30.01.2013 Views

COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje

COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje

COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

crevam a entidade, ou as suas características, ou por elementos que sejam<br />

usualmente empregues na linguagem do comércio.<br />

FORMALIDADES:<br />

Pedido online (ou, se pretender submeter o pedido em papel, preencher o<br />

Formulário de “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio” (M1), e<br />

Folha de Continuação (M2), disponibilizado pelo INPI).<br />

Se o logótipo tiver uma componente figurativa é necessário anexar imagem<br />

e JPG online. Deverá apresentá-lo com as cores pretendidas e reivindicá-las<br />

no formulário de pedido.<br />

O pedido é apresentado e submetido a exame formal e publicado, online,<br />

no Boletim da Propriedade Industrial, havendo um prazo para oposição de<br />

quem se sinta prejudicado com concessão do registo.<br />

Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo<br />

de contestação), o processo é submetido a um exame substancial, sendo<br />

depois proferida decisão.<br />

As decisões do INPI são susceptíveis de recurso para o Tribunal de Comércio<br />

de Lisboa, no prazo de dois meses após a publicação do despacho no Boletim<br />

da Propriedade Industrial.<br />

As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade<br />

industrial:<br />

PATENTES<br />

Traduzem-se no direito que o seu titular tem de explorar exclusivamente o<br />

seu invento. Constituem uma nova solução para um problema técnico existente.<br />

Quaisquer invenções, em todos os domínios da tecnologia, quer se<br />

trate de produtos ou processos, bem como de processos novos de obtenção<br />

de produtos, substâncias ou composições já conhecidos, são susceptíveis<br />

de ser patenteadas.<br />

MODELOS DE UTILIDADE<br />

Neste caso não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria<br />

biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.<br />

Podem ser objecto de patente ou modelo de utilidade, as invenções:<br />

novas, que traduzam uma actividade inventiva e sejam susceptíveis de aplicação<br />

industrial.<br />

DESENHO OU MODELO<br />

Quando se desenvolve um design inovador para determinado produto e se<br />

pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, esta é a modalidade adequada<br />

para o proteger.<br />

O desenho ou modelo protegem as características de um produto, como linhas,<br />

contornos, cores, forma e textura, ou os materiais do próprio produto ou da<br />

sua ornamentação.<br />

Exemplos: Embalagens, layouts de apresentações de computador, elementos<br />

de sinalética, fontes de letra ou lettering.<br />

ENTIDADES REGULADORAS<br />

Diário da República Electrónico<br />

http://www.dre.pt/<br />

Permite consultar legislação publicada em Diário da Republica<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!