LOPES, João Marcos de Almeida ; RIZEK, Cibele Saliba. O ... - Usina
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comum reafirmarmos a equação menor preço = maior quantida<strong>de</strong> = ampliação<br />
da taxa <strong>de</strong> provisão, o que acaba, em última instância, sugerindo processos<br />
“alternativos” <strong>de</strong> produção e gestão sem que o fator qualida<strong>de</strong> sequer<br />
participe da equação;<br />
b) quando citamos qualida<strong>de</strong>, o que significa? Se observarmos conjuntamente<br />
a qualida<strong>de</strong> dos projetos – sejam eles quais forem –, a qualida<strong>de</strong><br />
do espaço urbano gerado e a qualida<strong>de</strong> dos processos <strong>de</strong> sociabilida<strong>de</strong> instalados<br />
nos conjuntos <strong>de</strong> moradias produzidos para os pobres, já se faz necessário<br />
adjetivar melhor os termos <strong>de</strong> significação da palavra “qualida<strong>de</strong>”;<br />
c) até que ponto a gestão partilhada não se confun<strong>de</strong> com os atuais<br />
processos <strong>de</strong> esvaziamento das funções do Estado? Até que ponto uma “autonomia<br />
administrativa concedida pelo Estado a um grupo juridicamente<br />
habilitado e interessado no melhor <strong>de</strong>sempenho possível <strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong><br />
administrativa” não se parece com qualquer programa <strong>de</strong> concessão administrativa<br />
<strong>de</strong> serviços públicos – como o serviço <strong>de</strong> manutenção das estradas,<br />
por exemplo? Assim, até que ponto práticas ditas “autogestionárias” não <strong>de</strong>slizam<br />
para o campo <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> anomia institucional resultante <strong>de</strong><br />
uma lógica <strong>de</strong> terceirização precária, com a transferência linear das funções<br />
originalmente atribuídas ao Estado? Daí, pergunta-se o que difere, em essência,<br />
autonomia <strong>de</strong>mocrática e popular na gestão dos fundos públicos da<br />
heteronomia em face dos processos <strong>de</strong> esvaziamento do Estado <strong>de</strong><br />
privatização das históricas dimensões do público;<br />
d) como é formulada a distinção entre mutirão e autogestão? Há,<br />
sem dúvida, uma pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> significados apostos, tanto no campo <strong>de</strong><br />
abordagem dos gestores públicos quanto dos movimentos, das assessorias<br />
técnicas e da produção acadêmica. Entretanto, cada significado implicará<br />
uma distinção maior ou menor entre os dois termos, conduzindo, muitas<br />
vezes, a uma confusa e muitas vezes útil submissão <strong>de</strong> um termo ao outro;<br />
e) e, por fim, sem preten<strong>de</strong>r esgotar o leque <strong>de</strong> questões, a confusão<br />
entre plano e programa muitas vezes permite fragmentar e subverter o<br />
significado <strong>de</strong> política pública. Assim, muitas vezes o mutirão – e até mesmo<br />
a autogestão – é elevado à condição <strong>de</strong> política habitacional. Relevando<br />
O mutirão autogerido como procedimento inovador na produção da moradia para os pobres: uma abordagem crítica<br />
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