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COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje

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40<br />

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO PROJECTO<br />

Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de<br />

adiantamentos (até 50% do custo aquisição) e estudos prévios, desde que<br />

realizados há menos de 1 ano; As fontes de financiamento deverão estar<br />

asseguradas;<br />

O prazo máximo de execução do projecto é de 2 anos;<br />

A despesa elegível mínima é de 25 000 euros;<br />

Deverá comprovar a viabilidade económico-financeira e contribuir para a<br />

melhoria da competitividade da empresa.<br />

NATUREZA DOS INCENTIVOS<br />

Trata-se de um incentivo não reembolsável, cuja taxa base máxima de incentivo<br />

a conceder é de 40%, podendo ainda beneficiar de algumas majorações.<br />

B) SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO<br />

OBJECTIVOS<br />

Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos<br />

bens, serviços e processos, que suportem a sua progressão na cadeia de valor.<br />

Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais.<br />

Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante<br />

em novas áreas com potencial crescimento.<br />

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS<br />

Inovação de produto, isto é, produção de novos ou significativamente melhorados<br />

bens e serviços.<br />

Inovação de processo, isto é, opção de novos, ou significativamente melhorados,<br />

processos e métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais<br />

ou de marketing.<br />

Actividades de elevado valor acrescentado, isto é, expansão de capacidades<br />

de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras<br />

internacionais dinâmicas.<br />

Empreendedorismo qualificado que se traduz na criação de empresas ou<br />

actividades nos primeiros três anos de desenvolvimento, dotadas de recursos<br />

qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes<br />

dinâmicas de crescimento.<br />

Criação de unidades de produção com impacto ao nível do produto, exportações<br />

e emprego.<br />

Introdução de melhorias tecnológicas com repercussão ao nível da produtividade,<br />

do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial<br />

ou da eficiência energética e ambiental.<br />

ACTIVIDADES ECONÓMICAS ELEGÍVEIS<br />

Indústria – da CAE 05 à 33;<br />

Energia (só actividades de produção) – CAE 35;<br />

Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;<br />

Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse<br />

para o Turismo, as CAE 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210,<br />

93292, 93293, 93294 e 96040.<br />

Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;

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