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caracterização ambiental e hidrológa da bacia do córrego ... - Index of

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2.2. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CORPOS D’ÁGUA<br />

Os instrumentos de legali<strong>da</strong>de são fun<strong>da</strong>mentais para a preservação <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos. Para tanto o poder público com seus órgãos competentes utilizam a<br />

Constituição Federal, leis, decretos, portarias, resoluções e códigos com propósitos<br />

consultivos e deliberativos.<br />

No Brasil o Código de Águas de 1934 é considera<strong>do</strong> o marco legal <strong>do</strong><br />

gerenciamento de recursos hídricos. De acor<strong>do</strong> com Pompeu (2006) o código<br />

brasileiro é considera<strong>do</strong> mundialmente como <strong>da</strong>s mais completas entre as leis <strong>da</strong>s<br />

águas já produzi<strong>da</strong>s.<br />

Desde a Constituição Federal Brasileira (1988) em seu Artigo 225 fica<br />

estabeleci<strong>do</strong> que “To<strong>do</strong>s têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>,<br />

bem de uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>, impon<strong>do</strong>-se ao<br />

poder público e à coletivi<strong>da</strong>de o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e<br />

futuras gerações”. No mesmo intuito de garantir o equilíbrio <strong>ambiental</strong> de corpos<br />

d’água existem leis como a 9.433/1997 e a Resolução 357 de 2005.<br />

A legislação brasileira que rege a preservação de <strong>bacia</strong>s hidrográficas em<br />

áreas urbanas está conti<strong>da</strong> na Lei 9.433/1997, que estabelece princípios, diretrizes e<br />

instrumentos para a gestão <strong>da</strong>s águas. Nas resoluções de controle <strong>do</strong> CONAMA e<br />

<strong>do</strong>s poderes ambientais estas são consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />

Sousa Junior (2004) avaliou que apesar <strong>do</strong> país ter uma legislação avança<strong>da</strong>,<br />

como é a Constituição de 1988, no tocante aos recursos hídricos, o poder público tem<br />

si<strong>do</strong> conivente com a degra<strong>da</strong>ção a que têm si<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong>, seja por passivi<strong>da</strong>de na<br />

fiscalização, seja por omissão.<br />

Os impactos nos recursos hídricos causam consequências de âmbito local e<br />

tem uma magnitude que desrespeita fronteiras visto que o próprio curso d’água é o<br />

veículo de disseminação. Para proteger a integri<strong>da</strong>de de corpos d’água, como o<br />

<strong>córrego</strong> Barba<strong>do</strong>, existem leis que repassam diretrizes, restringem, limitam e<br />

ponderam os usos <strong>do</strong>s mesmos. A finali<strong>da</strong>de geral de to<strong>da</strong>s essas regras é integrar o<br />

uso <strong>do</strong>s recursos hídricos de maneira consciente e sustentável. Na sequência serão<br />

apresenta<strong>da</strong>s algumas <strong>da</strong>s leis e resoluções que visam proteger mananciais como o<br />

<strong>córrego</strong> estu<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />

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