os direitos de padroado durante o reinado de d. afonso iii
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nehuum nom <strong>de</strong>fenda esa Jgreia a esse apresentado que o arçebispo ou<br />
bispo p<strong>os</strong>er em esa Jgreia. (ORDENAÇÕES, 1988, p. 61).<br />
Esta parte da lei é <strong>de</strong> suma importância, pois nela o rei reconhece o po<strong>de</strong>r do clero,<br />
o qual em última instância é o responsável por <strong>de</strong>cidir sobre a melhor forma <strong>de</strong> se ocupar<br />
um cargo eclesiástico vago, inclusive quando <strong>os</strong> padroeir<strong>os</strong> negligenciam seu próprio<br />
direito.<br />
Dessa forma, neste caso da legislação <strong>de</strong> 1261 percebem<strong>os</strong> um esforço conjunto do<br />
clero e <strong>de</strong> Afonso III, enquanto monarca e responsável por manter a or<strong>de</strong>m e a justiça do<br />
reino, em barrar as práticas abusivas d<strong>os</strong> padroeir<strong>os</strong> em relação a<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
apresentação, ap<strong>os</strong>entadoria e comedoria. No entanto, tais leis parecem não ter surtido<br />
efeito prático, pois as mesmas retomam leis mais antigas, como as <strong>de</strong> Afonso II sobre a<br />
mesma matéria, datadas <strong>de</strong> 1211 e também serão reforçadas por uma lei <strong>de</strong> D. Dinis datada<br />
<strong>de</strong> finais do século XIII. Além <strong>de</strong>ssa repetição das leis, tem<strong>os</strong> as <strong>de</strong>núncias contra abus<strong>os</strong><br />
cometid<strong>os</strong> pelo próprio rei, nas já citada queixas <strong>de</strong> 1267/1268 e que tornam a aparecer na<br />
concordata celebrada entre D. Dinis e o clero em 1289.<br />
Assim, a partir da análise d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>padroado</strong>, po<strong>de</strong>m<strong>os</strong> perceber e rastrear<br />
algumas motivações para as tensas relações entre Afonso III e o clero. Mas também<br />
po<strong>de</strong>m<strong>os</strong> apontar características do exercício do po<strong>de</strong>r régio na segunda meta<strong>de</strong> do século<br />
XIII: o monarca ao mesmo tempo em que p<strong>os</strong>sui interesse em expandir seu po<strong>de</strong>r<br />
(expresso na busca pela expansão do rol das igrejas sob seu <strong>padroado</strong> e na intervenção na<br />
esfera eclesiástica através do direito <strong>de</strong> apresentação) e nesse processo entra em conflit<strong>os</strong><br />
com o clero, é chamado a mediar e arbitrar <strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> abus<strong>os</strong>. Como no caso da igreja <strong>de</strong><br />
Pereira, o rei tem seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> árbitro reconhecido e solicitado, além <strong>de</strong> também ter <strong>de</strong><br />
mediar as relações entre nobres e clérig<strong>os</strong>, no caso que analisam<strong>os</strong>, elaborando leis que<br />
tanto coíbam situações abusivas quanto o garantam o exercício, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que correto, d<strong>os</strong><br />
direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>padroado</strong>.<br />
Portanto, o estudo sobre <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>padroado</strong>, <strong>de</strong>vido à complexida<strong>de</strong> d<strong>os</strong><br />
mesm<strong>os</strong>, n<strong>os</strong> permite perceber as diversas atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Afonso III em relação ao clero em<br />
seu <strong>reinado</strong>, diversida<strong>de</strong> essa que é reflexo das funções inerentes ao po<strong>de</strong>r régio no século<br />
XIII.<br />
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