Atos de Concentração - Cade
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Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
85)<br />
08012.002587/2000-72 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/A e IT Partners LTD.<br />
Advogados: Paulo Ricardo Ferrari Sabino, Paulo Cezar Aragão, Francisco Antunes<br />
Maciel Müssnich e outros.<br />
Relator: Conselheiro Celso Fernan<strong>de</strong>s Campilongo<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
86)<br />
08012.003220/2000-76 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: Bopp Holdings, Koppol Ltda e Vitopel S.A.<br />
Advogados: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr., Moherdaui, Quiroga e outros.<br />
Relator: Conselheiro Mércio Felsky<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
87)<br />
08012.006315/2000-41 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />
Requerentes: Antonio Puig S/A e Memphis S/A Industrial.<br />
Advogados: Cristiane Romano, Antonio Corrêa Meyer, José Roberto <strong>de</strong> Camargo<br />
Opice e outros.<br />
Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca<br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />
88)<br />
08012.004644/99-62 (197ª Sessão Ordinária, 14/02/01)<br />
Requerentes: Computer Associates International, INC e Platinum Techonology<br />
International, INC.<br />
Advogados: Flávio Lemos Belliboni e outros.<br />
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong><br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, impondo,<br />
por maioria, multa que, por voto médio, fixou no valor <strong>de</strong> R$ 234.102,00<br />
(duzentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais), em razão da<br />
intempestivida<strong>de</strong>, embora o Conselheiro João Bosco Leopoldino ter<br />
votado pela fixação da multa no valor <strong>de</strong> R$ 383.076,00 (trezentos e<br />
oitenta e três mil e setenta e seis reais). Vencidos os Conselheiros Hebe<br />
Romano, Afonso Arinos Neto e o Presi<strong>de</strong>nte João Grandino Rodas, que<br />
votaram pela tempestivida<strong>de</strong> na apresentação da operação.<br />
89)<br />
08012-001860/2000-15 (197ª Sessão Ordinária, 14/02/01)<br />
Requerentes: Thomson Financial Services Brasil Ltda., Technicom Assessoria<br />
Empresarial S/C Ltda.<br />
Advogados: Ama<strong>de</strong>u Carvalhaes Ribeiro e Enio Gualberto Junior<br />
Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong><br />
Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições e, por<br />
maioria, consi<strong>de</strong>rou tempestiva sua apresentação. Vencidos os<br />
Conselheiros Celso Campilongo e João Bosco Leopoldino que votaram<br />
pela intempestivida<strong>de</strong> na apresentação da operação.O Conselheiro