COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje
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crevam a entidade, ou as suas características, ou por elementos que sejam<br />
usualmente empregues na linguagem do comércio.<br />
FORMALIDADES:<br />
Pedido online (ou, se pretender submeter o pedido em papel, preencher o<br />
Formulário de “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio” (M1), e<br />
Folha de Continuação (M2), disponibilizado pelo INPI).<br />
Se o logótipo tiver uma componente figurativa é necessário anexar imagem<br />
e JPG online. Deverá apresentá-lo com as cores pretendidas e reivindicá-las<br />
no formulário de pedido.<br />
O pedido é apresentado e submetido a exame formal e publicado, online,<br />
no Boletim da Propriedade Industrial, havendo um prazo para oposição de<br />
quem se sinta prejudicado com concessão do registo.<br />
Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo<br />
de contestação), o processo é submetido a um exame substancial, sendo<br />
depois proferida decisão.<br />
As decisões do INPI são susceptíveis de recurso para o Tribunal de Comércio<br />
de Lisboa, no prazo de dois meses após a publicação do despacho no Boletim<br />
da Propriedade Industrial.<br />
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade<br />
industrial:<br />
PATENTES<br />
Traduzem-se no direito que o seu titular tem de explorar exclusivamente o<br />
seu invento. Constituem uma nova solução para um problema técnico existente.<br />
Quaisquer invenções, em todos os domínios da tecnologia, quer se<br />
trate de produtos ou processos, bem como de processos novos de obtenção<br />
de produtos, substâncias ou composições já conhecidos, são susceptíveis<br />
de ser patenteadas.<br />
MODELOS DE UTILIDADE<br />
Neste caso não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria<br />
biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.<br />
Podem ser objecto de patente ou modelo de utilidade, as invenções:<br />
novas, que traduzam uma actividade inventiva e sejam susceptíveis de aplicação<br />
industrial.<br />
DESENHO OU MODELO<br />
Quando se desenvolve um design inovador para determinado produto e se<br />
pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, esta é a modalidade adequada<br />
para o proteger.<br />
O desenho ou modelo protegem as características de um produto, como linhas,<br />
contornos, cores, forma e textura, ou os materiais do próprio produto ou da<br />
sua ornamentação.<br />
Exemplos: Embalagens, layouts de apresentações de computador, elementos<br />
de sinalética, fontes de letra ou lettering.<br />
ENTIDADES REGULADORAS<br />
Diário da República Electrónico<br />
http://www.dre.pt/<br />
Permite consultar legislação publicada em Diário da Republica<br />
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