Estatuto do Coritiba
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IV - deliberar sobre dissolução ou fusão <strong>do</strong> Clube;<br />
V - decidir a respeito <strong>do</strong>s recursos a ela dirigi<strong>do</strong>s.<br />
Art. 44 - A Assembleia Geral ocorrerá:<br />
I - ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena <strong>do</strong> mês<br />
de dezembro, para o fim específico de eleger, separadamente, os membros <strong>do</strong><br />
Conselho Deliberativo e os membros <strong>do</strong> Conselho Administrativo;<br />
II - extraordinariamente, em qualquer época.<br />
Capítulo II<br />
Da convocação da Assembleia<br />
Art. 45 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Deliberativo, por sua iniciativa, ou a pedi<strong>do</strong>:<br />
I - de, no mínimo, 80 (oitenta) membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo;<br />
II - <strong>do</strong> Conselho Administrativo;<br />
III - de 1/5 (um quinto) <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s em pleno gozo de seus direitos sociais.<br />
Parágrafo único – Nas hipóteses <strong>do</strong>s incisos I, II e III deste artigo, o pedi<strong>do</strong><br />
será formula<strong>do</strong> por meio de requerimento dirigi<strong>do</strong> ao Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Deliberativo, que deverá, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder à<br />
convocação da Assembleia.<br />
Art. 46 - A Assembleia Geral será convocada mediante Edital, que<br />
estabelecerá o local, a data e o horário <strong>do</strong> início de seus trabalhos e a ordem<br />
<strong>do</strong> dia.<br />
§ 1.º - O Edital de Convocação deverá ser publica<strong>do</strong>, pelo menos uma vez, em<br />
um jornal diário de Curitiba, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da<br />
data da Assembleia, poden<strong>do</strong>, ainda, ser divulga<strong>do</strong> em outros meios de<br />
comunicação, bem como, considerada urgência da matéria a ser deliberada, ter<br />
o prazo de publicação reduzi<strong>do</strong> pela Mesa Diretora <strong>do</strong> Conselho Deliberativo.<br />
§ 2.º - Tratan<strong>do</strong>-se de Assembleia Geral com finalidade eleitoral, o edital de<br />
convocação deverá ser publica<strong>do</strong> com antecedência mínima de 90 (noventa)<br />
dias e prever o horário de início e término da votação com duração mínima de<br />
6 (seis) e máxima de 9 (nove) horas.<br />
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