EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
XX - Fiscal.
Da Segunda Hierarquia da Escola de Formação
Art. 22 - A segunda hierarquia é a da Escola de Formação aos Administrados e Participantes a
qual é formada por três divisões, sendo elas as seguintes: Profitente, Cooperário e Primacial; tendo
como papel a formação e instrução dos novos admitidos. Portanto estes são os cargos da segunda
hierarquia:
a) Administrado Suplente Profitente:
XXI - Examinador;
XXII - Avaliador;
XXIII - Instrutor e;
XXIV - Orientador.
b) Administrado Suplente Cooperário:
XXV - 1° Colaborador;
XXVI - 2° Colaborador;
XXVII - 3° Colaborador e;
XXVIII - 4° Colaborador.
c) Administrado Suplente Primacial:
XXIX - 1° Suplente;
XXX - 2° Suplente;
XXXI - 3° Suplente e;
XXXII - 4° Suplente.
Da Ordem Vertical e Horizontal das Hierarquias
Art. 23 - A primeira hierarquia do Colégio Imperante, bem como, a segunda hierarquia da Escola
de Formação unir-se-ão para formar-se-á apenas uma hierarquia no exercício de suas atividades e
ofícios perante a Agremiação dos Pregadores de Rosas, bem como, no Colégio Imperante; à qual
será regulada na conformidade dos parágrafos abaixo:
§ 1° - A subordinação será exercida do maior para o menor cargo, sendo estabelecido a seguinte
ordem:
I - N° 1: Fundador;
II - N° 5: Presidente;
III - N° 9: Ministro;
IV - N° 13: Auditor;
V - N° 17: Corregedor;
VI - N° 21: Examinador;
VII - N° 25: 1° Colaborador e;
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