EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
IV - Solicitar a abertura de votação ao Fundador e, na sua ausência, ao Comissário Oficial ou
Vice-Comissário Oficial.
V - Dividir suas tarefas com o Vice-Presidente;
VI - Instruir os Promotores de Suplência na ausência de seus Promotores de Gerência e;
VII - Informar no Diário Oficial de Registro de Partícipes a existência de conduta ilícita.
Do Ditame e Sufrágio
Art. 26 - O desenvolvimento dos ofícios dos Administrados Titulares e Suplentes se dará com
auxílio do ditame e do sufrágio. O ditame é o direito de voz, pela qual se convence os demais. O
sufrágio é o direito de voto, pela qual se aprova ou reprova uma nova decisão do Colégio
Imperante.
§ 1° - É nulo o sufrágio empatado ou com valor inferior a 51% dos votos.
§ 2° - É vedado sufrágio de tema que tenha sido arquivado pela terceira vez.
CAPÍTULO VI: DA SUBSTITUIÇÃO PELOS PROMOTORES DE SUPLÊNCIA
Da Sucessão Temporária pelos Suplentes
Art. 27 - Os Administrados Suplentes Graduados poderão substituir os Administrados Titulares
Basilares (Exceto o cargo de Fundador), Superiores, Intermediários e Subalternos com observância
nas hipóteses abaixo:
I - A substituição será sempre em caráter temporário;
II - A substituição será desenvolvida por sorteio;
III - A substituição é válida somente nos casos de ausência do Administrado Titular;
IV - A substituição é incontestável quando o suplente tiver assistido todas as aulas da Instrução
Normativa pelo aplicativo Google Sala de Aula e;
V - A substituição não dependerá do cumprimento de requisitos para ser Indicado, Eleito ou
Nomeado, exceto quando se tratar da Admissão.
§ 1° - Não poderão substituir aqueles que já tenham substituído pela segunda vez, exceto se não
houver outros candidatos.
§ 2° - O promotor de suplência que não assistiu às aulas da Instrução Normativa no aplicativo
Google Sala de Aula, será o último a ser escolhido.
§ 3° - A substituição sempre se dará pela ordem do 1° suplente até chegar no 5° suplente, exceto
se algum candidato for sorteado por três vezes de forma consecutiva.
a) Quando não ocorrer consecutividade, será sorteado o nome daquele que mais apareceu na lista
de forma cumulativa por pontuação.
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