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TFG centro de acolhimento para idosos | caderno 01 ★ 3º Lugar | Prêmio Joaquim Guedes | Unicamp
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modalidades de atendimento
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cionamento prático e rotineiro, há um “apagamento
de traços particulares”, como servir as mesmas
comidas, nos mesmos horários, uniformização
dos quartos, além do excesso de medicação e
calmantes. Desse modo, acabam por segregar do
sujeito suas lembranças, gostos e hábitos.
E essa questão é delicada e necessita de atenção
desde a concepção dos espaços, pois acaba
por, ao invés de respeitar sua liberdade, restringir
a individualidade de cada pessoa, em nome do
coletivo de modo incisivo. Essa ação pode causar
respostas de resistência para manter o particular
(como pegar objetos e interpretá-los como transicionais
ou decoração de seu espaço “próprio”),
isolamento ou, opostamente, a revolta com palavras
ou ações de ódio (SILVA; FINOCCHIO, 2011).
O Decreto nº 9,921, de 18 de Julho de 2019, propõe
que a modalidade asilar de atendimento, em
regime de internato, deve ser destinado à “pessoa
idosa sem vínculo familiar ou sem condições de
prover a própria subsistência, de modo a satisfazer
as suas necessidades de moradia, de alimentação,
de saúde e de convivência social” e que
só se deve recorrer a esse atendimento asilar na
“inexistência de grupo familiar, de abandono, ou
de carência de recursos financeiros próprios ou
da própria família” (BRASIL, 2019). Por isso, propõe
modalidades não asilares de atendimento,
de modo a evitar essa “uniformização” dos idosos,
que serão explanadas a seguir.
centro de convivência
local destinado à permanência diurna da pessoa idosa, onde
são desenvolvidas atividades físicas. laborativas, recreativas,
culturais, associativas e educação para a cidadania
centro de cuidados diurno
local destinado à permanência diurna da pessoa idosa dependente
ou que possua deficiência temporária e necessite
de assistência médica ou de assistência multiprofissional
casa-lar
residência, em sistema participativo, cedida por órgãos ou
entidades da administração pública, ou entidades privadas,
destinada às pessoas idosas detentoras de renda insuficiente
para a sua manutenção e sem família
oficina abrigada de trabalho
local destinado ao desenvolvimento, pela pessoa idosa, de
atividades produtivas, que lhe proporcione a oportunidade
de elevar sua renda, regido por normas específicas
atendimento domiciliar
serviço prestado no lar da pessoa idosa dependente e que
vive sozinha, por profissionais da área da saúde ou pessoas
da própria comunidade, com a finalidade de suprir as suas
necessidades da vida diária
outras formas de atendimento
iniciativas desenvolvidas na própria comunidade, com vistas
à promoção e à integração da pessoa idosa na família e na
sociedade.