DESCENDER DEVICES DESCENDER DEVICES - Kong
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mente sem exceder ¼ da carga marcada. Não utilize dispositivos<br />
obsoletos (e.g. com a duração vencida, sem ficha de controlo<br />
com as informações actualizadas, não conformes às<br />
normas em vigor, não apropriados, não idóneos ou incompatíveis<br />
com as actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos,<br />
deformados, desgastados, e os que não funcionem<br />
correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso dos mesmos<br />
em futuro.<br />
6 - REGULAMENTAÇÕES<br />
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são freqüentemente<br />
reguladas por Leis nacionais que podem impor limites<br />
e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à preparação<br />
dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante.<br />
É responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer<br />
e aplicar tais Leis, que de qualquer forma podem impor<br />
obrigações diversas daquelas contidas nestas informações.<br />
7 - GARANTIA<br />
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos<br />
com as características concordadas. A garantia dos defeitos limita-se<br />
aos defeitos de fabricação e de matérias primas: não<br />
compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos provocados<br />
pelo uso inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,<br />
conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta<br />
perde imediatamente a validade após a efectuação de modificações<br />
ou alterações aos produtos. A duração corresponde à garantia<br />
legal do país no qual o produto foi vendido (máxima de 3<br />
anos), a partir da data de venda da parte do fabricante. Ao término<br />
do prazo cessa a possibilidade de pretensão ao fabricante.<br />
Quaisquer pedidos de reparação ou substituição no período de<br />
garantia deverão ser acompanhados de comprovante de compra.<br />
No caso de reconhecimento do defeito, o fabricante se compromete<br />
a reparar ou, à sua própria discrição, substituir o<br />
produto ou a efectuar o reembolso. Em nenhum caso a respon-<br />
sabilidade do fabricante excederá o preço de factura do produto.<br />
8 - INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS<br />
INDY é um dispositivo de descida de comando manual:<br />
conforme com a norma EN 12841 tipo C, com que uma pessoa<br />
pode efectuar uma descida, numa “Static rope lanyard” Ø<br />
11 mm conforme com a norma EN 795/B - EN 354 (alternativamente<br />
pode-se utilizar quer uma corda dinâmica quer estática<br />
Lanex, de diâmetro incluído entre 10 e 13 mm, conforme respectivamente<br />
com a norma EN 892 ou EN 1891, controlando a<br />
velocidade e podendo parar em qualquer ponto sem utilizar as<br />
mãos,<br />
conforme com a norma EN 341 classe A, com que uma pessoa<br />
pode efectuar uma descida, sozinha ou sendo baixada por<br />
um operador, numa “Static rope lanyard” Ø 11 mm conforme com<br />
a norma EN 795/B - EN 354 (alternativamente pode-se utilizar<br />
também uma corda estática Lanex do diâmetro de 11 mm, conforme<br />
com a norma EN 1891, de velocidade controlada (incluída<br />
entre 0.5 e 2 m/s),<br />
ORTIS é um dispositivo de descida de comando manual:<br />
conforme com a norma EN 341 classe A, com que uma pessoa<br />
pode ser baixada por um operador, numa “Static rope lanyard”<br />
Ø 11 mm conforme com a norma EN 354<br />
(alternativamente pode-se utilizar uma corda estática Lanex Ø<br />
11 mm, conforme com a norma EN 1891), de velocidade controlada<br />
(incluída entre 0.5 e 2 m/s),<br />
Em caso de emergência, os dispositivos conformes com a norma<br />
EN 341 classe A, podem ser utilizados também com outras cordas<br />
estáticas ou dinâmicas de diâmetro incluído entre 10 e 13<br />
mm., neste caso as prestações podem diferir daquelas previstas<br />
na norma.<br />
Importante: estes dispositivos foram projectados para ser utilizados<br />
exclusivamente numa linha de ancoragem têxtil em conformidade<br />
com a norma EN 1891 (o INDY pode ser utilizado também