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apostila de legislação ambiental sobre licenciamento e - CPRH

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II - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E MANDADO DE SEGURANÇA<br />

COLETIVO – Visa coibir abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ou ato ilegal praticado por autorida<strong>de</strong> pública<br />

ou agente <strong>de</strong> pessoa jurídica no exercício <strong>de</strong> atribuições públicas. O Mandado <strong>de</strong><br />

Segurança Coletivo é facultado aos Partidos Políticos com representação no Congresso<br />

Nacional, organização sindical, entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> associação legalmente constituída<br />

e em funcionamento há pelo menos um ano, em <strong>de</strong>fesa dos interesses <strong>de</strong> seus<br />

membros ou associados (art. 5º, LXIX e LXX, b da Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88)<br />

III - INQUÉRITO CIVIL – é um procedimento administrativo investigatório, a cargo<br />

do Ministério Público e tem como escopo colher elementos para eventual propositura<br />

da Ação Civil Pública.<br />

Previsões Legais – Art. 129, inc.III da Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88;<br />

Art. 8º, § 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 7.347/85;<br />

Art. 6º, inc. VII, alíneas a, b, c, d, da Lei Complementar n.º 75,<br />

20.05.93<br />

Abertura do Inquérito Civil – por <strong>de</strong>terminação do Ministério Público.<br />

Presidência do Inquérito Civil – o Procurador ou Promotor <strong>de</strong> Justiça é quem<br />

presi<strong>de</strong> o inquérito.<br />

Documentos – o Ministério Público po<strong>de</strong> requisitar <strong>de</strong> qualquer organismo público ou<br />

particular certidões, informações, exames ou perícias, assinalando prazo para o<br />

atendimento (art. 8º, § 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.347/85)<br />

Arquivamento – os autos do inquérito civil ou das peças <strong>de</strong> informação arquivadas<br />

serão remetidos, sob pena, <strong>de</strong> se incorrer em falta grave, no prazo <strong>de</strong> 03 dias ao<br />

Conselho Superior do Ministério Público.<br />

Da Conclusão – A Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.347/85, se omitiu em <strong>de</strong>terminar prazo para<br />

conclusão do Inquérito Civil.<br />

Juntada <strong>de</strong> Documentos – enquanto o Conselho Superior do Ministério Público –<br />

CSMP não homologar ou rejeitar a promoção <strong>de</strong> arquivamento, as associações<br />

legitimadas po<strong>de</strong>rão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos<br />

autos do Inquérito.<br />

Da Homologação – caso o CSMP <strong>de</strong>cida pelo arquivamento, os autos serão<br />

arquivados.<br />

Da Rejeição – caso o CSMP não homologue a promoção do arquivamento, <strong>de</strong>verá<br />

<strong>de</strong>signar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, outro órgão do MP para ajuizar a ação.<br />

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