Atos de Concentração - Cade
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consi<strong>de</strong>rou-a tempestiva, vencidos os Conselheiros Relator, Thompson<br />
Andra<strong>de</strong><br />
e Celso Campilongo, que votaram pela intempestivida<strong>de</strong> na apresentação<br />
da<br />
operação, fixando multa no valor <strong>de</strong> R$ 191.538,00 (cento e noventa e<br />
um mil,<br />
quinhentos e trinta e oito reais).<br />
77)<br />
08012.003026/2000-91 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: BW TV Und Film Verwaltungs Gmbh (BWTV), Groupe Bruxelles<br />
Lambert<br />
S/A (GBL), Electrafina, Compagnie Luxemburgeoise Pour<br />
L’Audiovisuel Et La<br />
Finance (Audiofina) e Pearson PLC (Pearson)<br />
Advogados: Maria da Graça <strong>de</strong> Brito Pedretti, Thomas Benes Felsberg, Guilherme<br />
Fiorini<br />
Filho, Byung Sôo Hong, Renata F. Homem <strong>de</strong> Melo, Lucília Falsarella<br />
Pereira,<br />
José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila<br />
Pimentel<br />
Porto e outros.<br />
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong>.<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, fixando<br />
multa<br />
no valor <strong>de</strong> R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta<br />
e oito<br />
reais), em razão da intempestivida<strong>de</strong>.<br />
78)<br />
08012.000498/2000-66 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: JVC do Brasil Ltda., Gradiente Eletrônica S/A, Victor Company Japan,<br />
Limited.<br />
Advogados: Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Zeiger, Maria da Graça <strong>de</strong> Brito<br />
Vianna<br />
Pedretti, Guilherme Fiorini Filho, Ricardo Madrona Saes e Claudia<br />
Maniaci.<br />
Relator: Conselheiro Afonso Arinos <strong>de</strong> Mello Franco Neto<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, fixando<br />
multa<br />
no valor <strong>de</strong> R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta<br />
e oito<br />
reais), em razão da intempestivida<strong>de</strong>.<br />
79)<br />
08012.008111/99-22 – Pedido <strong>de</strong> Reapreciação (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: Standard, Ogilvy & Mather Ltda. e Datasearch Tecnologia em Bancos <strong>de</strong><br />
Dados Ltda.<br />
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury<br />
Lopes,