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Atos de Concentração - Cade

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Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

85)<br />

08012.002587/2000-72 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />

Requerentes: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/A e IT Partners LTD.<br />

Advogados: Paulo Ricardo Ferrari Sabino, Paulo Cezar Aragão, Francisco Antunes<br />

Maciel Müssnich e outros.<br />

Relator: Conselheiro Celso Fernan<strong>de</strong>s Campilongo<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

86)<br />

08012.003220/2000-76 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />

Requerentes: Bopp Holdings, Koppol Ltda e Vitopel S.A.<br />

Advogados: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr., Moherdaui, Quiroga e outros.<br />

Relator: Conselheiro Mércio Felsky<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

87)<br />

08012.006315/2000-41 (196ª Sessão Ordinária, 07/02/01)<br />

Requerentes: Antonio Puig S/A e Memphis S/A Industrial.<br />

Advogados: Cristiane Romano, Antonio Corrêa Meyer, José Roberto <strong>de</strong> Camargo<br />

Opice e outros.<br />

Relator: Conselheiro João Bosco Leopoldino da Fonseca<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

88)<br />

08012.004644/99-62 (197ª Sessão Ordinária, 14/02/01)<br />

Requerentes: Computer Associates International, INC e Platinum Techonology<br />

International, INC.<br />

Advogados: Flávio Lemos Belliboni e outros.<br />

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong><br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, impondo,<br />

por maioria, multa que, por voto médio, fixou no valor <strong>de</strong> R$ 234.102,00<br />

(duzentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais), em razão da<br />

intempestivida<strong>de</strong>, embora o Conselheiro João Bosco Leopoldino ter<br />

votado pela fixação da multa no valor <strong>de</strong> R$ 383.076,00 (trezentos e<br />

oitenta e três mil e setenta e seis reais). Vencidos os Conselheiros Hebe<br />

Romano, Afonso Arinos Neto e o Presi<strong>de</strong>nte João Grandino Rodas, que<br />

votaram pela tempestivida<strong>de</strong> na apresentação da operação.<br />

89)<br />

08012-001860/2000-15 (197ª Sessão Ordinária, 14/02/01)<br />

Requerentes: Thomson Financial Services Brasil Ltda., Technicom Assessoria<br />

Empresarial S/C Ltda.<br />

Advogados: Ama<strong>de</strong>u Carvalhaes Ribeiro e Enio Gualberto Junior<br />

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong><br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições e, por<br />

maioria, consi<strong>de</strong>rou tempestiva sua apresentação. Vencidos os<br />

Conselheiros Celso Campilongo e João Bosco Leopoldino que votaram<br />

pela intempestivida<strong>de</strong> na apresentação da operação.O Conselheiro

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