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COMO CRIAR UM RESTAURANTE - Anje

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LICENCIAMENTO 3<br />

O Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril veio simplificar a abertura e a modificação<br />

de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado<br />

de instalação e funcionamento, denominado Licenciamento Zero. Neste se<br />

enquadram os estabelecimentos do sector da Restauração. Com este novo<br />

regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões<br />

necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em<br />

contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização<br />

dos empresários.<br />

Até aqui, os proprietários de restaurantes tinham de obter um conjunto<br />

de licenças antes de iniciar a sua actividade.<br />

Com o Licenciamento Zero, em vigor a partir de 1 de Maio de 2011, ao invés<br />

de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar,<br />

através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do<br />

seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a<br />

ele respeitante.<br />

Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários<br />

podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações<br />

pretendidas.<br />

O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa,<br />

em www.portaldaempresa.pt, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo<br />

o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das<br />

entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o<br />

pretendam disponibilizar.<br />

Aí, os empresários encontram:<br />

• As regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara;<br />

• Informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.<br />

LEGISLAÇÃO 4<br />

Os principais normativos legais relacionados com a actividade de restauração,<br />

cuja consulta é necessária para o correcto e legal desempenho da<br />

mesma, são os seguintes:<br />

- Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril – Simplifica a abertura e a modificação<br />

de determinados negócios, nomeadamente restaurantes, introduzindo um<br />

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