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LOPES, João Marcos de Almeida ; RIZEK, Cibele Saliba. O ... - Usina

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mutirões – realizam, ao longo do tempo, a reconquista e liberação <strong>de</strong><br />

imensas áreas urbanas, antes <strong>de</strong>scartadas, para o mercado imobiliário.<br />

Tais pon<strong>de</strong>rações levaram-nos a abordar as já referidas “inovações” <strong>de</strong><br />

forma bastante cuidadosa, procurando escapar <strong>de</strong> uma avaliação<br />

valorativa dos processos envolvidos e conduzindo nossas análises <strong>de</strong><br />

forma a compreen<strong>de</strong>r como se superpunham, em cada um dos estudos,<br />

os diversos aspectos que, se numa primeira abordagem apareciam <strong>de</strong><br />

forma positiva – uma best practice – ou negativa – sobretrabalho –,<br />

acabavam instruindo valores contraditórios se iluminados com maior<br />

cuidado. Dessa forma, não há que se esperar <strong>de</strong>sta pesquisa um compêndio<br />

em forma <strong>de</strong> receituário ou <strong>de</strong> recomendações pragmáticas,<br />

mas um extenso apanhado crítico que auxiliará, sim, em repensar a<br />

própria prática e inovar as “inovações”.<br />

2. Um dos aspectos presentes na abordagem dos programas<br />

implementados nas três capitais versa quanto à questão da possível<br />

sinonímia entre os mecanismos <strong>de</strong> gestão partilhada dos processos <strong>de</strong><br />

produção da moradia e os expedientes <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> serviços<br />

mediante concessões promovidas pelo Estado, como comentamos anteriormente.<br />

Coube verificar que o próprio processo <strong>de</strong> gestão partilhada<br />

po<strong>de</strong>, em diversos momentos, acabar reconduzindo a prática para o<br />

universo da ação política – na acepção forte do termo –, uma vez que<br />

rememora e reelabora os papéis dispostos originalmente como atribuição<br />

do Estado, particularmente o papel <strong>de</strong> provedor <strong>de</strong> benefícios sociais<br />

– em se consi<strong>de</strong>rando a moradia como direito, e não apenas como<br />

simples mercadoria – a partir da capitalização <strong>de</strong> recursos oriundos <strong>de</strong><br />

impostos e taxas e sua redistribuição com base nos fundos públicos.<br />

Assim, se o objetivo do grupo é produzir moradia para seus associados<br />

– moradia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a um custo socialmente justo – e se também é<br />

objetivo do Estado mediar condições para que a provisão <strong>de</strong> moradia<br />

<strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> e preço justo se realize como um <strong>de</strong> seus papéis,<br />

então, coadunando objetivos, estabelece-se um padrão <strong>de</strong> relação entre<br />

grupo e Estado diferente daquele estabelecido entre Capital e Estado:<br />

ora, o objetivo <strong>de</strong> uma empresa concessionária é o lucro, e o Estado lhe<br />

conce<strong>de</strong> – a um custo muitas vezes socialmente injusto – o direito <strong>de</strong><br />

Coletânea Habitare - Vol. 5 - Procedimentos <strong>de</strong> Gestão Habitacional para População <strong>de</strong> Baixa Renda

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