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Jornal Cocamar Outubro 2023

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LEGISLAÇÃO<br />

Regularização fundiária no Pontal<br />

O governo de São Paulo deu mais um passo,<br />

dia 14/9, para o encerramento de disputas<br />

por terras no Pontal do Paranapanema<br />

Em Presidente Prudente,<br />

o governador<br />

Tarcísio de Freitas fez<br />

a entrega de 528 títulos<br />

de regularização fundiária<br />

rural para assentados e outras<br />

37 escrituras para médios e<br />

grandes proprietários rurais da<br />

região, em iniciativa coordenada<br />

pela Fundação Itesp, totalizando<br />

21 mil hectares.<br />

ENFRENTAMENTO - A regularização<br />

fundiária teve início<br />

ainda nos governos João Dória e<br />

Rodrigo Garcia, que, com seus<br />

respectivos secretários da Agricultura,<br />

Itamar Borges e Francisco<br />

Maturro, decidiram enfrentar<br />

o problema, atendendo<br />

a uma antiga reivindicação de lideranças<br />

que foi reforçada pela<br />

<strong>Cocamar</strong>.<br />

PRESENTES - O presidente do<br />

Conselho de Administração da<br />

<strong>Cocamar</strong>, Luiz Lourenço, e o gerente<br />

executivo técnico, Renato<br />

Watanabe, participaram da solenidade<br />

de entrega dos títulos,<br />

em companhia do presidente da<br />

Sementes Soesp, Itamar Júnior.<br />

A cooperativa e a empresa integram<br />

a Rede ILPF que visa fomentar<br />

sistemas integrados pelo<br />

país, inclusive em municípios<br />

da região do Pontal.<br />

PAZ AO CAMPO - “A regularização<br />

fundiária se torna uma realidade<br />

a partir de hoje. A regularização<br />

fundiária que é fundamental<br />

para a gente trazer a paz<br />

ao campo e também os investimentos<br />

de volta, porque ela traz<br />

segurança jurídica. Aquele que<br />

tinha perdido a esperança agora<br />

tem a esperança renovada porque<br />

sabe que é proprietário da<br />

terra e vai se tornar um pequeno<br />

produtor”, reforçou Tarcísio.<br />

LEI - Os documentos de posse<br />

para pequenos produtores foram<br />

emitidos com base na lei<br />

estadual 17.517/2022, que ficou<br />

conhecida como “Lei da Paz<br />

no Campo” e permitiu a titulação<br />

definitiva de famílias assentadas<br />

em terras públicas estaduais.<br />

CONCILIAÇÃO - Também foi a<br />

Luiz Lourenço e governador Tarcísio de Freitasde Freitas<br />

primeira vez que médios e grandes<br />

produtores rurais recebem<br />

títulos de terra a partir da lei estadual<br />

17.557/2022, aprovada<br />

e regulamentada no ano passado.<br />

A norma permite conciliação<br />

jurídica para a regularização<br />

fundiária de terras devolutas e é<br />

destinada a produtores que garantem<br />

a função social da propriedade<br />

e efetuaram benfeitorias<br />

ao longo dos anos. A medida<br />

permite economia aos cofres<br />

públicos e mitiga riscos<br />

processuais.<br />

INVESTIMENTOS - Tanto para<br />

assentados e agricultores familiares<br />

como médios e grandes<br />

produtores, a formalização da<br />

posse da terra contribui para a<br />

melhoria da infraestrutura nas<br />

áreas rurais. A medida também<br />

viabiliza investimentos formais<br />

em estradas, eletrificação, abastecimento<br />

de água e outras necessidades<br />

básicas para a qualidade<br />

de vida das comunidades<br />

agrícolas.<br />

SUSTENTABILIDADE - No contexto<br />

ambiental, a regularização<br />

fundiária também desempenha<br />

um papel relevante. Ao reconhecer<br />

as áreas ocupadas e estabelecer<br />

limites claros para uso da<br />

terra, o governo de São Paulo<br />

promove a preservação de áreas<br />

de proteção ambiental, reservas<br />

legais e áreas de preservação<br />

permanente, contribuindo para<br />

a conservação dos recursos naturais<br />

e a promoção do desenvolvimento<br />

rural sustentável.<br />

Foram entregues 528 títulos de regularização fundiáriarural e outras 37 escrituras<br />

REGULARIZAÇÃO - Até agosto,<br />

o Itesp promoveu a titulação e<br />

regularização de 1.097 imóveis<br />

urbanos e rurais. Há nesse montante<br />

benefício específico à agricultura<br />

familiar e remanescentes<br />

de comunidades quilombolas.<br />

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