Atos de Concentração - Cade
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Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
188)<br />
08012.006537/2000-64 (204ª Sessão Ordinária, 18/04/01)<br />
Requerentes: Tyco Group S.A.R. L. e Lucent Technologies Inc.<br />
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Antonio Carlos Gonçalves<br />
e outros.<br />
Relator: Conselheiro Celso Fernan<strong>de</strong>s Campilongo<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
189)<br />
08012.008794/99-27 (204ª Sessão Ordinária, 18/04/01)<br />
Requerentes: Cisco Systems, Inc. e International Business Machines Corporation<br />
Advogados: Alessandro Marius Oliveira Martins, Fábio <strong>de</strong> Sousa Coutinho, Túlio<br />
Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov e outros<br />
Relator: Conselheiro Mércio Felsky<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
190)<br />
08012.006506/2000-11 (204ª Sessão Ordinária, 18/04/01)<br />
Requerentes: Remec INC., Allgon AB.<br />
Advogados: Guilherme Farhat <strong>de</strong> São Paulo Ferraz, João Caio Goulart Penteado,<br />
Flávio Iervolino e outros.<br />
Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, acolheu o pedido das Requerentes,<br />
<strong>de</strong>cidindo pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos<br />
termos do voto da Relatora.<br />
191)<br />
08012.001197/2000-03 (24ª Sessão Extraordinária, 19/04/01)<br />
Requerentes: Velocom Inc. e Bell Canadá Inc. (BCI)<br />
Advogados: Rodrigo M. Carneiro <strong>de</strong> Oliveira, René Guilherme da Silva Medrado.<br />
Relator: Conselheiro Afonso Arinos <strong>de</strong> Mello Franco Neto<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições e, por<br />
maioria, julgou-a intempestiva, embora sem aplicação <strong>de</strong> multa.<br />
Vencidos os Conselheiros Thompson Andra<strong>de</strong>, que julgava tempestiva e<br />
Celso Campilongo que consi<strong>de</strong>rou intempestiva a apresentação da<br />
operação, fixando multa no valor <strong>de</strong> R$ 63.846,00 (sessenta e três mil,<br />
oitocentos e quarenta e seis reais).<br />
192)<br />
08012.006564/2000-37 (24ª Sessão Extraordinária, 19/04/01)<br />
Requerentes: Cosan S/A e Union SDA<br />
Advogado: Jean François Teisseire<br />
Relator: Conselheiro Afonso Arinos <strong>de</strong> Mello Franco Neto<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
193)<br />
08012.005762/2000-30 (24ª Sessão Extraordinária, 19/04/01)