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Atos de Concentração - Cade

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209)<br />

08000.024051/96-45 (206ª Sessão Ordinária, 02/05/01)<br />

Requerente: Production Engemaq Indústria e Comércio Ltda.<br />

Representantes legais: Dante <strong>de</strong> Azevedo e Warli Schmae<strong>de</strong>cke<br />

Relator: Conselheiro Afonso Arinos <strong>de</strong> Mello Franco Neto<br />

Decisão: o Tribunal, por maioria, conheceu a operação e aprovou-a sem restrições.<br />

Vencidos os Conselheiros Mércio Felsky e Hebe Romano que votaram<br />

pelo não conhecimento da operação.<br />

210)<br />

53500.004183/2000 (206ª Sessão Ordinária, 02/05/01)<br />

Requerentes: Teleglobe Inc. e BCE Inc.<br />

Advogados: Mauro Grimberg, Lira Renardini Padovan, Danielle Carvalho e outros.<br />

Relator: Conselheiro Celso Fernan<strong>de</strong>s Campilongo.<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições e, por<br />

maioria, consi<strong>de</strong>rou tempestiva a operação. Vencidos os Conselheiros<br />

Relator, Mércio Felsky e Thompson Andra<strong>de</strong>, que votaram pela<br />

aprovação da operação sem restrições, impondo multa no valor <strong>de</strong> R$<br />

191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais),<br />

em razão da intempestivida<strong>de</strong> na apresentação da operação. O Presi<strong>de</strong>nte<br />

João Grandino Rodas fez uso do voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

211)<br />

08012.000005/2001-02 (206ª Sessão Ordinária, 02/05/01)<br />

Requerentes: AMF Bowling Ltda. e Playcenter S/A<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Pieda<strong>de</strong> U. Miranda,<br />

Gianni Nunes <strong>de</strong> Araújo e outros.<br />

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

212)<br />

08012.008789/99-97 (206ª Sessão Ordinária, 02/05/01)<br />

Requerentes: Nutec Informática e Netmarket LTDA.<br />

Advogados: Ernani <strong>de</strong> Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch<br />

Sendacz, José Roberto <strong>de</strong> Camargo Opice, Luis Antonio <strong>de</strong> Souza, Nei<br />

Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da<br />

Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo<br />

Watson.<br />

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições. Os<br />

Conselheiros Celso Campilongo, Afonso Arinos, Thompson Andra<strong>de</strong> e<br />

Mércio Felsky fizeram constar que o mercado relevante geográfico, para<br />

eles, é local.<br />

213)<br />

08012.002335/2000-43 (206ª Sessão Ordinária, 02/05/01)<br />

Requerentes: Varig S/A - Viação Aéria Rio Gran<strong>de</strong>nse e Tam – Transportes Aéreos<br />

Meridionais S/A.

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