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Recurso Administrativo referente ao Pregão Eletrônico ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada <strong>ao</strong> Ministério das Comunicaçõespacote de 6 (seis) meses. Para embasar a sua argumentação cita a disposição exarada no artigo 48 da Leinº 8.666/93, novamente o entendimento de Marçal Justen Filho e jurisprudência sem fontes oureferências.04. Pondera, ainda, a Recorrente que os itens 10.3.4.2.1 e 10.3.4.2.2 do edital, abaixo transcritos, contémexigências restritivas <strong>ao</strong> caráter competitivo do certame, o que justificaria a sua anulação, com fulcro noartigo 49 da Lei nº 8.666/93 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:10.3.4.2.1 Fornecimento e instalação de no mínimo de 5 (cinco) contêineres com aplicação padrão paratelecomunicações.10.3.4.2.2 Fornecimento e instalação de no mínimo de 10 (dez) gabinetes outdoor, com aplicação padrãopara telecomunicações.05. Para tanto, afirma que o fornecimento de contêineres e gabinetes outdoor, no mercado detelecomunicações, em regra, são realizados por empresas especializadas, as quais seriam subcontratadaspelas prestadoras de serviços, frisando que há no mercado somente cerca de 15 (quinze) empresas queprestam serviço de fornecimento e instalação de tais itens.06. Diante disso, registra que o certame está restrito sem qualquer necessidade e se fossem suprimidas taisrestrições a Recorrente poderia apresentar os atestados de potenciais subcontratadas no momento daadjudicação, apontando que isso não acarretaria nenhum dano à Administração Pública.07. Nesse diapasão, considera que a exigência da comprovação da capacidade é excessivamente elevada,possuindo ausência de razoabilidade, sendo imotivada e, também, tecnicamente dispensável, ou seja,impertinente com o objeto do certame, haja vista o seu entendimento de que a função dos contêineres egabinetes é de unicamente guardar a solução de infraestrutura, alegando que, em seu local, poderiam serutilizados abrigos de alvenaria ou similar.08. Buscando o sustentáculo legal de seus arrazoados, a Recorrente cita as disposições inseridas no artigo37, inciso XXI, da Constituição Federal e no artigo 30, inciso II e §5º, da Lei nº 8.666/93, com intuito dedemonstrar a impertinência, a incompatibilidade e a dispensabilidade das exigências combatidas que, sobo seu ângulo, inibiram a sua participação no certame.

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