09.10.2015 Views

Tabela de honorários advocatícios

tabelaHonorarios2015

tabelaHonorarios2015

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

autorida<strong>de</strong> ou pessoa interessada.<br />

§ 1º O Código <strong>de</strong> Ética e Disciplina estabelece os<br />

critérios <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> da representação e<br />

os procedimentos disciplinares.<br />

§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo,<br />

até o seu término, só tendo acesso às suas<br />

informações as partes, seus <strong>de</strong>fensores e a<br />

autorida<strong>de</strong> judiciária competente.<br />

Art. 73. Recebida a representação, o Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar relator, a quem compete instrução<br />

do processo e o oferecimento <strong>de</strong> parecer<br />

preliminar a ser submetido ao Tribunal <strong>de</strong> Ética<br />

e Disciplina.<br />

§ 1º Ao representado <strong>de</strong>ve ser assegurado<br />

amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, po<strong>de</strong>ndo acompanhar<br />

o processo em todos os termos, pessoalmente<br />

ou por intermédio <strong>de</strong> procurador, oferecendo<br />

<strong>de</strong>fesa prévia após ser notificado, razões finais<br />

após a instrução e <strong>de</strong>fesa oral perante o Tribunal<br />

<strong>de</strong> Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.<br />

§ 2º Se, após a <strong>de</strong>fesa prévia, o relator se<br />

manifestar pelo in<strong>de</strong>ferimento liminar da<br />

representação, este <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>cidido pelo<br />

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

89

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!