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Tabela de honorários advocatícios

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<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

II – velar pela dignida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pendência e valorização da<br />

advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;<br />

III – representar a OAB perante os po<strong>de</strong>res constituídos;<br />

IV – <strong>de</strong>sempenhar as atribuições previstas no<br />

Regulamento Geral ou por <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência<br />

do Conselho Seccional.<br />

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando<br />

houver, compete exercer as funções e atribuições do<br />

Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno<br />

<strong>de</strong>ste, e ainda:<br />

a) editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo<br />

Conselho Seccional;<br />

b) editar resoluções, no âmbito <strong>de</strong> sua competência;<br />

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para<br />

julgamento pelo Tribunal <strong>de</strong> Ética e Disciplina;<br />

d) receber pedido <strong>de</strong> inscrição nos quadros <strong>de</strong><br />

advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer<br />

prévio, para <strong>de</strong>cisão do Conselho Seccional.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS 82<br />

Art. 62. A Caixa <strong>de</strong> Assistência dos Advogados, com<br />

82<br />

Ver arts. 121 a 127 do Regulamento Geral.<br />

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

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