COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje
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40<br />
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO PROJECTO<br />
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de<br />
adiantamentos (até 50% do custo aquisição) e estudos prévios, desde que<br />
realizados há menos de 1 ano; As fontes de financiamento deverão estar<br />
asseguradas;<br />
O prazo máximo de execução do projecto é de 2 anos;<br />
A despesa elegível mínima é de 25 000 euros;<br />
Deverá comprovar a viabilidade económico-financeira e contribuir para a<br />
melhoria da competitividade da empresa.<br />
NATUREZA DOS INCENTIVOS<br />
Trata-se de um incentivo não reembolsável, cuja taxa base máxima de incentivo<br />
a conceder é de 40%, podendo ainda beneficiar de algumas majorações.<br />
B) SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO<br />
OBJECTIVOS<br />
Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos<br />
bens, serviços e processos, que suportem a sua progressão na cadeia de valor.<br />
Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais.<br />
Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante<br />
em novas áreas com potencial crescimento.<br />
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS<br />
Inovação de produto, isto é, produção de novos ou significativamente melhorados<br />
bens e serviços.<br />
Inovação de processo, isto é, opção de novos, ou significativamente melhorados,<br />
processos e métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais<br />
ou de marketing.<br />
Actividades de elevado valor acrescentado, isto é, expansão de capacidades<br />
de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras<br />
internacionais dinâmicas.<br />
Empreendedorismo qualificado que se traduz na criação de empresas ou<br />
actividades nos primeiros três anos de desenvolvimento, dotadas de recursos<br />
qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes<br />
dinâmicas de crescimento.<br />
Criação de unidades de produção com impacto ao nível do produto, exportações<br />
e emprego.<br />
Introdução de melhorias tecnológicas com repercussão ao nível da produtividade,<br />
do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial<br />
ou da eficiência energética e ambiental.<br />
ACTIVIDADES ECONÓMICAS ELEGÍVEIS<br />
Indústria – da CAE 05 à 33;<br />
Energia (só actividades de produção) – CAE 35;<br />
Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;<br />
Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse<br />
para o Turismo, as CAE 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210,<br />
93292, 93293, 93294 e 96040.<br />
Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;