Tabela de honorários advocatícios
tabelaHonorarios2015
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<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />
documentos, das mídias e dos objetos pertencentes<br />
a clientes do advogado averiguado, bem como dos<br />
<strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> trabalho que contenham<br />
informações sobre clientes. 19<br />
§ 7º A ressalva constante do § 6º <strong>de</strong>ste artigo não<br />
se esten<strong>de</strong> a clientes do advogado averiguado que<br />
estejam sendo formalmente investigados como<br />
seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo<br />
crime que <strong>de</strong>u causa à quebra da inviolabilida<strong>de</strong>. 20<br />
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO 21<br />
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:<br />
I – capacida<strong>de</strong> civil;<br />
II – diploma ou certidão <strong>de</strong> graduação em Direito,<br />
obtido em instituição <strong>de</strong> ensino oficialmente<br />
autorizada e cre<strong>de</strong>nciada;<br />
III – título <strong>de</strong> eleitor e quitação do serviço militar,<br />
se brasileiro;<br />
IV – aprovação em Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m;<br />
V – não exercer ativida<strong>de</strong> incompatível com a<br />
advocacia;<br />
VI – idoneida<strong>de</strong> moral;<br />
19<br />
Ver Lei n. 11.767, <strong>de</strong> 07.08.2008. (DOU, 08.08.2008, p. 1, S.1)<br />
20<br />
Ver Lei n. 11.767, <strong>de</strong> 07.08.2008. (DOU, 08.08.2008, p. 1, S.1)<br />
21<br />
Ver arts. 20 e seguintes do Regulamento Geral.<br />
42<br />
<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong>