14.04.2013 Views

Direito fundamental social e política econômica - Unisc

Direito fundamental social e política econômica - Unisc

Direito fundamental social e política econômica - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

se, assim, a arquitetura político-jurídica do Estado Democrático de <strong>Direito</strong>, cujos<br />

desdobramentos serão apontados a seguir.<br />

A primeira consequência é a consideração de todos os indivíduos integrantes de<br />

determinada sociedade, como livres e iguais, não apenas no plano formal, mas substancial; a<br />

segunda, imediatamente ligada à primeira, é favorecer a autonomia do sujeito, possibilitando,<br />

então o exercício de sua condição de cidadão, bem como a plenitude de suas liberdades<br />

subjetivas.<br />

Por sua vez, autonomia é reconhecida como a disposição da busca da própria<br />

felicidade do sujeito, contudo, esta felicidade é, na realidade, o resultado da satisfação das<br />

necessidades do indivíduo. Necessidades que podem e devem ser entendidas por todas as<br />

ordens de espécies, isto é, materiais e espirituais (sem conotação metafísica), quer<br />

individualmente, quer coletivamente.<br />

Estas necessidades na tradicional divisão doutrinária constitucional, serão classificadas<br />

como os direitos fundamentais da liberdade (de defesa ou resistência) e os da igualdade<br />

(sociais, econômicos e culturais), ambos com perceptíveis momentos históricos de advento,<br />

contudo, existindo e persistindo concomitantemente.<br />

Assim, a existência do Estado Democrático de <strong>Direito</strong> defende em seu núcleo a<br />

própria existência autônoma do indivíduo que, de seu lado, necessita de condições tanto<br />

formais quanto materiais para sua manutenção. Chega-se, portanto, onde se pretendia,<br />

depreendendo-se que o Estado Democrático de <strong>Direito</strong> depende das próprias condições de<br />

vida dos indivíduos que o compõem.<br />

Ao lado da liberdade clássica, isto é, o direito de defesa original das revoluções<br />

liberais do século XVIII, apontam-se as reais condições de vida dos indivíduos da sociedade,<br />

o que compreende saúde, educação, alimentação etc. Sem estas condições básicas, não há<br />

como conceber um indivíduo autônomo e, consequentemente, o próprio Estado Democrático<br />

de <strong>Direito</strong>.<br />

No Brasil, como se sabe, a configuração <strong>social</strong> é marcada por forte característica<br />

excludente, sendo o país um dos mais desiguais no cenário internacional. Registre-se, por<br />

oportuno, que a desigualdade no caso brasileiro conhece a miséria extrema.<br />

Esta condição <strong>social</strong> pode ser sim, grave entrave para a existência do Estado<br />

Democrático de <strong>Direito</strong> em sua plenitude, impedindo ou distorcendo a efetividade de seus<br />

requisitos, como, por exemplo, a “compra” de votos em período eleitoral, aproveitando-se da<br />

fragilidade <strong>social</strong> de eleitores.<br />

Este desafio, isto é, do pleno desenvolvimento democrático, impõe uma dupla jornada,<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!