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Recurso Administrativo referente ao Pregão Eletrônico ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada <strong>ao</strong> Ministério das Comunicações(…) As licitações que tem por objeto a concessão, permissão ou autorização de serviços detelecomunicações não podem se sujeitar a aventuras por parte de empresas eventualmente interessadasna exploração do serviço, eis que a Administração Pública deve zelar pela eficiência e continuidade naprestação do serviço. Disso resulta a importância de exigir dos licitantes uma garantia de tal montaque efetivamente assegure a manutenção de suas propostas. A finalidade é o resguardo do interessepúblico. 15. Agravo de instrumento da ANATEL provido.(…) (TRF1, AG 6983 DF 2006.01.00.006983-4,Rel. Desemb. Fed. Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, Julg. 10/05/06, Pub. 01/06/06, p. 107)35. As atitudes da Recorrente <strong>ao</strong> longo da licitação revelam-se intrigantes, o que nos leva a constatarfortes indícios de que o seu intuito jamais foi o de competir, mas sim de tentar lograr êxito com aanulação do certame, senão vejamos:35.1. Afirma a Recorrente que fez questionamentos nos dias 19 e 20 de outubro e que dentre estes algunsnão foram esclarecidos. Ora, a licitação foi aberta em 25/10/2010, o que representa 05 (cinco) diascorridos e 03 (três) dias úteis após o dia 20/10/2010. Portanto, nada impedia que ela reiterasse estesquestionamentos, caso não tivesse sido atendida.35.2. Não bastasse o exposto acima, a TELEMONT apresentou sua impugnação em 21/10/2010 e tevemais uma vez a oportunidade de trazer estes questionamentos para serem apreciados e respondidos.Todavia, aparentemente de forma premeditada, se esquivou de apresentá-los e sequer anexou qualquerprova de que os teria formulado, conforme foi exposto por este pregoeiro quando decidiu não acolher opleito da impugnação.27. A afirmação de que não foi respondido questionamento da impugnante, é aparentementeinverídica, haja vista que apenas afirmou nesta ocasião e não anexou qualquer supostamensagem, o que seria essencial para prova. Diante disso, não nos alongaremos neste tema.Ademais, o que importa é que a TELEMONT utilizou-se, tempestivamente, do seu direito depetição, <strong>ao</strong> ter protocolado a impugnação ora em análise.35.3. Na mencionada impugnação a TELEMONT requereu a exclusão do certame da exigência deapresentação de atestados ou declarações de capacidade técnica para o fornecimento de contêineres egabinetes outdoor, sob pena da licitação ser declarada nula mediante ação judicial. Eis que naquela peçajá pairava a veemente ameaça de que buscaria a anulação do certame. Mas o que é ainda mais estranho é

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