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Atos de Concentração - Cade

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Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, nos<br />

termos do voto do Relator, com recomendações à ASEP e envio do voto<br />

e acórdão a diversos órgãos.<br />

114)<br />

08012.004310/2000-84 (198ª Sessão Ordinária, 21/02/01)<br />

Requerentes: Terra Networks Brasil S/A e DPNET Soluções Internet Ltda.<br />

Advogados: Ernani <strong>de</strong> Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch<br />

Sendacz, José Roberto <strong>de</strong> Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva,<br />

Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, Gabriela<br />

Toledo Watson e outros.<br />

Relator: Conselheiro Afonso Arinos <strong>de</strong> Mello Franco Neto<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições. A<br />

Conselheira Hebe Romano consignou que, em seu entendimento, o<br />

mercado geográfico, neste caso, é o nacional.<br />

115)<br />

08012.002887/2000-51 (198ª Sessão Ordinária, 21/02/01)<br />

Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Emege Produtos Alimentícios S/A.<br />

Representantes Legais: Marcelo <strong>de</strong> Campos Bicudo, Edison Carmagnani, e outros.<br />

Relatora: Conselheira Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

116)<br />

08012.002359/2000-31 (198ª Sessão Ordinária, 21/02/01)<br />

Requerentes: Nova Tarrafa Participações Ltda., Internet Group (Cayman) Ltd.,<br />

Opportunity Invest II Ltda. e Tele Centro Sul Participações S/A.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Pieda<strong>de</strong> U. Miranda,<br />

Mauro Grinberg, Gianni Nunes <strong>de</strong> Araujo, Aurélio Marchini Santos,<br />

Karina Kazue Perossi, entre outros.<br />

Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andra<strong>de</strong><br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições, fixando<br />

multa no valor <strong>de</strong> R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta<br />

e seis reais), em razão da intempestivida<strong>de</strong>.<br />

117)<br />

08012.004490/2000-02 (23ª Sessão Extraordinária, 22/02/01)<br />

Requerentes: Alcoa Alumínio S/A, Companhia Geral <strong>de</strong> Minas, Plymont Comercial<br />

Ltda.,Ernesto Branco <strong>de</strong> Faro, Francisco <strong>de</strong> La Torre Zito e Itaipava<br />

Industrial <strong>de</strong> Papéis Ltda.<br />

Advogados: José Del Chiaro, Priscila Brólio Gonçalves, Fernanda Pinella Arbex e<br />

outros.<br />

Relator: Conselheiro Celso Fernan<strong>de</strong>s Campilongo<br />

Decisão: o Tribunal, por unanimida<strong>de</strong>, aprovou a operação sem restrições.<br />

118)<br />

08012.006222/2000-17 (23ª Sessão Extraordinária, 22/02/01)<br />

Requerentes: Sovereign Adhesives, Inc. e Croda Investiments Bv<br />

Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrosio da<br />

Fonseca, Mila Maria <strong>de</strong> Lima Gomes e Umbelino Lôbo (pela Sovereign).

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