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DESCENDER DEVICES DESCENDER DEVICES - Kong

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mente sem exceder ¼ da carga marcada. Não utilize dispositivos<br />

obsoletos (e.g. com a duração vencida, sem ficha de controlo<br />

com as informações actualizadas, não conformes às<br />

normas em vigor, não apropriados, não idóneos ou incompatíveis<br />

com as actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos,<br />

deformados, desgastados, e os que não funcionem<br />

correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso dos mesmos<br />

em futuro.<br />

6 - REGULAMENTAÇÕES<br />

As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são freqüentemente<br />

reguladas por Leis nacionais que podem impor limites<br />

e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à preparação<br />

dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante.<br />

É responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer<br />

e aplicar tais Leis, que de qualquer forma podem impor<br />

obrigações diversas daquelas contidas nestas informações.<br />

7 - GARANTIA<br />

O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos<br />

com as características concordadas. A garantia dos defeitos limita-se<br />

aos defeitos de fabricação e de matérias primas: não<br />

compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos provocados<br />

pelo uso inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,<br />

conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta<br />

perde imediatamente a validade após a efectuação de modificações<br />

ou alterações aos produtos. A duração corresponde à garantia<br />

legal do país no qual o produto foi vendido (máxima de 3<br />

anos), a partir da data de venda da parte do fabricante. Ao término<br />

do prazo cessa a possibilidade de pretensão ao fabricante.<br />

Quaisquer pedidos de reparação ou substituição no período de<br />

garantia deverão ser acompanhados de comprovante de compra.<br />

No caso de reconhecimento do defeito, o fabricante se compromete<br />

a reparar ou, à sua própria discrição, substituir o<br />

produto ou a efectuar o reembolso. Em nenhum caso a respon-<br />

sabilidade do fabricante excederá o preço de factura do produto.<br />

8 - INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS<br />

INDY é um dispositivo de descida de comando manual:<br />

conforme com a norma EN 12841 tipo C, com que uma pessoa<br />

pode efectuar uma descida, numa “Static rope lanyard” Ø<br />

11 mm conforme com a norma EN 795/B - EN 354 (alternativamente<br />

pode-se utilizar quer uma corda dinâmica quer estática<br />

Lanex, de diâmetro incluído entre 10 e 13 mm, conforme respectivamente<br />

com a norma EN 892 ou EN 1891, controlando a<br />

velocidade e podendo parar em qualquer ponto sem utilizar as<br />

mãos,<br />

conforme com a norma EN 341 classe A, com que uma pessoa<br />

pode efectuar uma descida, sozinha ou sendo baixada por<br />

um operador, numa “Static rope lanyard” Ø 11 mm conforme com<br />

a norma EN 795/B - EN 354 (alternativamente pode-se utilizar<br />

também uma corda estática Lanex do diâmetro de 11 mm, conforme<br />

com a norma EN 1891, de velocidade controlada (incluída<br />

entre 0.5 e 2 m/s),<br />

ORTIS é um dispositivo de descida de comando manual:<br />

conforme com a norma EN 341 classe A, com que uma pessoa<br />

pode ser baixada por um operador, numa “Static rope lanyard”<br />

Ø 11 mm conforme com a norma EN 354<br />

(alternativamente pode-se utilizar uma corda estática Lanex Ø<br />

11 mm, conforme com a norma EN 1891), de velocidade controlada<br />

(incluída entre 0.5 e 2 m/s),<br />

Em caso de emergência, os dispositivos conformes com a norma<br />

EN 341 classe A, podem ser utilizados também com outras cordas<br />

estáticas ou dinâmicas de diâmetro incluído entre 10 e 13<br />

mm., neste caso as prestações podem diferir daquelas previstas<br />

na norma.<br />

Importante: estes dispositivos foram projectados para ser utilizados<br />

exclusivamente numa linha de ancoragem têxtil em conformidade<br />

com a norma EN 1891 (o INDY pode ser utilizado também

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