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EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas

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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47

Edição Estatutária Consentânea

IV - Solicitar a abertura de votação ao Fundador e, na sua ausência, ao Comissário Oficial ou

Vice-Comissário Oficial.

V - Dividir suas tarefas com o Vice-Presidente;

VI - Instruir os Promotores de Suplência na ausência de seus Promotores de Gerência e;

VII - Informar no Diário Oficial de Registro de Partícipes a existência de conduta ilícita.

Do Ditame e Sufrágio

Art. 26 - O desenvolvimento dos ofícios dos Administrados Titulares e Suplentes se dará com

auxílio do ditame e do sufrágio. O ditame é o direito de voz, pela qual se convence os demais. O

sufrágio é o direito de voto, pela qual se aprova ou reprova uma nova decisão do Colégio

Imperante.

§ 1° - É nulo o sufrágio empatado ou com valor inferior a 51% dos votos.

§ 2° - É vedado sufrágio de tema que tenha sido arquivado pela terceira vez.

CAPÍTULO VI: DA SUBSTITUIÇÃO PELOS PROMOTORES DE SUPLÊNCIA

Da Sucessão Temporária pelos Suplentes

Art. 27 - Os Administrados Suplentes Graduados poderão substituir os Administrados Titulares

Basilares (Exceto o cargo de Fundador), Superiores, Intermediários e Subalternos com observância

nas hipóteses abaixo:

I - A substituição será sempre em caráter temporário;

II - A substituição será desenvolvida por sorteio;

III - A substituição é válida somente nos casos de ausência do Administrado Titular;

IV - A substituição é incontestável quando o suplente tiver assistido todas as aulas da Instrução

Normativa pelo aplicativo Google Sala de Aula e;

V - A substituição não dependerá do cumprimento de requisitos para ser Indicado, Eleito ou

Nomeado, exceto quando se tratar da Admissão.

§ 1° - Não poderão substituir aqueles que já tenham substituído pela segunda vez, exceto se não

houver outros candidatos.

§ 2° - O promotor de suplência que não assistiu às aulas da Instrução Normativa no aplicativo

Google Sala de Aula, será o último a ser escolhido.

§ 3° - A substituição sempre se dará pela ordem do 1° suplente até chegar no 5° suplente, exceto

se algum candidato for sorteado por três vezes de forma consecutiva.

a) Quando não ocorrer consecutividade, será sorteado o nome daquele que mais apareceu na lista

de forma cumulativa por pontuação.

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