09.10.2015 Views

Tabela de honorários advocatícios

tabelaHonorarios2015

tabelaHonorarios2015

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

Art. 3º O exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advocacia no<br />

território brasileiro e a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> advogado<br />

são privativos dos inscritos na Or<strong>de</strong>m dos<br />

Advogados do Brasil – OAB. 5<br />

§ 1º Exercem ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advocacia, sujeitando-se<br />

ao regime <strong>de</strong>sta Lei, além do regime próprio a que<br />

se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral<br />

da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional,<br />

da Defensoria Pública e das Procuradorias e<br />

Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral, dos Municípios e das respectivas entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> administração indireta e fundacional. 6<br />

§ 2º O estagiário <strong>de</strong> advocacia, regularmente<br />

inscrito, po<strong>de</strong> praticar os atos previstos no art. 1º,<br />

na forma do Regulamento Geral, em conjunto com<br />

advogado e sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste. 7<br />

Art. 4º São nulos os atos privativos <strong>de</strong> advogado<br />

praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem<br />

prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.<br />

5<br />

Ver Provimentos n. 37/69 e 91/2000.<br />

6<br />

Ver Lei n. 9.527/1997. Ver Título I, Capítulo V, do Estatuto. Ver<br />

anexo: <strong>de</strong>cisão do STF proferida na ADI 1552.<br />

7<br />

Ver arts. 37 e seguintes do Regulamento Geral.<br />

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!