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Recurso Administrativo referente ao Pregão Eletrônico ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada <strong>ao</strong> Ministério das Comunicações14. Asseverou que a opção de postar os documentos no sistema eletrônico era apenas uma opção e nãouma obrigação, bem como que o sistema registrou automaticamente que o prazo para envio de anexo par<strong>ao</strong> Grupo I foi encerrado pelo pregoeiro. Ademais, informou que foi chamada para negociação de preços eque esta situação está prevista nos itens 9.2 e 9.3 do edital, não havendo quaisquer ilegalidades.15. Alega que a sua proposta é plena e satisfatoriamente exequível, que seus preços são razoáveis ecompatíveis com os outros apresentados pelas demais empresas, diferentemente do preço apresentadopela Recorrente, o quais se mostram superfaturados e extremamente desconformes com as demaisempresas.16. Expõe que sua empresa é uma das mais antigas (40 anos) e respeitadas em sua área no mercado,contando com uma equipe técnica especializada e extremamente competente, atuando em todo o ciclo deimplantação dos projetos, desde a sua concepção até a entrega final e manutenção, prezando pelo rigordos padrões de qualidade.17. Consigna que a exigência de qualificação técnica está em completa consonância com o mandamentoconstitucional inserto no inciso XXI do artigo 37, tendo em vista que as exigências realizadas sãomínimas para garantia do cumprimento do contrato, ou seja, as exigências significam o mínimo dedemonstração de experiência da empresa para realizar a obra. Assinala que os contêineres e gabinetes sãode grande importância e que a Recorrente desdenha as funções destes, querendo fazer acreditar que sãoobjetos simples.18. Registra que a Recorrente vem agindo de má-fé, manipulando informações e fases do certame,inclusive demonstrado pelos pedidos requeridos em seu recurso. Primeiramente requer a inabilitação edesclassificação da CLEMAR para, em segundo plano, requerer a anulação do processo licitatório. Ora,alega que se o certame possui irregularidades este deverá ser anulado de qualquer forma e não apenas se aCLEMAR não for inabilitada ou desclassificada, o que denota que a Recorrente está preocupada emvencer e não em sanar supostas irregularidades.19. Por fim, requer a manutenção de sua habilitação e do certame propriamente dito, em face documprimento integral das exigências contidas no edital e da ausência de irregularidades.

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