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Tabela de honorários advocatícios

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<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong><br />

após o voto do relator, em instância judicial ou<br />

administrativa, pelo prazo <strong>de</strong> quinze minutos, salvo<br />

se prazo maior for concedido. 13<br />

X – usar da palavra, pela or<strong>de</strong>m, em qualquer juízo<br />

ou tribunal, mediante intervenção sumária, para<br />

esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação<br />

a fatos, documentos ou afirmações que influam no<br />

julgamento, bem como para replicar acusação ou<br />

censura que lhe forem feitas;<br />

XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante<br />

qualquer juízo, tribunal ou autorida<strong>de</strong>, contra a<br />

inobservância <strong>de</strong> preceito <strong>de</strong> lei, regulamento ou<br />

regimento;<br />

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou<br />

órgão <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação coletiva da Administração<br />

Pública ou do Po<strong>de</strong>r Legislativo;<br />

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Po<strong>de</strong>res<br />

Judiciário e Legislativo, ou da Administração<br />

Pública em geral, autos <strong>de</strong> processos findos ou em<br />

andamento, mesmo sem procuração, quando não<br />

estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção <strong>de</strong><br />

cópias, po<strong>de</strong>ndo tomar apontamentos;<br />

13<br />

Ver anexo: <strong>de</strong>cisão do STF proferida na ADI 1127.<br />

38<br />

<strong>Tabela</strong> <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> <strong>advocatícios</strong>

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