordem.

VII - Autêntico: É algo que foi elaborado por alguém e que possui autenticidade.

VIII - Habitualidade: É a particularidade daquilo que ocorre de maneira calculável.

IX - Sociabilidade: É a profusão de aptidão de querer conviver em sociedade.

X - Heteronomia: É a capacidade de estar subordinado e de criar normas.

Os Sete Pilares Fundamentais da Agremiação

Art. 5° - Na Agremiação dos Pregadores de Rosas existem “Sete Pilares Fundamentais” que

promovem a origem e a sustentação de sua existência, sendo estes os seguintes pilares: Propósito,

Valores, Visão, Missão, Posicionamento, Essência e Conceito. Sendo portanto, estes os pilares

propagados abaixo:

Qual é o motivo da existência da Agremiação?

I - Propósito: A agremiação tem por propósito principal que qualquer pessoa se sinta acolhido (a)

e, não sofra desdém ou acepção de pessoa por ninguém, sendo assim, a união se torna

imprescindível (Salmos, 133:1), à vista disso, as portas desta comunidade abre-se para a

juventude, mocidade e irmandade em geral (doméstico ou testemunhado (a) desta fé ou adventício

estranha fé), independentemente de ter ou não a liberdade e/ou estado civil regularizado, bem

como, para fiéis que exercem ou não ministério, cargo ou função na Congregação Cristã no Brasil.

Qual é o nosso comportamento?

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II - Valores: Nossos valores, os quais não abrimos mão, é o de ter compromisso com a obra

(Tiago, 4:8), absorver a palavra (Mateus, 4:4), ter santidade (I Pedro, 1:15) e ser verdadeiros

adoradores (João, 4:23-24) em Jesus Cristo segundo a nossa fé e doutrina ministrada pelo

ministério da Congregação Cristã no Brasil.

Onde queremos chegar?

III - Visão: Ser a Agremiação reconhecida pela excelência sob a expansão de unidades para prestar

os mais diversos tipos de serviços aos fiéis da Congregação Cristã no Brasil e aqueles que

indiretamente necessite de nossa ajuda, bem como, a superioridade de ser o templo virtual para a

edificação espiritual dos participantes em um novo horizonte eivado e vislumbrado pelo Colégio

Imperante dos Pregadores de Rosas na transformação de testemunhados em fiéis da Congregação

Cristã no Brasil e, por fim, desafiar a estes a transformar outras pessoas por intermédio de Deus

por meio do evangelho apostólico de Jesus Cristo na busca incansável da evangelização diária.

Em que devemos nos elevar a nós mesmos?

IV - Missão: Servir e glorificar a Deus com nossas vidas com mídias de vídeo, áudio e/ou texto com

a simples finalidade de alegrar almas e desafiar à outros participantes a proceder no desafio

contínuo desta missão sob a égide do pilar fundamental desta Agremiação.

Como nós nos diferenciamos?

V - Posicionamento: O posicionamento dos Participantes Domésticos, Testemunhados e

Adventícios e Ignotos, bem como, de seus Administrados Titulares e Suplentes é o de ser

incentivado e o de incentivar o cultivo com foco diário da Edificação Espiritual cujo dever é o jejum

dos que fazem parte desta Agremiação.

O âmago é Jesus Cristo?

VI - Essência: Jesus Cristo sempre foi e sempre será (Apocalipse, 1:8) o foco e a mensagem

principal desta Agremiação; pois no dia em que o âmago não for mais Cristo, nada mais que

fazemos aqui fará sentido para a nossa existência.

O que significa Pregadores de Rosas?

VII - Conceito: Pregadores são aqueles (as) que pregam as boas novas de Jesus Cristo, com base

no Evangelho Apostólico ministrado pelo ministério da Congregação Cristã no Brasil e, Rosas são

aqueles (as) que carregam o bom cheiro de Jesus Cristo. No sentido literal do nome da Agremiação

dos Pregadores de Rosas, podemos dizer que os Pregadores são os homens ou irmãos e Rosas são

as mulheres ou irmãs.

Dos Conteúdos Temáticos de Interesse da Agremiação

Art. 6° - São conteúdos de grande importância, relevância e exclusividade os conteúdos temáticos

lícitos (Conduta Lícita) para se expor na Agremiação dos Pregadores de Rosas a qual deve abarcar

em si a edificação espiritual; a quem cumprir estará livre de ser punido o administrado, participante

que publicar qualquer dos seguintes temas dispostos abaixo:

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I - Cânticos Oficiais, Avulsos e Louvor Sacro;

II - Cultos Oficiais, Batismos, Santas Ceias, Reuniões de Jovens e Menores e Reuniões da Mocidade;

III - Ensaios Locais ou Regionai

IV - Pregações;

V - Testemunhos;

VI - Versículos Bíblicos;

VII - Ensinamentos;

VIII - Informes e Circulares do Ministério, Mocidade, Irmandade e Juventude;

IX - Aprendizados Diários de Teor Religioso;

X - Perguntas, Interpretação e Debate Bíblico;

XI - Serviço Evangelístico;

XII - Áudios, vídeos e textos com propósito de edificação;

XIII - Recitativos;

XIV - Profecias;

XV - Sonhos, Visões e Revelações;

XVI - Pedidos de Orações;

XVII - Serviço de Funeral;

XVIII - Devocional;

XIX - Declamação;

XX - Ordenações e;

XXI - Apresentações.

§ 1° - Os assuntos à luz da seara espiritual cujo pertencem exclusivamente a Congregação Cristã

no Brasil e não foram mencionados anteriormente nesta norma podem ser publicados na

Agremiação dos Pregadores de Rosas.

§ 2° - Fica vedado o inciso X (Perguntas, Interpretação e Debate Bíblico), os debates com

desordem e desentendimento entre opiniões e com desrespeito entre os participantes, seja este

comum ou especial, bem como, o administrado.

§ 3° - Nos casos dos incisos IV (Pregações), XIV (Profecias) e XV (Sonhos, Visões e Revelações);

não devem ser mencionado em vosso testemunho antes da concretização de fato do que Deus lhe

prometeu que iria concluir por questões de vanglória alheia.

Das Unidades e Seções da Agremiação

Art. 7° - A Agremiação dos Pregadores de Rosas é organizada por seções e unidades, nas

conformidades das hipóteses abaixo:

§ 1° - Da Seção da Agremiação:

I - Aberta: Qualquer pessoa pode participar desta seção, sem maiores restrições.

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II - Fechada: Qualquer pessoa que pertencer a localidade exigida poderá participar desta seção.

III - Exclusivo: Qualquer pessoa que reservar, solicitar ou inscrever-se; ou ainda, receber proposta,

poderá participar desta seção.

IV - Secreta: Qualquer pessoa que tiver a qualificação exigida como sendo cargo, função,

ministério; ou residir na localidade exigida; ou ser representado por Autoridade Máxima da

Congregação Cristã no Brasil; ou for exercente de qualquer outra atividade prática ou física nos

templos da Congregação Cristã no Brasil.

V - Regular: Qualquer pessoa que pertencer a localidade exigida, mas que, não aceitar receber

notificações em excesso, poderá participar desta seção.

§ 2° - Da Unidade da Agremiação:

I - Público: Classifica-se como aberto.

II - Privado: Classifica-se como fechada.

III - Colégio: Classifica-se como exclusivo.

IV - Avisos: Classifica-se como regular.

V - Setorial: Classifica-se como secreta.

§ 3° - É exigido para a criação de unidades os seguintes requisitos:

I - Votação unânime do Colégio Imperante;

II - Rendimento superior a 30% (Trinta por Cento) e;

III - Existência após votação de 15 dias corridos com rendimento superior confirmado para evitar a

exclusão pelo Fundador sem a necessidade de votação.

§ 4° - É exigido para a exclusão de unidades os seguintes requisitos:

I - Votação de ⅓ do Colégio Imperante;

II - Rendimento inferior a 50% (Cinquenta por Cento) e;

III - Existência após votação de 30 dias corridos com rendimento superior confirmado para evitar a

exclusão pelo Fundador sem a necessidade de votação.

CAPÍTULO III: DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES E ADMINISTRADOS

Dos Sete Procedimentos da Retratação

Art. 8° - Os sete procedimentos da retratação tem o objetivo de perdoar o Participante Doméstico,

Testemunhado, Adventício e Ignoto, bem como, o Administrado Titular e Suplente da conduta ilícita

praticada em desfavor do Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas nas unidades

da Agremiação, sendo portanto estes os tipos de retratação dispostos abaixo:

I - Sincera: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, mas alega não saber da

norma existente.

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II - Defensiva: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, mas alega que

esqueceu-se da existência da norma.

III - Criteriosa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da

norma, mas alega que o fato não tornará a repetir.

IV - Certa: É o pedido de retratação em que a pessoa reconhece o erro, sabe da existência da

norma; mas não fez leitura, recebeu treinos ou apresentou alguma criação de normas.

V - Inédita: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa passou por leitura de normas, o qual deve ser exemplo diante de qualquer um.

VI - Genuína: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa foi treinada segundo as normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de alguém.

VII - Fidedigna: É o pedido de retratação em que a pessoa apenas não pode reconhecer o erro pois

esta pessoa foi o criador das normas existentes, o qual deve ser exemplo diante de todos.

§ 1° - Da Retratação Sincera:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto pode fazer uso de forma mensal;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto pode requerer e o

Administrado pode ofertar;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Três meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta e

Advertência Final;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 4 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que

praticou e extingue a pena.

§ 2° - Da Retratação Defensiva:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Ignoto e Adventício pode fazer uso de forma

bimestral;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Ignoto ou Adventício pode

requerer e o Administrado pode ofertar;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Seis Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta,

Advertência Final e Medida Alternativa;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 7 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a conduta ilícita praticada, a pessoa que

praticou e extingue a pena.

§ 3° - Da Retratação Criteriosa:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Testemunhado pode fazer uso de forma

trimestral;

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II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Testemunhado pode requerer,

mas cabe ao Administrado aceitar o requerimento ou este pode ofertar;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: Nove Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta,

Advertência Final, Medida Alternativa, Suspensão Temporária e Interrupção Temporária;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 10 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a pessoa e a conduta ilícita praticada, mas

não extingue a pena.

§ 4° - Da Retratação Certa:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Participante Doméstico pode fazer uso de forma

quadrimestral;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Participante Doméstico pode requerer e, por

força da filiação, o Administrado não pode recusar o requerimento.

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: 1 Ano;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Advertência Verbal, Advertência Direta,

Advertência Final, Medida Alternativa, Suspensão Temporária, Interrupção Temporária, Medida

Definitiva e Contenção Absoluta;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 13 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Perdoa a pessoa e a conduta ilícita praticada, mas

não extingue a pena.

§ 5° - Da Retratação Inédita:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Administrado Suplente Graduado ou Administrado Titular

Subalterno podem fazer uso de forma quimestral;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Administrado Graduado ou Subalterno pode

requerer, mas cabe ao Ministro decidir se aceita ou rejeita;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: 1 Ano e 3 Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Apuração Preliminar, Medida Alternativa,

Inidoneidade, Censura, Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Suspensão Temporária,

Impedimento Definitivo, Inépcia, Disponibilidade, Destituição, Compensação Originária e

Compensação Derivada;

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 16 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Os efeitos são decididos a partir da decisão do

Ministro.

§ 6° - Da Retratação Genuína:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Administrado Titular Intermediário e o Administrado Titular

Superior podem fazer uso de forma semestral;

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Edição Estatutária Consentânea

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Administrado Titular Intermediário ou

Administrado Titular Superior pode requerer, mas cabe ao Fundador decidir se aceita ou rejeita;

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: 1 Ano e 6 Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Apuração Preliminar, Medida Alternativa,

Inidoneidade, Censura, Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Suspensão Temporária,

Impedimento Definitivo, Inépcia, Disponibilidade, Destituição, Compensação Originária e

Compensação Derivada.

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 19 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Os efeitos são decididos a partir da decisão do

Fundador.

§ 7° - Da Retratação Fidedigna:

I - Quem e quando pode fazer uso: O Administrado Titular Basilar;

II - Quem pode requerer ou ofertar à retratação: O Administrado Titular Basilar pode requerer,

mas cabe ao Fundador decidir se aceita ou rejeita.

III - Impedimento temporal no caso de reincidência: 1 Ano e 9 Meses;

IV - A retratação solucionará quais penalidades: Apuração Preliminar, Medida Alternativa,

Inidoneidade, Censura, Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Suspensão Temporária,

Impedimento Definitivo, Inépcia, Disponibilidade, Destituição, Compensação Originária e

Compensação Derivada.

V - Votos favoráveis para deferimento ou indeferimento da retratação: 22 Votos e;

VI - Do efeito da retratação ao ser deferido: Os efeitos são decididos a partir da decisão do

Fundador.

Da Sociedade dos Participantes Domésticos

Art. 9° - A Sociedade dos Participantes Domésticos é um privilégio opcional que objetiva oferecer

direitos ao Participante Ignoto, Adventício e Testemunhado que aceitar se tornar filiado nas

conformidades abaixo:

§ 1° - A filiação é destinada para os seguintes participantes em conformidade com as hipóteses

abaixo:

I - Participante Adventício;

II - Participante Ignoto e;

III - Participante Testemunhado.

§ 2° - Não podem filiar-se na Sociedade dos Participantes Domésticos os participantes que não

esteja em conformidade com as hipóteses abaixo:

I - Os que renunciaram a fé por ausência de temor a Deus;

II - O participante que for considerado leigo;

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III - Os que praticaram conduta ilícita;

IV - Os que apostataram da fé;

V - Os que são adventício estranha fé e;

VI - Os que ainda não são batizados (as).

§ 3° - O participante que, estando em conformidade ao parágrafo anterior e, quiser filiar-se na

Sociedade dos Participantes Domésticos deve fornecer as seguintes informações pessoais, o qual

pelo fato da filiação é critério obrigatório:

I - Nome;

II - Sobrenome;

III - Cidade;

IV - Estado;

V - Comum Congregação e;

VI - Número do Celular.

a) Referente ao inciso VI (Número do Celular), somente será solicitado se o participante estiver

usando a rede social do Telegram.

§ 4° - O Participante Doméstico, doravante filiado, que cumpriu com o § 3°, já estará apto para

usufruir dos seguintes direitos principais:

I - Estará apto para solicitar o ingresso de novos participantes na agremiação;

II - Estará apto para ingressar por meio de proposta, solicitação, reserva ou inscrição a uma vaga

para ser administrado titular ou suplente no Colégio Imperante dos Pregadores de Rosas;

III - Estará apto para propor emenda ao Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas,

de acordo com suas exigências, mesmo que não seja administrado;

IV - Estará apto para participar do Ato Solene de Posse aos Administrados para receber a sua

medalha azul como Participante Doméstico quando houver dois ou mais Administrados para a

conclusão do Ato Solene ou quando houver mais de dez Participantes Domésticos aguardando o

Ato Solene e;

V - Estará apto para ingressar na Sociedade Evangelística dos Pregadores de Rosas.

§ 5° - Todo Participante Adventício, Ignoto ou Testemunhado que se filiar como Participante

Doméstico será cadastrado no Diário Oficial de Registro de Partícipes, bem como, os Administrados

por força da filiação no prazo de sete dias corridos. O diário, no entanto, será atualizado a cada três

meses. O acesso ao diário se dará em qualquer das unidades da Agremiação dos Pregadores de

Rosas, bem como, no Colégio Imperante.

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Da Emenda Estatutária

Art. 10 - A emenda estatutária é a apresentação de um projeto ao Colégio Imperante para

apreciação e, logo mais, o aprimoramento de uma norma em vigor; nas conformidades das

hipóteses abaixo:

§ 1° - Não será objeto de emenda tendente a abolir os seguintes títulos:

I - Da Regência Estrutural do Estatutária;

II - Dissemelhança entre Grupo e Agremiação;

III - Os Sete Pilares Fundamentais da Agremiação;

IV - Das Unidades e Seções da Agremiação;

V - Dos Cinco Procedimento do Perdão;

VI - Da Sociedade dos Participantes Domésticos;

VII - Da Emenda Estatutária;

VIII - Do Sinal Distintivo;

IX - Da Competência, Composição, Conformidade das Instâncias de Ordem;

X - Dos Três Plenário;

XI - Das Diretrizes do Terceiro Plenário;

XII - Das Admissões e Eleições Definitivas e Temporárias;

XIII - Do Acesso na Unidade Representativa pelo Participante Doméstico;

XIV - Dos Requisitos Básicos para Ingresso;

XV - Das Vagas no Colégio Majoritário e Minoritário;

XVI - Do Impedimento para Ingresso no Colégio;

XVII - Da Incompatibilidade para Ingresso no Colégio;

XVIII - Da Promessa de Comprometimento;

XIX - Do Ditame e Sufrágio;

XX - Da Posse dos Administrados Suplentes e Graduado;

XXI - Da Instrução Normativa ao Administrado;

XXII - Da Hierarquia Vertical-Horizontal;

XXIII - Dos Deveres, Obrigações, Responsabilidades e Limitações dos Administrados;

XXIV - Relatório de Ocorrência Comunitária;

XXV - Relatório de Correições dos Administrado;

XXVI - Diário dos Participantes, Administrados e Colaboradores;

XXVII - Da Corregedoria Interveniente e;

XXVIII - Da Corregedoria Superintendente.

§ 2° - É vedada proposta de emenda estatutária em favor de norma geral (Decisões do Colégio

Imperante); exceto norma comum ou especial.

§ 3° - Somente podem propor projeto de emenda estatutária os seguintes autores:

I - Administrados Titulares e;

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II - Participantes Domésticos.

§ 4° - O projeto de emenda estatutária deve ser proposto da seguinte maneira:

I - Em arquivo de word convertido para pdf ou no google docs;

II - Texto em vigor em primeiro plano;

III - Novo texto do autor em segundo plano;

IV - Sugestão de criação na cor verde (#00b050) ou sugestão de exclusão na cor vermelha

(#ff0000), ou ainda, sugestão de substituição na cor azul (#1155cc);

V - Encaminhamento através dos canais de finalidade até a pasta da emenda estatutária para

apreciação do Colégio Imperante e;

VI - Ao final do projeto deve-se inserir o e-mail ou número do celular.

a) Se o autor do projeto da emenda optar por realizar a escrita do seu projeto no google docs, o

autor deve copiar o link de compartilhamento do documento em um arquivo de bloco de notas ou

pdf e, realizar o envio ao Colégio Imperante para a sua apreciação.

b) A devolutiva da apreciação do Colégio Imperante se dará sempre por e-mail ou pelo número do

celular.

§ 5° - O caminho do projeto de emenda estatutária pelo Colégio Imperante será este:

I - Não iniciada: Que deverá durar no máximo 2 dias úteis; sendo este o período em aguardo para

início dos debates;

II - Em andamento: Que deverá durar no máximo 7 dias corridos; prorrogáveis por mais dois

períodos do mesmo valor; sendo este o período de debates;

III - Em análise: Que deverá durar no máximo 3 dias corridos; sem direito a prorrogação e sob pena

de punição; sendo este o período de votação;

§ 6° - A análise poderá aprovar, reprovar ou arquivar o projeto de acordo com ás seguintes

hipóteses:

I - Aprovado se tiver ¾ (24 Votos) dos votos favoráveis;

II - Reprovado se tiver 2/4 (16 Votos) dos votos favoráveis e;

III - Arquivado se tiver ¼ (8 Votos) dos votos favoráveis.

§ 7° - Os projetos arquivados, durante a primeira, segunda ou terceira vez não podem ser

propostos novamente durante prazo máximo de 3 meses e, não poderão ser propostos no caso de

um terceiro arquivamento.

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Do Sinal Distintivo

Art. 11 - O Sinal Distintivo é um direito exclusivo, opcional e oneroso a todo aquele que tomar

posse do cargo para ocupar uma das cadeiras vagas do Colégio Imperante ou aquele que se filiar

na Sociedade dos Participantes Domésticos, em conformidade com os termos abaixo:

§ 1° - A quem tomar posse do cargo no Colégio Imperante terá o dever de cumprir com os

seguintes requisitos obrigatórios para a aquisição do Sinal Distintivo:

I - Realização do ato solene da promessa de comprometimento;

II - Não ter praticado conduta ilícita antes, durante ou após a posse do cargo;

III - Realização da sabatina (21 Questões exigindo acerto de ⅔) para comprovar saber notável e;

IV - Pagar o valor da aquisição do Sinal Distintivo ao Fundador para o recebimento da encomenda.

§ 2° - A quem filiar-se na Sociedade dos Participantes Domésticos terá o dever de cumprir com os

seguintes requisitos obrigatórios para a aquisição do Sinal Distintivo:

I - Não ter praticado conduta ilícita antes, durante ou após a filiação;

II - Realização da sabatina (21 Questões exigindo acerto de ⅔) para comprovar saber notável e;

III - Pagar o valor da aquisição do Sinal Distintivo ao Fundador para o recebimento da encomenda.

§ 3° - O Sinal Distintivo será uma medalha dourada com cordão vermelho a quem tomar posse no

cargo em uma das cadeiras vagas do Colégio Imperante.

§ 4° - O Sinal Distintivo será uma medalha dourada com cordão azul a quem filiar-se na Sociedade

dos Participantes Domésticos.

§ 5° - É vedado ao Administrado e ao Participante Doméstico adquirir mais que dois Sinais

Distintivos ao longo de posse ou de sua filiação.

Dos Procedimentos Administrativos

Art. 12 - Os procedimentos administrativos são meios pelo qual os administrados irão buscar em

sete formas diferentes às possíveis soluções para dirimir alguns tipos de questões presentes na

Agremiação.

Parágrafo Único - Quando a norma se referir a nomenclatura subordinado, diz se a respeito do

administrado subalterno ou graduado. Quando a norma se referir a nomenclatura superior, diz se a

respeito do administrado intermediário ou superior.

I - Quando a norma não prevê “absolutamente nada” sobre o fato ocorrido ou aquilo que se quer

resolver no caso. O administrado subordinado toma a decisão e o administrado superior revisa os

critérios que levou a tomar tal decisão;

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II - Quando a norma não prevê “ao menos em parte” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer

resolver no caso. O administrado subordinado toma a decisão e informa ao administrado superior o

que foi feito, podendo o administrado superior considerar ou não a decisão;

III - Quando a norma não prevê “na totalidade” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer resolver

no caso. O administrado subordinado toma a decisão, porém, antes de decidir, busca as opiniões

dos demais administrados subordinados a respeito do fato, podendo ou não considerá-las;

IV - Quando a norma “é neutra” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer resolver no caso. O

administrado superior e subordinado discutem os fatos, a decisão é submetida ao Colégio

Imperante, que deliberará buscando consenso em votação de 51% dos votos favoráveis;

V - Quando a norma “possuir imparcialidade” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer resolver

no caso. O administrado superior toma a decisão e demonstra ao administrado subordinado como

deve ser resolvida aplicando a sua melhor decisão.

VI - Quando a norma “possuir precisão” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer resolver no

caso. Antes de qualquer dos administrados tomarem qualquer decisão, a mesma será submetida ao

Colégio Imperante, que deliberará em ordem hierárquica do menor para o maior em opinião mais

agradável, sendo as opiniões proferidas; a decisão caberá ao fundador, presidente e

vice-presidente. Que decidirão em uma votação, onde na conformidade do caso, a maioria dos

votos deve ser de 2 votos favoráveis.

VII - Quando a norma “possuir completude” sobre fato ocorrido ou aquilo que se quer resolver no

caso. O administrado superior ou subordinado deve delegar ou avocar completamente a obrigação

para o administrado superior mais experiente presente no Colégio Imperante.

Das Formas de Seleção aos Administrados e Participantes

Art. 13 - Os candidatos, bem como, os Administrados Titulares e Suplentes serão selecionados

por: Admissão pelo Processo Seletivo, Eleitos pelo Colégio Imperante, Indicados por Lista Tríplice e

Nomeados Temporariamente pelo Fundador. Observar-se-á às seguintes formas observadas

abaixo:

§ 1° - Nomeados Temporariamente pelo Fundador: Os Administrados Titulares Basilares e

Superiores serão nomeados temporariamente pelo Fundador quando obterem os requisitos

necessários previstos nos incisos abaixo:

a) É vedada a nomeação de administrado que não tenho sido eleito pelo Colégio Imperante.

I - Não ter praticado conduta ilícita;

II - Ter saber notável referente ao Estatuto;

III - Ter alta reputação notável;

IV - Não violar o critério de confiança e;

V - Ter adquirido a medalha vermelha como Sinal Distintivo.

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§ 2° - Eleitos pelo Colégio Imperante: Os Administrados Titulares Intermediários e Subalternos

serão eleitos pelo Colégio Imperante quando obterem os requisitos necessários previstos nos

incisos abaixo:

a) É vedada a eleição de administrado que não tenha sido indicado por Lista Tríplice.

b) A eleição será anônima e nela constará: Elejo ao cargo de.

c) Após o resultado ser divulgado assim: É com grande alegria que vos anuncio nosso mais novo

Administrado ao cargo de.

I - Não ter praticado conduta ilícita;

II - Ter saber notável referente ao Estatuto;

III - Ter média reputação notável e;

IV - Não violar o critério de confiança.

§ 3° - Indicados por Lista Tríplice: Os Administrados Titulares Graduados e Profitentes serão

indicados por lista tríplice quando obterem os requisitos necessários previstos nos incisos abaixo:

a) É vedada a indicação de candidato que não tenha sido admitido por Processo Seletivo.

I - Não ter praticado conduta ilícita;

II - Ter saber notável referente ao Estatuto e;

III - Ter baixa reputação notável.

§ 4° - Admitidos por Processo Seletivo: Os Administrados Suplentes Cooperário e Primacial

serão admitidos por processo seletivo quando obterem os requisitos necessários previstos nos

incisos abaixo:

a) É vedada a admissão de participante que não tenha sido aprovado por Processo Seletivo.

I - Não ter praticado conduta ilícita e;

II - Ter saber notável referente ao Estatuto.

§ 5° - Os Admitidos terão os seguintes direitos:

I - Terão acesso ao cargo de Administrado;

II - Podem exercer o ditame, exceto o sufrágio e;

III - Podem fazer parte do Colégio.

§ 6° - Os Eleitos, Indicados e Nomeados terão os seguintes direitos:

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I - Terão acesso ao cargo de Administrado;

II - Podem exercer o sufrágio, bem como, o ditame e;

III - Podem fazer parte do Colégio.

CAPÍTULO IV: DAS PROVIDÊNCIAS PARA INGRESSO NO COLÉGIO IMPERANTE

Dos Requisitos Básicos para Ingresso

Art. 14 - São requisitos básicos para ingresso no Colégio Imperante após ser aprovado no

Processo Seletivo conforme pode ser observado nas hipóteses observadas abaixo:

I - Não ser Participante Ignoto, Adventício ou Testemunhado;

II - Não ter praticado conduta ilícita antes, durante ou após a sua posse;

III - Não ser classificado como limitadamente suspeito, parcialmente impedido ou totalmente

incompatível;

IV - Ter vagas disponíveis para ingresso no Colégio Imperante;

V - Ser aprovado no Processo Seletivo do Colégio Imperante;

VI - Prestar a promessa de comprometimento diante do Colégio Imperante;

VII - Ter conta no WhatsApp e no Telegram para participar do Colégio Imperante e;

VIII - Estar registrado no Diário de Registro Oficial de Partícipes.

Parágrafo Único - Se, porventura, a pessoa mentir a respeito de não ser Participante Doméstico o

procedimento é a retirada do Colégio Imperante.

Da Suspeição para Ingresso no Colégio Imperante

Art. 15 - São limitadamente suspeitos para ingresso no Colégio Imperante as pessoas

classificadas abaixo com as seguintes deficiências:

I - Mouco: Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída

por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são

transformadas em estímulos elétricos que são enviados ao cérebro, órgão responsável pelo

reconhecimento e identificação daquilo que ouvimos;

II - Afonia: Perda total ou parcial da voz, em consequência de lesão ou afecção dos órgãos da fala

e;

III - Invisual: Condição caracterizada pela perda da habilidade de enxergar.

Parágrafo Único - Se, porventura, a pessoa mentir a respeito de ser Limitadamente Suspeito o

procedimento é a retirada do Colégio Imperante.

Da Incompatibilidade para Ingresso no Colégio Imperante

Art. 16 - São totalmente incompatíveis de ingressar no Colégio Imperante dos Pregadores de

Rosas os participantes domésticos que tenham deficiência de longo prazo cuja sua natureza seja:

física, mental, intelectual e sensorial; de acordo com as hipóteses vislumbradas abaixo:

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I - Física: Deficiência física (Não tem braços ou pernas) ou deficiência motora (Não podem andar ou

não podem pegar objetos) é uma limitação do funcionamento físico-motor do ser humano;

II - Mental: A sua linha de pensamento é muito específica e em geral, eles são incapazes de

generalizar. Possuem dificuldades para ajustar-se a situações novas e podem apresentar uma má

capacidade de julgamento, falta de prevenção e credulidade excessiva, e são capazes de cometer

atos impulsivos;

III - Intelectual: Quadro de inteligência e conjunto de habilidades gerais da vida abaixo da média,

manifestado antes dos 18 anos. O principal sintoma é a dificuldade de raciocínio e compreensão e;

IV - Sensorial: São, em geral, pessoas que enxergam mas não veem, escutam mas não ouvem,

tocam mas não sentem, degustam mas não saboreiam, sentem cheiros mas não os apreciam. São

pessoas que estão no mundo, mas que vivem, de certo modo, alheias ou insensíveis ao que se

passa à sua volta.

Parágrafo Único - Se, porventura, a pessoa mentir a respeito de ser Totalmente Incompatível o

procedimento é a retirada do Colégio Imperante.

Do Impedimento para Ingresso no Colégio Imperante

Art. 17 - São parcialmente impedidos de ingressar no Colégio Imperante dos Pregadores de

Rosas os participantes domésticos que ocupem: ministério, cargo ou função de acordo com as

hipóteses vislumbradas abaixo:

a) Ministério:

I - Anciãos;

II - Diáconos;

III - Cooperador de Ofício Ministerial;

IV - Cooperador de Jovens e Menores e;

V - Irmãs da Piedade.

b) Cargo:

I - Auxiliares de Jovens e Menores;

II - Regional de Orquestra;

III - Encarregado de Orquestra e;

IV - Musicista ou Organista.

c) Função:

I - Porteiro ou Porteira;

II - Atendente do Som;

III - Administradores Locais ou Regionais da Congregação;

IV - Instrutor (a) de Música e;

V - Examinador (a) de Música.

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§ 1° - Os participantes domésticos que exercem Ministério e desejarem ingressar no Colégio

Imperante deverão obter dos Administrados já empossados o sufrágio unânime favorável para

ingresso.

§ 2° - Os participantes domésticos que exercem Cargo e desejarem ingressar no Colégio Imperante

deverão obter dos Administrados já empossados o sufrágio de 21 votos favoráveis para ingresso.

§ 3° - Os participantes domésticos que exercem Função e desejarem ingressar no Colégio

Imperante deverão obter dos Administrados já empossados o sufrágio de 11 votos favoráveis para

ingresso.

§ 4° - A votação poderá ser dispensada observando qualquer dos seguintes incisos abaixo:

I - Se o Participante Doméstico residir no município de Coronel Macedo/SP;

II - Se o Colégio Imperante não tiver ao menos 3 Administrados empossados e;

III - Se o Fundador dispensar a votação por interesse em valores humanos que podem ser

observados no candidato à vaga: reflexão, honestidade, humildade, empatia, equidade, educação e

ética.

§ 5° - Se, porventura, a pessoa mentir a respeito de ser Parcialmente Impedido; o procedimento a

ser seguido é: A realização da votação sobre a sua permanência ou retirada do Colégio Imperante

dos Pregadores de Rosas.

a) Se a votação concluir-se pela permanência, o Administrado receberá uma punição em

conformidade com a Parte Especial deste estatuto.

b) Se a votação concluir-se pela retirada, o Ex-Administrado receberá uma punição em

conformidade com a Parte Especial deste estatuto e ficará impedido de retornar ao Colégio

Imperante.

Do Processo Seletivo

Art. 18 - O Processo Seletivo é o caminho pelo qual o Participante Doméstico poderá ser aprovado

para ser Admitido como Administrado para poder ocupar uma das cadeiras vagas do Colégio

Imperante em conformidade com os incisos mencionados abaixo:

Parágrafo Único - Os exames prestados antes de vencer os 15 dias corridos serão considerados

nulos.

I - O exame é composto de um total de 60 questões;

II - O candidato deve acertar ao menos 2/3 (40 Questões) das questões;

III - O candidato não pode errar mais que 1/3 (20 Questões) das questões e;

IV - Somente é permitido prestar o exame a cada 15 dias corridos.

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Da Promessa de Comprometimento

Art. 19 - É requisito obrigatório para a posse de qualquer candidato como Administrado após ter

cumprido com os requisitos básicos, sendo este responsável por participar do Ato Solene de Posse

para Administrados para ingresso no Colégio Imperante na conformidade das hipóteses abaixo:

§ 1° - Será feito o Ato Solene de Posse para Administrados [ASPA], pelo Google Meet para a

posse dos Administrados, o qual é vedado a sua realização em local com fundo musical ou com

barulho excessivo (Orienta-se a gravar em lugar calmo e de preferência silencioso).

a) Da Promessa de Comprometimento: “Prometo, no exercício deste cargo e com espírito de

colegialidade acreditar na Agremiação dos Pregadores de Rosas como a melhor forma para levar à

palavra de Deus, socorrer as almas em meio ao mundo, ensinar a combater o pecado e a buscar a

justiça divina, servir a Deus juntamente com o Espírito Santo, sem fazer a minha vontade, buscando

sempre que todas as almas sejam instruídas na edificação espiritual como resultado final. E, acima

de tudo, prometo defender o Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas e dizer a

verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade; pois sem isso não há Fé que sobreviva,

Igreja que se fortaleça e nem Salvação que se concretize.”

§ 2° - O candidato que foi aprovado no Processo Seletivo optando pela não participação do Ato

Solene de Posse para Administrados, por qualquer motivo aduzido, terá o prazo de 2 á 3 semanas

para fazê-lo, caso contrário será removido do Colégio Imperante sem prejuízo de receber qualquer

tipo de punição.

a) Não havendo concordância para a participação do Ato Solene de Posse aos Administrados o

candidato ficará sujeito ao seguintes incisos abaixo:

I - Será removido do Colégio Imperante após o vencimento do prazo;

II - Não concorrerá para responder em outras penalidades administrativas e;

III - Não poderá fazer parte do Colégio Imperante, mesmo que faça novo Processo Seletivo e seja

aprovado (a).

Das Vagas no Colégio Imperante

Art. 20 - O Colégio Imperante dispõe de 32 cadeiras vagas, sendo esta a composição:

§ 1° - Hierarquia do Colégio Imperante:

I - 4 Administrados Titulares Basilares, sendo estes Promotores de Orientação;

II - 4 Administrados Titulares Superiores, sendo estes Promotores de Gerenciamento;

III - 4 Administrados Titulares Intermediários, sendo estes Promotores de Repreensões;

IV - 4 Administrados Titulares Subalternos, sendo estes Promotores de Planejamento e;

V - 4 Administrados Titulares Graduados, sendo estes Promotores de Correições.

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§ 2° - Escola de Formação aos Administrados e Participantes:

I - 4 Administrados Suplentes Profitentes, sendo estes Promotores de Didática;

II - 4 Administrados Suplentes Cooperários, sendo estes Promotores de Cooperação e;

III - 4 Administrados Suplentes Primacial, sendo estes Promotores de Suplência.

CAPÍTULO V: DAS DILIGÊNCIAS COLETIVAS DO COLEGIADO ATUANTE INDIVIDUAL

Da Primeira Hierarquia do Colégio Imperante

Art. 21 - A primeira hierarquia é a do Colégio Imperante a qual é formada por cinco divisões, sendo

elas ás seguintes: Basilar, Superior, Intermediário, Subalterno e Graduado; tendo a sua continuação

na segunda hierarquia. Portanto estes são os cargos da primeira hierarquia:

a) Administrado Titular Basilar:

I - Fundador;

II - 1° Comissário;

III - 2° Comissário e;

IV - 3° Comissário.

b) Administrado Titular Superior:

V - Presidente;

VI - Vice-Presidente;

VII - Conselheiro-Mor e;

VIII - Conselheiro.

c) Administrado Titular Intermediário:

IX - Ministro;

X - Analista;

XI - Supervisor e;

XII - Diretor.

d) Administrado Titular Subalterno:

XIII - Auditor;

XIV - Assessor;

XV - Consultor e;

XVI - Estrategista.

e) Administrado Titular Graduado:

XVII - Corregedor;

XVIII - Admonitor;

XIX - Inspetor e;

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XX - Fiscal.

Da Segunda Hierarquia da Escola de Formação

Art. 22 - A segunda hierarquia é a da Escola de Formação aos Administrados e Participantes a

qual é formada por três divisões, sendo elas as seguintes: Profitente, Cooperário e Primacial; tendo

como papel a formação e instrução dos novos admitidos. Portanto estes são os cargos da segunda

hierarquia:

a) Administrado Suplente Profitente:

XXI - Examinador;

XXII - Avaliador;

XXIII - Instrutor e;

XXIV - Orientador.

b) Administrado Suplente Cooperário:

XXV - 1° Colaborador;

XXVI - 2° Colaborador;

XXVII - 3° Colaborador e;

XXVIII - 4° Colaborador.

c) Administrado Suplente Primacial:

XXIX - 1° Suplente;

XXX - 2° Suplente;

XXXI - 3° Suplente e;

XXXII - 4° Suplente.

Da Ordem Vertical e Horizontal das Hierarquias

Art. 23 - A primeira hierarquia do Colégio Imperante, bem como, a segunda hierarquia da Escola

de Formação unir-se-ão para formar-se-á apenas uma hierarquia no exercício de suas atividades e

ofícios perante a Agremiação dos Pregadores de Rosas, bem como, no Colégio Imperante; à qual

será regulada na conformidade dos parágrafos abaixo:

§ 1° - A subordinação será exercida do maior para o menor cargo, sendo estabelecido a seguinte

ordem:

I - N° 1: Fundador;

II - N° 5: Presidente;

III - N° 9: Ministro;

IV - N° 13: Auditor;

V - N° 17: Corregedor;

VI - N° 21: Examinador;

VII - N° 25: 1° Colaborador e;

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VIII - N° 29: 1° Suplente.

§ 2° - Os demais encargos que não estão em subordinação apenas terão paridade uns com os

outros, sendo estabelecido a seguinte ordem:

I - N° 2, 3 e 4: 1° Comissário, 2° Comissário e 3° Comissário;

II - N° 6, 7 e 8: Vice-Presidente, Conselheiro-Mor e Conselheiro;

III - N° 10, 11 e 12: Analista, Supervisor e Diretor;

IV - N° 14, 15 e 16: Assessor, Consultor e Estrategista;

V - N° 18, 19 e 20: Admonitor, Inspetor e Fiscal;

VI - N° 22, 23 e 24: Avaliador, Instrutor e Orientador;

VII - N° 26, 27 e 28: 2° Colaborador, 3° Colaborador e 4° Colaborador e;

VIII - N° 30, 31 e 32: 2° Suplente, 3° Suplente e 4° Suplente.

§ 3° - Os mencionados no § 1° deste artigo são chefes daqueles que estão em paridade uns aos

outros citados no § 2°.

Da Escola de Formação aos Administrados e Participantes

Art. 24 - A Escola de Formação aos Administrados e Participantes é a responsável por aplicar a

instrução normativa aos Administrados e Participantes pelo aplicativo Google Sala de Aula á quem

estiver interessado em adquirir saber notável referente ao Estatuto Oficial da Agremiação dos

Pregadores de Rosas, conforme é disposto nos incisos abaixo:

I - Sabatina de Conhecimento: É a apresentação de 5 á 10 questões em forma de quiz, para

cultivo de conhecimento.

II - Instrução Normativa: São vídeos de 30 Minutos até 1 Hora, podendo ou não ter 15 minutos

extras.

III - Debate de Casos Práticos e Teórico: Será proposto pelo Fundador um caso prático ou teórico

para que os Administrados saibam resolvê-lo com base no conhecimento adquirido através da

Instrução Normativa para que possam aplicar às normas do Estatuto Oficial da Agremiação dos

Pregadores de Rosas. Ao final será apresentado a resolução.

IV - Mentoria: É o esclarecimento por escrito a quem tiver dúvidas sobre a Instrução Normativa.

Dos Deveres, Obrigações, Responsabilidades e Limitações dos Administrados

Art. 25 - Os administrados que cumprirão com os requisitos básicos que são doravante

obrigatórios e já estão empossados do cargo o qual a vaga da cadeira no Colégio Imperante

incumbe ao cumprimento de algumas tarefas, as quais são: Deveres, Obrigações,

Responsabilidades e Limitações inerentes ao cargo quando foram Admitidos, Eleitos ou Nomeados,

sendo, portanto, estás tarefas vislumbradas abaixo:

§ 2° - Nenhum administrado terá de cumprir estes deveres, exceto quando se tratar de: Caso

específico, acordo entre partes e costume habitual ou eventual, citados abaixo:

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I - Deixar de agir com dignidade e espírito de cooperação ao cargo que foi Admitido, Eleito ou

Nomeado;

II - Nunca promover manifestação de apreço ou desapreço a seu parente parente familiar, amigo,

conhecido, bem como, terceiros de ambos os sexos nos casos em que este praticar conduta ilícita

em desfavor ao Estatuto;

III - Ser omisso sobre denúncias de conduta ilícitas praticadas em oculto perante a Agremiação;

IV - Deixar de tratar com urbanidade seus subordinados, bem como, seus superiores;

V - Deixar de cumprir com suas obrigações, responsabilidades e limitações;

VI - Mudar de cidade ou estado, bem como, comum congregação; mesmo que seja para

compromissos do trabalho e, portanto, deixar de informar seus dados para registro no Diário Oficial

de Registro de Partícipes;

VII - Nunca promover a tratativa de interesses, assuntos ou preferências particular na Agremiação

e;

VIII - Solicitar o sinal distintivo oneroso e não pagar o valor devido.

2° - Todos os administrados devem cumprir com suas obrigações citadas abaixo:

I - Ser um administrado ativo e participativo em todas as atividades do Colégio Imperante;

II - Participar de todas as votações do Colégio Imperante, bem como, opinar sobre a enquete e, em

caso de qualquer erro na elaboração do mesmo solicitar a devida correção;

III - Salvar o contato dos demais administrados e manter em aberto a foto de perfil aos demais

administrados do Colégio Imperante;

IV - Exercer o seu direito ao sufrágio, ditame e se for o caso o veto, exceto nos casos quando for

Administrado Graduado Suplente;

§ 3° - Alguns dos Administrados devem cumprir com suas responsabilidades citadas abaixo:

a) Fundador:

I - Alterar, sem aviso prévio, o Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas (Exceto

quando se tratar de Emenda Estatutária) em conformidade com as novas ocorrências, condutas

ilícitas e interjeições dos Administrados, Participantes e Colaboradores geradas perante o Colégio

Imperante;

II - Realizar votações referente ao procedimento de retratação, da emenda estatutária, da

aplicabilidade de punição administrativa em favor do Administrado, Colaborador ou Participante,

bem como, para a realização das votações para eleger algum Administrado;

III - Gravar as instruções normativas, preparar a sabatina de conhecimento, gerir os debates de

tema estatutário, realizar a proposta da resolutiva de casos práticas e teóricos;

IV - Reajustar os Administrados que compõe o Colégio Imperante nos cargos prioritários e exarar

as nomeações em caráter temporário, para que sempre exista os promotores de gerência,

repreensões e correições, exceto no caso do promotor de suplência;

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V - Emitir ordem a Corregedoria Superintendente informando o não cumprimento de Deveres,

Obrigações, Responsabilidades e Limitações por qualquer dos Administrados que ocupem vaga no

Colégio Imperante quando o Presidente não o fizer;

VI - Exercer todas as responsabilidades dos outros Administrados por avocação ou na ausência

deles e;

VII - Dividir as tarefas do Fundador com o Comissário Oficial e Vice-Comissário Oficial.

VIII - Abrir de forma autônoma votação perante o Colégio Imperante.

b) Comissário Oficial:

I - Auxiliar o Fundador no exercício de suas funções;

II - Substituir o Fundador nos casos de vacância, na ausência do Promotor de Suplência;

III - Nos casos de vacância do Fundador exercer as responsabilidades deste e;

IV - Abrir de forma autônoma votação perante o Colégio Imperante.

c) Vice-Comissário Oficial:

I - Auxiliar o Comissário Oficial no exercício de suas funções;

II - Substituir o Comissário Oficial nos casos de vacância, na ausência do Promotor de Suplência;

III - Nos casos de vacância do Comissário Oficial exercer as responsabilidades deste e;

IV - Abrir de forma autônoma votação perante o Colégio Imperante.

d) 1° Vice-Comissário:

I - Auxiliar o Vice-Comissário Oficial no exercício de suas funções;

II - Substituir o Vice-Comissário Oficial nos casos de vacância, na ausência do Promotor de

Suplência;

III - Nos casos de vacância do Vice-Comissário Oficial exercer as responsabilidades deste.

IV - Solicitar a abertura de votação ao Vice-Comissário Oficial e, na sua ausência, ao Comissário

Oficial.

e) 2° Vice-Comissário:

I - Auxiliar o 1° Vice-Comissário no exercício de suas funções;

II - Substituir o 1° Vice-Comissário nos casos de vacância, na ausência do Promotor de Suplência;

III - Nos casos de vacância do 1° Vice-Comissário exercer as responsabilidades deste.

IV - Solicitar a abertura de votação ao 1° Vice-Comissário e, na sua ausência ao Vice-Comissário

Oficial ou Comissário Oficial.

f) Presidente:

I - Na vacância, substituir qualquer dos Administrados Basilares na ausência do Promotor de

Suplência (Exceto o cargo de Fundador);

II - Ofertar o Sinal Distintivo e Ordenar o cumprimento da Promessa de Comprometimento pelos

novos Administrados Titulares e Suplentes.

III - Reprovar ou aprovar, com justa causa fundamentada, o Participante Doméstico que queira

ingressar no Colégio Imperante.

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IV - Solicitar a abertura de votação ao Fundador e, na sua ausência, ao Comissário Oficial ou

Vice-Comissário Oficial.

V - Dividir suas tarefas com o Vice-Presidente;

VI - Instruir os Promotores de Suplência na ausência de seus Promotores de Gerência e;

VII - Informar no Diário Oficial de Registro de Partícipes a existência de conduta ilícita.

Do Ditame e Sufrágio

Art. 26 - O desenvolvimento dos ofícios dos Administrados Titulares e Suplentes se dará com

auxílio do ditame e do sufrágio. O ditame é o direito de voz, pela qual se convence os demais. O

sufrágio é o direito de voto, pela qual se aprova ou reprova uma nova decisão do Colégio

Imperante.

§ 1° - É nulo o sufrágio empatado ou com valor inferior a 51% dos votos.

§ 2° - É vedado sufrágio de tema que tenha sido arquivado pela terceira vez.

CAPÍTULO VI: DA SUBSTITUIÇÃO PELOS PROMOTORES DE SUPLÊNCIA

Da Sucessão Temporária pelos Suplentes

Art. 27 - Os Administrados Suplentes Graduados poderão substituir os Administrados Titulares

Basilares (Exceto o cargo de Fundador), Superiores, Intermediários e Subalternos com observância

nas hipóteses abaixo:

I - A substituição será sempre em caráter temporário;

II - A substituição será desenvolvida por sorteio;

III - A substituição é válida somente nos casos de ausência do Administrado Titular;

IV - A substituição é incontestável quando o suplente tiver assistido todas as aulas da Instrução

Normativa pelo aplicativo Google Sala de Aula e;

V - A substituição não dependerá do cumprimento de requisitos para ser Indicado, Eleito ou

Nomeado, exceto quando se tratar da Admissão.

§ 1° - Não poderão substituir aqueles que já tenham substituído pela segunda vez, exceto se não

houver outros candidatos.

§ 2° - O promotor de suplência que não assistiu às aulas da Instrução Normativa no aplicativo

Google Sala de Aula, será o último a ser escolhido.

§ 3° - A substituição sempre se dará pela ordem do 1° suplente até chegar no 5° suplente, exceto

se algum candidato for sorteado por três vezes de forma consecutiva.

a) Quando não ocorrer consecutividade, será sorteado o nome daquele que mais apareceu na lista

de forma cumulativa por pontuação.

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b) Havendo empate de pontos será escolhido o candidato com a menor pontuação.

§ 4° - A substituição temporária poderá durar:

I - Até 15 dias sem a necessidade de apresentar justificativa;

II - Até 30 dias com a necessidade de apresentar justificativa;

III - Até 45 dias com a necessidade de apresentar justificativa e anuência do Fundador;

IV - Até 60 dias com a necessidade de apresentar justificativa e ter 15 votos favoráveis do Colégio

Imperante, bem como, a anuência do Fundador.

a) A justificativa somente poderá ser apresentada quando preenchida 2/3 das vagas do Colégio

Imperante, sem a qual é vedada a apresentação de justificativa referente aos Incisos III e IV.

§ 5° - O sorteio sempre será:

I - Divulgado em lista;

II - Execução com equidade máxima e;

III - O sorteio será realizado 21 vezes com os 5 nomes dos Promotores de Suplência.

§ 6° - É nulo a substituição de um promotor de suplência por outro do mesmo cargo; somente

haverá substituição quando o promotor de suplência substituir um Administrado Titular.

§ 7° - É vedado que o promotor de suplência substitua o cargo de Fundador; somente é permitida a

substituição pelos Comissários.

LIVRO II: NORMAS DE PUNIÇÕES DA AGREMIAÇÃO

TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE ESPECIAL DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS DA PARTE ESPECIAL

CAPÍTULO I: DAS NORMAS PUNITIVAS AOS PARTICIPANTES

SUBSEÇÃO I: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVÍSSIMO

SUBSEÇÃO II: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVE

SUBSEÇÃO III: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

SUBSEÇÃO IV: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVE

SUBSEÇÃO V: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVÍSSIMO

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Das Datas Pagãs não Comemorativas

Art. 28 - É terminantemente proibido a divulgação direta, indireta de postagens cuja referência

seja em respeito às datas pagãs não comemorativas ou daquelas que não foram aludidas nesta

norma à qual pode ser observada a origem de alguns destes eventos abaixo:

I - Festa Junina ou Julina:

II - Carnaval:

III - Natal:

IV - Réveillon:

V - Halloween:

VI - Páscoa:

§ 1° - Se praticado diretamente o Participante ou Administrado perderá 20 pontos.

§ 2° - Se praticado indiretamente o Participante ou Administrado perderá 15 pontos.

§ 3° - Se praticado sem a alusão da norma o Participante ou Administrado perderá 10 pontos.

Art. 29 - Os

Da Música Sacra, Secular e Profana

Da Devassidão, Imoralidade e Obscenidade

Art. 30 - É estritamente proibido a divulgação de qualquer tipo de mídia audiovisual cujo conteúdo

contenha em si devassidão, imoralidade e obscenidade (Pornografia).

Parágrafo Único - A divulgação desta acarretará o banimento, seja este Participante ou

Administrado, bem como, a perda total dos pontos.

Art. 31 - Os

Da Política

Art. 32 - Os

Da Notícia Falsa ou Boatos

Art. 33 - Os

Intimidação Privada Particular

Art. 34 - Os

Conteúdos Polêmicos

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Art. 35 - Os

Tragédias, Desastres e Infortúnios

Art. 36 - Os

Do Tratamento Dócil

Art. 37 - Os

Do Tratamento Cordial

Art. 38 - Os

Invasão do Privado de Ambos os Sexos

Art. 39 - Os

Do Convite de outras Comunidades

Art. 40 - Os

Das Doações e Arrecadações Regulamentadas

Art. 41 - Os

Comunidade de Encontros e Namoro

Art. 42 - Os

Uso de Má-Fé do Canal de Finalidade

Art. 43 - Os

Publicidade de Vendas

Art. 44 - Os

Dissimulação como Administrado

Art. 45 - Os

Discurso Exacerbadamente Inútil e Repetitivo

Art. 46 - Os

Conteúdos de Humor em Mídia Audiovisual

Art. 47 - Os

Divulgação de Redes Sociais

CAPÍTULO II: DAS NORMAS PUNITIVAS AOS ADMINISTRADOS

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SUBSEÇÃO I: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVÍSSIMO

SUBSEÇÃO II: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL LEVE

SUBSEÇÃO III: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

SUBSEÇÃO IV: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVE

SUBSEÇÃO V: DAS PUNIÇÕES DE NÍVEL GRAVÍSSIMO

Art. 48 - Os

Alterar Descrição, Nome, Configurações e Imagem da Agremiação

Art. 49 - Os

Promover Participante sem a aprovação do Processo Seletivo

Art. 50 - Os

Promover Administrado sem os Requisitos Obrigatórios

Art. 51 - Os

Rebaixar Administrado sem a Autorização do Fundador

Ludibriar o Colégio Imperante como não sendo Impedido, Suspeito ou Incompatível

Art. 52 - Os

Art. 53 - Os

Punibilidade ao Administrado sem Aviso Prévio

LIVRO III: NORMAS DE INSTRUÇÃO DA AGREMIAÇÃO

TÍTULO I: PRIMEIRA PARTE GERAL DO ESTATUTO

SEÇÃO I: DAS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO DA PARTE GERAL

CAPÍTULO I: DA CORREGEDORIA INTERVENIENTE E SUPERINTENDENTE

Art. 54 - A

Da Corregedoria Interveniente

Art. 55 - A

Da Corregedoria Superintendente

CAPÍTULO III: DO REGISTRO DOS PARTICIPANTES E ADMINISTRADOS

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Art. 56 - O diário ???

Do Diário de Registro Oficial de Partícipes

CAPÍTULO III: DAS DIVERSAS FINALIDADES AOS ADMINISTRADOS E PARTICIPANTES

Art. 57 - A

Dos Canais de Finalidade

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