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EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas

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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS

Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47

Edição Estatutária Consentânea

perante a Agremiação dos Pregadores de Rosas, do Colégio Imperante, bem como, do Estatuto

Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas conforme pode ser lido abaixo:

§ 1° - Os administrados podem ser classificados em:

a) Fazem parte da Hierarquia do Colégio Imperante (HCI) e são Administrados Titulares:

I - Administrado Basilar: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador (Exceto o próprio

Fundador que é inalterável), sendo o Administrado Basilar a autoridade máxima e, portanto,

autoridade titular.

II - Administrado Superior: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador, sendo o

Administrado Superior o menor abaixo do Administrado Basilar e, portanto, autoridade titular.

III - Administrado Intermediário: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o

Administrado Intermediário o menor abaixo do Administrado Superior e, portanto, autoridade

titular.

IV - Administrado Subalterno: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o

Administrado Subalterno o menor abaixo do Administrado Intermediário e, portanto, autoridade

titular.

V - Administrado Graduado: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou

nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Graduado o menor abaixo do

Administrado Subalterno e, portanto, autoridade titular.

b) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são

Administrados Titulares:

VI - Administrado Profitente: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou

nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Profitente o menor abaixo do

Administrado Graduado e, portanto, autoridade titular.

c) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são

Administrados Suplentes:

VII - Administrado Cooperário: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo

cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o

Administrado Cooperário o menor abaixo do Administrado Profitente e, portanto, autoridade

suplente.

VIII - Administrado Primacial: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo

cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o

Administrado Primacial o menor abaixo do Administrado Cooperário e, portanto, autoridade

suplente.

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