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EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas

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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47

Edição Estatutária Consentânea

Da Emenda Estatutária

Art. 10 - A emenda estatutária é a apresentação de um projeto ao Colégio Imperante para

apreciação e, logo mais, o aprimoramento de uma norma em vigor; nas conformidades das

hipóteses abaixo:

§ 1° - Não será objeto de emenda tendente a abolir os seguintes títulos:

I - Da Regência Estrutural do Estatutária;

II - Dissemelhança entre Grupo e Agremiação;

III - Os Sete Pilares Fundamentais da Agremiação;

IV - Das Unidades e Seções da Agremiação;

V - Dos Cinco Procedimento do Perdão;

VI - Da Sociedade dos Participantes Domésticos;

VII - Da Emenda Estatutária;

VIII - Do Sinal Distintivo;

IX - Da Competência, Composição, Conformidade das Instâncias de Ordem;

X - Dos Três Plenário;

XI - Das Diretrizes do Terceiro Plenário;

XII - Das Admissões e Eleições Definitivas e Temporárias;

XIII - Do Acesso na Unidade Representativa pelo Participante Doméstico;

XIV - Dos Requisitos Básicos para Ingresso;

XV - Das Vagas no Colégio Majoritário e Minoritário;

XVI - Do Impedimento para Ingresso no Colégio;

XVII - Da Incompatibilidade para Ingresso no Colégio;

XVIII - Da Promessa de Comprometimento;

XIX - Do Ditame e Sufrágio;

XX - Da Posse dos Administrados Suplentes e Graduado;

XXI - Da Instrução Normativa ao Administrado;

XXII - Da Hierarquia Vertical-Horizontal;

XXIII - Dos Deveres, Obrigações, Responsabilidades e Limitações dos Administrados;

XXIV - Relatório de Ocorrência Comunitária;

XXV - Relatório de Correições dos Administrado;

XXVI - Diário dos Participantes, Administrados e Colaboradores;

XXVII - Da Corregedoria Interveniente e;

XXVIII - Da Corregedoria Superintendente.

§ 2° - É vedada proposta de emenda estatutária em favor de norma geral (Decisões do Colégio

Imperante); exceto norma comum ou especial.

§ 3° - Somente podem propor projeto de emenda estatutária os seguintes autores:

I - Administrados Titulares e;

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