EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
perante a Agremiação dos Pregadores de Rosas, do Colégio Imperante, bem como, do Estatuto
Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas conforme pode ser lido abaixo:
§ 1° - Os administrados podem ser classificados em:
a) Fazem parte da Hierarquia do Colégio Imperante (HCI) e são Administrados Titulares:
I - Administrado Basilar: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador (Exceto o próprio
Fundador que é inalterável), sendo o Administrado Basilar a autoridade máxima e, portanto,
autoridade titular.
II - Administrado Superior: É aquele que poderá ser nomeado pelo Fundador, sendo o
Administrado Superior o menor abaixo do Administrado Basilar e, portanto, autoridade titular.
III - Administrado Intermediário: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o
Administrado Intermediário o menor abaixo do Administrado Superior e, portanto, autoridade
titular.
IV - Administrado Subalterno: É aquele que poderá ser eleito pelo Colégio Imperante, sendo o
Administrado Subalterno o menor abaixo do Administrado Intermediário e, portanto, autoridade
titular.
V - Administrado Graduado: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou
nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Graduado o menor abaixo do
Administrado Subalterno e, portanto, autoridade titular.
b) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são
Administrados Titulares:
VI - Administrado Profitente: É aquele que poderá ser indicado por aqueles que foram eleitos ou
nomeados pelo Colégio Imperante, sendo o Administrado Profitente o menor abaixo do
Administrado Graduado e, portanto, autoridade titular.
c) Fazem parte da Escola de Formação aos Administrados e Participantes (EFAP) e são
Administrados Suplentes:
VII - Administrado Cooperário: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo
cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o
Administrado Cooperário o menor abaixo do Administrado Profitente e, portanto, autoridade
suplente.
VIII - Administrado Primacial: É aquele que poderá ser admitido no Processo Seletivo e tendo
cumprido com os requisitos básicos para ocupar uma cadeira vaga no Colégio Imperante, sendo o
Administrado Primacial o menor abaixo do Administrado Cooperário e, portanto, autoridade
suplente.
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