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Estatuto do Coritiba

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IV - deliberar sobre dissolução ou fusão <strong>do</strong> Clube;<br />

V - decidir a respeito <strong>do</strong>s recursos a ela dirigi<strong>do</strong>s.<br />

Art. 44 - A Assembleia Geral ocorrerá:<br />

I - ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena <strong>do</strong> mês<br />

de dezembro, para o fim específico de eleger, separadamente, os membros <strong>do</strong><br />

Conselho Deliberativo e os membros <strong>do</strong> Conselho Administrativo;<br />

II - extraordinariamente, em qualquer época.<br />

Capítulo II<br />

Da convocação da Assembleia<br />

Art. 45 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />

Deliberativo, por sua iniciativa, ou a pedi<strong>do</strong>:<br />

I - de, no mínimo, 80 (oitenta) membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo;<br />

II - <strong>do</strong> Conselho Administrativo;<br />

III - de 1/5 (um quinto) <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s em pleno gozo de seus direitos sociais.<br />

Parágrafo único – Nas hipóteses <strong>do</strong>s incisos I, II e III deste artigo, o pedi<strong>do</strong><br />

será formula<strong>do</strong> por meio de requerimento dirigi<strong>do</strong> ao Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />

Deliberativo, que deverá, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder à<br />

convocação da Assembleia.<br />

Art. 46 - A Assembleia Geral será convocada mediante Edital, que<br />

estabelecerá o local, a data e o horário <strong>do</strong> início de seus trabalhos e a ordem<br />

<strong>do</strong> dia.<br />

§ 1.º - O Edital de Convocação deverá ser publica<strong>do</strong>, pelo menos uma vez, em<br />

um jornal diário de Curitiba, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da<br />

data da Assembleia, poden<strong>do</strong>, ainda, ser divulga<strong>do</strong> em outros meios de<br />

comunicação, bem como, considerada urgência da matéria a ser deliberada, ter<br />

o prazo de publicação reduzi<strong>do</strong> pela Mesa Diretora <strong>do</strong> Conselho Deliberativo.<br />

§ 2.º - Tratan<strong>do</strong>-se de Assembleia Geral com finalidade eleitoral, o edital de<br />

convocação deverá ser publica<strong>do</strong> com antecedência mínima de 90 (noventa)<br />

dias e prever o horário de início e término da votação com duração mínima de<br />

6 (seis) e máxima de 9 (nove) horas.<br />

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