EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
I - Deixar de agir com dignidade e espírito de cooperação ao cargo que foi Admitido, Eleito ou
Nomeado;
II - Nunca promover manifestação de apreço ou desapreço a seu parente parente familiar, amigo,
conhecido, bem como, terceiros de ambos os sexos nos casos em que este praticar conduta ilícita
em desfavor ao Estatuto;
III - Ser omisso sobre denúncias de conduta ilícitas praticadas em oculto perante a Agremiação;
IV - Deixar de tratar com urbanidade seus subordinados, bem como, seus superiores;
V - Deixar de cumprir com suas obrigações, responsabilidades e limitações;
VI - Mudar de cidade ou estado, bem como, comum congregação; mesmo que seja para
compromissos do trabalho e, portanto, deixar de informar seus dados para registro no Diário Oficial
de Registro de Partícipes;
VII - Nunca promover a tratativa de interesses, assuntos ou preferências particular na Agremiação
e;
VIII - Solicitar o sinal distintivo oneroso e não pagar o valor devido.
2° - Todos os administrados devem cumprir com suas obrigações citadas abaixo:
I - Ser um administrado ativo e participativo em todas as atividades do Colégio Imperante;
II - Participar de todas as votações do Colégio Imperante, bem como, opinar sobre a enquete e, em
caso de qualquer erro na elaboração do mesmo solicitar a devida correção;
III - Salvar o contato dos demais administrados e manter em aberto a foto de perfil aos demais
administrados do Colégio Imperante;
IV - Exercer o seu direito ao sufrágio, ditame e se for o caso o veto, exceto nos casos quando for
Administrado Graduado Suplente;
§ 3° - Alguns dos Administrados devem cumprir com suas responsabilidades citadas abaixo:
a) Fundador:
I - Alterar, sem aviso prévio, o Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas (Exceto
quando se tratar de Emenda Estatutária) em conformidade com as novas ocorrências, condutas
ilícitas e interjeições dos Administrados, Participantes e Colaboradores geradas perante o Colégio
Imperante;
II - Realizar votações referente ao procedimento de retratação, da emenda estatutária, da
aplicabilidade de punição administrativa em favor do Administrado, Colaborador ou Participante,
bem como, para a realização das votações para eleger algum Administrado;
III - Gravar as instruções normativas, preparar a sabatina de conhecimento, gerir os debates de
tema estatutário, realizar a proposta da resolutiva de casos práticas e teóricos;
IV - Reajustar os Administrados que compõe o Colégio Imperante nos cargos prioritários e exarar
as nomeações em caráter temporário, para que sempre exista os promotores de gerência,
repreensões e correições, exceto no caso do promotor de suplência;
Página 26 de 30