EOAPR _ Estatuto Oficial da Agremiação dos Pregadores de Rosas
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ESTATUTO OFICIAL DA AGREMIAÇÃO DOS PREGADORES DE ROSAS
Atualizado aos Dias: 06 de Maio de 2022 às 01:47
Edição Estatutária Consentânea
Do Sinal Distintivo
Art. 11 - O Sinal Distintivo é um direito exclusivo, opcional e oneroso a todo aquele que tomar
posse do cargo para ocupar uma das cadeiras vagas do Colégio Imperante ou aquele que se filiar
na Sociedade dos Participantes Domésticos, em conformidade com os termos abaixo:
§ 1° - A quem tomar posse do cargo no Colégio Imperante terá o dever de cumprir com os
seguintes requisitos obrigatórios para a aquisição do Sinal Distintivo:
I - Realização do ato solene da promessa de comprometimento;
II - Não ter praticado conduta ilícita antes, durante ou após a posse do cargo;
III - Realização da sabatina (21 Questões exigindo acerto de ⅔) para comprovar saber notável e;
IV - Pagar o valor da aquisição do Sinal Distintivo ao Fundador para o recebimento da encomenda.
§ 2° - A quem filiar-se na Sociedade dos Participantes Domésticos terá o dever de cumprir com os
seguintes requisitos obrigatórios para a aquisição do Sinal Distintivo:
I - Não ter praticado conduta ilícita antes, durante ou após a filiação;
II - Realização da sabatina (21 Questões exigindo acerto de ⅔) para comprovar saber notável e;
III - Pagar o valor da aquisição do Sinal Distintivo ao Fundador para o recebimento da encomenda.
§ 3° - O Sinal Distintivo será uma medalha dourada com cordão vermelho a quem tomar posse no
cargo em uma das cadeiras vagas do Colégio Imperante.
§ 4° - O Sinal Distintivo será uma medalha dourada com cordão azul a quem filiar-se na Sociedade
dos Participantes Domésticos.
§ 5° - É vedado ao Administrado e ao Participante Doméstico adquirir mais que dois Sinais
Distintivos ao longo de posse ou de sua filiação.
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 12 - Os procedimentos administrativos são meios pelo qual os administrados irão buscar em
sete formas diferentes às possíveis soluções para dirimir alguns tipos de questões presentes na
Agremiação.
Parágrafo Único - Quando a norma se referir a nomenclatura subordinado, diz se a respeito do
administrado subalterno ou graduado. Quando a norma se referir a nomenclatura superior, diz se a
respeito do administrado intermediário ou superior.
I - Quando a norma não prevê “absolutamente nada” sobre o fato ocorrido ou aquilo que se quer
resolver no caso. O administrado subordinado toma a decisão e o administrado superior revisa os
critérios que levou a tomar tal decisão;
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